RESPOSTA
A UMA SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA E AOS TEMPORÁRIOS
18.02.2010
Ilmo. Professor de Direito
Constitucional
Sr. Fernando Lima.
Meu nome é Nayara Silva, sou servidora
pública efetiva. Quero nesta oportunidade deixar o meu humilde e simples
comentário sobre o seu artigo intitulado “A decisão histórica do STJ. Os
Temporários Permanentes da Paraíba”
Antes de entrar no assunto quero dizer
que os legalistas nos tempos bíblicos foram duramente criticados pelo mestre
Jesus. Para eles a lei tinha que ser cumprida e ponto final. Mas Cristo, sendo
humanitário, deixou em vários episódios, bastante claro que o direito a vida é
maior do que a lei. Os legalistas foram a pior raça que existiu nos tempos de
Jesus. Eles interpretavam a lei ao pé da letra, acima do social.
Para começar eu lhe faço uma pergunta:
em que pese todos os argumentos defendidos no seu artigo, mas quem deu causa a
essa grande polêmica, foram os contratados ou os contratantes? Quem deve ser
penalizado?
Até onde sabemos, ainda não saiu nos
noticiários algum episódio de servidores temporários que agiram de má fé ou
impuseram a sua contratação mediante coação ao Estado. Noticiários hipotéticos:
- plantão do jornal...: Servidores
públicos temporários são acusados de terem feito a administração pública,
mediante coação, assinar contratos temporários por tempo indeterminado.
- Jornal da noite: foi filmado um
servidor apontando a arma na cabeça do chefe do executivo, caso esse não
prorrogasse o contrato temporário por mais seis meses.
Caro professor, pelo que se depreende
do seu artigo, a sua opinião é: - mandem todo mundo pra rua e ponto final.
Dane-se!!! Não importa quem vai padecer. O mais importante é fazer valer a lei.
E o preâmbulo da nossa Carta Magna, é
balela? Afinal de conta o que é direito a vida? O que é má fé? O que é
segurança jurídica? Quem é o ser humano que pode chegar dá uma opinião de
maneira intransigente e bradar: ferra todo mundo!!! E as pessoas que serão
descartadas com mais de cinqüenta anos (a maioria), com família para sustentar,
filhos para educar. O mercado vai absorve-las? Ou isso é apenas um detalhe?
O caso em questão não se resolve de
maneira abrupta. No estalar de dedos e pronto.
É isso aí digníssimo professor de
Constituição! Em meio a esse fogo cruzado entre os poderes, encontramos pessoas
simples, homens e mulheres, a maioria com mais de cinqüenta anos. Gente vulgar.
Gente que ao longo de mais de 20 anos servindo o Estado, se estruturaram,
constituíram família. Projetaram seus futuros, pois o decorrer do tempo assim
lhes garantia. Agora, de repente, vêem seus projetos desmoronarem por causa da
irresponsabilidade da administração que deu causa a toda essa irregularidade. O
que eles vão fazer. Eles na têm direito há nada. Não há indenização. Não há
seguro desemprego. Serão descartados como um bagaço de laranja.
Essa gente, que muitos estão pouco se
importando com que vai acontecer com ela, após ser alijada do serviço público,
não deu causa a tal ilegalidade, pois ela não tem poder de caneta. Ainda que
desejasse permanecer não ficaria se assim os administradores não quisessem e
fizesse valer CF/88. Agora será penalizada por isso.
É uma questão social. Pelo amor de
Deus!!! Pense bem. O mais sensato seria dá
uma chamada aos que deram causa a tal ilegalidade e os que foram efetivados
fossem, sim, alcançados pela segurança jurídica. Afinal de conta a partir dessa
efetivação os administrados tiveram a sensação de segurança. Eles não podiam
ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada da autotutela do Poder
Público.
O direito a vida é a cima da lei.
Creio eu que o que permeou o
entendimento da 5ª Turma do STJ ao decidir sobre o RMS 25.652/PB, foi justamente
esse ponto de vista que eu aqui descrevi.
