Brasília,
1º de fevereiro de 2008.
À
Comissão Nacional de Exame da Ordem da OAB,
À
Presidência da OAB
Espero sinceramente ter a honra de ver
as sugestões que reputo de máxima importância serem acatadas por esta
entidade.
Em primeiro lugar, o Exame da Ordem
deve ter como precípua finalidade, de acordo com a Resolução CNE/CES
n° 9, de 29 de setembro de 2004, ser instrumento capaz de medir a aptidão
do bacharel de Direito para exercer a profissão de
advogado, aliás, seu único objetivo.
Porém, como demonstram as
estatísticas dos últimos Exames da Ordem realizados no Brasil, o índice de
reprovação na prova objetiva é bastante elevado, o que deve merecer estudo acurado
por esta entidade. Em análise minuciosa em faculdades e cursinhos preparatórios
verifica-se que os bacharéis que têm passado no Exame são aqueles concurseiros contumazes, cuja única atividade consiste em
decorar leis e macetes de cursinhos. Para a prova discursiva elegem a área
tributária, não porque gostam, mas porque, dizem, é a mais fácil de decorar.
Tema merecedor de estudo aprofundado
e criterioso é o estranho fato de que imensa parte de bacharéis, estagiários militantes
com carteira da OAB, conhecedores da prática jurídica, do linguajar jurídico,
que trabalham, estudam, fazem cursos de especialização e pós-graduação nas áreas
de Direito com a qual possuem afinidade, esses, justamente esses, não passam na
prova da Ordem. Os preparados para exercer a carreira de advogado, pela qual
terão de lutar diariamente, sem salário fixo, sem segurança, representando seus
clientes em batalhas judiciais, esses, logo esses, não passam no Exame da
Ordem.
Então, quem passa? Concurseiros, bacharéis completamente despreparados para a
prática advocatícia, porém preparados para lutar por cargos em órgãos públicos
com a única finalidade de obter a tão almejada estabilidade, que só conhecem
teoria, teoria, teoria, esses, logo esses, passam.
Uma sugestão que reputo importante,
apesar de bastante polêmica, é que os bacharéis devem pagar a taxa de inscrição
somente uma vez até passarem no Exame da Ordem, para incentivar os realizadores
das provas a criarem provas capazes de medir a capacidade do profissional para
o exercício da profissão, e não que decoreba de leis
vazias, sem aplicabilidade prática alguma.
O CESPE exige do bacharel
de Direito conhecimento de mais de 180 mil leis vigentes em nosso país,
expressamente, e não sua aplicabilidade prática, o bom senso, o raciocínio
lógico, a argumentação e a persuasão crítica, o que foi aprendido na faculdade.
Há faculdades preparando alunos a passarem no Exame da Ordem em detrimento da
necessidade de se fazer um excelente estágio.
Prova da Ordem deveria ser
tão-somente prova prática, ou teórica com enunciados de casos ocorridos com as
possíveis soluções para o bacharel escolher a mais acertada, sempre lembrando
que não existe entendimento unânime nem mesmo entre Magistrados e afins acerca
do mesmo caso.
Há questões que devem
ser repudiadas, como a recente questão número 21, do III Exame da Ordem de
2007, senão vejamos:
“A
respeito do direito internacional do mar e sua recepção no direito brasileiro,
assinale a opção incorreta.
a) A zona
contígua brasileira compreende uma faixa que se estende de 12 à
b) Em sua zona
econômica exclusiva, o Brasil tem o direito exclusivo de regular a investigação científica marinha.
c) É reconhecido aos
navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar
territorial brasileiro.
d) O mar territorial
brasileiro compreende uma faixa de duzentas milhas marítimas de largura,
medidas a partir da linha de base.
Ora, tal questão, em primeiro lugar,
conforme se verifica na Enciclopédia Saraiva do Direito, não possui uma
resposta adequada, posto que o mar territorial brasileiro se alarga
até uma faixa de
Ademais, questões como essa definitivamente em nada acrescentam ao exercício
profissional da advocacia, ou seja, não têm aplicabilidade nenhuma na prática
jurídica. Além disso, o assunto não restou previsto no Edital de Abertura do
Exame da Ordem, que supõe para a prova objetiva questões pertinentes às disciplinas
profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito,
fixadas pelo CNE do MEC, conforme Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de
2004.
