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Advogado e Mestre em direito pela
PUCRS http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_resp_civil_faculdades.php |
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O opúsculo nasceu de uma
breve observação após comparecer à formatura de formandos em direito. Durante a bela cerimônia de
entrega do vale-diploma vi um enorme grupo de pessoas realizando o tão
sonhado fim de curso e a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho. Olhei com maior vagar os
formandos, pensando que ali há diversas classes sociais e inúmeras situações:
pagar o crédito educativo, manter-se no escritório que faz estágio, etc. Há uma presunção de que o
diplomado possa ser bacharel em direito, ainda mais com o advento da emenda
constitucional Após a felicidade de
cursar, e, passar por inúmeras cadeiras do curso, vem expectativa de passar
na prova realizada pela ordem dos advogados dos Brasil, com média de
aprovação entre 15% a 25%.Aos reprovados resta pagar novamente a salgada
inscrição para tentar ter a esperada carteira. Como o teste é feito em
duas etapas, pior se torna a situação: “passei na prova objetiva, mas fui
reprovado na subjetiva!” Então: ou há um descompasso
no que ensinado nas faculdades em relação à prova, ou o teste é feito para
experientes advogados. Antigamente a prova da OAB
poderia ser realizada por acadêmicos que cursavam o último semestre do curso
e apresentassem certidão emitida pela faculdade de sua possível finalização
do curso. Ou seja, os formandos apresentavam a certidão, realizavam a prova e
uma vez aprovados havia a facilidade de levar os documentos necessários.
Inclusive haviam faculdades que juntamente com a formatura a OAB comparecia e
entregava a carteira. Enfim, se um acadêmico ao final do curso, e, diga-se de
passagem a reprovação era bastante alta, era porque mesmo cursando já estava
apto à advogar – por que isto acabou? A prova prática não mudou em nada. Algo de errado e muito
sério está havendo. Poderiam me responder:
“então quem é aprovado na prova da OAB está apto a passar em certames
públicos como juiz de direito, promotoria, defensoria, delegado, etc”. Respondo: a formatação das
dessas provas é completamente diferente.Cada concurso possui um núcleo que
será a área de atuação do candidato e já conversam entre si a bibliografia
que geralmente caí em cada. Inclusive, na minha breve
experiência como docente, pedi um trabalho: todas as súmulas do STF e do STJ
– o espanto dos alunos foi enorme e eu aconselhei a pegarem qualquer CD
jurídico e copiar, mas que lessem e guardassem parar colocarem as novas
súmulas. Sem contar as constantes
reformas legislativas que vêm tomando conta dos códigos, um acadêmico,
infelizmente pode sair do curso defasado. Enfim, ser reprovado uma,
duas, três vezes na prova da OAB leva ao bacharel procurar – pasmem! –
cursinhos específicos, como se nada tivessem aprendido durante 5 anos nos
bancos acadêmicos. Mais dinheiro rola, até
para àqueles que já estão “engasgados” em dívidas ou descurados
psicologicamente. Tipo “preciso trabalhar!”. Ou aos que já labutam os
cursinhos noturnos são uma via crucis que tomam o tempo que poderiam estar
com seus entes queridos, ou muitas vezes apinhados de problemas pessoais. Afinal, de quem é a culpa? O CDC diz no artigo 14,
inciso II: “o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam”. Já o MEC faz menção no
Padrão Mínimo de Qualidade: 4 – Organização
acadêmica O art. 57 da Lei nº
9.394/96 dispõe: Art. 57 Nas
instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao
mínimo de oito horas semanais de aula. Se o acadêmico teve
aproveitamento final 9,0 e foi reprovado na prova da OAB é um momento para
pensarmos que um grave problema há na confecção das provas x currículo
acadêmico. A legislação esparsa faz que tenhamos uma profunda reflexão sobre
o empenho docente curricular nos problemas culturais regionais e nacional,
merecendo uma interpretação sistemática com o objetivo discente e a atuação
curricular. Pior ainda enfrentar 100
questões, ser aprovado para depois ser reprovado na prova prática... Isso é
tirania psicológica! A arrecadação da inscrição
para a prova da OAB vai bem, obrigado. Não será o momento das
faculdades dirigirem mais cadeiras práticas dentro da realidade da prova da
OAB ao invés de se preocuparem com a prova o MEC para manterem sua concessão? Deixo aos colegas,
acadêmicos e formados o ponto a ser discutido.... PS: Inclusive o retorno do
antigo sistema da possibilidade do acadêmico no último semestre realizar a
prova para poder discuti-la com seus colegas e professores. |
Prezado
Dr.,
As
Faculdades não têm uma "concessão". Veja o art. 209 da Constituição
Federal.
Observa-se,
também, que o seu "artigo" não tocou, nem "a vol d'oiseau', no
seu tema principal, anunciado pelo título, ou seja, a "responsabilidade
civil das faculdades".
O que
acontece, Dr., é que somente o MEC
poderia/deveria avaliar a qualificação profissional dos bacharéis, e não a OAB,
nem qualquer outra corporação profissional. Veja o art. 209 da Constituição
Federal.
O Exame
de Ordem é inconstitucional. Mas isso não significa que não deveria haver um
Exame, rigoroso, mas feito pelo MEC, e antes da formatura, como requisito para
a própria conclusão do curso.
É um
absurdo que o bacharel, já diplomado pela faculdade (e o "diploma atesta a
qualificação profissional", cf. o art. 48 da LDB), tenha ainda que se
submeter a essa prova.
Além do
mais, por que só existiria um Exame desses para o bacharel em Direito? E o
princípio da isonomia, serviria para o que?
Por
favor, não respondam. Sejam educados.
Outra
observação: como é possível que os professores dos cursos jurídicos -
advogados, magistrados, conselheiros da OAB, aprovem todos esses bacharéis, e
depois concordem com o "discurso" da OAB: a reprovação dos 80% ocorre
porque os cursos são mercantilistas, etc...
A
novela Duas Caras acabou...
Os
professores que aprovam esses bacharéis são os mesmos que defendem o Exame da
OAB e a reprovação dos 80% ou 90%.
A culpa
não seria, então, dos próprios professores, que fazem esse papel duplo, do
médico e do monstro???
Um
abraço do
Fernando
Lima
PS:
sobre o Exame de Ordem, vejam a página:
http://www.profpito.com/exame.html