EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA
SUB-SECCIONAL DE SALVADOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO ESTADO DA BAHIA.
Protocolo: 03554/2007
RAFAEL GONDIM FIALHO
GUEDES , brasileiro,
solteiro, estagiário, inscrito na OAB/BA sob n.º 16.444-E, portador da Cédula
de Identidade n.º X-XX – SSP/BA., inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX,
residente e domiciliado na Av. X, n.º X - Ed. "X" – apt.º X – BAIRRO,
CEP: X-X, Salvador – Bahia, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, expor e ao final requerer o seguinte:
Dos Fatos:
O supra qualificado Requerente,
colou grau em 08 (oito) de agosto de 2006 e prestou o 2º Exame de Ordem de
2006 da OAB-BA. Após ser reprovado no referido Exame, conforme é de
conhecimento da OAB, já que divulga a lista dos aprovados nos Exames de Ordem,
passou a estudar o referido exame, encontrando vícios insanáveis na sua
aplicação, o que o levou a entregar na Seção Protocolo, Distribuição, da
OAB/BA, todos documentos realmente necessários para a Inscrição como Advogado, posto
que são os únicos documentos que estão em conformidade com a Lei n.º 9.394/96 e à Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 , sendo os referidos documentos, já entregues, abaixo
citados:
1º) Formulários de Pedido de Inscrição,
Declaração de Presença ou Inexistência de Impedimento e Ficha de Cadastro,
devidamente preenchidos (estes formulários são obtidos no Setor de Protocolo da
OAB);
2º) Certidão Negativa
fornecida pelo Cartório do Distribuidor Judicial;
3º) Certidão Negativa
fornecida pelo Cartório da Justiça Federal;
4º) Certidão Negativa
fornecida pelo Cartório das Execuções Penais;
5º) Cópias autenticadas da
Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, CPF, Título de Eleitor e
Ticket de votação (ou Certidão de Regularidade Eleitoral);
6º) 02 (duas) fotos 3x4 recente,
em foco, coloridas, sem moldura, sem marcas, sem indicação de data, com
contraste (fundo branco, roupa escura - homens: de Paletó e gravata e mulheres:
em trajes condizentes com a dignidade da profissão);
7º) Diploma de Bacharel
(cópia autenticada);
8º) Atestado de idoneidade
firmado por 03 (três) advogados inscritos na OAB/BA.
Após a referida entrega, o
funcionário da OAB/BA, responsável pelo recebimento e verificação,
vistoria, de todos documentos realmente necessários para a Inscrição como
Advogado, uma vez comprovando que os referidos documentos entregues eram os
necessários para a referida Inscrição, posto que estavam em conformidade com a Lei n.º 9.394/96 e à Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 , encaminhou o Requerente ao Setor de
Tesouraria, onde, sem qualquer problema ou objeção, o Requerente pôde
efetuar, normalmente, o pagamento referente à Inscrição de
Advogado, ao Cartão ident. Adv. (1ª e 2ª) e à Carteira Advogado (1ª e 2ª),
ato concreto este que fez prova, cabal e incontestável, de que a OAB admitiu a
Inscrição de Advogado do Requerente, tanto que exerceu o seu direito de
cobrança dos respectivos valores referentes à referida Inscrição, ao referido
Cartão e à referida Carteira, desfalcando o patrimônio do Requerente ao
apropriar-se da quantia de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), posto que a
referida cobrança foi feita com a finalidade de concretizar a Inscrição de
Advogado e, posteriormente, em tempo razoável, entregar o Cartão ident. Adv.
(1ª e 2ª) e a Carteira Advogado (1ª e 2ª) ao Requerente.
Ocorre que, decorridos 24 (vinte e
quatro) dias do referido pagamento, ocorrido no dia 09 (nove) de março de 2007,
o Requerente ligou para a OAB/BA, no dia 02 (dois) de abril de 2007, e
foi informado que a sua Inscrição de Advogado estava e continuaria parada até
que entregasse, também, na OAB/BA, a Cópia do Certificado de Habilitação no
Exame de Ordem.
