SEMINÁRIO: QUINTO
CONSTITUCIONAL – DEBATE E TENDÊNCIAS
http://www.ajuris.org.br/DEGRAVACAO.doc
19 de abril de 2007 – 19 horas
Local: Auditório da Escola Superior da Magistratura
(Rua Celeste Gobbato n°
229 – 2° andar)
MESTRE DE
CERIMONIA: Estamos dando início ao Seminário Quinto Constitucional
Debate e Tendências, uma realização da Associação dos Juízes do Rio Grande
do Sul – AJURIS. Nossa mesa está composta pela Dra. Denise Oliveira
Cezar, presidente da AJURIS, pelo Desembargador Vasco Della Giustina, vice-presidente
do Tribunal de Justiça, pelo Dr. Rodrigo Collaço,
presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, pelo Dr. Otavio
Augusto Simon de Souza, presidente do Tribunal Militar do Estado, pelo
conselheiro Sandro Pires, presidente do Tribunal de Contas do Estado, pelo Dr.
Marcos Vinícius Furtado Coelho, conselheiro federal da OAB, pelo Dr. José
Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público, CONAMP, pelo Dr. Cláudio Lamachia,
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul – OAB/RS, pelo Dr.
Miguel Bandeira Pereira, presidente da Associação do Ministério Público do Rio
Grande do Sul – AMP/RS e pelo Desembargador Guinter
Spode, Coordenador da Comissão do Quinto Constitucional e deste
Seminário. Convidamos a presidente da AJURIS, Dra.
Denise Oliveira Cezar, para a fazer a abertura do Seminário Quinto Constitucional, Debates e
Tendências.
DENISE OLIVEIRA
CEZAR - Boa noite a todos. Eu agradeço em especial às autoridades presentes, ao
Desembargador Vasco de Della Giustina,
ao colega Presidente da AMB, Rodrigo Collaço, ao Dr. Cosenzo, Presidente da Associação Nacional do Ministério
Público, ao Dr. Carlos Otávio Simon de Souza, Presidente do Tribunal Militar do
Estado, ao Dr. Miguel Bandeira Pereira, Presidente da Associação do Ministério
Público, ao nosso convidado, Conselheiro da Ordem do
Advogados do Brasil,
Dr. Marcos Vinícius Furtado Coelho, ao Presidente do Tribunal de Contas,
Conselheiro Sandro Pires, ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio
Grande do Sul, Dr. Cláudio Pacheco Prates Lamachia,
recém empossado e, que já vem realizando grandes ações em prol da reafirmação
da Ordem do Advogados, da advocacia como uma atividade essencial para a
manutenção do Estado Democrático, modo especial ao coordenador desse Seminário,
Des. Guinther Spode e aos demais colegas que com sua presença prestigiam
a realização desse Seminário.
Penso que
começamos vitoriosos, porque competindo com um jogo do internacional de tamanha
envergadura, tanto para aqueles que gostariam de estar lá, como para aqueles
que gostariam de estar secando, temos um quorum significativo.
Bem, pedindo
desculpas pela informalidade, estamos aqui reunidos para debater um tema que é
bastante espinhoso. No Estado Rio Grande do Sul temos
a tradição de não nos escondermos nos debates que podem gerar divergências.
Assim como a composição do Supremo Tribunal Federal, matéria bastante debatida na AJURIS, tem havido debate interno a respeito da
composição dos Tribunais Superiores e intermediários e, publicamente a AJURIS
vêm mantendo a posição de que o Quinto
Constitucional é
instituto que promove benefícios para a estrutura do Poder Judiciário.
Recentemente, com a instituição do Conselho Nacional de Justiça, esta matéria
voltou a ser debatida e, por conta disso, diversos colegas entenderam que nós
deveríamos voltar a debater esta questão. A existência de um Conselho integrado
por membros do ministério público, advogados e representantes da sociedade,
fiscalizando a magistratura, poderia ter superado a
idéia da necessidade do quinto
nos tribunais.
Como tema é
bastante complexo, decidimos instituir uma comissão que resguardasse olhares
diferentes. A comissão coordenada pelo colega Guinther
Spode é composta por nosso ex-presidente Carlos
Rafael dos Santos Júnior e pelos colegas Márcio Kleper
Fraga, José Francisco Moesch e Maria Aline Fonseca Brutomesso que, juntos, organizaram este Seminário
para elevarmos a nossa concepção aos princípios e fundamentos do instituto e
não somente aos seus efeitos. A própria comissão não tem a finalidade de
indicar que o caminho do melhor funcionamento seja um outro, mas sim, discutir
as posições, os fundamentos que levam às diferentes posições.
E, é com esse
espírito aberto, que nós vamos ouvir o Dr. Marcos Vinícius, Conselheiro Federal
da Ordem, que se deslocou do Piauí, o Dr. Rodrigo Collaço,
Presidente da AMB, o Dr. Cosenzo, Presidentes da
CONAMP. Todos com a intenção de colaborar para o pensamento desvinculado de
emoções, mas sim vinculado com o que nos move, que é o espírito republicano de
aprimoramento das instituições e, em especial, essa instituição que nos é tão
cara que é o Poder Judiciário. Então com essas breves palavras, já que o que
nós desejamos é ouvir os nossos painelistas, desde
logo agradeço mais uma vez a presença de todos e devolvo a palavra ao nosso
mestre de cerimônia.
MC: Nós vamos então
ter início ao painel Quinto
Constitucional - A
Posição das Carreiras Jurídicas. Cada painelista terá
até trinta minutos para sua exposição. Ao final das exposições nós teremos
espaço para debates.
Nosso primeiro painelista é o presidente da AMB, Dr. Rodrigo Collaço, formado em Direito pela Universidade Federal de
Santa Catarina, Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses de
RODRIGO COLLAÇO
- Boa noite a todos, queria saudar primeiro todos os colegas aqui
presentes na pessoa da colega Denise, presidente da AJURIS,
do vice-presidente aqui presente, também, do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul, desembargador Vasco Della Giustina.
Quero fazer uma saudação carinhosa ao colega Cláudio Baldino
Maciel, ex-presidente da AMB, exemplo de uma gestão plenamente exitosa, na qual estou procurando sempre me espelhar,
colega Aymoré que é o vice-presidente da AMB na atual
gestão, pra mim, uma satisfação muito grande nossa. Colega Guinther
Spode que foi Presidente da FLAN e, agora,
desenvolve um trabalho importantíssimo nessa área internacional. Em nome de Vossa Excelências eu queria saudar a todos os meus colegas
aqui, juízes, ao tempo em que eu manifesto minha alegria ao reencontrá-los. Eu
que sou vizinho, tenho aqui, sempre muita satisfação de vir ao Rio Grande do
Sul, especialmente em falar hoje com a torcida do Grêmio portoalegrense.
E cumprimentaria também a todos os membros do Ministério Público na pessoa do Cosenzo que é um colega, um parceiro de lutas. A AMB e a Conamp estão sempre juntas na defesa de prerrogativas da
magistratura e do Ministério Público e, em nome do colega, eu saúdo todos os
representantes do Ministério Público. Como também quero deixar minha homenagem
aos advogados na pessoa do Dr. Marcos Vinícius Furtado Coelho, que se deslocou
do Piauí, é uma pessoa brilhante, que todos nós sabemos e que certamente vai
dar uma contribuição especial. O Dr. Otávio Augusto, presidente do Tribunal de
Justiça Militar, conselheiro Sandro Pires do Tribunal de Contas do Estado, acho
que a presença de tão importantes autoridades continua dando pra nós a dimensão
que tem a AJURIS no Rio Grande do Sul, porque é uma entidade cuja força se
revela nesse instante em que um seminário marcado no dia de um jogo importante
como esse e, na seqüência de um desastre em Florianópolis - onde o Avaí foi derrotado pelo Atlético Mineiro ontem por dois a
zero – e, mesmo assim nós temos aqui um auditório repleto de colegas.
O que eu queria
colocar pra vocês, é que recentemente a AMB tomou uma posição no Conselho de
Representantes que é constituído por todos os presidentes de Associação de cada
Estado: tomou uma posição contra o Quinto
Constitucional. E,
por que tomou essa posição? Porque como a colega Denise bem acentuou, é muito
difícil pra nós juízes não termos posição sobre tudo. É difícil. E vendo uma
reforma do Judiciário tramitando no Congresso Nacional, - e nós já vimos que
não só tramitando, como sendo votada, sendo aprovada -, é evidente que nós que
pensávamos que o sistema de seleção dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, do STJ, TST, precisavam de algumas alterações, é
natural que nós nos debruçássemos sobre todo o arcabouço institucional do
Judiciário e, dentro dessa visão, dentro dessa análise nós passamos também a
analisar o Quinto Constitucional. É evidente
que nós sabemos que no Brasil,
nós temos uma formação que valoriza muito as pessoas, a nossa política
partidária ela é muito personalista, nós votamos muito mais em pessoas do que
em partidos e, é natural, que nessas discussões todos nós deixemos de uma forma
ou de outra nos contagiar pela simpatia ou antipatia que temos pelos
integrantes do Quinto
dentro do Tribunal. Só que o que eu proponho aqui é uma discussão que se afaste
disso, até porque eu sei que aqui no Rio Grande do Sul, há uma grande interação
entre os juízes que vem do Quinto
- tanto da advocacia quanto do Ministérioo Público - com toda a magistratura.
Então, esse debate, essas posições, essas considerações, evidentemente que elas
não levam em consideração, não levam em conta, nenhuma dessas circunstâncias
que são pessoais. O que nós olhamos? Nós olhamos o modelo institucional e
procuramos discutir se esse modelo institucional se ele cumpre o seu papel,
especialmente o papel para o qual ele foi pensado, se ele pode ser
aperfeiçoado, se ele pode ser mantido e, daí por diante. Então eu peço aos
colegas que aqui não levem nenhuma das considerações
como de natureza pessoal, mas apenas considerações que levem a estruturação
institucional do Judiciário. E, para poder falar sobre isso, eu acabei dando
uma olhada, uma pesquisada, quando surgiu o Quinto Constitucional no Brasil e me informei, e aqui a maioria deve saber, que o Quinto surgiu na Constituição
de 34. Se eu estiver errado alguém me corrija. Surgiu na Constituição de
1934, mas qual era a realidade do País em 1934? Tivemos a Revolução de
Então o que é
nós tivemos? Nós tivemos uma disputa muito grande
durante certo período, por pessoas que advogavam, tinham sucesso na advocacia,
mas a nossa previdência privada ela é muito ruim, então as pessoas disputavam
uma vaga no Tribunal para poder ter direito a uma aposentadoria integral. Nós
temos muitas pessoas que vieram pro Judiciário, ficaram cinco anos e saíram com
aposentadoria integral. Eu acho que essa circunstância, como eu sou sincero em
dizer que o ambiente em 1930/34 - que justificou a criação do Quinto e um discurso em favor
da modernização do Judiciário que é o discurso que mais escuto no sentido de
valorização do quinto
-, ele não se realizou na pratica. Exatammente por não ter se realizado na
prática, é que a posição da AMB é no sentido de extinção do quinto, até para que haja
talvez um pouco mais conflituosidade. Eu sou não sou
daqueles que defendem que essa integração ela é sempre positiva, acho que
muitas vezes é o concurso que promove o avanço, é da tensão que se dá o passo
pra frente. Sou muito sincero: diria que tanto a OAB, quanto o Ministério
Público e a Magistratura ficariam sem esses vasos intercomunicantes.
Se a OAB tivesse toda a liberdade, não tivesse esse componente que a gente sabe
que existe –
político -, o Ministério Público também não tivesse, e a Magistratura também
não, e que nós convivêssemos aí, num grau maior de tensão, num grau maior
de conflito, mas que isso na minha visão, não reverteria em prejuízo nenhum ao
Judiciário, em prejuízo nenhum a OAB e, muito menos, ao Ministério Público. Quero
dizer também, é evidente que essa não é uma questão que a AMB coloque como
extremamente prioritária, é uma questão dentro do que a gente enxerga que seja
importante para o Judiciário e, isso efetivamente não tem a prioridade um, não
tem mesmo. Existem questões muito mais graves que nós temos que enfrentar, são
muito mais urgentes e muito mais capazes de resolver os
nossos problemas. Mas como eu enfatizei no começo e, por um vício da
função, não é possível não ter posição sobre qualquer asssunto.
