República dos
bacharéis
Hélio Schwartsman
03.10.2007
Como estou sem assunto, hoje vou falar mal de advogados. Tenho o
privilégio de dar-me com excelentes profissionais dessa bonita carreira, mas
isso não me impede de acusar os arroubos corporativistas da categoria, que
tanto mal causam ao país.
Um exemplo recente dá bem a idéia do que quero dizer. Numa rara
iniciativa elogiável, o Senado Federal aprovou no final do ano passado
dispositivo que simplificava as separações consensuais de casais sem filhos
menores, dispensando-as de passar pelo crivo do Judiciário. Bastaria um
registro público em cartório para consolidar a dissolução do matrimônio.
(Podemos é claro nos perguntar por que diabos alguns ainda insistem em informar
o Estado de que pretendem viver juntos, mas essa é uma outra questão). Era uma
medida desburocratizante, simplificadora e que ainda
contribuiria para aliviar a enorme carga de processos que atola a Justiça
brasileira. Foi, portanto, rapidamente deturpada.
Por intermédio do deputado e advogado Maurício Rands
(PT-PE), a república dos bacharéis conseguiu introduzir uma emenda que obrigou
as partes a contratarem os serviços de um advogado. Com isso, a separação se
tornou um pouco menos simples e mais cara. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
não teve a coragem de vetar essa excrescência, de modo que o projeto acabou
sendo aprovado com a alteração ditada pelo lobby da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). No mínimo, a norma viola o princípio da razão suficiente: se não
é necessário consultar um advogado para casar-se, tampouco deve ser obrigatório
ouvir um na hora de dissolver a união por comum acordo. Mas é
melhor eu parar antes que alguém tenha a idéia de fazer uma lei tornando
necessária a presença de advogados em altares e dosséis.
Parece brincadeira, mas não é. Entre outras maldades que a OAB já
tentou impingir ao cidadão está a necessidade de
constituir advogado até para ir aos tribunais de pequenas causas e juizados
especiais. O golpe constava do Estatuto do Advogado, a lei nº
8.906/94, bolada pela ordem e sancionada pelo Congresso Nacional. Só não se
converteu em realidade porque, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.127, movida pela Associação dos Magistrados do Brasil,
o Supremo Tribunal Federal considerou nulo o dispositivo legal que tornava
privativo de advogados "a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário
e aos juizados especiais" (art. 1º, I). A expressão "qualquer" é
que foi julgada inconstitucional. Ou seja, não foi uma vitória completa, pois
continua havendo instâncias em que o cidadão não pode representar a si mesmo,
sendo legalmente compelido a procurar um advogado. A dispensa do profissional
só vale em juizados especiais, na Justiça do Trabalho e em ações de "habeas corpus".
Não me entendam mal. Acredito no velho ditado segundo o qual
"a man who is his own lawyer
has a fool for a client" (o homem que advoga por si próprio tem um tolo
por cliente). Quero, entretanto, ter o direito de fazê-lo, ainda que não
pretenda exercer tal prerrogativa. O que está em jogo aqui são os próprios
pressupostos da República. É absurda a idéia de que eu possa escolher, pelo
voto, as principais autoridades do Executivo e os membros do Parlamento, que
escreverão e aplicarão as leis do país, mas seja considerado incapaz de
representar apenas a mim mesmo diante de um juiz. Pior ainda é que isso ocorra
por força de pressões escancaradamente corporativistas de uma associação
profissional.
De resto, todo o pleito da OAB repousa sobre uma base logicamente
frágil. O que a Constituição diz em seu artigo 133 é que o advogado é
"indispensável à administração da justiça". Eu próprio concordo com a
assertiva. Não sou capaz de vislumbrar um sistema judiciário no qual inexistam
advogados. Mas isso de maneira alguma implica que eles devam ser onipresentes.
A própria Carta é explícita ao afirmar que todos --o que inclui menores de 18
anos e estrangeiros--, têm o direito de peticionar "em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, XXXIV). A doutrina
corrente limita o escopo dessa injunção ao "habeas
corpus". De minha parte, considero que qualquer ação judicial tem a ver a
com a defesa de direitos.
Também se chega à mesma conclusão pela via do absurdo. Um cidadão
pode, com base no Código do Consumidor, recusar um por um todos os advogados
que lhe sejam apresentados. Ora, se esse putativo indivíduo for levado a
julgamento e não puder representar-se, terá prejudicado seu amplo direito à
defesa, hipótese que a Constituição não admite. A possibilidade de
auto-representação mesmo em ações penais torna-se assim, "ex fortiori", uma necessidade lógica.
Diga-se em favor dos advogados que colocar os interesses da
categoria à frente dos da população não é exclusividade sua. Na mesma senda
caminham notários, médicos, engenheiros, jornalistas, políticos. O problema é
que, no Brasil, qualquer grupo que tenha um mínimo de organização obtém sucesso
senão em todos os pleitos ao menos em parte deles. O resultado é uma miríade de
leis e regulamentos que, afora atender às demandas corporativas, só servem para
frustrar direitos e dificultar a vida.
Uma demonstração eloqüente dos excessos burocráticos foi dada na
semana passada pelo Banco Mundial, que divulgou a versão 2008 de seu já
clássico relatório "Doing Business", no
qual faz o ranking dos países que oferecem melhores condições para empresários.
Pela quinta vez consecutiva, o Brasil faz péssima figura. Ficou em 122º lugar
entre as 178 nações avaliadas. Por aqui, abrir um negócio cobra 152 dias
perdidos com procedimentos legais e correspondente papelada. Na Austrália,
bastam
Hoje eu centrei fogo nos advogados, mas críticas semelhantes podem
ser feitas a praticamente todas as categorias profissionais. É claro que
defender interesses de classe é legítimo. Os problemas começam é quando
organizações como a OAB se tornam maiores do que sindicatos --que é o que
deveriam ser-- e passam a acumular poderes desproporcionais, como o de indicar
juízes, escrever leis, propor ações diretas de inconstitucionalidade, definir
quem pode e quem não pode tornar-se advogado. É preciso depurar o Estado das
pressões corporativas que o tomam de assalto, ou ele jamais poderá atuar de
forma republicana.
Errei - Na coluna da semana passada, deixei de checar no original
uma informação e cometi uma injustiça. O livro didático
"Nova História Crítica", que critiquei, não afirma que no
socialismo "as decisões econômicas são tomadas democraticamente pelo povo
trabalhador, visando ao bem-estar social". Tal definição diz respeito ao
ideal marxista, jamais atingido em nenhuma experiência histórica, como
esclarece quadro publicado à pág. 67 da obra. O episódio me ensina a checar
mais e confiar menos em determinadas fontes, mas não me leva a mudar minha
impressão geral sobre o "Nova História
Crítica". Embora não seja um texto tão maluco como alguns o pintaram há
até passagens interessantes, incorre em graves impropriedades
historiográficas ao omitir e minimizar e com claro viés ideológico
alguns dos piores morticínios do século 20.