From: Jane <janemvc@gmail.com>
Date: 2008/4/16
Subject: Recurso ao P.A. Nº 1.33.001.000884/2007-71
To:
1ª CÂMARA DE
COORDENAÇÃO E REVISÃO
RECURSO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
1.33.001.000884/2007-71
Prezados(as) Senhores(as),
Com minha objetividade, realismo e franqueza de sempre, e para ambos não
perderem muito tempo, em suma: não acreditava na justiça humana e após ter
cursado 05 anos de Direito, acredito menos ainda.
Há mais de um ano imploro aos dirigentes da OAB para que me recebam. Até hoje
se esquivam de todas as maneiras. Penso: "Quem não deve não teme".
Já sabia de antemão a resposta à minha reclamação verbal acerca de
irregularidades na correção da minha prova prático-profissional do exame de
ordem nº 2006.3, aplicado pela OAB – Seção de Santa Catarina, ou seja, o
arquivamento. Mas não podia acreditar, então pensei, não custa tentar. Enfim,
"pensando morreu uma burra". Constatei que é só perda de tempo,
tentar buscar direito, respeito e dignidade.
Irregularidades na correção, no sentido de não terem prestado a devida atenção
e consideração a minha resposta, principalmente, no que diz respeito à
descrição da liminar na peça prático-profissional. Sabendo-se que um Mandado de
Segurança, jamais será um Mandado sem a liminar. Deste modo, comprovando que o
direito é fundamentado em análise e interpretação de informações (fatos e
fundamentos jurídicos), solicito que seja analisada e considerada a minha
resposta, que comparando com outras semelhantes, não encontro motivos para ser
desconsiderada ou considerada errada. Fato que até então, ninguém provou. Ou
seja, minha argumentação não foi considerada, estando adequada e correta.
Dialogando com o Procurador, senti que o mesmo não tem conhecimento suficiente
sobre o procedimento que envolve uma prova do exame de ordem. Afinal, ele não
tem parâmetros e subsídios, ou seja, outras provas iguais a minha para comparar
a correção feita e o critério usado em cada uma.
Primeira indagação do Procurador: Não constatei nenhuma irregularidade na
correção da prova prático–profissional do exame de ordem.
Segunda indagação do Procurador: não é melhor fazer esta prova no computador?
Reclamou da minha letra.
Respondi: Não se pode usar computador no exame de ordem e minha letra piorou
devido ao meu estado nervoso.
Tenho dois cursos superiores e até então, não haviam reclamado da minha letra.
E se letra fosse requisito imprescindível, praticamente, não existiriam médicos
no mundo. Não cursei caligrafia e, sim, direito, bem como prestei exame de
ordem e, não, de caligrafia.
Terceira indagação do Procurador: Como você quer ser advogada com este nervoso?
Como você fará uma audiência?
Respondi: É diferente.
Até o Jô Soares que é uma cultura ambulante, uma celebridade, acostumado com o
assédio e a multidão, que fala em público desde a infância e já está na 3ª
idade, confirma que até hoje sente nervoso na estréia de qualquer programa ou
teatro...
Como eu, um ser
humano, não sentirei nervoso tendo de pôr em xeque toda uma gama de
conhecimentos adquiridos durante 05 anos de curso, além de carregar o maior
peso nas costas, a cobrança de corresponder as expectativas dos que me cercam,
principalmente, da minha família que me acolheu, se sacrificou, sofreu e torceu
junto?
Peguei minha prova e apontei, ao Procurador, o que achei injusto. Afinal, no
julgamento (decisão) do meu recurso, apresentado frente a
avaliação da prova prático-profissional nº 2006.3, está escrito que não fiz
(descrevi) a liminar, mas eu fiz (descrevi) sim. Na parte do Direito, fiz um
subtítulo: Da Liminar e a descrevi. E não há fundamentação da banca examinadora
apontando erro, mas apenas desconsiderando a liminar, como se eu não a tivesse
descrito. Aqui neste ponto é que questiono a correção. Será que a banca
examinadora leu ou não a minha peça?
Para nós candidatos ou examinandos existem mil regras e requisitos que temos
"compulsoriamente de cumprir a risca". E para quem já é inscrito na
OAB e que deve dar o exemplo maior, não? Isto não é ético e, muito menos,
equitativo e isonômico.
Além disso, solicitei a um renomado Advogado e Professor de Direito
Tributário, a gentileza de conferir a minha prova e confirmou que minha peça está
correta, sim, faltando apenas indicar no endereçamento (competência): Subseção
de Florianópolis, o que não teria de ser descontado 1 ponto, mas apenas
décimos.
Busquei na Internet várias peças jurídicas e encontrei algumas, com
endereçamento (competência) exatamente como fiz na minha prova, sem a subseção,
elaborada, até, por promotores, etc... Assim, comprovei que não é motivo
suficiente para ser reprovada.
Mas nada disso interessa, porque quem sou eu em vista de uma OAB? Por que
alguém irá comprar briga com a toda poderosa (OAB)? Por causa de uma burra (eu)
que quer ser advogada e não tem competência, não é mesmo?
Tenho lucidez de que é assim que a grande maioria pensa, mas da mesma forma,
tenho o direito de pensar, expor minha opinião e meus sentimentos. E igualmente
tenho pleno discernimento, além de certeza, de que fui injustiçada.
Agradeço desde já, se ao menos, alguém ler a minha solicitação e indignação, a
única coisa que me resta.
Que Deus nos ilumine sempre para o bem.
Jane Mary Laus Vahldick Cechett – Blumenau/SC