E olhando o modelo institucional, vendo que apenas no Brasil existe esta questão do Quinto - não existe em nenhuma outra parte
do mundo -, eu acho que nós ficaríamos muito melhor com a
separação completa dessas funções, uma relação que não contivesse nenhum
grau de interesse coletivo, para que pudéssemos exercer de forma mais vigilante
um controle recíproco que eu acho muito oportuno que seja assim. Então, colega Denise, em breves palavras, foram as essas razões que
levaram a AMB por optar por essa posição de ser contrária ao Quinto, como eu já reiterei
aqui, sem despersonalizar o debate, não vai aqui censura a ninguém, nem
aprovação a ninguém, apenas analisando o modelo institucional e considerando
que na nossa visão a República ficaria mais bem organizada se nós não
tivéssemos essa relação de interdependência entre essas três funções. Muito
obrigado.
DENISE OLIVEIRA
CEZAR: Agradecemos a participação de nosso Presidente
da AMB, colega Rodrigo Collaço que bem demonstrou os
fundamentos da sua convicção, de forma clara e com muita coragem, demonstrando
mais uma vez sua brilhante capacidade de expressão e articulação, que tem se
demonstrado no espaço político nacional. Obrigada Rodrigo.
MC: Nosso segundo painelista é Jose Carlos Consenzo,
promotor de Justiça nascido em Nova Itaperema,
formado em Direito pela Faculdade de Direito de Riopretense,
exerceu advocacia até 1987, quando ingressou no Ministério Público do Estado de
São Paulo, foi coordenador geral do grupo de estudos sobre Ministério Público
do Estado de São Paulo no ano de 1995. Presidente da Associação Paulista do
Ministério Público em 2000 e reeleito em 2002. Em 2003 foi eleito primeiro
vice-presidente da Conamp, e em 2005
eleito presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
para o biênio 2006/2008. Com a palavra Jose Carlos Consenzo.
JOSE CARLOS
COSENZO - Boa noite, senhoras e senhores, gostaria de cumprimentar
todos os integrantes desta augusta mesa, e em especial referência às
autoridades do Poder Judiciário, gostaria de fazê-lo na pessoa da nossa querida
presidente, Denise Oliveira Cezar e, também até, para que não venha prevaricar
com a minha consciência, gostaria na mesma esteira do que disse o querido amigo
Rodrigo Collaço, reconhecer aqui de público, em nome
do meu Ministério Público, o trabalho magnífico realizado pelo desembargador
Cláudio Baldino Maciel quando presidiu a AMB, em cuja
parceria nós tivemos os momentos difíceis de enfrentamento na reforma da
Previdência e o início da reforma do Judiciário, mas sempre trabalhando juntos.
Meus agradecimentos e meu reconhecimento. Também plagiando o Colaço, gostaria de agradecer o grande trabalho feito pelo
nosso amigo Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello que preside o Foro Permanente de Carreiras
de Estado, que realmente está buscando um trabalho conjunto, não apenas na
Magistratura e no Ministério Público, mas de todas as carreiras de servidores
públicos deste país. Gostaria de cumprimentar a todos os promotores e
procuradores de Justiça aqui presentes, incluindo os colegas magistrados
oriundos do Ministério Público, na pessoa do meu presidente Miguel Bandeira
Pereira. Quero agradecer muito sensibilizado o convite feito pela
Ajuris, e vou tentar trazer aqui o posicionamento da minha instituição.
Antes de mais nada, gostaria de deixar bem claro, da mesma forma, que eu penso
ser assim que os senhores querem ouvir, eu queria claramente trazer a posição
absolutamente classista, e também trazer para os senhores a posição
institucional sem ingressar em grandes debates acadêmicos, que penso ser o que
menos importa agora, mesmo porque as dúvidas da nossa instituição sobre o Quinto Constitucional remonta há
décadas. Ela vem desde a Constituição de 34, então, hoje se os colegas e os
membros do Ministério Público não têm ainda uma posição majoritária definida, é
compreensível, pois isso vem de vários anos. Até por curiosidade, já que a
Denise me convidou, eu lembrei, como disse o mestre de cerimônias, fui coordenador-geral dos Grupos de Estudos do Ministério
Público lá em São Paulo - nós temos vinte grupos de estudos cujas reuniões são
realizadas nas cidades maiores, as antigas terceiras entrâncias -, hoje são
entrâncias finais e a gente se reúne todos os finais de semana, onde os temas
são livres. Uma vez eu como coordenador estava lendo o livro de registro de
presenças e eu achei um resumo, uma ata que foi realizada no dia 13 de março de
1982; a reunião foi no Ilha Porchat Clube lá em
Santos. O tema era o “Quinto
Constitucional e o
Ministério Público, um problema para a instituição”. Naquele tempo o Ministério
Público temia que os bons quadros saíssem para a magistratura, e eles queriam
que aqueles pensadores bons fizessem um trabalho bom no sentido de demover o
pessoal de sair pra magistratura. Quem foram os expositores? Eu não sei se os
colegas lembram, Milton Sanseverino - um grande
processualista civil - e ele foi para magistratura. O outro expositor chama-se
Rafael Silva Salvador, ele foi inclusive vice-presidente da APAMAGIS, todos
eles contra a saída do Quinto
Constitucional, mas
também seguiu o rumo do outro e foi para a magistratura - e o terceiro, talvez
vocês conheçam melhor do que eu, José Celso de Mello Filho, que na época era
Promotor de Justiça na capital e é Ministro do Supremo Tribunal Federal, os três
se posicionaram contra a saída da carreira, mas depois para lá se foram,
e isso apenas como curiosidade. Pois bem colegas, para a discussão e os debates
que temos hoje aqui, eu elenquei
rapidamente algumas justificativas no âmbito do Ministério Público pró e contra
o quinto constitucional e essas nós
pegamos mais ou menos de ordem genérica, pois as exposições doutrinárias foram
mais ou menos citadas, algumas pelo Rodrigo Colaço.
Quais são as justificativas doutrinárias para o Quinto Constitucional? Primeiro é o arejamento da carreira da
magistratura com ingresso de pessoas com visão não atrelada a dos magistrados.
Segundo é a democratização ou a possibilidade de acesso aos Tribunais por
outros operadores do Direito, com experiência para contrabalançar a rigidez do
Judiciário. A terceira é a revitalização da carreira com a inserção em seus
quadros de outros profissionais de origens diferentes, com novas posturas que
venham a inibir a estagnação do Judiciário, como Ministério Público e a própria
Ordem dos Advogados do Brasil.
Entende-se segundo os doutrinadores, três pontos básicos - segundo o
posicionamento que podemos verificar junto ao constitucionalista José Afonso da
Silva -, então nós teríamos o arejamento, a democratização e a revitalização da
magistratura. Então nós temos tais posições, e outras que são genéricas dentro
do Ministério Público. Inclusive junto àqueles que efetivamente defendem o Quinto Constitucional, nós temos
algumas posições de ordem doutrinárias. Quais sejam: primeiro - os membros do
Ministério Público que escrevem sobre o Quinto Constitucional
entendem que a saída do membro do Ministério Público e ingresso na magistratura
torna mais aguerrida a magistratura com atuação para uma visão muito mais
social, que segundo eles, hoje o Poder Judiciário não tem. O outro item seria
trazer para a magistratura a visão do Ministério Público que hoje é muito mais
inflexível na atuação criminal. A terceira seria exercer um tipo de controle
externo social. Portanto, o ingresso do Ministério Público seria para exercer
aquele controle externo que o Rodrigo Collaço
manifestou e discordou. E o quarto, seria manter o status do Ministério
Público com espaço na magistratura para preservação de continuidade da atuação
institucional. Portanto, estes são os posicionamentos daqueles que
doutrinariamente preservam estas idéias em favor da saída para compor o Quinto Constitucional.
Nós temos ainda
dentro do Ministério Público, algumas justificativas
pró-saída para compor o Quinto
Constitucional, mas
elas são mais pessoais e localizadas que propriamente doutrinárias. Por
exemplo: uma delas é criticada de forma velada pelos magistrados a todos
os membros do Ministério Público, crítica da carreira, e reclamam que é a
possibilidade do promotor de Justiça chegar ao Tribunal de Justiça, ou
Procurador de Justiça chegar ao Tribunal, com mais brevidade que o próprio
magistrado. E, isso, nas carreiras lá em São Paulo, principalmente a carreira
da magistratura, que estava muito fechada, absolutamente hermética, e colegas
que entraram mais ou menos no mesmo período - tem promotores que são
desembargadores há muito tempo e os amigos da magistratura não tinham chegado
sequer, na época, ao então extinto Tribunal de Alçada. O segundo que é de ordem
pessoal também, é o desinteresse na carreira do Ministério Público. Após chegar
ao cargo de Procurador de Justiça - e tal desalento é algo que encontramos em
muitos colegas -, eles deixam de ser promotores de Justiça, deixa de ser um
órgão execução para apenas ser um singelo pré-opinante. Aqueles que já foram do
Ministério Público é que podem entender isso. É a dificuldade, a solidão do
gabinete, é o parecer, é o palpite, onde na maioria das vezes o Procurador de
Justiça elabora um parecer brilhante, judicioso e aprofundado, e no acórdão,
quando muito, se insere que o MP manifestou-se a folhas tal, às vezes
esquecendo-se até de consignar se o parecer foi a favor ou contra. E esse
desinteresse leva a busca de uma outra alternativa para continuidade na
carreira jurídica, que é o ingresso no judiciário. No terceiro, talvez pode ser
a recuperação do status de órgão agente quando ele se encontrava
recolhido nessa própria rotina de opinante. Essas são as observações que passo
rapidamente para os senhores e para as senhoras, e doravante aquelas posições a
favor da saída pelo Quinto
Constitucional. Eu elenquei as correntes contrárias à saída para o Quinto Constitucional e, essa aqui
mais de ordem doutrinaria que pessoal. Por exemplo: dentro do Ministério
Público se pensa politicamente que o ingresso na magistratura transforma o
ex-promotor em um magistrado padrão. Esta, certamente uma clara resistência da
classe, é isso o que se tem contra o membro do Ministério Público sair da
carreira: vai para a magistratura e ele se transforma num magistrado padrão,
quando o que se queria era o seguinte: “olha eu vou tentar modificar um
pensamento rígido, ortodoxo, vou imprimir uma atitude totalmente diferenciada,
vou buscar uma atuação voltada ao social”, e ele se transforma num magistrado
padrão, ou seja dentro da ótica do Ministério Público. Volto a insistir sem
critica, mais por constatação, e eu comungo com o Rodrigo Collaço
- se apanhar, apanharemmos juntos -, e o posicionamento
nosso aqui que hoje a magistratura, o Poder Judiciário, é extremamente conservador.
E esse é o posicionamento do Ministério Público nacional. Segundo – o tempo e o
acúmulo de serviço impedem essa oxigenação que todo mundo pedia. Por exemplo:
quando o promotor de Justiça vai para o Quinto Constitucional,
ainda que ele tenha uma série de idéias, uma série de vontades, uma série de
interesses em aplicar esse trabalho social, o excesso de processos, o volume de
serviço e, principalmente, a ausência de tempo, frustra aqueles três pontos que
seriam o que a doutrina exige. E eu estou usando várias vezes
essas palavras que seria: o arejamento, democratização e a
revitalização.
