Recentemente, no exercício do meu trabalho,
recebi um ato de fiscalização por parte do CRA. Tratava-se de uma impugnação a
um edital de licitação para contratação de empresas fornecedoras de serviços
terceirizados, na qual ela pedia que se exigisse das empresas de locação de
mão-de-obra o registro no CRA.
A lei em vigor das licitações contempla a
necessidade de se fazer esta exigência, contudo, o seu significado visava a
atingir a garantia de uma boa prestação do serviço. Isto significa que o
registro em conselho de categoria deveria ser exigido em função do serviço
prestado. Assim, uma obra, por exemplo, exige um ART (Atestado de
Responsabilidade Técnica) expedido pelo CREA. No caso concreto, aquela
licitação, todavia, contemplava somente o fornecimento de mão-de-obra de nível
básico e médio, sem que houvesse, por parte destes profissionais, a necessidade
de estarem registrados em algum conselho ou ordem.
Em face da falta do que
se fiscalizar, todavia, e conjuntamente com o pensamento viciado – mas ainda
predominante – de que tudo tem de estar vinculado a algum órgão de
fiscalização, partiu-se para exigência de que a firma, em si, é que tem de
estar registrada no CRA, isto é, na falta de uma atividade-fim especificamente
relacionada com a prestação da obra ou serviço. Não há como se perceber aqui a tão somente
voracidade de encontrar alguém para fiscalizar e assim arrecadar suas taxas.
Tempos atrás, escrevi um outro artigo sobre
este mesmo tema (“Conselho, Pra Quê?”, acessível em http://libertatum.blogspot.com/2006/01/conselho-para-qu.html ), mas é o inconformismo o que me leva a fazer um segundo
apelo a quem me lê.
O filósofo francês Alain Peyrefitte, em seu livro A Sociedade de Confiança, traça
algumas informações sobre as corporações de ofícios, que vigoraram primeiro na
França, mas também na Itália, Espanha e Portugal. Estas entidades parecem ter
sido as precursoras do que hoje se conhece no Brasil por Ordens ou Conselhos,
tais como OAB, CFM, CFF, CFC e outras. Segundo o autor, tais corporações eram
as responsáveis por fiscalizarem o controle de qualidade dos produtos sob sua
jurisdição. Dentre estas, na França, as mais famosas eram as dos fabricantes de
tecidos, as quais estabeleciam normas extremamente rígidas para a confecção dos
mesmos, bem como para o funcionamento dos estabelecimentos. Asseverava o autor,
todavia, que, embora deste arranjo se pudesse garantir, razoavelmente, que os
tecidos tivessem alguma boa qualidade, na Hansa, na Holanda
e Suíça fabricavam-se tecidos com qualidade inferior, mas que podiam ser utilizados para fins menos solenes, e que isto
propiciava aos fabricantes grandes vendas.
As corporações de ofício não nasceram de
uma preocupação autêntica de se fornecer ao público bons produtos e serviços,
mas de uma atitude protecionista e corporativista, por parte dos atuais
fabricantes com relação aos que ingressavam no mercado, e depois de todos estes
com os produtos importados. As tais normas de qualidade, na verdade, não
passavam de obstáculos utilizados como subterfúgio. Há razoavelmente um bom
tempo atrás, tornou-se conhecido no meio televisivo um caso de um jovem
veterinário que decidira cobrar honorários bem abaixo
dos estipulados pela tabela criada por seu Conselho de Classe, pelo que este o
ameaçava com a cassação de sua carteira, prova de que não mudamos praticamente
quase nada do século XVII para cá.
Todos os anos, estas entidades arrecadam
uma dinheirama que ultrapassa até mesmo o orçamento de muitos estados. E para
quê? Eu penso, para absolutamente nada!
Há quem alegue, por exemplo, que ações como
a do exame de ordem para a OAB tem o mérito de evitar o acesso ao mercado de
maus profissionais. Sinceramente, eu duvido muito disto: porque não será uma
mera prova que vai decidir o sucesso na carreira. O dia a dia de um advogado
não pode ser reproduzido por um punhado de perguntas de tom acadêmico; no
máximo, pode-se formular uma parte bem reduzida deste universo por este método.
Não obstante, é tranqüilo que existe um amplo rol de advogados, todos inscritos
regularmente na OAB, e muitos dos quais negligentes com seus clientes,
incompetentes, e até mesmo trambiqueiros. Ademais,
não será uma abundância o fato de que existe um Ministério da Educação? Ora, se
o diploma já declara o formado como competente, não parece um absurdo que venha
um segundo órgão para averiguar sua capacidade?
