03.08.2007
O deputado Rui Falcão (PT-SP) fez uma
interpelação ao presidente da Ordem dos Advogados (OAB), seccional de São
Paulo, Luís Flávio Borges D’Urso (foto ao lado), para vir a embasar uma
eventual Ação Popular. A Ação Popular teria por finalidade responsabilizar o
presidente da OAB por imoralidade administrativa, por utilizar a entidade para
fins político-partidários. O deputado refere-se à iniciativa de D’Urso de
associar o nome da entidade que preside ao lançamento do “Movimento Cívico pelo
Direito dos Brasileiros” que recebeu a alcunha de “Cansei”, destinada a apontar
situações políticas que, segundo o seus promotores, atentam contra a cidadania e contra a lei. Na interpelação, Rui Falcão, que
também é advogado, indaga do presidente da OAB:
1) Quais as peças publicitárias que compõem toda a
campanha (incluir cópia do material)? Qual o conteúdo dessas peças? Qual o
critério de escolha sobre o conteúdo da campanha?
2) Existem na campanha pontos que atestem os problemas
específicos do Estado de São Paulo e da Capital, tais como, falta de saúde
pública, transportes públicos, educação, trânsito, segurança pública?
3) Quais as pessoas físicas e jurídicas que participam da
campanha e quais trabalharam diretamente na confecção da campanha? Existe
contrato entre a OAB/SP e as empresas e pessoas físicas relacionadas? Se existe
contrato, qual a espécie?
4) A OAB/SP arcará com algum tipo de gasto financeiro na
realização e divulgação da campanha?
5) A página da OAB /SP na internet é mantida por dinheiro
proveniente do pagamento de anuidade dos associados? O espaço destinado à
campanha “Cansei” na internet é financiado pela
própria OAB? Houve consulta dos associados, para disposição do espaço na página
para a campanha? De acordo com o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei da Ação
Popular, o presidente da OAB tem prazo máximo de 15 dias para responder à
interpelação de Rui
Falcão.