Outra crítica
contra a saída, essa também doutrinária, é que o Promotor de Justiça assumindo
uma postura padrão, ao se transformar num desembargador - agora Desembargador,
antes Juiz de Alçada-, ele deixa de exercer aquilo que era uma das pretensões,
pelo menos entre aspas, que seria exercer um controle externo dentro do
Judiciário. Como desembargador de carreira, normalmente ele perde aquela
magnífica possibilidade. A outra crítica que tem lá dentro do Ministério
Público contra essa saída - não estou assumindo essa postura de contrariedade,
por enquanto estou apenas passando esses pontos que basicamente se constituem
em mera constatação -, que, com o CNJ se torna desnecessário o Quinto Constitucional. Por esses
motivos todos que foram explicados. Se nós teríamos que, em tese, exercer
o controle externo, o Conselho Nacional de Justiça que já exerce a fiscalização
e o controle externo do Judiciário, realmente se tornaria despicienda
a saída ou, pelo menos, o Quinto Constitucional. O outro é que o sistema de listas sêxtupla e tripla e a nomeação pelo Executivo, é um sistema
que está absolutamente gasto, ultrapassado. Ou seja, a lista sêxtupla transformar em tripla para depois ter a nomeação
pelo Executivo, perante aqueles doutrinadores, realmente o sistema já
perdeu o objeto. Agora eu vou passar aquelas justificativas contra o quinto constitucional dos colegas da
carreira, mas essas são críticas absolutamente políticas. Quais são: primeiro -
dentro da classe, aquela postura que todos nós conhecemos: quem fez concurso
para juiz tem que ser juiz, quem quiser fazer concurso para juiz que faça
concurso, quem fez concurso do Ministério Público vai fazer carreira no Ministério
Público. O outro é quem vai para magistratura - esse é um ponto crítico
daqueles de ordem absolutamente política nas discussões que se tem realizado -
é que, quem vai para a magistratura abandona as propostas e os projetos do
Ministério Público. Então é evidente que as carreiras são absolutamente
diferentes nesse momento e quem vai para a magistratura, deixa de buscar aquele
trabalho de atuação de órgão de execução e vai com toda a relevância deixar
aqueles projetos de ordem social e vai enfrentar essa rotina maluca que os
senhores enfrentam aí de proferir votos e julgar. Outra crítica é que após toda
a experiência acumulada no Ministério Público, esses colegas quando estão no
ápice da carreira vão aplicar essa experiência numa outra carreira que não é o
Ministério Público - essa talvez seria mais uma dor de cotovelo -, mas essa é
uma crítica que existe
no seio de nossa classe á muito tempo. Pois bem. Outra crítica bastante ácida é
que muitos - isso que estou relatando para os senhores, volto
a insistir, para enfrentar o debate com toda coragem -, são críticas que foram
extraídas ao longo do tempo, em todas as reuniões que nós desenvolvemos. Eu
estou abrindo o coração para vocês ao mostrar qual efetivamente é o sentimento
do Ministério Público. O que se critica acidamente também, e muitos e muitos de
nós achamos, muitas vezes, que através desse filtro - que é bastante complexo e
eu gostaria de falar sobre ele daqui há pouco -, da
lista sêxtupla, da tripla, para depois ficar nas mãos
do Executivo, é que há um perigo muito grande desse colega ir para junto do
Poder Judiciário defender os interesses do Executivo que o nomeou. E outra
crítica bastante contundente é que nem sempre a vaga é preenchida por mérito,
mas por força política, por exemplo, se o juiz é líder classista. Eu acho que
tenho um trânsito muito grande entre o Poder Judiciário, sou amigo de todos os
magistrados, fui presidente da Associação do Ministério Público de São Paulo
por oito anos, e conheço todo mundo, assim acho que teria uma grande chance se
concorresse com outro candidato de lá para ingressar no judiciário pelo Quinto Constitucional. Eu vou citar
um exemplo aos senhores. Nós tivemos um colega que é do Ministério Público, que
ele foi vice-prefeito de uma cidade do Vale do Paraíba que se chama
Pindamonhangaba, cujo prefeito foi um dos mais jovens e se chamava Geraldo
Alckmin Filho. O colega estava quase no fim da carreira, aposenta, ou não
aposenta, e concluiu: “tá vou sair”,
e o Geraldo, seu grande amigo era o Governador do Estado. Veio a dúvida: “Você
não quer ser desembargador? Nem precisava mais, ele se inscreveu lá e tal - e
ninguém concorreu com ele. Quer dizer: dos seis membros do Ministério Público
que integravam a lista, cinco eram meras damas de companhia pois no Tribunal de
Justiça todo mundo sabia que o Governador queria que ele estivesse nessa lista
tríplice e “foi uma surpresa muito grande quando ele foi nomeado”! Então
basicamente foi essa a situação. Uma crítica que nós fazemos - nós dirigentes
classistas - é que o artigo 94 da Constituição Federal não é cumprido,
principalmente pelo Ministério Público. O artigo 94 diz o seguinte: um quinto dos lugares dos
Tribunais será preenchido pela carreira do Ministério Público e os candidatos
serão indicados para compor a lista sêxtupla pelos
órgãos de representação das respectivas classes. José Afonso justifica que quem
pode indicar é CONAMP e as outras entidades de classes, no âmbito nacional me
estadual. Hoje na verdade essa lista sêxtupla não é
democrática, não é feita pela classe, ela é feita pelo Conselho Superior do
Ministério Público, cujo Conselho, por exemplo, em São Paulo é híbrido. Nós
temos um Conselho onde, seis são eleitos pela classe e três eleitos pelo
Colégio de Procuradores, são aqueles rotulados de biônicos. Então tudo se torna
evidente, mas política e proporcionalmente incompreensível: seis disputam dois
mil votos e três disputam quarenta e cinco votos. Então é essa uma outra
crítica que nós fazemos. Outras anotações que eu fiz agora é
de mera constatação também - e isso lá em São Paulo todos dizem -, a
maioria dos desembargadores diz o seguinte: os melhores presidentes de Tribunal
que tivemos se originaram do Ministério Público. É isso eles dizem. Indaguei o
motivo para maioria deles e eles dizem –“eles tem mais habilidade de negociar,
eles brigam mais por orçamento, têm mais maleabilidade política”, e o juiz é
mais focado na rigorosa prestação da tutela jurisdicional. Há outra avaliação
concreta que evidenciamos, que constatamos. Nós
realizamos há pouco tempo o primeiro diagnóstico do
Ministério Público e a classe, no total, ficou assim bastante dividida
entre a saída ou não para o Quinto
Constitucional. Mas
é engraçado, para dizer o mínimo. Os promotores foram torrencialmente contra,
enquanto os procuradores foram torrencialmente a favor, ou seja, aqueles que
trabalham junto com os Tribunais, trabalham junto com Desembargadores,
trabalham nas câmaras são os que pretendem as vagas. Eles entendem que talvez
um dos sintomas, seria o desalento da carreira de procurador de Justiça que é
uma crítica aberta que todos nós fazemos. É uma pena que uma pessoa, um
profissional, quando chega no ápice da carreira do Ministério Público se
recolha ao gabinete para apenas e tão somente dar parecer, quando poderia
utilizar toda a sua experiência adquirida ao longo dos anos como órgão de
execução. Essa, mais que uma crítica, é uma luta interna que nós temos, queremos e acreditamos poder mudar.
Outra situação
que nós entendemos ser realmente muito difícil - e aqui eu comungo com a
opinião do Rodrigo - que é a forma de se aplicar a lista sêxtupla, a lista tríplice e sair pedindo por aí,
talvez até de uma forma não muito correta, buscar guarida junto ao Executivo.
Imagine só como se comportam aqueles que estão buscando as indicações e a
nomeação, e dou exemplo. E eu conversava agora, quando nós estávamos aqui na
sala de entrada, e me lembrei de uma passagem ocorrida ontem. Ontem nós
estávamos no Ministério da Justiça e encontramos um périplo de gente
buscando apoio, até do porteiro do Ministério da Justiça para recondução ao
CNJ, um Conselho que foi constitucionalmente erigido para oxigenar, mas todo
mundo já quer se manter no cargo, quer a recondução. Ali, se perguntarmos no
CNJ quem quer ficar, todos - é igual à molecada -, todo mundo levanta a mão. É
uma loucura.
Então, o que se
constata realmente no seio da minha instituição, é o posicionamento da classe
do Ministério Público em relação à inscrição para se compor a lista sêxtupla - eu volto a insistir, eu vou citando esses fatos
sem críticas pontuais ou ressentimentos, e agora eu posso dizer mais
especificamente do Estado de São Paulo -, por exemplo, nas últimas listas é uma
dificuldade muito grande conseguir seis candidatos para compor a lista sêxtupla. Tem um fato que é inusitado: o Antônio Fernando,
procurador Geral da República relatou que para o Tribunal Regional Federal, São
Paulo é segunda região, é a terceira vaga que se abre não se consegue número,
ninguém se inscreve. Então, lá em São Paulo, em razão dessa enorme dificuldade
pela ausência de inscrições, a lista sêxtupla
geralmente já está pronta -, ela já vai com lista tríplice, pois apenas três se
inscrevem. Às vezes vai com dois nomes. Eu não sei qual é a dificuldade, ou o
motivo, mas na última vaga para o Quinto Constitucional para aquele
Tribunal Federal só dois candidatos se inscreveram, e portanto só os
dois foram submetidos ao processo de escolha. Nós ouvimos aqui também a crítica
quando se busca incansavelmente o objetivo, essa luta no sentido de conseguir a
indicação. É uma luta acirrada por aqueles que efetivamente estão postulando o
cargo, tanto é que o Conselho Nacional do Ministério Público editou agora a
recomendação número 02/2007, no sentido de se inserir na Lei Orgânica de
cada Ministério Público a obrigatoriedade de afastamento do candidato do
Conselho Superior do Ministério Público, porque não há nenhum impedimento
legal, seja de ordem objetiva ou pessoal de muitos daqueles que estão no
Conselho Superior, votaram em si próprios para integrar a lista. Agora o
Conselho Nacional do Ministério Público, por motivos óbvios, quer realmente o
afastamento.
Bom
colegas, dito isso, sei que a OAB, através do Marcus Coelho vem debater agora,
e pretendia deixar para o fim minha saudação especial ao ilustre advogado,
mas como me referi pessoalmente, vou fazê-lo agora. Meus respeitos à
digna instituição. Eu sei que vem de lá da OAB a certeza absoluta da defesa de
um posicionamento em favor do Quinto
Constitucional.
Tivemos aqui um posicionamento sério, inflexível do Rodrigo Collaço,
representando a magistratura, no sentido de institucionalmente e em termos de
classe - não pessoalmente - buscar a extinção do Quinto Constitucional. Nós entendemos tal posicionamento e na Conamp realizamos um estudo, fizemos várias discussões
nesse sentido e chegamos a uma conclusão que eu acho que pode ser até inusitada
para os senhores, mas é uma proposta séria e diferenciada que fazemos. Por
exemplo: nós temos o Voltaire, que foi presidente da Conamp
e tem uma história ligada à construção do Ministério Público, pois a Carta de
88 contém as impressões digitais dele. Mas de forma rigorosamente prática, nós
não conseguimos detectar onde um décimo do Tribunal de Justiça oriundo do
Ministério Público possa efetivamente realizar um trabalho de tal forma que
combata eficazmente aquele conservadorismo que já está arraigado, que possa
modificar efetivamente e que traga as impressões do Ministério Público para
ali, para os demais integrantes do tribunal. Essa é realmente a nossa crítica.
Agora é que vem a proposta: se é para a manutenção do Quinto Constitucional, que
efetivamente todo membro do Ministério Público somente se torne elegível por um
mandato de três anos. Ele teria um mandato de três anos, ou então de quatro
anos, e esse mandato não teria nenhuma forma de recondução. Daí,
achamos que ele seria independente, sairia da carreira e teria o
efetivamente como representar o Ministério Público, trazer aquela contribuição
que venha ser eficaz. Não teria - a gente raciocina, pelo menos é um modo de
pensar - que ele poderia não pensar e atuar apenas e tão somente na
prestação da tutela jurisdicional, e a gente até teria uma seqüência desse
modelo. E qual seria? A eleição seria direta pela classe para evitar essa
peregrinação de pedir o voto para os órgãos colegiados ou o órgão de
administração superior, e o mais votado é indicado pelo Procurador Geral de
Justiça para compor o Tribunal de Justiça, na vaga reservada ao Ministério
Público, rigorosamente como se procede junto ao Tribunal Regional
Eleitoral. Da mesma forma que o Procurador Geral de Justiça indica hoje o
nome do Membro do Ministério Público que vai oficiar junto ao TRE. Isso exclue a lista sêxtupla, a lista
Tríplice e, aí ao nosso ver, nós teríamos o
arejamento, a democratização e a revitalização de um poder que ainda hoje ao
nosso ver se mantém bastante conservador. Acho que dessa forma seria a melhor
maneira para o Ministério Público colaborar para a mantença do Quinto Constitucional, com o
judiciário e com a sociedade. Em síntese, essa a minha colocação e a
minha modesta colaboração, e estou à disposição, posteriormente, para que a
gente possa discutir, debater com bastante profundidade. Curiosamente, na minha
região - para encerrar -, a gente diz o seguinte, quando eu não sei uma coisa:
“vamos trocar uma idéia?” Então eu vim aqui para trocar idéia. Obrigado.
DENISE OLIVEIRA
CEZAR: Agora compreendemos o motivo porque o Dr. Cozenso
é uma grande liderança do Ministério Público. Uma pessoa criativa, inteligente,
simpática, e que conseguiu trazer uma visão completamente diferente daquela em
torno da qual vínhamos discutindo a questão. Agradeço de uma forma muito
especial a grande colaboração do Dr. Consenzo.
