Revista Consultor Jurídico,
19 de março de 2008
por Fernando Porfírio e
Gláucia Milicio
O quinto constitucional
pode colocar em choque mais uma vez a advocacia e o Judiciário. O Tribunal de
Justiça de São Paulo adiou, nesta quarta-feira (19/3), a escolha dos nomes de
uma das listas sêxtuplas enviadas pela OAB para preencher três vagas de
desembargador. Desembargadores consideram que a lista “tem problemas” e
voltarão a analisá-la na semana que vem.
Das três listas
sêxtuplas encaminhada pela entidade, o TJ votou duas. Na primeira lista foram
escolhidos os advogados Adem Bafti, Erickson Gavazza Marques e Spencer Almeida
Ferreira. Na terceira, os advogados Edmilson de Brito Landi, Elizete Aparecida
de Oliveira Scatigna e Otávio Augusto de Almeida Toledo.
A escolha da segunda
lista foi suspensa com o argumento de que os 25 desembargadores do Órgão
Especial vão fazer, na próxima sessão, uma avaliação mais profunda dos seis
nomes indicados. Os candidatos da lista são: Luiz Antonio Tavolaro, Luiz
Guilherme da Costa Wagner Junior, Marcos Antonio Benasse, Osmar de Paula
Conceição Junior, Ricardo Nicolau e Tania Lis Tizzoni Nogueira — a última
renunciou à candidatura.
A advogada encaminhou
carta ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, comunicando a sua
desistência à vaga. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Tania
Lis informou que os motivos são de ordem pessoal e que só vai relatá-los ao
presidente da OAB. Ainda não há informações sobre como se dará a indicação a
partir de agora.
“Renunciei em caráter
irretratável e irrevogável. Sou formada há 27 anos e estou muito satisfeita com
a minha carreira. A minha decisão foi bem pensada”, afirmou — Leia carta de
renúncia abaixo.
Para o presidente da
OAB-SP, diante da renúncia da advogada, o TJ não poderá mais votar a lista, já
que ela passou a ter apenas cinco nomes. “Para cumprir os ditames legais, o
Tribunal não terá outra alternativa a não ser encaminhar a lista para a OAB-SP.
Como não há previsão no regulamento para um fato inusitado como este, a
Diretoria da Ordem irá decidir como proceder para recompor a lista”, afirmou
D'Urso.
Lista recusada
Há quase três anos, os
desembargadores resolveram ignorar uma lista enviada pela Ordem e fazer uma
nova, com os nomes remanescentes de outras quatro que haviam
sido votadas na sessão. Na ocasião, a OAB-SP alegou que o ato foi
inconstitucional.
O Tribunal de Justiça de
São Paulo disse que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado
na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas
demais. O Órgão Especial do TJ teria se recusado a votar a lista por entender
que ela foi feita para beneficiar preferidos de dirigentes da
OAB.
Estavam na lista que
provocou a discórdia os nomes dos advogados Acácio Vaz de Lima Filho e Roque
Theophilo Júnior. Os dois foram vetados pelo Tribunal de Justiça. Os outros
advogados integrantes da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Orlando
Bortolai Junior, Paulo Adib Casse e Mauro Otávio Nacif. Este tentou se
candidatar para a nova lista, mas foi rejeitado na OAB. Foi a sua oitava
tentativa de entrar no TJ pela vaga do quinto. Em duas delas, seu nome não foi
escolhido pelo tribunal. Nas outras seis, pela OAB.
A polêmica da lista rejeitada
chegou ao Supremo Tribunal Federal. Os ministros decidiram que tribunais não
poderiam interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a
escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. Com base em voto do
ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal
de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a
reconstruiu com outros nomes.
O ministro Pertence
declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a
relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões
objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos
constitucionais” para a vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu
justificar e devolveu a lista.
A lista que provocou o
atrito entre advocacia e magistratura paulistas foi a
primeira analisada pelos desembargadores na sessão de 19 de outubro de 2005.
Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve
apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos.
Em vez de indicar nomes
que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais
votados de outras listas. A lista feita pelos desembargadores tinha os nomes de
Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha
Ochsenhofer (13).
Lista superior
O embate entre advocacia
e Judiciário em torno do quinto não se limita a São Paulo. Os ministros
Humberto Gomes de Barros, Luiz Fux, Nancy Andrighi e Hamilton Carvalhido, do
Superior Tribunal de Justiça, estudam o que fazer com a última lista sêxtupla
que a OAB enviou ao STJ para preencher a vaga de ministro pelo quinto
constitucional. Nenhum dos candidatos conseguiu votação mínima para ser
indicado ao cargo. Os quatro ministros integram a comissão criada pelo
presidente do STJ, Raphael de Barros Monteiro Filho, para analisar o ofício
enviado pela Ordem ao tribunal.
No ofício, a OAB afirma
que o tribunal deve fazer quantas votações forem necessárias até que três nomes
sejam escolhidos e encaminhados ao presidente da República, a quem cabe
escolher um deles. Em reunião feita no dia 18 de fevereiro, o Conselho Federal
decidiu que não vai elaborar nova lista. A OAB sustenta que os ministros do STJ
desrespeitaram o regulamento interno da Corte, que prevê, no artigo 27,
parágrafo 3º, que deverão ser realizados seguidos
escrutínios enquanto os três nomes não forem escolhidos.
Os ministros não
quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a Corte.
A votação da lista de seis nomes foi feita no dia 12 de fevereiro. Nas três
votações, o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo,
recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser indicado o
candidato precisa ter pelo menos 17 votos.
Na última tentativa de
votação, 19 ministros votaram em branco e nenhum dos candidatos alcançou o
número mínimo de votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram
Os ministros tinham duas
formas para não escolher nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista de
pronto, o que foi cogitado logo que ela chegou ao tribunal. Mas se considerou
que a opção seria traumática demais. A segunda maneira seria não votar nos
candidatos. O que, de fato, ocorreu.
Fazem parte da lista:
Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar
Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão,
do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos,
da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí(três
votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo.
Leia a carta de renúncia
da advogada
TANIA LIS TIZZONI
NOGUEIRA, advogada inscrita na Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional da ordem
dos Advogados do Brasil, venho perante V. Exa., expressar e comunicar minha
RENÚNCIA em caráter irrevogável e irretratável.
Ao ensejo solicito
ciência aos exmos desembargadores que compõem o Órgão Especial, e informo que minha
RENÚNCIA é comunicada ao meu órgão de classe na pessoa de nosso Presidente Dr.
Luiz Flávio Borges D’Urso para quem darei os motivos pessoais desse ato em
caráter reservado.
São Paulo, 19 de março
de 2008
Tania Lis Tizzoni
Nogueira
OAB-SP 61.877