Pode também alguém argumentar que a OAB, em
muitos momentos, defendeu pessoas incapazes economicamente, bem como os
direitos de cidadania junto aos Poderes da Nação. Isto lá é verdadeiro, mas não
é a sua estrutura de autarquia que lhe permite isto. Ela já prestava tais
serviços quando ainda era o antigo Instituto dos Advogados Brasileiros, na
forma de uma instituição privada. Ademais, qualquer advogado pode defender
alguém de forma graciosa, ou melhor, qualquer brasileiro pode fazer isto, se
decidir patrocinar ao seu próximo as suas custas advocatícias.
Todavia, um temor me acomete. Notem os
leitores que, se temos uma autarquia que goza da prerrogativa de “peneirar”
seus profissionais, ela poderá fazê-lo por meio de provas que os filtrem
segundo uma peculiar visão de mundo (Ora, Direito não é uma ciência exata).
Todos os outros estarão, portanto, reprovados. Se esta autarquia for dirigida
hegemonicamente por elementos que militem em favor de uma determinada
ideologia, então podemos considerar o risco, ainda que potencial, de uma
poderosa instituição de transformação social, a qual somente habilitará aqueles
que comungarem de seu projeto.
Por que não podemos, por exemplo, ter
diversas OAB’s, todas elas sob a estrutura de
associações privadas? Assim, poderemos garantir um melhor atendimento dos
interesses da sociedade. Com o tempo, cada uma delas irá desenvolver uma
determinada identidade, e isto será visível para os clientes e para a
sociedade. Da mesma forma, por que não
podemos admitir diversos Conselhos de Engenharia e Arquitetura, todos privados?
Assim, eles poderiam desenvolver diferentes normas técnicas, cada uma mais propícia para cada tipo de cliente, e estas entidades
poderiam concorrer entre si, atrás de prestígio e confiança, e assim
poderiam garantir mais os interesses da sociedade, ao invés dos interesses
corporativistas dos seus próprios associados.
No site do Conselho Federal de Medicina,
encontra-se a seguinte afirmação: “Ao defender os interesses corporativos dos
médicos, o CFM empenha-se em defender a boa prática médica, o exercício
profissional ético e uma boa formação técnica e humanista, convicto de que a
melhor defesa da medicina consiste na garantia de serviços médicos de qualidade
para a população.” (http://www.portalmedico.org.br/index.asp?opcao=cfm&portal=
, em 16 de maio de 2007.).
Será mesmo que ao defender os interesses
corporativistas dos médicos, o CFM garantirá os serviços médicos de qualidade
para a população? Então é de se perguntar: e se houver um conflito de
interesses entre paciente e médico? Quantas vezes já não vimos na imprensa e
nos telejornais casos de denúncias contra más práticas médicas que nunca deram
em nada? E nem seria de se pensar de outra maneira: ora, se o CFM é uma
entidade formada por médicos para defender os interesses “corporativos” dos
médicos, e se são estes quem o sustenta por meio de suas taxas, como poderia
ser diferente?
Que poder tem uma simples pessoa contra uma
entidade que, para julgar, já se coloca de antemão ao lado de uma das partes, e
tem o poder, no mínimo psicológico, de influenciar perícias e pareceres (ora,
somente um grande senso de justiça e coragem pode fazer com que um perito
atravesse a barreira corporativista de uma entidade a qual ele pertence como
associado).
Ora, poderia ser diferente, sim, se os médicos tivessem a liberdade de se
associar
A idéia de um conselho privado não é nova.
No meio naval, desde 1760 funcionam as chamadas “sociedades classificadoras”,
das quais o Lloyd Register
é a mais antiga. Estas sociedades são inteiramente privadas, e expedem normas
técnicas, bem como fiscalizam os navios registrados em suas listas. O armador
não precisa necessariamente registrar seu navio em uma sociedade
classificadora, mas o faz, e paga por isto, pois o registro é garantia de bons
fretes e baixos custos com seguros. Como todo o sistema funciona com base em
tradição e confiança, a eventualidade de uma fraude abalaria a reputação da
sociedade classificadora envolvida, e portanto tal
possibilidade é praticamente remota. Hoje, tal sistema funciona não só no meio
naval, mas também no ferroviário, aeronáutico, da construção civil e até mesmo
em outras áreas, como as de produção. Pena que Alain Peyrefitte
não tenha mencionado este exemplo em seu livro.
Os Conselhos de Classe, ou Ordens, ainda
continuarão a vigorar por muito tempo, consumindo preciosos recursos da nação
brasileira, já tão escassos. Note o leitor que estas entidades legislam, cobram
tributos, fiscalizam e punem, sem nenhuma representatividade por parte dos
cidadãos. Isto não parece um absurdo?
Tal cenário somente virá a mudar mediante a
mudança de uma mentalidade geral por parte da população. Quando pelo menos uma
maioria significativa da nossa sociedade compreender o erro de manter estas
instituições e decidir se mexer, então, será o momento de vermos o fim delas. E
é por isto que este debate ainda precisa ser bastante revisto.