Obrigada.
MC: Nosso terceiro painelista é Marcos Vinícius Furtado Coelho, conselheiro
federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
possui pós-graduação em Direito Processual, em Direito Fiscal e Tributário.
Três obras publicadas, Manual do Direito Eleitoral, Agentes Públicos, a Conduta
do Período Eleitoral e Abuso do Poder nas Eleições e Instrumentos Processuais
Eleitorais. Leciona na Smep, Esap,
Escola Nacional de Advocacia, foi relator do conselho federal da OAB nas
matérias atinentes na Reforma processual implementada em 2005/2006, foi
procurador Geral do Estado do Piauí e é advogado militante.
MARCUS VINICIUS
FURTADO COÊLHO - Excelentíssima Dra. Denise Oliveira Cezar, equilibrada,
brilhante, distinta e competente presidente da Associação dos Juízes do Rio
Grande do Sul, da combativa AJURIS. Prezado presidente
da Associação dos Magistrados Brasileiros Rodrigo Collaço
que, de forma muito honesta e sincera, trouxe a sua convicção, o seu pensamento
e da sua entidade sobre o tema em questão. Dr. José Carlos Consenzo,
presidente da Conamp, pessoa da mais absoluta
qualificação, que representa a carreira do Ministério Público. Cumprimento
todos os integrantes da mesa na pessoa do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio
Grande do Sul, Dr. Cláudio Pacheco Prates Lamachia,
que, já nesses meses iniciais, vem apresentando uma excelente gestão,
reconhecido inclusive pela presidente da AJURIS no
início desta solenidade. Permita-me cumprimentá-lo e agradecer a forma
cavalheira como fui recebido em Porto Alegre pelos colegas conselheiros federais
da Ordem dos Advogados representantes deste Estado, que não estão presentes,
contudo me cumprimentaram e justificaram suas ausências por compromissos
assumidos anteriormente. Gostaria de saudar também o Dr. Rodolfo Carrion, ex-presidente da Caixa de Assistência dos
Advogados e os advogados militantes aqui presentes. Não poderia esquecer a
saudação especial a uma pessoa que, poderia dizer, simboliza o êxito e o
sucesso do Quinto Constitucional, o
desembargador Francisco José Moesch, que de forma tão
gentil me acolheu no Estado do Rio Grande do Sul.
De fato, é um
tema palpitante, a ser enfrentado sem a fulanização,
como proposto pelo presidente da AMB. E, com inteira razão, não se trata de um
debate pessoal ou circunstancial. As generalizações são todas impróprias e, com
razão, a análise há de ser efetuada em termos de definição de legitimidade do
sistema de poder que queremos para o nosso país. Até porque se fôssemos debater
fulanização, iríamos preferir ficar com os exemplos
de Evandro Lins, Aleomar Baleeiro, Hermes Lima e
tantos outros que, advindos do Quinto
Constitucional, das
carreiras da Advocacia ou do Ministério Público, tão bem engrandeceram a
magistratura e, do mesmo modo, ficaríamos com o exemplo da presidente do
Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Grace, que, com tanto zelo e correção,
comanda o Supremo. Ela, também, oriunda do Quinto Constitucional, quando acessou o Tribunal Regional Federal
desta região.
Entendo que “fulanizar” não é o caso. Não é adequado, inclusive, fazer
reparos quanto a atuação da entidade co-irmã. Entendo
que esse debate não há de ser feito, porque ele não constrói, não traz
quaisquer dividendos ao esclarecimento do tema. Portanto, não vou fazer
qualquer reparo sobre a atuação de qualquer entidade co-irmã da carreira de
Direito. De fato, o que nós temos que debater é sobre legitimidade. O poder do
Estado denominado Judiciário. Este poder, ele emana exatamente do povo, ou
provém do feudo que se quer: “Eu sou o melhor?” “Nós, os juízes...eles, o
povo?”. Essa ausência de intercomunicação proposta entre o Judiciário e a
sociedade é o poder de Estado que nós queremos? A ausência da intercomunicação
entre Ministério Público, Advocacia e Judiciário é absolutamente
inconstitucional. A Constituição traça a diretriz de indispensabilidade da
advocacia para prestação da Justiça e de essenciabilidade
do Ministério Público para prestação jurisdicional. Então, a
intercomunicação deve haver, é saudável, porque ela é constitucional.
Permitam-me,
porque assim fui provocado pelo presidente da AMB, a tratar da origem histórica
do Quinto Constitucional. Já ouvi diversas vezes à mesma afirmação que, data
vênia, na minha modesta opinião, não guarda coerência com os fatos
históricos realmente ocorridos. Veja que a Constituição de 34 não pode ser
comparada com o Estado Novo, que foi instituído em
E, veja Dr.
Rodrigo Collaço, que a constituição de 1891 já traz a
previsão de que a Justiça federal seria composta por magistrados escolhidos do
Ministério Público e da advocacia, indicados em lista tríplice pelo Supremo ao
Presidente da República. Então, a idéia, inclusive, de compor o Judiciário a
partir destas carreiras jurídicas vem desde a primeira Constituição
republicana.
Outro sofisma a
ser enfrentado, o Quinto Constitucional não se confunde com a Justiça
classista, com os vogais da Justiça do Trabalho – outrora existentes-; não há
qualquer relação de parentesco entre um e outro e tentaremos demonstrar. Os
vogais classistas surgem para que trabalhadores e empregadores possam ter
facilitada a conciliação. Os juízes classistas
surgiram para que - representando as partes em conflitos ou sendo as
próprias partes em conflitos – no processo trabalhista pudessem trazer
resoluções antes negociadas ou, até depois, decisões jurisdicionais. No caso do
Quinto Constitucional, a advocacia e o Ministério Público, não vêm a compor o
Judiciário com esse intuito. Até porque, advogados e promotores não estão em
conflito nas lides judiciais. Na realidade, o promotor – o Ministério Público
- representa a sociedade, o advogaddo a parte. Eles não estão em conflito,
nem representam categorias em lide. Não seria necessária a presença dos dois
para fazer negociação porque não há um conflito de interesse direto. Então, não
há qualquer relação entre a Justiça classista, os juízes classistas, da Justiça
do Trabalho, com a origem do Quinto Constitucional.
Pois bem, temos
que enfrentar o tema em termos de legitimidade e do Estado que queremos. O
Judiciário não é um poder estanque, aliás, a moderna doutrina diz que não
existe divisão de poderes no Estado. Não há a famosa tripartição dos poderes. O
poder do Estado é uno, ele emana do povo. O que existe, na realidade, são
divisões de funções do Estado em poderes. O que na realidade não podemos
esquecer é que o Judiciário não é um feudo, não é uma autocracia e ele emana,
justamente, desse povo. E quando o representante do Quinto Constitucional, ele
é indicado ou – como foi dito – “fica nas mãos do presidente”- parece que
estamos falando de algo fantástico, ou de algo surreal, quando na realidade
estamos nos referindo àquele eleito pelo povo para exercer as suas
prerrogativas constitucionais. Nós estamos falando do representante da
sociedade brasileira que, bem ou mal, foi eleito. Escrevo muito sobre o combate
ao abuso de poder, mas isso é uma outra história. Temos que acabar com o abuso
de poder nas eleições para conscientizar a nossa sociedade para melhor eleger
nossos representantes, mas isso é um outro ponto. Não podemos, por conta disso,
dizer: ‘Os representantes do povo são eleitos de forma equivocada, sem
consciência, logo, vamos acabar com o sistema’.
Também não
podemos dizer que porque há equívocos, há desvios, que vamos acabar. Porque se
desvios fossem suficientes para acabar com o sistema, esses argumentos todos – datavênia – seriam suficientes para extinguir o
próprio Judiciário como um todo. Porque desvios e equívocos existem aqui e
acolá, como desvios e equívocos existem aqui e acolá no Quinto Constitucional.
Não é porque eu tenho exemplo negativos do Judiciário que eu
tenho que acabar com o Poder relevante do Estado. Essas generalizações
impróprias, na nossa modesta opinião, não contribuem para o debate. E que é o
representante do Quinto Constitucional? alguém que
deve preencher diversos requisitos, inclusive o critério temporal. Dez anos de
exercício na carreira e, para chegar às carreiras da advocacia e do Ministério
Público, é necessário mérito para o exame de ordem e para o concurso público. É
necessário o bacharelado em Direito e é necessário tempo, o preenchimento do
critério temporal de dez anos. Posteriormente, a escolha pela classe. Temos 500
mil advogados e 15 mil magistrados no Brasil. Quinhentos mil advogados não
possuem a condição de eleger os seus representantes? E, estes representantes
vão escolher os indicados pelo sistema de co-padrinho, como aqui foi dito? Os
representantes de uma função indispensável à distribuição da Justiça. A
advocacia é essencial à Justiça e queiram, ou não queiram, a Ordem dos
Advogados do Brasil possui legitimidade constitucional para impetrar Ação
Direta de Inconstitucionalidade, legitimidade constitucional para fiscalizar os
concursos públicos. A legitimidade da Ordem dos Advogados para escolher a lista
sêxtupla não decorre da boa vontade de ninguém,
decorre do poder constituinte originário desse país. E, veja, que muitos
Estados já estão realizando eleição direta para escolher uma lista sêxtupla que seja, justamente, a vontade direta dos
advogados e, outros, fazem uma eleição direta para uma lista de 12 nomes que,
posteriormente, será submetida aos Conselheiros Seccionais para a escolha de
seis nomes. Imaginar, que isso será fruto do compadrio é imaginar que o homem é
mal. É imaginar que as instituições todas devem ser fechadas, inclusive, a próprio Justiça, apenas porque um ou outro ministro está
sendo investigado por desvio de conduta, o que não é o caso. Até porque,
defendo como advogado, a presunção da inocência. Defendo que, inclusive,
é imprópria essas divulgações na televisão, dos nomes de pessoas que apenas são
investigadas e são condenadas pela mídia antes de serem inclusive denunciadas
e, muito menos, julgadas.
Acreditar que,
porque existe episódio como este, devemos fechar a Justiça é o mesmo que
acreditar que a Ordem dos Advogados vai escolher na lista sêxtupla
por compadrio e, não, por currículo, pela experiência, por imaginar que aquele
é mais capaz. É imaginar que nenhuma instituição vai funcionar porque o homem
não é bom, o homem é frágil. Ou então eu vou entender que, porque eu sou juiz,
eu não sou frágil. Os advogados, sim, eles não têm condição de escolher bem.
Eles são frágeis, eles vão escolher por compadrio. O Tribunal quando for
escolher os juízes de carreira por merecimento não vai escolher por compadrio.
O Tribunal vai escolher por critérios objetivos, quando na realidade, embora o
CNJ tenha falado de critérios objetivos, todos sabemos
como essas pontuações são colocadas. Temos os critérios objetivos, mas a
pontuação é posta e, ao colocar a pontuação, está o item subjetivo. Se eu
imagino que o Tribunal vai escolher o representante do Quinto por compadrio
então vamos apagar a existência da promoção por merecimento. E como apagar a
promoção por merecimento? Apenas deixando existir a promoção por Antigüidade?
Imaginando que o critério temporal é o único possível para amealhar a
preferência ou quais são os melhores para ocupar o cargo de Tribunal de segunda
instância, o cargo de desembargador? A alternância entre antigüidade e merecimento é um bom critério da
Constituição Federal. Evita a força do Tribunal sobre juízes, mas permite a
convocação de magistrados por merecimento. Acreditar que o presidente da
República vai nomear apenas por compadrio, ou vai nomear apenas aquele mais
ligado a sua função política é pleitear junto ao CNJ o fim do Supremo Tribunal
Federal. Com a mesma ênfase com que está se pregando o fim do Quinto
Constitucional, entre outros motivos, porque o presidente da República
participa da nomeação, a AMB poderia defender o fim do Supremo Tribunal
Federal, a destituição de todos que lá se encontram nomeados pelo Presidente da
República, sem qualquer lista, sem qualquer controle da classe, sem qualquer
prévia. Vamos, então, propor o fim do Superior Tribunal de Justiça, o fim dos
Tribunais vários nos quais o presidente da República
faz a nomeação.