Ora, convenhamos, se referido ato,
informado ao Requerente, estiver sendo, realmente, praticado pela OAB/BA
é um absurdo que não deve ser admitido de forma alguma, pelas seguintes razões
que abaixo passo a expor:
1ª) Se a OAB acreditasse,
realmente, que o inciso IV e o §1º, do art. 8º, da Lei n.º 8.906/94, são legais
e constitucionais, por que não exigiu, também, a entrega da Cópia do
Certificado de Habilitação no Exame de Ordem antes de exercer o seu direito de
cobrança pela Inscrição de Advogado, pelo Cartão ident. Adv. (1ª e 2ª) e pela
Carteira Advogado (1ª e 2ª)? Como todos sabem, ainda mais a OAB, para todo
direito existe um dever. Portanto, como a OAB se achou no direito de cobrar,
foi porque admitiu a referida Inscrição do Requerente e, posteriormente,
em tempo razoável, deve cumprir, também, com o seu dever de entregar o Cartão
ident. Adv. (1ª e 2ª) e a Carteira Advogado (1ª e 2ª) ao Requerente.
2ª) Quantos Bacharéis em Direito
podem estar em situação idêntica à deste Requerente, com a OAB cobrando
pela Inscrição de Advogado, pelo Cartão ident. Adv. (1ª e 2ª) e pela Carteira
Advogado (1ª e 2ª), aumentando consideravelmente o patrimônio da OAB em
DETRIMENTO de TODOS Bacharéis em Direito que efetuaram ou efetuem o pagamento
pela referida Inscrição, pelo referido Cartão e pela referida Carteira, e,
pior, praticando um ato concreto que fez prova, cabal e incontestável, de que a
OAB admitiu a Inscrição de Advogado deste Requerente e dos demais
Bacharéis em Direito que se encontrem em situação idêntica à deste Requerente,
tanto que exerceu o seu direito de cobrança dos respectivos valores referentes
à referida Inscrição, ao referido Cartão e à referida Carteira. Porém, depois
de receber o dinheiro cobrado pela referida Inscrição, pelo referido Cartão e
pela referida Carteira, o que a OAB SUPOSTAMENTE faz?
Será que considera o valor pago
pelo Requerente como pagamento indevido e deposita em juízo o mesmo
valor em nome do Requerente, justificando, por escrito, por que a OAB
considera que o inciso IV e o §1º, do artigo 8º, da Lei n.º 8.906/94, são
legais e constitucionais e, portanto, por que a OAB teria o SUPOSTO direito de
exigir, de todo Bacharel em Direito, o SUPOSTO requisito de entregar, também, a
Cópia do Certificado de Habilitação no Exame de Ordem para obter a Inscrição de
Advogado, o Cartão ident. Adv. (1ª e 2ª) e a Carteira Advogado (1ª e 2ª)?
Até a presente data, o Requerente
, ainda, NÃO tomou conhecimento de NENHUM depósito em juízo feito em seu
nome pela OAB ou de qualquer outro ato, sequer, semelhante, não só devolvendo a
quantia que lhe foi cobrada pela OAB e paga pelo mesmo
à OAB, mas, principalmente, acompanhada da devolução do dinheiro, a
JUSTIFICATIVA, por escrito, legal e constitucional do SUPOSTO direito da OAB
poder, também, exigir do Requerente o SUPOSTO requisito de entregar,
também, a Cópia do Certificado de Habilitação no Exame de Ordem para, só
então, o Requerente poder obter a Inscrição de Advogado, o Cartão ident.
Adv. (1ª e 2ª) e a Carteira Advogado (1ª e 2ª).
Afinal, essa justificativa é um
ato simples, basta argumentar, legal e constitucionalmente, defendendo seu
posicionamento a favor ou contra o inciso IV e o §1º, do artigo 8º, da Lei n.º
8.906/94.
Quem não sabe ou tem dificuldade
em fazer isso, ainda mais em se tratando de ADVOGADO APTO para exercer a
advocacia, como qualquer um dos membros e/ou representantes da OAB?
Isso é o mínimo que se espera de
qualquer Advogado membro e/ou representante da OAB , uma demonstração
mínima de coerência, de bom senso, de boa-fé,..., e, principalmente, de APTIDÃO
para exercer a advocacia, posto que qualquer referido Advogado poderia
aproveitar esta oportunidade para apresentar a justificativa, por escrito,
legal e constitucional do SUPOSTO direito da OAB poder, também, exigir do Requerente
o SUPOSTO requisito de entregar, também, a Cópia do Certificado de Habilitação
no Exame de Ordem para, só então, o Requerente poder obter a Inscrição
de Advogado, o Cartão ident. Adv. (1ª e 2ª) e a Carteira Advogado (1ª e 2ª), e,
assim, fundamentadamente, demonstrar que o referido Advogado é,
realmente, APTO para exercer a advocacia.
