SDE dirá se tabela da OAB prejudica concorrência
http://www.conjur.com.br/2009-jul-21/coluna-haidar-sde-dira-tabela-oab-prejudica-concorrencia
A Secretaria de Direito
Econômico dirá em breve se considera que a tabela de preços que a OAB impõe aos
advogados com os valores mínimos para cobrança de honorários fere a ordem
econômica. A investigação preliminar da SDE foi aberta em 2006 (clique aqui para
ler) contra o Conselho Federal e as seccionais de São Paulo, Rio, Goiás e
Distrito Federal da Ordem e está perto de seu desfecho.
O órgão de defesa da
concorrência dirá se existem indícios de infração que justifiquem a instauração
de um procedimento disciplinar para decidir se o uso da tabela de honorários
pode ser obrigatório ou deve ser apenas referencial. Hoje, o advogado comete
infração ética se cobra de seu cliente valores menores do que os previstos na
tabela.
Preço combinado
Os precedentes que se assemelham ao caso não são exatamente benéficos à OAB. Há
decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nas quais se
proibiu associações de médicos de impor a obrigação de os associados observarem
a tabela de preços mínimos para cobrar as consultas.
Defesa
na manga
Mas o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, acredita que, no
caso da advocacia, o destino da investigação da SDE é um só: o arquivo. Por
quatro motivos. O primeiro é que a relação entre advogado e cliente não é de
consumo. Em segundo lugar, o mandamento da criação da tabela está no Estatuto
da Advocacia. Terceiro: a atividade do advogado não é mercantil. E quarto: caso
haja análise de mérito, a SDE verá que o que se estabelece são preços mínimos,
compatíveis com os princípios de legalidade e proporcionalidade.