Ocorre que o
Sistema Constitucional atual é sábio e deve ser preservado. Quando
se fala o Judiciário é conservador, ou quando se fala a Constituição é
conservadora, ou quando se fala, a Constituição está equivocada, passa-me
aquela impressão de que “ou as coisas acontecem como eu estou pensando que
devam acontecer, ou são ultrapassadas e conservadoras”; se a Constituição
não é aquela que eu imagino na minha cabeça, então deve ser rasgada, esquecida
ou modificada. Eu tenho muito receio destas generalizações que taxam:
aquele é conservador, eu sou progressista. Colocaram-me na direita. Eu sou da
direita? Da direita porque defendo a Democracia? Defendo que o representante do
povo possa participar da escolha de um quinto dos Membros dos Tribunais. Ou é
de direita quem defende apenas um Judiciário que não tenha qualquer
participação do povo? E alguém poderia dizer, mas você não defende que os concursados, os de carreira possam exercer esse poder do
Estado? Defendo com igual ardor e com igual convicção. Defendo também, que há
igual legitimidade para os concursados, e porque há
essa legitimidade? Porque ela é constitucional. É fruto do poder constituinte
originário, que diz que todo poder emana do povo. A Constituição disciplina que
os juízes de primeiro grau devem ser concursados.
Então, veja-se bem que não há qualquer confronto entre acesso por concurso
público à justiça de primeiro grau e acesso aos Tribunais pelo Quinto
Constitucional. Aqui não se está propondo que tenha Quinto Constitucional na
primeira instância, estamos tratando, apenas, de critério de acesso aos
tribunais.
Não há legitimidade
maior do acesso feito na carreira, pelo merecimento a critério do Tribunal –
inclusive com a escolha pelo Presidente da República, no caso do TRF e TRT – e
a escolha dos oriundos do Quinto Constitucional. Qual o argumento para além da
corporação? Qual o argumento para além do meu pensamento que parte do
pensamento de minha corporação, que torna mais legítimo uma escolha do que a
outra escolha? De fato, excelentíssimos presentes, nesta dileta assistência,
não há qualquer legitimidade superior entre as formas de acesso aos Tribunais. Todos estamos no mesmo barco constitucional de legitimidade.
Atacar a legitimidade do Quinto Constitucional, com os fundamentos postos na
PEC da ANAMATRA, seria agredir o próprio Judiciário. Desvios e imperfeições
devem ser corrigidos e evitados, mas tal advirá com o controle pela população
dos eleitos, o controle das corporações, o amadurecimento da sociedade é que
levará a esse ponto. Nós temos uma democracia radicalmente nova. A nossa
redemocratização é de 88, as instituições estão sendo formadas, estamos gerindo
as nossas instituições, vamos amadurecer todos, no mesmo barco de legitimidade
constitucional e, assim, chegaremos ao Estado que nós sonhamos.
Vejam que falo
tudo isso, sem aquela visão de querer ser o dono da verdade. Eu defendo que a
única verdade absoluta do Direito, é que não existe verdade absoluta, e que o
Direito é como a dialética, a lógica da verdade procurada. Nós sempre
procuramos a verdade e devemos debater com essa
sinceridade com que debateu o presidente da AMB, para procurar a verdade, cada
qual expondo seus pontos de vista, mas sabendo nós que a verdade será sempre
procurada. Nós nunca iremos encontrá-la, até porque isto é o Direito, isto é a
dialética. Mas poderia haver a pergunta: não há uma intromissão indevida do
Executivo sobre o Judiciário com o Quinto Constitucional? Foi argumento
utilizado pelos opositores ao Quinto, como se apenas neste momento existisse a
intromissão de um poder no outro. O sistema moderno e democrático de relacionamento
entre os poderes, pressupõem a intercomunicação. Não
há espaço para uma visão isolada e estanque dos poderes. O Tribunal não pode
legislar, mas pode declarar uma lei inconstitucional; o Presidente pode vetar
uma Lei, mas o Congresso pode por decreto suspender a aplicação de um decreto
governamental que extrapole sua competência; o Legislativo pode derrubar um
veto do Executivo; o executivo é fiscalizado pelo Legislativo. Essa relação de
freios e contrapesos dos poderes é próprio da
Democracia, não é uma invenção brasileira, decorre da moderna democracia.
Não possui
pertinência o argumento segundo o qual o Quinto Constitucional foi instituído
para controlar administrativamente o Judiciário. Com a criação do Conselho
Nacional de Justiça, então perderia o sentido a existência do Quinto. Tal
controle administrativo nunca foi a base de
fundamentação para a existência do Quinto Constitucional. A fundamentação
reside em dois pontos. Primeiro – a democratização do Poder Judiciário, com a
participação de pessoas de categorias essenciais à Justiça, pessoas
escolhidas pelas carreiras a que pertencem, depois selecionadas pela adequação
pelo Judiciário e escolhidas pelo chefe do Poder Executivo, portanto pelo povo.
Em segundo, a oxigenação do Judiciário com as experiências de pessoas oriundas
de outras carreiras. No Estado do Piauí, o primeiro concurso público para
o cargo de Juiz, depois de muitos anos, foi realizado quando o presidente do
Tribunal de Justiça era desembargador oriundo do Quinto da advocacia, o
desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, e contratou a AJURIS, em 2002,
para este fim. Então, o princípio do Quinto Constitucional traz a
democratização e a oxigenação, e nunca teve como base esta idéia de controle da
administração, até porque o Quinto não faz maioria, em um Tribunal, para
decidir desta ou daquela outra forma.
Temos em mãos um
artigo do desembargador oriundo do quinto da advocacia, também do Piauí, Nildomar Soares Silveira, que escreveu um artigo na
Jurisprudência catarinense, um órgão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
uma revista doutrinária, no qual é feito uma citação de Carlos Mario
Velloso, então Ministro do STF, defendendo o Quinto Constitucional com as
seguintes palavras: consistente do dotar dos tribunais de um grupo de juízes
que não são de carreira, de homens que conhecem os problemas da Justiça,
problemas que o juiz de carreira comumente não estão a par, homens que vão
enriquecer os tribunais com a sua experiência. Acrescenta em seguida: os integrantes
do Quinto Constitucional são advogados que militam intensamente os auditórios
e, que muitas vezes, nos dão notícias dos problemas da Justiça e, que nós,
Ministros, no ar condicionado dos nossos gabinetes não poderíamos tomar
conhecimento.
Recentemente
fizemos na OAB um evento no qual o Ministro Levandowski,
do STF, defendeu com ardor o Quinto Constitucional, como algo
imprescindível para o Judiciário moderno, dizendo que o Quinto Constitucional
entra sim pela porta da frente, como ele diz, pelo portal constitucional, mais
legítimo impossível.
Sobre a alegação
de que faltaria independência ao julgador oriundo do Quinto Constitucional,
vamos tratar de independência tecnicamente. O que diz José Afonso da Silva
sobre a independência dos poderes. O que significa independência dos poderes?
Diz José Afonso da Silva: no exercício das atribuições que lhe sejam próprias
não diz aos titulares consultar os outros e nem necessitam de sua autorização.
O julgador oriundo do Quinto Constitucional, ao decidir ou ao julgar, não pede
permissão ao Presidente da República que o nomeou, assim como o Magistrado, que
acessa o Tribunal, não pede permissão ao grupo de Desembargadores que o colocou
por merecimento na Corte. Se a organização dos respectivos serviços é livre,
observada apenas as regras constitucionais e legais, então a independência do
poder está mantida.
Anotei os pontos
da brilhante exposição do Dr. Rodrigo Collaço. Estou
verificando se alguns deles eu deixei de enfrentar neste debate fraterno e
sincero. Vejo que tratei da Constituição de 34; do assunto do arejamento e da
renovação; sobre a visão diferente na Corte; sobre a intercomunicação, que é
fundamental; sobre a cordialidade entre as entidades; sobre desvios que, em
existindo, devem ser corrigidos, não extinguindo o Quinto Constitucional;
formulei que, com a mesma veemência, para se manter a coerência, com que se
defende o fim do Quinto Constitucional, dever-se-ia defender o fim do Supremo
Tribunal Federal. Defendi que extravagante não é a existência do Quinto
Constitucional, mas a defesa da ausência de intercomunicação, a negativa
ao Ministério Público e à Advocacia da oportunidade de se comunicar com o
Judiciário, inclusive contribuindo com suas sabedorias para o exercício
do Poder que, afinal, emana do povo. Abordei que a existência do CNJ não faz
desmerecer a importância do Quinto Constitucional, até porque o Conselho, como todos sabemos, tem apenas poder de decisão administrativa,
não possuindo poder jurisdicional, portanto, a contribuição jurisdicional das
carreiras jurídicas não se faz presente no CNJ.
Já falei que não
considerei adequadas as premissas ultrapassadas, o reparo feito às estratégias
da OAB perante o CNJ; se a Ordem, estando presente com seus representantes no
CNJ, age dessa ou daquela forma é assunto interno da Instituição. Tratei também
sobre a quantidade de advogados existentes em nosso país - enquanto mentes importante para a Justiça, que surgem e sempre
surgirão para contribuir com prestação jurisdicional.
Resta-nos, por
fim, enfrentar a afirmação segundo a qual não existe o Quinto Constitucional em
outros países. Equivoca afirmação. Ledo engano. O acesso aos Tribunais da
advocacia, do Ministério Público e de Jurista é padrão existente em diversos ordenamentos
do mundo ocidental. Em Cortes Constitucionais de Portugal e da Itália há
arregimentação de um quinto de seus integrantes da advocacia e da docência e do
Ministério Público. De fato, um quinto advém do Ministério Público, sendo que a
outra parte advém da advocacia e da docência. Exigindo-se em Portugal mais de
vinte anos e na Itália mais de quinze anos para o exercício. Claro que há
discussões porque são Cortes que não têm exatamente a
função como nós, mas na Espanha já tivemos experiência, na década de 90, que um
terço dos juízes, ou um terço dos Magistrados, eram arregimentados da advocacia
do Ministério Público e da docência. Então não é algo estranho. E quando se
fala “só existe no Brasil”, salta-se exemplos de
países como os Estados Unidos nos quais os Juizes são escolhidos através de
eleição direta, em alguns Estados. Eleição direta para os juízes. Por que
eleição direta para os juízes? Porque a legitimidade dessa eleição direta?
Porque lá se leva ao extremo a necessidade da origem popular para o exercício
do poder. E o Brasil fez esse temperamento, não se foi ao extremo pelas
injunções políticas da eleição direta, mas um quinto dos oriundos das classes,
das carreiras essenciais à Justiça e escolhidos ao final pela sociedade, pelo
representante do povo. O poder há de se legitimar, por certo, na fundamentação
e na lisura de suas decisões, no momento da prestação jurisdicional. Há de se
legitima, por igual, no modelo de acesso ao exercício do Poder, que não pode
prescindir da adequada participação da vontade popular, ainda que seja tão
apenas para a nomeação de um quinto dos membros do Tribunal.
É com a devida
vênia e um pedido de desculpas por eventuais excessos, que proferi as palavras
neste conclave, esperando ter cumprido com meu mister. Muito obrigado.
DENISE OLIVEIRA
CEZAR - A obra do Dr. Marcos Vinícius Furtado Coelho já nos indicava o brilho
de sua argumentação, e hoje tivemos a oportunidade de conhecer o seu grande
poder de oratória, sua facilidade de expressão. Agradeço ao Dr. Marcos Vinícius
por sua colaboração, como não poderia ser diferente, vindo de um Conselheiro
Federal da Ordem do Advogados do Brasil, instituição
que é tão querida para toda a população e, em especial, para os juízes, para os
Magistrados nesse Estado, que admiram de forma extraordinária os seus
integrantes. Muito obrigada.
MC: Passamos agora
ao período de debates, pedindo a gentileza de identificação
antes da pergunta e a quem ela é dirigida. Afim de que tenhamos o
registro mais fiel e completo em nossos anais. Estes debates serão dirigidos
pelo coordenador deste Seminário e da Comissão Quinto Constitucional,
Desembargador Guinter Spode.
GUINTER SPODE - Boa noite a
todos, em especial aos componentes da mesa, até para seguimento do debate, nós
gostaríamos de oportunizar aos palestrantes um tempo de réplica, para quem dela
quiser fazer uso. Nós vamos disponibilizar cinco minutos para eventual réplica.