O que não se pode admitir é que a
OAB cobre, receba e mantenha para si referida quantia (dinheiro),
indefinidamente, até que o Requerente, ou todo Bacharel em Direito que
se encontre em situação idêntica à deste Requerente, comprove o SUPOSTO
requisito de aprovação em Exame de Ordem, mediante a SUPOSTA exigência de
apresentação da Cópia do Certificado de Habilitação no Exame de Ordem, posto
que se a OAB, realmente, não se considerasse com o dever de Inscrever como
Advogado o Requerente, ou todo Bacharel em Direito que se encontre em
situação idêntica à deste Requerente, e, também, não se considerasse com
o dever de entregar o Cartão ident. Adv. (1ª e 2ª) e a Carteira Advogado (1ª e
2ª) ao Requerente, ou a todo Bacharel em Direito que se encontre em situação
idêntica à deste Requerente, é óbvio que a OAB, jamais, teria se
considerado com o direito de COBRAR pela referida Inscrição, pelo referido
Cartão e pela referida Carteira.
Portanto, ressalto que a referida
cobrança, efetuada pela OAB, foi um ato concreto de CONFISSÃO, por parte da
OAB, de que o SUPOSTO requisito de aprovação em Exame de Ordem, mediante a
SUPOSTA exigência de apresentação da Cópia do Certificado de Habilitação no
Exame de Ordem, é, cabal e incontestavelmente, DESNECESSÁRIO, posto que a sua
ausência NÃO impediu que a OAB exercesse o seu DIREITO de COBRAR do
Requerente, ou de todo Bacharel em Direito que se encontre em situação idêntica
à deste Requerente ,
pela Inscrição de Advogado, pelo Cartão ident. Adv. (1ª e 2ª) e pela Carteira
Advogado (1ª e 2ª).
3ª) A Inscrição do Requerente, também, já PAGA,
cujo valor foi de R$ 100,00 (cem reais), para fazer o Exame de Ordem
2007.1, na OAB/BA, foi INDEFERIDA, conforme documento anexo (doc. n.º 01).
Por que será que ocorreu este INDEFERIMENTO, já que no
Exame de Ordem que o Requerente se INSCREVEU em
Ou seja, É ÓBVIO que o Requerente tem o
direito de se inscrever e a própria OAB provou isso ao DEFERIR a sua
PRIMEIRA INSCRIÇÃO em 2006.2.
Por que agora, então, o INDEFERIMENTO?
Será que foi porque o Requerente propôs o HC na JF/BA (Protocolo:
2007.33.00.003084-7) ou porque apresentou as DUAS REPRESENTAÇÕES no
MPF - PR/BA (Protocolos: 2007.001529 e 2007.001987), logo o Requerente,
um simples Bacharel em Direito, considerado SUPOSTAMENTE "INAPTO"
para exercer a advocacia SÓ pela própria OAB, só porque o Requerente
não cumpriu, ainda, com um SUPOSTO requisito que CONSIDERA E
DEFENDE ser ILEGAL e INCONSTITUCIONAL?
Realmente, o Requerente NÃO sabe o que pensar,
ou sabe?
A OAB quer o quê indeferindo a Inscrição do Requerente
para que o mesmo NÃO possa fazer o Exame de Ordem? A OAB quer provar o
quê praticando o referido ato?
Só pode estar querendo provar, com mais um ato
concreto, o primeiro foi o ato de cobrança, que o Exame de Ordem é
DESNECESSÁRIO, posto que a OAB NÃO pode exigir o Exame de Ordem de um
Bacharel em Direito que ainda não passou no referido Exame, mas que, segundo a
própria OAB, tem o direito de fazer quantos Exames forem "necessários"
até passar, como o Requerente e, ao mesmo tempo, IMPEDI-LO de
se inscrever para poder, ao menos, tentar CUMPRIR com um REQUISITO QUE SÓ
A OAB JULGA SER "NECESSÁRIO".
Pelo amor de Deus , ou a OAB
pratica ATOS CONCRETOS COERENTES COM O QUE JULGA SER SEU SUPOSTO DIREITO EXIGIR
OU NÃO EXERÇA SEU SUPOSTO DIREITO.