A colenda turma chega a declarar o que
seque:
“Em
face da dinâmica das relações jurídicas sociais, haverá casos em que o próprio
interesse da coletividade será melhor atendido com a subsistência do ato
nascido de forma irregular”
“Cumprir a lei nem que o mundo pereça é
uma atitude que não tem mais o abono da Ciência Jurídica, neste tempo em que o
espírito da justiça se apóia nos direitos
fundamentais da pessoa humana, apontando que a razoabilidade é a medida sempre preferível para se mensurar o
acerto ou desacerto de uma solução jurídica.”
“A
singularidade deste caso o extrema de quaisquer outros e impõe a prevalência do
princípio da segurança jurídica na ponderação dos valores em questão (legalidade vs segurança), não se
podendo fechar os olhos à realidade e aplicar a norma jurídica como se
incidisse em ambiente de absoluta abstratividade”.
Como o caro professor pode perceber
não se trata simplesmente de uma norma constitucional. O direito a vida é maior
do que a letra. Fazer valer a letra em detrimento ao social e desumano. Não
estou a dizer que devemos atropelar a nossa Carta Magna. Mas cada caso tem a
sua singularidade.
Como o senhor mesmo frisou a nossa
jurisdição constitucional, que conta com inúmeros instrumentos para o controle
da regularidade das normas infraconstitucionais, constantes de nosso complexo
sistema de controle de constitucionalidade, tem sido extremamente incompetente
no desempenho de sua tarefa.
Porque o Ministério Público demorou
mais de vinte anos para se pronunciar. Será que ele ainda não tinha lido a
Constituição?
Houve falha sim! Mas não foram os
servidores, os responsáveis. Foi o sistema. A Administração pública falhou. Os poderes
se calaram. Agora a batata quente fica nas mãos dos mais fracos. Alguém vai ter
que ser penalizado. Quem será!?.
Pois é professor não sei por certo qual
a sua opinião. Mas o caso dos temporários não é tão simples assim.
Existe gente grande que se beneficiou
por meio dessa politicagem. Mas a
maioria dos temporários é gente simples e sem estudo, o que essa gente simples
vai fazer após ser detonada?
Que vocês, os entendidos da lei, que
entendem de ordem social, de direito a vida, de respeito ao cidadão, possam
agir de maneira responsável e fraternal. Que o bom censo lhes façam convergir
para o mais justo possível. Tenham misericórdia dos incautos temporários sem
pai e sem mãe nessa briga de titãs.
Que Deus abençoe tu e tua casa.
NAYARA SILVA, uma simples cidadã.
Prezada
Nayara,
Gostei dos
seus argumentos, mas continuo não concordando. E sabe por que?
Se a questão
é social, quando se trata dos temporários, que "vão sair com 50 anos ou
mais", como você afirma, não seria por acaso também uma questão social, se
você pensar nas milhares de pessoas que estudaram mas não puderam fazer
concursos públicos, porque os políticos queriam sempre nomear os seus amigos,
parentes, correligionários, etc.
Essas
pessoas estudaram, mas estão desempregadas até hoje, não é? E por que? Porque
elas não tiveram quem as indicasse para os cargos "temporários". E o
sistema de mérito, onde é que fica? E a igualdade, garantida pela Constituição?
Os
temporários se beneficiaram indevidamente, inocentes ou não, até hoje, não é?
Assim, não
estou "interpretando a lei ao pé da letra, acima do social". A
situação dos desempregados é muito pior do que a situação dos temporários, que
como você afirma "ao longo
de mais de 20 anos servindo o Estado, se estruturaram, constituíram
família...."
Ora, os desempregados estão há vinte anos esperando por um
concurso público, para também se estruturarem e constituírem família... Ou será
que você não entende isso????
Portanto, na
minha opinião, você me desculpe se estou contrariando os seus interesses, a
Constituição deve ser cumprida, sim; os concursos devem ser feitos, e os
temporários terão que ser afastados, evidentemente, mas os temporários deveriam
receber todos os direitos trabalhistas; e os políticos que deram causa a tudo
isso deveriam ser penalizados, até mesmo financeiramente.
Um abraço do
fernando
Lima