RODRIGO COLLAÇO
-
Primeiro quero parabenizar o Dr. Cosenzo
e o Dr. Marcos Vinícius pela brilhante intervenção, quero só fazer algumas
colocações. Primeiro uma questão relacionada com o colega do Ministério Público
da Conamp, tenho uma observação em relação a essa
idéia do Quinto com mandato. Eu tenho visto e, até se não me engano, não sei se
é uma proposta partida da OAB, mas está nesse pacote da reforma política de
alguns que querem restringir a reeleição de parlamentares a um ou dois mandatos
só. E essa tem sido uma proposta que as pessoas a princípio têm grande simpatia
porque vai ficar um ou dois mandatos depois vai embora. O problema é imaginar o
que vai fazer no segundo mandato sabendo que vai embora. Então eu faço essa
ponderação para imaginar que vejo com uma certa
dificuldade a criação de uma função de um juiz não vitalício, - eu não sei como
isso vai funcionar na prática - que na verdade é um juiz que tem prazo para
encerrar a sua atuação. Então eu falo isso como contribuição para os debates
futuros que certamente vão acontecer. Com relação as
colocações do colega Marcos Vinícius, eu não critiquei a Constituição de 34 e
nem disse que a Constituição de 37 seria melhor que a de 34. O que eu coloquei
é que a Constituição de 34, ela privilegia, principalmente a representação das
corporações e, eu imagino, que essa representação das corporações tenha servido
– ou pelo menos auxiliado – para que se imaginasse a participação da Advocacia
e do Ministério Público na magistratura. A Constituição de 34 realmente foi um
grande avanço, pena que tenha durado apenas três anos, mas foi evidentemente um
grande avanço. Eu também não fiz aqui nenhuma proposta de extinção nem da OAB,
nem do STJ e, nem de nada. Apenas eu fiz uma análise do Quinto Constitucional e
a análise do Quinto Constitucional já decorrido de um lapso histórico que me
permite analisar. Como bem o Dr. Marcos, no início colocou o objetivo é a
democratização e o arejamento. Essa democratização e o arejamento teria
começado em 1934. Nós estamos em 2007 e eu procurei fazer, na minha visão –
sujeita a enganos – uma análise de quanto o Quinto
Constitucional representou em democratização e arejamento para o Judiciário
brasileiro e, aí, foi que eu fiz a ponderação de houve pouca democratização e
pouco arejamento em relação ao ambiente do Judiciário. A gente tem uma
divergência, Dr. Marcos Vinícius, em relação as diferentes legitimações. A
circunstância do indicado do Quinto ou dos juízes federais trabalhistas serem
nomeados pelo presidente da República e, este ser eleito pelo povo, na minha
visão não confere uma legitimidade superior àquela que o juiz obtém quando
passa no concurso. Porque, da mesma forma, que o presidente da República, a
Constituição pelo constituinte originário estabeleceu como condição para a
magistratura, passar no concurso. Então, esta, eu acho que é uma legitimação
plena, uma legitimação que não é inferior a
legitimação daquela conferida pelo voto popular. Eu acho que é o contrário:
quem quer ser legitimado pelo voto popular concorre a um mandato eletivo e quem
quer ser legitimado para exercer a jurisdição, presta concurso. Então, não é o
fato do presidente da República ou alguém que foi eleito, nomear, isso para mim
não significa absolutamente nada. Não vejo nenhuma superioridade no fato do
presidente da República ter sido eleito, nem acho que esse fato - de antemão -
garante que ele está escolhendo, ou que o povo está se sentindo representado
porque ele nomeou alguém do Quinto. A estrutura do Judiciário, a legitimação
nossa, ela está plano constitucional pela aprovação do concurso.
Eu também quero
dizer, vou reiterar uma crítica: eu sei que há, já houve várias vezes, a
tentativa do Ministério Público e da magistratura de participar do Exame de
Ordem e todas essas iniciativas são repelidas de pronto pela OAB. Talvez fosse
interessante, conveniente, explicar a razão pela qual a OAB não se sente
confortável com a presença de um juiz ou promotor acompanhando o Exame de
Ordem. Eu não conheço a razão que provoque esse desconforto. Também queria
dizer, que toda vez que se critica a OAB, a reação ...Eu fiz uma crítica à OAB
em relação a sua atuação junto ao Conselho Nacional de Justiça que, na minha
concepção, é um órgão muito mais próprio para o arejamento e para a
democratização do Judiciário do que o ingresso pelo Quinto. Eu acho que o CNJ é
esse espaço muito melhor. Nós ali travamos uma batalha, por exemplo, pelo voto
aberto e essa batalha é uma batalha da magistratura que ainda não se consolidou
plenamente, mas é um esforço nosso. E esse esforço é só da magistratura. Eu
nunca recebi, pelo menos, nunca percebi o apoio desse item que seria um grande
item de democratização e arejamento do Judiciário. E, por isso, eu repito a
crítica e o senhor diz: “Não, não vou responder porque
a estratégia não compete a ninguém saber”. Eu acho que compete. Eu gostaria de
saber as razões pelas quais a participação é tão
discreta. E, por último, o senhor leu e – não tenho a menor dúvida – que muita
gente - e eu respeito profundamente as opiniões – que são do Judiciário e
concordam com o Quinto Constitucional, mas também leio aqui: Raul Aizara, advogado de São Paulo, que diz o seguinte: “Apesar
da aparente democratização ou arejamento dos tribunais, a elaboração de lista sêxtupla acaba por sujeitar os indicados a constrangedores
pedidos de apoio, seja conselheiro das seções da Ordem dos Advogados, seja
integrante do Ministério Público o que viabiliza a interferência de sentimentos
ou interesses pessoais que nada enriquecem esse sistema de escolha. Ao submeter
a lista sêxtupla ao crivo do
próprio Tribunal do qual o candidato deseja fazer parte, possibilita-se
verdadeira submissão da advocacia ou do Ministério Público ao Poder Judiciário.
Isso prejudica a liberdade e autonomia dessas instituições e evidente prejuízo
dos interesses da Justiça. Outrossim, após a escolha dos Tribunais, a decisão
final pertence ao Poder Executivo. Isso acaba violando os mais elementares
princípios de independência e autonomia que devem existir entre os poderes da
República e ignorando o princípio tácito da sua tripartição. Não raras vezes a
escolha final recai sobre o indicado que melhor tenha demonstrado defender os
interesses do Executivo, desequilibrando a balança da Justiça. Em várias
ocasiões temos encontrado pretendentes ao Quinto que procura justificar a
candidatura como uma alegada irresistível vocação para a magistratura, só
percebidas depois de mais de dez anos de advocacia. Se a vocação é tão
irresistível como alegam, certamente haverá de ser suficiente para vencer as
diversas etapas do concurso público de títulos e provas, embora alguém possa
afirmar que vocações deveriam se manifestar mais cedo”. Então, eu acho
realmente que a matéria é controvertida, mas eu gostaria de dizer que, na
verdade, quando eu defendo o fim do Quinto, eu não defendo com nenhuma
diminuição da OAB. Pelo contrário, eu acho que seria até benéfico à OAB e ao
Ministério Público, se essa interdependência não existisse. Obrigado.
GUINTHER SPODE – Obrigado, a
palavra continua à disposição para a réplica dentro do tempo que foi utilizado,
cinco minutos. Dr. Marcos, gostaria de utilizar o tempo da réplica?
MARCUS VINÍCIUS – Sim.
GUINTHER SPODE - Dr.
Marcos Vinícius, então, com a palavra.
MARCUS VINÍCIUS – Dr. Rodrigo e
Dr. Cosenzo, primeiramente às minhas homenagens a
essas pessoas da mais absoluta qualificação. O Quinto Constitucional, com
mandato, também sou radicalmente contra a existência de dois tipos de
magistratura: o magistrado do Quinto Constitucional com mandato e o magistrado
oriundo de uma carreira, sem mandato. Essa distinção, essa existência de dois
tipos de magistrados não traz qualquer benefício ao desenvolvimento da
magistratura. O Quinto Constitucional e as críticas que os advogados fazem, na minha opinião, é uma crítica imprópria. Se critica o magistrado porque ele, tendo sido advogado
acessou a magistratura e critica-se que ele se transformou em um magistrado.
Mas é um magistrado. Ele tem que se portar como magistrado mesmo, mas o
magistrado que nós queremos. Qual é o magistrado que nós queremos, seja ou não
oriundo do Quinto? O magistrado que cumpra a lei, cumpra a Constituição, não
tem outro tipo de magistrado. Não queremos outro tipo de magistrado, senão o
que cumpra a lei e a Constituição. Agora, o que se está dizendo aqui na mesa é
que cumprir a Constituição, a lei, é ser conservador, quando na realidade o que
o Judiciário tem que fazer é cumprir a Constituição e a lei. E cumprir com
ética e com decência. É o que todos nós queremos que seja feito, oriundo ou não
do Quinto. Então, que haja, justamente, o juiz vitalício, porque a vitaliciedade
é inerente à independência, contribui para a independência da magistratura.
Sobre a origem.
Novamente volta-se a essa premissa falsa. Coloca-se o Quinto Constitucional na
mesma origem do juiz classista. Porque, circunstancialmente, surgiram na mesma
época histórica, quando na realidade já demonstrei que na Constituição de 1891,
já existia. Nos Tribunais de Justiça da Bahia e no Tribunal de Justiça do
Distrito Federal – à época do Rio de Janeiro – já existia a previsão antes da
Constituição de 34 nas leis locais. Então, é algo que vem para arejar, para
democratizar e isso foi mantido pela Constituição de
Quem disse que
passar num concurso público é mais legítimo do que passar no teste da
categoria, no teste do Tribunal, no teste dos colegas, no teste do currículo e
na escolha do representante popular? E, eu pergunto: quantos concursos públicos
fraudados para a magistratura? E o que foi feito ao longo da história da AMB –
trato do tema, já que o presidente insiste na crítica à OAB – sempre que
existiu suspeita de fraude em concurso público para magistrado, o que foi feito
concretamente em cada caso? Eu vejo que as coisas não são assim. Se formos para
o casuísmo, não se chegará a qualquer diálogo. Não tem nenhum magistrado do Quinto
Constitucional envolvido no escândalo oriundo com a operação Furacão. Esse não
pode ser o caminho do debate. Não é casuisticamente que se chegará a uma
definição. Existem bons e maus magistrados, oriundos ou não do Quinto. Isso
está na formação da personalidade, no caráter, na índole. Seriedade não se
alcança no concurso público. Imparcialidade não se alcança em concurso público.
Não se deixar de ter parcialidade e seriedade porque foi indicado pelo
Presidente da República ou Governador do Estado. Quem desmerece uma ministra
como a Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, indicada pelo Presidente
da República? Quem desmerece tantos ministros do Supremo Tribunal Federal,
indicados pelo presidente da República, com tanta seriedade, como a ministra Ellen
Grace? Então, o debate não pode ser casuístico, mas de legitimidade.
Reitero que
defendo com o mesmo ardor o oriundo do Quinto quanto o oriundo do concurso
público, porque ambos possuem a mesma legitimidade e legitimidade
constitucional.
Acrescento que,
como o Quinto Constitucional advém justamente da necessidade de manter a
harmonia entre os poderes, a proposta de fim do Quinto Constitucional é
absolutamente inconstitucional, porque emenda tendente a acabar com a harmonia
entre os poderes. Trata-se de emenda tendente a ferir cláusula pétrea da
Constituição, portanto, o poder constituinte derivado não tem esta autorização
do poder constituinte originário para empreender tal alteração.
Embora não sendo
o tema em discussão, não vou me omitir em versar sobre a questão do Exame
de Ordem considerado pelo Presidente da AMB. O Exame de Ordem e o concurso
público para Juiz, qual a distinção? O aprovado no Exame de Ordem não vai
exercer uma carreira de Estado, não vai exercer um Poder do Estado como o
Judiciário. O Exame é a porta de entrada para uma carreira jurídica que não
julga, que não possui poder decisório, apenas peticiona em nome da cidadania. A
fiscalização da OAB ao concurso de magistrado é uma norma constitucional
expressa. Norma que não existe em relação ao Exame de Ordem. E não é uma reação
desmedida, Dr. Rodrigo. Permita-me, tenho a maior admiração, sou advogado da
Associação dos Magistrados do Piauí, tenho um excelente relacionamento com
todos os líderes da entidade, sou solidário, inclusive, em lutas da AMAPI pela
moralização. Contudo, o reparo à atuação da OAB publicamente como é feito pelo
Senhor – salvo melhor juízo – eu preciso ser convencido de que esse reparo é
adequado e, portanto, novamente: não vou sobre ele opinar, porque entendo que
não devo como Conselheiro Federal da Ordem, explicações à AMB sobre o
comportamento da Ordem, apenas explicações ao Conselho Federal, como também a
AMB deve explicações aos seus jurisdicionados, principalmente, em termos da
estratégia que a entidade utiliza para alcançar os seus objetivos. Posso até
ter uma posição, mas internamente a expressarei, em se tratando de assuntos
internos da entidade, sobre as estratégias de atuação.