Insta registrar que o Exame da Ordem
não é um concurso para vestibular, nem para provimento em cargo público, como
se quer fazer crer, onde o aprovado terá direito a uma vaga em excelente
faculdade pública gratuita ou em um cargo que lhe concederá vantagens como
estabilidade, salários, etc, mas prova com a finalidade única e precípua de
medir a capacidade do futuro advogado para o exercício da advocacia, nada mais
que isso, até porque, registre-se, o bacharel já cursou no mínimo cinco anos de
faculdade, leu livros, trabalhou na área, tem mais de duzentas horas de
atividades complementares na área jurídica e dois anos no mínimo de estágio
supervisionado, ou seja, esse bacharel já foi avaliado de
todas as formas possíveis e exigidas pelo MEC e pela OAB para enfim
poder exercer a profissão abraçada sem que para isso tenha de prestar exame
difícil e com questões feitas para confundir.
Daí, para impedir que a enorme
quantidade de bacharéis que se formam todos os anos trabalhem, exerçam sua profissão, como autoriza expressamente a
Constituição Federal, para a qual se prepararam durante cinco ou seis anos,
atendendo todos os requisitos exigidos pelo MEC e pela OAB, a própria OAB
entende que deve puni-los, e, apenas, e tão-somente para diminuir a
concorrência, aplica-lhes provas extremamente difíceis e impraticáveis, com
questões meramente teóricas, retóricas e confusas, sem aplicabilidade prática
alguma na vida profissional do futuro advogado, com peguinhas
ridículos, que exigem que o bacharel saiba de cor literalmente as mais de cento
e oitenta mil leis vigentes no país, de todas as áreas do Direito, o que a
torna inviável até para professores graduados, mestres, desembargadores,
juízes, entre outros.
Não se pode olvidar que quem vai
definir o bom advogado é o mercado, não o Exame da Ordem. Até porque as provas
são elaboradas de forma teórica, para concurseiros
que jamais exercerão a profissão de advogado. Não há quem tire a nota máxima, e
isso também merece estudo.
Pode-se inferir, portanto, que o
Exame da Ordem pretende separar os bacharéis militantes dos bacharéis teóricos.
Como o advogado é um profissional
que necessita seguir a lei e ser capaz de interpretá-la de forma a beneficiar
seu cliente e atender a finalidade do Direito, que é a pacificação social, as etapas do Exame da Ordem não deve ter caráter
eliminatório, devendo o bacharel realizar as duas etapas — objetiva e subjetiva
— e, com as notas das duas provas, ter avaliada a média real, ou seja,
avaliadas sua capacidade teórica dentro do programa do curso de Direito voltado
para o exercício profissional e sua capacidade de redigir peças processuais e
conhecimento jurídico para exercer com eficiência a profissão abraçada. Todos
os bacharéis devem ter o direito de fazer as duas provas e sua nota final ser o
resultado da média das duas provas, posto que não se afasta
a teoria da prática na militância advocatícia.
Porém, estranhamente, o CESPE e a OAB
exigem o conhecimento da literalidade da lei seca, da letra morta da lei, sem
interpretação ou nuance. Ou seja, realmente somente concurseiros
passam no Exame da Ordem. Estagiários militantes há anos não passam na prova porque
tendem a levar as questões para o lado prático, quando na realidade as questões
exigem a literalidade da lei, nem que esteja superada por jurisprudências, usos
e costumes.
A OAB está simplesmente fechando suas
portas a advogados em potencial em benefício de concurseiros
de plantão, fechando os olhos para a possibilidade de ter em seu
quadro profissionais excelentes porque prefere ter em seu quadro concurseiros que jamais advogarão, com a espúria finalidade
de banir a concorrência.
