Sr. Márcio Chaib (Curso Êxito - Proordem - Campinas), boa noite.
26.06.2010
Li atentamente suas considerações sobre os excessos praticados
no último exame da OAB aplicado a inúmeros Bacharéis em Direito pelo Brasil afora.
Seu posicionamento atual já é objeto de defesa por parte de todos
aqueles que, há muito, identificaram que o que mais de 5 milhões de Bacharéis
em Direito sofrem possui nome: "RESERVA DE MERCADO".
Gostaria de concordar plenamente com sua posição, todavia, não
posso.
Mais do que sua contrariedade quanto ao grau de dificuldade do
exame de ordem, não se tem como não contestar Vossa Senhoria quanto à defesa de uma prova contendo "exigência de raciocínio jurídico, visando "estimular a
criatividade do candidato"", "sem temas absurdos e inadequados, pegadinhas, enunciados confusos
e mal redigidos." Tenha para si que sua insatisfação é reiteradamente
encontrada em milhões de Bacharéis em Direito que são obrigados a se
submeter a esse exame, principalmente com altas taxas de inscrição ,
mensalidades de cursos preparatórios, além da impossibilidade de serem
inseridos no setor profissional da advocacia para o qual se prepararam ao longo
de cinco anos de academias universitárias.
Explico:
Se o exame da ordem fosse atestado de capacidade daqueles que advogam
nas diversas áreas judiciais, não teríamos tantos cidadãos avessos à classe dos
advogados, nem tampouco teríamos um mandado de segurança impetrado pelo
presidente da Seccional Paulista da OAB denegado por inépcia.
É certo que esse exame constitui fonte de recursos para
a OAB e para inúmeros cursinhos preparatórios, incluindo o Êxito -
Proordem, todavia, afirmo, continua incontestável que sua regulamentação,
prevista no § 1º do art. 8º do Estatuto da Advocacia, é feita ao arrepio do
inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, que estabalece competência
privativa ao Presidente da República para regulamentar leis, e que sequer
comporta delegação.
Assim, a OAB, ao prosseguir aplicando esse exame, e mesmo os
advogados que postulam sua aplicação, violam o juramento do advogado quanto a
defender a Constituição Federal.
Alguns dos defensores desse exame, entre eles o senador Marconi
Perillo, relator do PLS 186/2006 (que visa extinguir o exame da ordem - escrito
com letras minúsculas porque técnico-juridicamente não se sabe o que é),
afirmam que o Ministério da Educação não está
preparado para fiscalizar a qualidade de 1260 cursos jurídicos existentes no
Brasil. Até pode ser verdade, no entanto, certamente a OAB não possui
competência constitucional nem legal para assumir essa função de Estado.
Possivelmente o sr. não concorde uma vírgula com minha
posição, mas, se o exame de ordem é legal (à luz da Lei 8.906/94), se ele é
"necessário"
para avaliar os conhecimentos dos Bacharéis em Direito para que o cidadão não
sofra prejuízos em seus direitos, questiono Vossa Senhoria bem como os
professores de sua instituição preparatória: qual é a conceituação técnico-jurídica constitucional ou mesmo
legal desse exame que permita identificá-lo como obrigação, de sorte a justificá-lo
como qualificação profissional prevista no inciso II do art. 5º da Constituição
Federal?
Além dessa ausência de conceituação, deve ser mencionado que o
exame da OAb também ofende material e formalmente a Constituição Federal. Para
tanto, cito os arts. 1º, II, III e IV, 3º, I,
II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 205, 207, e 214, IV e V.
As fundamentações acerca dessas violações constitucionais são
extensas, não obstante, facilmente identificáveis por quem quer que pense o
Direito, não motivado por questões econômicas.
Conclui meu curso de Direito perante as Faculdades
Metropolitanas Unidas - atual UNI-FMU em 1992. Desde 1994, ano em que o
estatuto da Advocacia foi promulgado (Lei 8.906/94) questiono o que é um exame
de ordem?