Ora, se referido Exame é necessário, por que a OAB
INDEFERIU a INSCRIÇÃO deste humilde Requerente?
SERÁ QUE É POR QUE A OAB NÃO GOSTA DE SER CONTRARIADA?
Ora, se NÃO gosta de ser contrariada, POR QUE OS SEUS
MEMBROS SE TORNARAM ADVOGADOS?
IRRESPONDÍVEL, PELO MENOS PARA O REQUERENTE.
A OAB sabe onde mora o Requerente,
pois enviou o BOLETO referente à sua carteira de ESTAGIÁRIO para
o seu endereço, portanto, se a OAB quiser PREJUDICÁ-LO ou, até, MATÁ-LO,
profissionalmente ou, até, fisicamente, que o MATE LOGO de uma vez, mas
deixe de tomar atitudes desta natureza.
Se a OAB quer defender o Exame de Ordem, que defenda,
agora tentar INTIMIDAR quem é CONTRA é QUERER DEMAIS, mas, como estamos,
INFELIZMENTE, no Brasil, num País que, ao que parece, NINGUÉM tem a coragem de
CONTRADIZER o "QUARTO PODER", O "PODER ABSOLUTO", A OAB,
PENSEM NUM ABSURDO, QUE SEJA ELE QUAL FOR, JÁ FOI PRATICADO NO BRASIL E, PIOR,
AO QUE PARECE, COM A CONIVÊNCIA OU OMISSÃO DE TODOS PODERES INSTITUÍDOS E
MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PERMITEM QUE A OAB FAÇA O QUE BEM ENTENDER, ainda mais
quando o atingido é este humilde Requerente que, APENAS, é um Bacharel
em Direito.
A ÚNICA JUSTIFICATIVA, minimamente plausível, para o
referido ato da OAB é que a Inscrição de Advogado do Requerente foi,
finalmente, respeitada pela OAB e, dentro em breve, em tempo razoável, a OAB
entregará, definitivamente, o Cartão Ident. Adv. (1ª e 2ª) e a Carteira
Advogado (1ª e 2ª), ao Requerente, embora o Requerente tenha ligado para a
OAB/BA, para saber como estava o andamento da sua referida Inscrição, cujo
número do protocolo é 03554/2007, e obtido como
resposta que o seu processo de Inscrição como Advogado estava PARADO e só
prosseguiria quando o Requerente apresentasse, PASMEM, a Cópia do
Certificado de Habilitação no Exame de Ordem.
Ora, se isto for realmente verdade, como a Inscrição
do Requerente para fazer o Exame de Ordem 2007.1 foi INDEFERIDA, já que
é a própria OAB que quer que o Requerente cumpra com este SUPOSTO
requisito e sabe que o Requerente ainda não obteve esta aprovação, pois
o referido Exame é da própria OAB e é a OAB que tem e divulga a lista dos
aprovados?
Que ABSURDO é este, como pode a OAB só se achar no
dever de inscrever o Requerente como advogado se ele fizer
o Exame de Ordem e for aprovado no referido Exame e, concomitantemente, IMPEDIR
que o Requerente se inscreva e faça o referido Exame, INDEFERINDO a sua
Inscrição?
Desse jeito, só DEUS para ajudar este humilde Requerente,
com um milagre que consiga ultrapassar este obstáculo, o que pode levar a OAB a
fazer a seguinte pergunta: SERÁ QUE DEUS TERÁ A CORAGEM, A PETULÂNCIA, DE
CONTRARIAR A OAB?
O Requerente acredita, tem fé, que, pelo menos,
DEUS NÃO se acovardará e a OAB, em breve, será JULGADA pelos seus atos ABSURDOS
e PERSECUTÓRIOS.
Só no Brasil mesmo que este tipo de atitude prevalece
e, pior, zombando dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público, do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e de TODO CIDADÃO
BRASILEIRO que obtenha o seu Diploma ou Certidão de Graduação em Direito em
instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada, cuja VALIDADE é,
APENAS, NACIONAL, mas que, SEM o AVAL da OAB, mediante a aprovação em Exame de
Ordem, NADA VALE.
A OAB só persegue os meros
mortais, como este humilde Requerente que continuará na luta,
posto que sabe que NADA lhe faltará e que NENHUM TIRANO, por mais
invencível que PARECEU ser, sobreviveu ao tempo, tendo, mais cedo ou mais
tarde, sido posto no seu devido lugar, pelo MESMO POVO CONTRA QUEM PRATICOU
SEUS ATOS TIRÂNICOS.