GUINTHER SPODE -
Nós
temos um pedido para a manifestação de um componente da mesa então nós
gostaríamos de conceder a palavra ao desembargador Vasco, pedindo maior
brevidade possível na manifestação para nós oportunizarmos o debate à platéia.
VASCO DELLA
GIUSTINA – Bem, eu saúdo a todos, meus cumprimentos. Em primeiro lugar lançaria
uma pergunta ao Dr. Rodrigo Collaço: Como superar o
inevitável mal estar e o constrangimento dos desembargadores que já integram o
Quinto, com tais debates, especialmente na forma como muitas vezes está lançada
a discussão empírica como essa: a AMB é contra o Quinto Constitucional? A AMB é
pelo fim do Quinto? Eu entendo sua Excelência, que a discussão não traz
qualquer prejuízo aos atuais membros do Quinto, já integrantes dos Tribunais.
Desde já agradeço.
RODRIGO COLLAÇO
–
Eu agradeço também pela pergunta. Na verdade, no ambiente associativo nós
convivemos, geralmente, com posições que são diferentes. Eu acho que esse
constrangimento, que eu imagino que deva haver, ele não deveria haver
patrocinado por nós. Eu tenho uma visão, que é uma visão teórica sobre a
existência do Quinto. Para nós, especialmente para nós, na AMB, a condição é de
associado. Se é juiz de primeiro grau, segundo grau,
se é aposentado, para nós isso não muda porque dentro do nosso quadro de associados,
todos são associados e não fazemos nenhuma distinção. Para se ter uma idéia, na
nossa diretoria, nós temos membros que são do Quinto Constitucional. Eu vou
citar só o desembargador Floriano, que é do Quinto Constitucional, que é
corregedor em Goiás e que participa tranqüilamente da nossa diretoria. Então,
nós não consideramos que qualquer um que tenha ingressado na magistratura
mantenha essa posição que é de ter sido oriundo do Quinto. Agora, no movimento
associativo atual, especialmente dentro da dinâmica que os fatos aconteceram nós hoje lamentavelmente convivemos com colegas
que não se sentem confortáveis na AMB – e não é nem perto o caso, mas tem gente
que é favor do nepotismo, tem gente que é contra -, e durante um certo período
no Brasil, nós podemos conviver com essas diferenças, porque essas diferenças
elas não se resolviam concretamente, então nós convivíamos de uma forma muito
melhor do que agora, em que essas teses que eram debatidas internamente se
concretizaram, se tornaram realidade. Se a gente for olhar, de cinco anos para
cá, o Judiciário passou por um turbilhão de mudanças. ...E também nessa
dubiedade de papéis é que eu digo: ela é autarquia, o advogado é essencial à
Justiça, mas hora que o Tribunal de Contas quer cobrar as contas da OAB, daí
ela não presta porque é uma entidade privada que não deve satisfações ao
Tribunal de Contas. Então, eu acho que essa dubiedade – que levou inclusive,
Dr. Marcos, aí ...., evidente que eu não acho que a AMB tenha condições de
cobrar posição da OAB nos assuntos interno. O que eu coloquei, uma crítica, foi
quanto a utilização de um espaço público que é o
Conselho Nacional de Justiça, previsto constitucionalmente. Quando eu digo não
vi, não entendi até agora, eu também não percebi a estratégia de arejamento e
democratização do Judiciário, não estou falando isso da política interna da
OAB, estou falando da ação da AOB dentro do Conselho Nacional de Justiça que é
um espaço público, constitucionalmente previsto, assim como eu – da mesma forma
– faço críticas a atuação do Ministério Público ou da própria magistratura
porque é um espaço público. Estou discutindo a atuação no espaço público.
Evidente que eu jamais me atreveria a pedir explicação a respeito de assuntos
internos da OAB. Faço em relação a um assunto que é de interesse do cidadão,
que é a participação num espaço privilegiado que é o Conselho Nacional de
Justiça.
GUINTHER SPODE - Direito de
resposta, Dr. Marcos?
MARCOS VINICIUS – Percebe-se,
portanto, o real objetivo dessa campanha. As críticas formuladas,
percebe-se o real objetivo, qual seja retirar da advocacia, de sua entidade, a
prerrogativa constitucional de indicar magistrados no Quinto Constitucional.
Fica claro o objetivo. Vamos logo, então, entrar no ponto. Diga-se logo: “A
Ordem não pode. A Ordem é importante demais no cenário nacional, vamos
fiscalizar, vamos intervir”. Mas, presidente Collaço,
quando, na ditadura militar, agrediram as liberdades
dos juízes, as garantias do Judiciário, quem foi à rua foi a OAB. Não foi a
AMB, não foi a associação de juízes que foi bradar
contra a ditadura, não. Foi a Ordem dos Advogados que foi defender a
magistratura, foi defender as garantias democráticas. E o problema é que o
Supremo Tribunal Federal – não sei se vossa excelência
tem conhecimento – em agosto do ano passado decidiu que a Ordem dos Advogados
ela não é uma autarquia, como está se falando, como também não é entidade
privada. O Supremo decidiu que a Ordem dos Advogados possui natureza
especialíssima porque sua origem é Constitucional. A Ordem dos Advogados está
na Constituição Federal várias vezes apostas, tem essa
natureza, essa matriz constitucional ao passo que outras entidades não possui
tal matriz. Mas o fato é que a OAB está prevista constitucionalmente como
defensora da cidadania, daí decorrendo a sua participação no poder do Estado.
Essas querelas com relação às entidades, eu as considero absolutamente
desnecessárias, absolutamente – inclusive, deselegantes, mas não posso deixar
de registrar que a Ordem dos Advogados do Brasil é sempre presente e não admite
que seja feita contra ela críticas quanto a sua forma de
agir, a não ser de quem tenha legitimidade para fazê-lo, que são os
integrantes da OAB, os 500 mil advogados desse país. Outra situação é o Poder
de Estado, este é o ponto em debate. Como a Ordem age é um outro ponto que não
está em debate; discute-se, no momento, o Quinto Constitucional. A Ordem
só surge, agora, no debate, expressando o real objetivo de quem pretende acabar
com o Quinto constitucional, que é enfraquecer a OAB no cenário nacional.
GUINTHER SPODE – Vamos
prosseguir, há uma pergunta do colega Medeiros de Fernandes, duas? Bem, vou
colocar todas elas, dirigidas ao Dr. Rodrigo e à Drª
Denise.
Primeiro: O
Quinto Constitucional é direito da OAB e do Ministério Público. A AMB e a
AJURIS, ao discutí-lo estará
permitindo a OAB e o MP discutir os quatro quintos? É a primeira pergunta.
A segunda, nós
juízes do Quinto Constitucional fazemos parte da AMB e AJURIS, portanto participamos
dos mandatos de seus presidentes. Ao atacar o Quinto não estariam vossas
excelências exercendo patrocínio infiel contra a sua minoria? São duas perguntas dirigidas ao Dr. Rodrigo e à Drª Denise.
RODRIGO COLLAÇO – Eu, na
verdade, em relação ao Judiciário – nós temos enfrentado freqüentes reformas,
nós temos ainda o que resta de uma reforma – e temos, acho que da nossa parte,
todas as propostas são debatidas. Temos toda a tranqüilidade de enfrentar
qualquer debate, inclusive, esse. Não teria nenhuma dificuldade. Em relação ao
outro aspecto, que é o aspecto que gera desconforto entre nós, é aquilo que eu
coloco: é evidente que nós preferiríamos que não houvesse divisão interna.
Agora, quando um tema é pautado na AMB e é discutido, prevalece o entendimento
da maioria. E, nesse caso, como em vários outros que provocaram divisão na AMB
– tanto que recentemente foi criada a Associação Nacional dos Desembargadores
por uma circunstância várias, mas por uma principal,
pelo menos, dito pelo seu presidente que é a posição da AMB em relação aos 70
anos: que a AMB defende a aposentadoria compulsória aos 70 e outros
defendem aos 75. São divisões que acontecem é nós não encontramos outra
solução melhor dentro da ABM que adotar a posição da maioria, procurando criar
e demonstrando diuturnamente o respeito que nós temos pela minoria e o desejo
de compatibilizar, sempre que possível, os interesses da minoria e,
principalmente, dar voz a essa minoria para que ela possa se manifestar dentro
da entidade, e quem sabe até reverter, porque o que é minoria hoje, pode não
ser amanhã. Então, o importante para nós é manter a entidade aberta ao diálogo,
aberta a todos que pensam de forma diferente para que haja um pluralismo dentro
da entidade. (pausa) Na verdade, eu não me eximo da minha
responsabilidade, mas a matéria foi pautada, essa é a posição da AMB que
coincide com a minha, mas o que eu coloco é o seguinte: da mesma forma eu já
participei de debates – só para ver como isso é dramático dentro da entidade –
de pessoas que reclamaram, “olha eu sou a favor do nepotismo e a AMB
tomou posição contrária”. Então, é impossível conviver numa entidade com 14 mil
associados sem posicionamentos.
Eu acho que o
debate, ele realmente é um debate que inflama, é um debate que apaixona e, eu
assim, particularmente compreendo bem a posição de quem tem um entendimento,
manifesta esse entendimento e sente-se injustiçado porque não vê o seu
entendimento refletido na ação da entidade de classe. O que eu posso lhe dizer,
embora os senhores não tenham sido individualmente chamados para o debate, o
sistema de representação da AMB debateu e chegou a essa conclusão que é
majoritária, que provoca esse desconforto, mas eu quero dizer também que,
espero os senhores nunca tenham se sentido discriminados porque para nós – como
eu falei – é uma posição institucional que não diz respeito às pessoas e nós
enxergamos a todos como juízes associados, sem fazer
distinção da origem pela qual vieram a ingressar na magistratura na AMB.
DENISE OLIVEIRA
CEZAR – Da minha parte, Dr. Adalberto e caro colega Roque, nós não nos
furtamos a debater nem o quinto da ordem e do ministério público, nem os quatro
quintos da magistratura, nem tampouco qualquer outra matéria que possa ser
espinhosa. As questões que dizem respeito à Constituição e ao funcionamento do
Poder Judiciário são aquelas matérias-alvo da nossa discussão interna e, por
que não, da nossa discussão externa. Quando debatemos o quinto nós não estamos
discutindo pessoas, não estamos discutindo interesses. Nós estamos discutindo
idéias. Essa questão aparentemente nos divide, mas apenas aparentemente, porque
muito mais nociva à nossa coesão interna é o debate de corredor, o debate onde
não se tem a amplitude das idéias de divergência, do contraditório. Creio que
não é bom nos confrontarmos pessoalmente, o que não é o propósito deste
encontro, mas tenho a certeza que é positivo
discutirmos idéias
GUINTHER SPODE – Há um
questionamento feito pela Drª Ana Clara, que é
advogada, está presente, e é dirigido a Drª Denise.
Considerando que os painelistas foram brilhantes
pergunta-se com qual deles a doutora se identifica, em termos das idéias sobre
o Quinto Constitucional. Daí a provocação, já na linha do que vossa excelência
vinha comentando.
