Segurança e Cidadania
Carlos Nina
19.04.2008
É inegável que a Constituição Federal de 1988 trouxe significativos avanços à
cidadania. Palavra essa que passou a ser usada com mais freqüência, brandida
com mais coragem, argüida com mais regularidade. Seu significado passou a ser
melhor compreendido e seu exercício começou a dar mais resultados.
O termo, porém, na designação
de suposta Segurança Cidadã, passou a ser banalizado, num casamento originado
pela ignorância do significado da palavra ou pela vontade de esvaziá-la, para
que as pessoas se habituem a crer que cidadania e abuso policial se confundem,
fazem parte da rotina.
O equívoco ou o artifício podem ser constatados a partir da própria
Constituição Federal, que, em seu preâmbulo, revela que a Carta Magna do País
foi promulgada “para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o
bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de
uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.
Quando o Estado do Maranhão designou uma de suas secretarias com o slogan de
Segurança Cidadã, extrapolou da omissão para o acinte, o deboche, a ironia,
especialmente quando suas polícias estão minadas por uma banda podre, que, por
índole, deformação pessoal ou subserviência imoral, desonra e desvirtua a
finalidade, a grandeza e a importância da instituição policial.
A Constituição Federal é
clara: a segurança pública é dever do Estado; deve ser exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Vê-se, pois, que se trata de segurança pública, que não exclui a cidadania. Ao
contrário: visa assegurar o exercício da cidadania. Segurança Cidadã é
pleonasmo, ou confissão de que o próprio órgão precisa estar lembrado de que a
Segurança que deve prestar é para garantir a cidadania.
Quando, porém, agentes da Secretaria de Segurança Cidadã violam os mais
elementares direitos individuais que o Estado deveria assegurar, liberdade,
segurança, bem-estar, igualdade, justiça, dignidade da pessoa humana, esse
pleonasmo acentua o cinismo e o desrespeito.
A segurança pública que o Estado deve dar ao cidadão, pressupõe, por sua
natureza, a cidadania. Identificá-la como segurança cidadã é admitir que há
outro tipo de segurança passível de ser prestada pelo Estado. Quem, na verdade,
deve ter conduta cidadã, é o policial, que, também, não deveria ser distinguido
com o epíteto, pois a conduta cidadã também é inerente à sua função, às suas
atividades.
Quando a autoridade pública está honesta e responsavelmente comprometida
com suas obrigações, age para obter resultados e não para parecer que está
fazendo ou mudando alguma coisa, valendo-se de slogans equivocados, irônicos,
cínicos. Cidadania é coisa séria. Tanto que a Constituição Federal excluiu da
hipótese de delegação legislativa por parte do Congresso Nacional, da Câmara
dos Deputados ou do Senado Federal qualquer matéria sobre cidadania. Vedou seu
tratamento até às famigeradas medidas provisórias. Essa mesma Constituição
coloca o exercício da cidadania como alvo da promoção e do incentivo da
educação.
A sociedade não precisa de
slogan de segurança, que pode até fazer sentido quando os agentes dessa
segurança cidadã agem apenas em favor de uns poucos cidadãos, nos quais
reconhecem essa condição, não a admitindo para aqueles a quem discriminam, com
pequenos abusos, até a tortura cruel e o bárbaro assassinato, reservada ou
publicamente, de acordo com a maior ou menor covardia de quem a pratica.
Isso não se aplica apenas àqueles policiais que assumem o risco direto dessa
prática. Estende-se a seus superiores, do imediato ao Chefe Maior, pois têm
conhecimento desses fatos, os comandaram, autorizaram, consentiram, ou nada
fizeram, eficazmente, para punir os responsáveis ou coibir a reincidência.
A sociedade precisa de que os
integrantes desse órgão essencial ao Estado democrático sejam cidadãos
conscientes dessa cidadania e ajam de acordo com os valores a ela inerentes,
para garantir a segurança pública que a Constituição diz ser dever do Estado.
O resto é balela, conversa
mole, demagogia, enganação, reforçadas em reuniões onerosas e inúteis, para
concluir o óbvio, já fartamente documentado. Assim, desviam-se os recursos que
poderiam, de fato, honestamente, ser aplicados na segurança pública. Enquanto
isso, as cadeias públicas se tornam centros de aperfeiçoamento do crime e as
ruas, praças e residências lugares cada vez mais perigosos de estar.
Por isso a qualidade de
Cidadã acrescida à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão só
evidenciou o quanto os valores que a Constituição Federal queria assegurar têm
sido desrespeitados, em nome de uma suposta cidadania, verdadeiramente
desmoralizante