Sindicatos vão
tentar suspender demissões
TEMPORÁRIOS Eles
entrarão com ação no STF
Diário do Pará, 03.11.2007
Na próxima segunda-feira,
quatro sindicatos de servidores públicos, Sintepp
(Educação), Sindsaúde (Saúde); Sindfepa
(fundações públicas); Sepub (geral),
vão ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma “Reclamação para
a Preservação da Competência e Garantia da Autoridade” da decisão do tribunal,
com pedido de liminar, contra o juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Belém.
A ação visa suspender o processo na Justiça do Trabalho, da ação civil pública
ingressada pelo Ministério Público do Trabalho, pleiteando a demissão de todos
os servidores públicos temporários do Pará até dezembro próximo.
O advogado Walmir Brelaz afirma que a ação envolvendo
servidores públicos temporários deve ser processada e julgada pela Justiça
comum e não Justiça do Tra balho,
conforme reiteradas vezes decidida pelo STF. “A própria Justiça do Trabalho
poderia declinar dessa competência, da mesma forma como o Ministério Público do
Trabalho e o governo do Pará poderiam argüi-la”, diz Brelaz.
Segundo ele, a reclamação tem o apoio de todos os seis deputados da bancada do
PT na Assembléia Legislativa.
Brelaz diz que o STF decidiu através de uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que quem
julga ações de interesse do servidor público é a Justiça comum e não a
trabalhista, como ocorre neste caso dos temporários do Pará. “Dessa forma, há
um desrespeito a uma decisão do STF. Este é o último suspiro dos temporários,
já que o Ministério Público não pode mais fazer nada e a governadora afirma que
será obrigada a cumprir a determinação judicial, caso contrário pagará multa
altíssima. Caso o Supremo aceite a reclamação, a ação será extinta”, diz o advogado.
De acordo com informações fornecidas pelo governo, o Estado possuía 22.081
servidores temporários em janeiro passado. Já distratou
2.010 servidores. Em setembro esse número era de 20.071. A multa pelo
descumprimento da decisão judicial é de R$ 100 mil por dia, totalizando cerca
de R$ 3 milhões ao mês. O acordo entre o Ministério Público do Trabalho e o
Estado do Pará prevê a demissão de todos os servidores temporários até 31 de
dezembro de 2007.
HISTÓRICO - No dia 4 de fevereiro de 2005,
o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública com pedido de
liminar contra os ex-governadores do Estado do Pará, Simão Robison
Oliveira Jatene, Almir José de Oliveira Gabriel, Carlos José de Oliveira
Santos, Jader Fontenelle Barbalho e Hélio da Mota
Gueiros, requerendo, em síntese, a demissão de todos os servidores públicos
temporários, celetistas e sob outras denominações,
que tenham sido admitidos após 5 de outubro de 1988,
sem prévia aprovação em concurso público, vinculados à Administração Pública
Direta, dentre outras determinações
A ação pedia ainda que o Estado se abstivesse de contratar trabalhadores sem
prévia aprovação em concurso público; de remover servidores temporários
admitidos sob qualquer denominação (não concursados),
deslocando-os para seus órgãos de origem; que inicie e conclua os concursos
públicos a serem realizados; que inicie e conclua os concursos públicos para
cujos cargos e empregos sejam necessários à regularidade do serviço público não
previstos no demonstrativo apresentado pelo Estado.