Sr. Luís
Guilherme Barrucho, boa tarde.
Li a matéria - "Projeto Nota E" - publicada perante a Revista Veja -
17/08/2011, que indica ser de sua autoria, e que deveria ser jornalística,
considerado o veículo de divulgação.
Todavia, interpreto que referida redação pode ser considerada como
encomendada, eis que em nenhum momento discute o exame de ordem
constitucionalmente.
Por identificar impropriedades no texto subscrito, indago-lhe:
Se todos são iguais perante a lei, por que o atual presidente da
OAB, Ophir Cavalcante, pode ser advogado sem nunca ter prestado o exame de
ordem?
Por qual motivo a matéria se prende a justificar o exame de ordem
aludindo baixa qualidade de ensino como fator de necessidade de sua aplicação,
mas ignora que nossa Constituição, em seu art. 205, é clara ao estipular
que a Educação, e apenas ela, é que qualifica o cidadão para o trabalho (salvo
para ser jornalista e músico, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal)?
Por que o sr. não indaga à OAB qual a conceituação técnico-jurídica
constitucional ou mesmo legal do exame de ordem, a evidenciar sua razão de ser
enquanto instituto restritivo da liberdade de exercício profissional, garantido
constitucionalmente?
Como o exame de ordem não é conferido por universidades ou
instituições de ensino superior, reconhecidas, nem decorre de processos
pedagógicos ministrados por estas, não é considerado qualificação profissional.
A respeito de qualificação profissional, por que o sr. não
subscreve matéria para divulgar que o § 1º do art. 29 do Código de Ética e
Disciplina da OAB, cuja fiel observância é exortada a todos os advogados
brasileiros, incluindo o presidente dessa entidade, pena de censura, reconhece
que "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão
de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior,
reconhecidas"?
Já testemunhei a Revista Veja ao lado do cidadão contra diversas formas de
abuso.
Todavia, no caso do exame de ordem, a matéria divulgada pela Revista Veja, que
lhe atribui autoria, demonstra ser um patrocínio indireto da manutenção de
abusos contra a Constituição, contra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, que considera o cidadão diplomado apto para ser inserido no setor
profissional da advocacia, e contra o próprio cidadão, sem contar a arrecadação
milionária com inscrições para esse exame, e mesmo com a proliferação de
cursinhos que se intitulam preparatórios, verdadeiras "galinhas dos ovos
de ouro", decorrentes de questionamentos feitos em tais exames com rigores
próprios de concursos para a Magistratura e Ministério Público.
Diga, sr. Luís Guilherme Barrucho, que o acima afirmado está errado?
Fundamente, juridicamente.
Quero crer que sua formação como jornalista lhe impõe perquirir a
verdade, de sorte que lhe convido a exercer a cidadania e justificar sua
liberdade de exercício profissional para refutar o quanto acima mencionei.
Por oportuno, convido-o a refletir sobre seu texto:
1.- Em média, cada exame tem 110 mil inscritos. São três exames ao ano, o
que perfaz 330 mil inscrições anuais a R$ 200,00 (duzentos reais) cada. Assim,
anualmente, a OAB arrecada aproximadamente a simplória soma de R$
66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais), livres de impostos e
prestação de contas;
2.- Seu texto afirma que 90 das 610 instituições mencionadas como tendo
participantes do último exame de ordem não tiveram um único aprovado. Informe
quantos alunos formados ou ainda em curso de graduação compunham o quadro de
inscritos dessas instituições?