Nenhuma das respostas obtidas até hoje logrou conceituar
técnico-juridicamente o que vem a ser esse exame, razão pela qual o matiz
corporativo da OAB, a quem compete fomentar a advocacia para os atuais
inscritos em seus quadros, se limita a indicar que esse exame é necessário
para evitar que pessoas despreparadas prejudiquem os cidadãos que necessitam se
socorrer dos serviços de um advogado.
Verdadeiro absurdo.
Por tais motivos, ao mesmo tempo em que concordo com o fato de as
provas serem exageradamente difíceis, não tenho como não afirmar que a
aplicação desse exame de ordem viola as garantias do cidadão quanto ao livre
exercício profissional, na medida em que sua qualificação já foi alcançada com
a graduação em instituição superior do ensino do Direito. Por tais motivos,
vergonhoso, desleal e absurdo, para utilizar os mesmos adjetivos constantes de
sua mensagem, é a aplicação do exame de ordem.
Ao encerrar minhas palavras, cito Rui Barbosa, que em 1920, com
sua célebre "Oração aos Moços" já afirmava que a colação do
respectivo grau permite aos formandos serem Juízes ou Advogados:
"Meus amigos, é para
colaborardes em dar existência a essas duas instituições que hoje saís daqui habilitados.
Magistrados ou advogados sereis. São duas carreiras quase sagradas,
inseparáveis uma da outra, e, tanto uma como a outra, imensas nas dificuldades,
responsabilidades e utilidades."
Atenciosamente,
José Guimarães
Em 16/06/2010 20:22, Curso Êxito Proordem Campinas < secretaria@exitoproordem.com.br > escreveu:
Vergonhosa,
desleal e absurda!
Para
que não usemos adjetivos mais fortes, é assim que podemos definir a prova da 1ª
fase ocorrida no último domingo.
Ficou
claro que o objetivo desta última prova, aplicada pelo Cespe, não foi medir o
conhecimento dos candidatos, mas sim reprovar o maior número de candidatos
possível. Resta entender o real motivo desse objetivo:
-seria
pelo fato de não ser mais ?interessante? ao Cespe continuar prestando seus serviços
à OAB? ou
-seria
por motivos políticos, como é ventilado nos bastidores? ou
-seria
pelo fato da parceria estar totalmente desgastada após os incidentes que
causaram a anulação do último exame? ou ainda
-seria
pelo fato de não haver concordância entre o Cespe e a OAB na autorização de
alunos de nono e décimo semestre em prestar o exame (o que aumentou
absurdamente o faturamento para este concurso)?
Como
sabem, somos o curso pioneiro em Exames de Ordem e estamos no mercado há mais
de 15 anos no total (sendo 10 anos em Campinas), por isso, posso garantir: NUNCA
UMA PROVA FOI TÃO ABSURDA E INJUSTA COM OS CANDIDATOS!
Essa é a mesma opinião de nossos professores e de renomados juristas de nosso
país, como pode ser verificado em inúmeros sites.
A
OAB vem garantindo que após todas as modificações ocorridas no Exame de Ordem,
através de inúmeras reuniões e provimentos publicados, a prova voltaria a ter a
exigência de raciocínio jurídico, visando ?estimular a criatividade do
candidato? como o próprio coordenador nacional do exame de ordem, Dr. Dilson
José Oliveira Lima, inscrito na OAB Sergipe, afirmou. Todavia, ao
contrário do que afirmou o nobre coordenador, a prova apresentou temas absurdos
e inadequados, pegadinhas, enunciados confusos e mal redigidos.
Tenho
certeza de que muitos dos candidatos que prestaram o exame no último domingo
teriam totais condições de serem aprovados na maioria de outros concursos
públicos, todavia, após meses (em alguns casos anos) de estudo, atingiram
?somente? 35, 40, 42 pontos...
O
que a OAB vem fazendo com os candidatos é um verdadeiro absurdo! Se a OAB
entende haver no resto do país, instituições de ensino que não reúnam condições
para estarem abertas, este não é nosso problema e ?reprovação em massa? não é a
melhor maneira de chamar a atenção!
Contem
sempre conosco, essa é a hora de juntarmos as forças para discutirmos o que vem
ocorrendo.
Márcio
Chaib
Curso
Êxito Proordem Campinas