Este Requerente só espera
que a OAB o deixe VIVER tempo suficiente para vê-la ser colocada no seu devido
lugar, ABAIXO DAS LEIS E DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, e NÃO, NUNCA, JAMAIS, acima como insiste em se colocar.
Desse modo, já se encontram
comprovados todos os requisitos necessários à inscrição do Requerente
como Advogado nos quadros da OAB/BA, em conformidade com a Lei n.º 9.394/96 e a
Constituição da República Federativa do Brasil, pelo que pede a esse E.
Conselho da OAB, Seção Bahia, que, promovendo ou não o andamento do processo,
cujo número do protocolo é 03554/2007, pelo menos, tome a atitude DIGNA de
justificar, por escrito, e notificar, também, por escrito, o Requerente,
sobre o SUPOSTO direito da OAB poder, também, exigir do Requerente o
SUPOSTO requisito de entregar, também, a Cópia do Certificado de Habilitação no
Exame de Ordem para, só então, o Requerente poder obter a
Inscrição de Advogado, o Cartão ident. Adv. (1ª e 2ª) e a Carteira Advogado (1ª
e 2ª), para que o mesmo possa tomar conhecimento inequívoco do que se
passa com o seu processo de inscrição como advogado.
Dos Pedidos:
Pelo exposto, REQUER a Vossa
Excelência o seguinte:
a) Que seja promovido o andamento do processo do Requerente,
cujo número do protocolo é 03554/2007, independentemente do mesmo
apresentar a Cópia do Certificado de Habilitação no Exame de Ordem, posto que
desnecessária a referida cópia para a inscrição como advogado, em respeito à
Lei n.º 9.394/96 e à Constituição da República Federativa do Brasil, onde está
previsto que o Diploma ou
Certidão de Graduação em Direito em instituição de ensino oficialmente
autorizada e credenciada é que PROVA que o Bacharel em Direito está APTO
para exercer a advocacia;
b) Que seja assegurado ao Requerente o seu direito à
inscrição definitiva junto à OAB/BA, bem como o seu direito de receber, em
tempo razoável, o seu Cartão
ident. Adv. (1ª e 2ª) e a sua Carteira Advogado (1ª e 2ª), independentemente do
mesmo apresentar a Cópia do Certificado de Habilitação no Exame de
Ordem, posto que desnecessária a referida cópia para a inscrição como advogado,
em respeito à Lei n.º 9.394/96 e à Constituição da República Federativa do
Brasil, onde está previsto que o Diploma
ou Certidão de Graduação em Direito em instituição de ensino oficialmente
autorizada e credenciada é que PROVA que o Bacharel em Direito está APTO para
exercer a advocacia;
c) Que seja o Requerente
NOTIFICADO, por escrito, para receber a devolução do valor de R$ 100,00 (cem
reais), referente à sua inscrição no Exame de Ordem de 2007.1 que foi
INDEFERIDA, APENAS, no caso da OAB cumprir com o seu dever de prosseguir com a Inscrição de Advogado do Requerente
e após cumprir com o seu
dever de entregar
definitivamente o Cartão ident. Adv. (1ª e 2ª) e a Carteira Advogado (1ª e 2ª)
ao Requerente;
d) Que seja a inscrição, do Requerente
, no Exame de Ordem de 2007.1 DEFERIDA, APENAS, no caso da OAB NEGAR a Inscrição de Advogado, o Cartão ident.
Adv. (1ª e 2ª) e a Carteira Advogado (1ª e 2ª) a o Requerente;
e) Que faça ou mande fazer uma
declaração, por escrito, dizendo o(s) motivo(s) pelo(s) qual(quais) a OAB NEGOU
a Inscrição, do Requerente, no Exame de Ordem de 2007.1, posto que a
referida Inscrição foi INDEFERIDA; bem como seja o Requerente
NOTIFICADO, por escrito, constando na própria notificação a referida
declaração.
________________________________
RAFAEL GONDIM FIALHO GUEDES
Bacharel em Direito
OAB/BA n.º 16.444-E
Documento
Anexo:
Doc.
01 – Formulário de Solicitação de Inscrição e no verso a inscrição indeferida.