Em 14/07/2011, a coordenadora institucional da Direito GV, ADRIANA ANCONA DE
FARIA, publicou matéria no jornal Folha de São Paulo, a indicar que o "exame de ordem não serve para comparar as
escolas", justamente porque não são identificados quantos candidatos
são formados e quantos seriam alunos. Curiosamente a matéria ignora tais
considerações, que são oriundas exatamente da instituição atualmente
responsável pela aplicação dos exames;
3.- Em 14/10/2010, o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o advogado catarinense
Jefferson Kravchychyn afirmou: "TEMOS
1.240 FACULDADES DE DIREITO. NO RESTANTE DO MUNDO, INCLUINDO CHINA, ESTADOS
UNIDOS, EUROPA E ÁFRICA, TEMOS 1.100 CURSOS, SEGUNDO OS ÚLTIMOS DADOS QUE
TIVEMOS ACESSO". http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=20734
Em
janeiro/2011, publiquei artigo perante a página eletrônica Jus Navigandi –
intitulada “O VERDADEIRO SENTIDO DO EXAME DE ORDEM” - http://jus.uol.com.br/revista/texto/18352/o-verdadeiro-sentido-do-exame-de-ordem - onde afirmei que o Ministério da Educação divulgou que o Brasil possui 824
(oitocentos e vinte e quatro) Cursos de Graduação ou Instituições Superiores do
Ensino do Direito, autorizados, credenciados ou reconhecidos. Nem um a mais,
nem um a menos. Referido texto sequer foi contestado pela OAB ou mesmo pelo
conselheiro Jefferson Kravchychyn. Abaixo reproduzo a lista dessas
instituições;
4.- Sua matéria está equivocada ao afirmar que apenas 3 instituições de ensino
superior do Direito foram obrigadas a fechar as portas.
Até 22/12/2004, 6 faculdades de
Direito foram fechadas e 36 cursos de pós-graduação em Direito foram
descredenciados - http://www.conjur.com.br/2004-dez-23/mec_fecha_seis_faculdades_36_cursos_direito.
Até maio/2010, apenas dos cursos de
graduação em Direito foram fechadas 23 mil vagas - http://juriblogando.blogspot.com/2010/05/mec-fecha-23-mil-vagas-em-cursos-de.html.
Sempre afirmei que advogados ou
jornalistas, ao redigirem seus textos, devem substantivar e não adjetivar,
posto que atribuir juízo de valor a pessoas que possuem posições contrárias às
nossas, não é procedimento adequado para quem se dirige ao público, mesmo
quando o profissional da comunicação o faça em maior quantidade frente a
matérias esportivas – seu caso.
De qualquer forma, ao afirmar que
terminar com o exame da OAB (é dela mesmo, já que ninguém sabe o que é) é
“sonho da esquerda para qual o Direito deve perder seu caráter e base de
valores formais e éticos” a abrir uma porteira “para incompetentes e ideólogos”
que “não passam de especuladores do mercado financeiro, de montadores de
esquemas para enganar investidores e usar as brechas para enriquecer a si
próprios e a seus clientes pilantras”, começo a duvidar se realmente teria sido
sua pessoa quem escreveu o texto para a Revista Veja.
Digo isso por identificar que o texto
em questão ignora aspectos constitucionais e mesmo jurídicos, afinal, não é a
base de sua formação.
Mesmo que fosse essa sua qualificação
profissional, atacar quem aponta as inconstitucionalidades do exame de ordem
com os adjetivos constantes do texto culmina por demonstrar que a intenção da
matéria não é debater a questão, e sim, deliberadamente ofender quem tem uma
posição diversa.
Nunca se esqueça: é livre a
manifestação do pensamento – art. 5º, IV da Constituição Federal de 1988 –
todavia, os excessos são puníveis.
Triste é vislumbrar que o texto foge
da responsabilidade inerente à atividade jornalística para, de forma genérica,
evitar responsabilização criminal.
Não espero que seja promovida qualquer
reparação no texto publicado junto à Revista Veja, eis que, volto a mencionar,
não creio que tenha sido de sua autoria, justamente por lhe faltarem
fundamentos jurídicos para tanto, considerando seus 25 anos de idade.
Para concluir, indique os devidos dispositivos constitucionais que justificam
o exame de ordem como filtro no direito.
José de Freitas Guimarães
Bacharel em Direito - não sou de esquerda, nem tampouco sou merecedor dos
adjetivos injuriosos constantes da matéria.