DENISE OLIVEIRA
CEZAR – Creio que este debate nos demonstra que a questão da composição dos
tribunais, em especial quanto ao quinto, não admite uma só fundamentação. É
claro que cada de um de nós ouve os argumentos influenciado
por suas histórias e vivências. Eu fui criada no meio de advogados: meu
pai era advogado, meu avô era advogado. Acredito que a instituição do Conselho
Nacional de Justiça, absolutamente, não substituiu a função do instituto do
quinto constitucional. O Conselho Nacional de Justiça, graças a nossa
resistência, a resistência do Cadico, a resistência
do Rodrigo, a resistência de todos nós que em algum momento estávamos do mesmo
lado, inclusive em alguns casos advogados e promotores, detém atribuições
exclusivamente administrativas, não detém função jurisdicional. Penso que seja
importante na formação da decisão jurisdicional de segundo grau que o conjunto
do órgão colegiado tenha a visão de pessoas que constroem uma vida inteira de
formação jurídica sob um viés diferente, mas contribuem para a decisão de
primeiro grau ativamente. Embora advogados possam vir a ser
magistrados padrão, e eu digo padrão, no sentido de padrão de
excelência, eles passaram muitas vezes 20 anos esfregando a barriga no balcão,
me desculpem a expressão. Eles conheceram uma realidade que a maioria de nós
não conhece com a mesma intensidade. Eles conhecem a exigência do cliente, as
dificuldades de ser profissional liberal. Um advogado que ingressa pelo Quinto
Constitucional dá essa visão, de quem esteve do outro lado do balcão, quem
sofreu com, muitas vezes, com a estrutura judiciária. O Ministério Público,
também. Os promotores passam uma experiência de vida inteira com uma visão do
direito e bastante diferente e irão se remeter àquelas dificuldades que passaram,
aquela compreensão que têm de que a jurisdição tem que atender determinadas
necessidades sociais. Então, pessoalmente, - talvez eu tenha essa visão, apenas
por conta de minha condição pessoal – mas eu creio que também por esses
argumentos que não são puramente emocionais, mas de experiência e não de
doutrina, o quinto tem fundamentos para continuar existindo, porque a visão de
diferentes pontos de vista da aplicação do direito confere uma abrangência
ímpar para a forma como o direito será tratado em sua decisão final.
GUINTHER SPODE – Solicitou
intervir também neste debate o Dr. Cláudio Lamachia,
presidente da seccional da OAB, por favor.
CLÁUDIO PACHECO
PRATES LAMACHIA – Eu inicialmente quero cumprimenta-los a
todos e, na pessoa da Drª Denise Oliveira Cezar quero
parabenizar aos senhores, por este evento, por esta
noite, por este dia de hoje, cumprimentando – e aí, peço licença a todos – para
cumprimentar meu colega, conselheiro federal da OAB, Marcos Vinícius Furtado
Coelho, que veio aqui de uma forma absolutamente aberta, de uma forma
absolutamente leal, como é esta proposta que foi debatida aqui, hoje, e trazer
a visão da OAB em relação ao Quinto Constitucional. Eu, de coração aberto,
também quero dizer a vocês que, num primeiro momento me preocupei com a
presença da OAB, principalmente da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, hoje,
nesta noite. Isso – vou cometer aqui, de certa maneira, uma inconfidência – e a
minha querida amiga, Drª Denise, vai me permitir que
eu cometa esta inconfidência. Isto eu disse à presidente da
AJURIS, Drª Denise, por conta que desde o dia
1º de janeiro quando nós assumimos a OAB do Rio Grande do Sul, nós temos, OAB,
Judiciário, Ministério Público, buscado - aqui no Rio Grande do Sul – construir
uma nova forma de ver todos os integrantes que são operadores do Direito. Dr.
Rodrigo Collaço, parabéns pela exposição. Dr. José
Carlos Cosenzo, parabéns. Aprendi muito, aqui, hoje à
noite, com este debate, mas eu confesso que refleti um pouquinho antes de me
manifestar e vou procurar ser absolutamente breve. Mas eu quero deixar uma
visão nossa, uma visão da OAB do Rio Grande do Sul e, essa visão, é da OAB do
Rio Grande do Sul, Drª Denise. Porque ela é uma visão
que eu abri aos quatro cantos do Estado. Passei bradando isso ao longo de três
anos de campanha e, isso, porque nós concorremos em 2003, perdemos aquela
eleição por apenas 70 votos, mas passamos ao longo deste período dizendo,
chamando e conclamando a todos os gaúchos, todos aqueles gaúchos que operam com
o Direito, para que nós tivéssemos uma união, em torno de um objetivo comum,
que é a nossa atividade, nós todos que somos operadores do Direito. Pedindo a
maior vênia, rogando de uma forma absolutamente respeitosa, mas passo o
sentimento à AMB com relação a esta proposta de extinção do Quinto, que eu
senti aqui, hoje. Quero dizer, Dr. Rodrigo, de coração – e eu gosto muito de
falar com o coração, porque eu acho que quem fala com o coração acaba falando
com a razão – eu senti aqui, hoje, de alguma forma – não pelas pessoas que
estavam -, mas pelo tema. O tema, ele é muito árido e o tema – me perdoe mais
uma vez -, quero lhe dizer isso, rogando a maior vênia, mas o tema, Dr.
Rodrigo, divide, não soma. Ele não nos traz para a União. Pleitear e buscar,
hoje, a extinção do Quinto ... é enfraquecer a todos
nós advogados, juízes, membros do Ministério Público. Nós temos que andar de
mãos dadas, nós temos que dar as mãos. Está aí o escândalo Furacão. Está aí o Lalau. Estão aí os equívocos que os próprios advogados
cometem. Estão aí os equívocos que os membros do Ministério Público também
cometem, mas não são só os membros do Ministério
Público, os membros do Judiciário e os membros integrantes da OAB, os
advogados. Em todas as profissões, em todas as entidades nós vamos encontrar os
certos e os errados, mas nós não vamos encontrar o ataque tão frontal quanto
hoje os operadores do Direito, como um todo, vêm
sofrendo. E, me parece que é por isso que, neste momento, nós temos que chamar
à reflexão um outro tema, que eu acho que ele é muito mais relevante, muito
mais importante do que o debate intrínseco, do que o debate objetivo da
extinção – ou não – do Quinto, que é a união de todos nós em torno da nossa
atividade. Se nós estivermos fortalecidos, juízes, advogados, membros do Ministério
Público, a nossa atividade será muito mais fácil. Peço desculpas, não quis me
alongar, mas não me senti confortável de não me manifestar e dizer aos
senhores, olhando no olho de cada um, de cada uma das pessoas que está aqui
hoje, passar a vocês a visão que nós temos e a visão que nós queremos construir
ao longo desses três anos à frente da OAB, no Estado do Rio Grande do Sul. E,
finalizo, mais uma vez parabenizando a forma com que
meu colega, conselheiro federal da OAB, veio aqui, expor as suas idéias e as
idéias da advocacia brasileira.
GUINTHER SPODE – Agradecendo a
manifestação do Dr. Lamachia, eu concedo a palavra ao
desembargador Cláudio que pediu para intervir.
CLAUDIO BALDINO
MACIEL – Eu gostaria também de parabenizar a AJURIS
por esse debate, foi muito enriquecedor. Acho que é a melhor forma de se tratar
todas as questões é abrindo as questões, debatendo com posições francas,
claras, honestas, e foi o que se viu aqui. Eu me sinto à vontade para fazer só
uma ponderação. Eu me sinto à vontade, porque embora eu tenha vindo para ouvir
e para me deixar convencer, até aqui eu tenho sido favorável a instituição do
Quinto. Acho que o Quinto realmente deu, durante muitos anos, uma boa
contribuição para o Judiciário e, ainda não vi motivos pelo menos no meu estudo
para que me posicione de forma distinta, embora possa, evidentemente, estou
aberto a conversão, desde que eu seja convencido. Mas
eu gostaria de trazer uma questão só que me preocupou: é que eu acho, porque
conheço este debate, dentro da AMB - e me dirijo especialmente aos advogados
presentes -, estejam certos de que esse debate se faz, sem absolutamente
nenhuma tentativa de agravo à função do advogado ou do Quinto Constitucional
hoje existente nos tribunais. Portanto, eu imagino, até consigo compreender que
esse debate não seja simpático aos atuais componentes do Quinto Constitucional,
mas vejam que nunca esteve em questão a legitimidade do Quinto atual. Isto é
inegável, ele tem toda a legitimidade e eu estou de acordo com o ilustre Dr.
Marcos: tanta legitimidade quanto a dos juízes
ingressados por concurso público. O que se discute é, no futuro, a
eventualidade de através de uma mudança constitucional suprimir o instituto sem
que isso signifique, absolutamente, nem tangenciar a questão da atual
legitimidade dos ocupantes de hoje. Porque se não fosse assim eu poderia me
sentir agravado pessoalmente pelo fato de que eu fui promovido por determinação
do governador do Estado. Esta era a questão da época e a minha entidade lutou para
que isso não acontecesse mais, mas eu me sinto tão legitimado a ter participado
como juiz de segunda entrância, terceira entrância e quarta entrância, nomeado
pelo governador, como os atuais juízes que são nomeados pelo Tribunal. Os
sistemas podem mudar sem que isso represente um agravo pessoal aos magistrados
que hoje estão, evidentemente, prestando uma grande contribuição à
magistratura. E eu lembro de uma questão que não foi suprimida de discussão
dentro da AMB – e era tão ou mais complicada que esta – que foi a existência
dos Tribunais Militares, da Justiça Militar, não se suprimiu esta discussão.
Discutiu-se, sem embargo de saber-se que era uma discussão muito difícil e, que
de alguma forma, tocava-se em questões também muito delicadas. Então, essa não
é - digamos assim - uma discussão inusitada. É uma discussão difícil,
sim, mas que já houve no seio da AMB com relação a outros aspectos e, eu acho,
que é uma discussão necessária, embora até aqui eu me manifeste a favor do
Quinto Constitucional.
GUINTHER SPODE – Bem,
concluindo antão este debate eu gostaria de – nesse momento - agradecer a
Drª Denise, presidente da AJURIS
pela indicação para a comissão e também expressar o meu agradecimento aos
colegas que compuseram a comigo a comissão: Dr. Marcio André Kepler Fraga e o
Desembargador Francisco José Moesch, que se encontram
presentes, além do Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior. Das primeiras
conversas havidas na Comissão deliberamos que o assunto que nos fora cometido
deveria ser tratado com seriedade, profundidade, com conhecimento histórico e,
tanto quanto possível, isento de paixões, neste ou naquele sentido. Então, o
objetivo a ser perseguido deveria ser o de que, a posição política que
eventualmente viesse a ser tomada - e, é essa a idéia da
AJURIS: depois de ter todos os elementos possíveis e imagináveis – a
associação adotar uma posição política, que fosse o resultado não de eventual
influência que pudessem os membros da comissão exercer sobre os demais
associados, mas sim, com base no lastro de dados e conhecimentos que fossem
propiciados através do trabalho dessa comissão. E, é a isso,
que nós nos propusemos, no sentido de que tanto quanto possível e
desejado fosse que, acima de qualquer coisa, o interesse público estivesse acima
de qualquer outra posição que se pudesse adotar quando a AJURIS venha a tomar
uma decisão política a respeito deste tema. Então, entre os trabalhos que se
realizaram, este evento de hoje foi um deles, mas a AJURIS também,
disponibilizou um link no seu site no qual estão colocados todos os trabalhos
que se conseguiu amealhar, que são conhecidos ou que foram trazidos ao nosso
conhecimento a respeito dessa matéria, estão lá, disponíveis para quem quiser
acessar. Além do que nós concitamos todos os colegas a se manifestarem para que
nós colocássemos essas manifestações nesse link. E mais, todo e qualquer
trabalho ou de pessoa que estivesse estudando o assunto, de que se tivesse
conhecimento fosse comunicado à Comissão que nós também lançaríamos isso no link,
que foi criado especialmente para essa chamada Comissão do Quinto, criada pela AJURIS. Em relação ao evento de hoje, pessoalmente me
sinto extremamente feliz com o que ocorrido. Penso que este é o sentimento que
posso expressar em nome da comissão, porque o objetivo que nós buscávamos foi
alcançado. Realmente nós tivemos aqui as pessoas mais representativas possíveis
das entidades que compõem o mundo dos operadores jurídicos que atuam junto ao
Judiciário. A OAB representada por um brilhante conselheiro federal; o
presidente da Conamp – Associação Nacional do
Ministério Público e o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros,
nosso colega Doutor Rodrigo Collaço. Uma etapa
importante do nosso trabalho está concluída e os nossos objetivos já foram plenamente
alcançados, porque tivemos todos a oportunidade de
assistir a exposições realmente brilhantes, extremamente abertas, sinceras...
Eventuais debates um pouco mais acirrados, acalorados serviram também para
demonstrar o interesse que o tema desperta. Pessoalmente me penitencio também
se, na condução dos trabalhos, eventualmente, me excedi na tentativa de
disciplinar os debates, mas penso que isso bem representou a preocupação que
nós todos temos e, acho que é esse espírito que nos move no sentido de expressar
realmente aquilo que nós pensamos, sem qualquer subterfúgio para que, da
expressão das nossas posições, se possa colher a melhor posição que a AJURIS,
eventualmente, venha a tomar no futuro. Muito obrigado e, mais uma vez, meus
agradecimentos em nome da comissão aos nossos convidados que abrilhantaram essa
noite.