Ainda, a OAB não tem divulgado balancetes
do Exame da Ordem com receitas e despesas realizadas com três exames por ano.
Pretendo realizar um abaixo-assinado
com milhares de assinaturas de professores, mestres, parlamentares, alunos,
cidadãos de todo o país para que esse pleito de milhares de bacharéis seja
atendido, já que a OAB simplesmente parece achar bonito o alto índice de
reprovação nos Exames da Ordem, afirmando que o problema está com as faculdades
de Direito que ela mesma autorizou a funcionar juntamente com o MEC.
Por todo o exposto, requer-se sejam
acatadas e analisadas as sugestões abaixo relacionadas:
1. Realização
de Exame de Ordem com questões pertinentes ao exercício da advocacia, com nível
adaptado para bacharéis de Direito (e não para procuradores, juízes,
delegados), e não questões retóricas, teóricas e com pegas feitos
para a pessoa não passar, com medo de concorrência (o mercado se encarregará de
determinar quem é o bom profissional);
2. Direito
de o bacharel realizar as duas provas (objetiva e subjetiva), retirando o
caráter eliminatório de cada prova — o resultado deve ser a média da soma das
duas provas (teórica e prática);
3. Isenção
do bacharel militante, estagiário do quadro da Ordem, com anuidade da OAB em
dia, da taxa de inscrição do concurso, pois como é obrigatório o exame, é um
direito do bacharel fazer a prova exigida pela OAB sem
pagar nada, principalmente se já paga anuidade à instituição;
4. Cobrança
de somente a primeira taxa de inscrição no Exame da Ordem, e, também, apenas
uma vez da documentação para realização do Exame;
5. Divulgação
no site da OAB do balancete contábil do Exame da Ordem;
6. Direito
de se fazer as provas com consulta, sendo a prova
teórica com consulta ao vademecum seco, reduzindo-se
o tempo de prova para quatro horas, com a finalidade de avaliar a diligência do
futuro advogado, e a prova prática com consulta nos moldes atuais.
Como se vê, são sugestões bastante
pertinentes que em nada onerarão a OAB, haja vista não se estar exigindo o fim
do Exame da Ordem, apenas sua adequação ao fim a que se destina, posto que se desvirtuou.
Nestes termos
Espera Deferimento.
Brasília, 1º de fevereiro de 2008.
Anna
Patrícia Cavalcanti Garrote Soares
OAB-DF
8305/E
Tel:
9988.8080
1º/02/2008 PLEITO
À OAB
Temos a honra de
apresentar o pleito que estamos fazendo à OAB para que o Exame da Ordem seja
adaptado ao único fim a que se destina: MEDIR
A CAPACIDADE DO BACHAREL DE DIREITO DE EXERCER A
PROFISSÃO ABRAÇADA.
Contamos com sua
importante adesão para reforçar o pedido.
1. Realização do
Exame da Ordem com questões pertinentes ao exercício e à prática da advocacia,
com nível adaptado aos bacharéis de Direito;
2. Realização de
duas provas — Objetiva e Discursiva —, retirando-se seu caráter eliminatório,
cujo resultado final para aprovação deve ser a média da soma das duas provas;
3. Isenção da Taxa
de Inscrição no Exame da Ordem do bacharel militante, estagiário inscrito na
OAB, com anuidade em dia;
4. Cobrança de Taxa
de Inscrição Única, ao bacharel, para que preste quantos Exames da Ordem forem
necessários até que seja
aprovado; e cobrança única de documentos (atualmente toda vez que se faz
inscrição deve ser apresentada toda documentação novamente);
5. Divulgação no
site da OAB do balancete contábil do Exame da Ordem;
6. Realização das
provas objetiva e subjetiva com consulta, reduzindo-se o tempo da prova
objetiva para quatro horas e permitindo consulta ao vademecum
seco. A prova subjetiva continua nos moldes atuais.
ADESÃO AO PLEITO À OAB DATADO DE 1º/02/2008 FL:
LOCAL:
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NOME |
ASSINATURA |
PROFISSÃO OAB nº |
TELEFONE |
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