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No
último dia 13/12/2010, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região - TRF-5 (uma sub-região do nordeste, localizado
em Recife/PE), concedeu liminar que
obriga a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a inscrever em seus quadros dois
bacharéis em direito do Ceará. A decisão em segunda instância que reconheceu
a inconstitucionalidade do exame, atende a uma ação movida por Francisco
Maciel, integrante do Movimento Nacional de Bacharéis de Direito (MNBD).
Na prática, a decisão é válida apenas para o requerente e o outro bacharel
que também solicitou a inscrição, mas cria
jurisprudência (precedente) para outros casos no país. A
OAB-CE vai pedir a reconsideração da decisão para revogar a liminar. O pedido
dos dois, ambos reprovados no exame da ordem, havia sido negado pela primeira
instância da Justiça do Ceará, mas o autor entrou com agravo (recurso). A OAB-PE classificou a decisão como monocrática, tomada
com idéias frágeis.
De acordo com o relator do caso, o desembargador
Vladimir Souza Carvalho, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Além de se basear neste trecho da Constituição Federal, ele afirmou que “não
é papel da OAB exigir que o bacharel passe pela avaliação para se tornar
advogado”. No entendimento do magistrado, a advocacia é a única profissão do
país em que, mesmo diplomado, o estudante ainda precisa ser submetido a um
exame para poder exercê-la. “De posse de um título, o bacharel não pode
exercer a profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou
melhor, pela ótica da OAB, não é nada”, ressalta Vladimir Souza Carvalho. O
desembargador conclui sugerindo que as provas aplicadas nas instituições de
direito deveriam perder a validade.
A decisão, em sua íntegra, pode ser vista em http://s.conjur.com.br/dl/decisao-justica-federal-ceara-considera.pdf
Vale a pena ver também o site do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em
Direito) -, http://www.mnbd-brasil.com.br/?pg=principal, e ver como se
posiciona esta entidade que luta pelo fim do exame da OAB, declarando sua
inconstitucionalidade.
A polêmica é de hoje?
A polêmica não é nova, e estas decisões são frutos de grandes embates na
sociedade, especialmente no meio jurídico e educacional. Há outras decisões
anteriores, que já haviam declarado a
inconstitucionalidade do exame da OAB.
Em
fevereiro de 2009, a Justiça Federal do Rio de
Janeiro permitiu que seis bacharéis em Direito atuassem como advogados mesmo
sem aprovação no Exame de Ordem. A juíza Maria Amélia Almeida Senos de
Carvalho, da 23ª Vara Federal, entendeu que exigir que o bacharel seja
submetido ao exame para poder trabalhar é inconstitucional. No entanto, o
presidente do Tribunal Federal da 2ª Região, desembargador Castro Aguiar,
suspendeu, liminarmente, a decisão, a pedido da OAB-RJ.
Na verdade este debate vai além da constitucionalidade, porque permite
realizarmos uma grande discussão sobre os malefícios de tratar a educação como mercadoria, acesso ao poder judiciário no
capitalismo, entre outros aspectos.
Há uma discussão técnica jurídica, envolvendo interpretações do texto
constitucional, do Estatuto da OAB e das próprias leis do campo educacional,
como a Lei de Diretrizes e Bases.
Para tal explicação, me remeto a um bom artigo de
Fernando Machado da Silva Lima, que apresentou esta posição no Encontro
Nacional de Estudantes de Direito, de 2006, e que continua uma importante
referência no assunto, sendo que a FENED (Federação Nacional de Estudantes de
Direito) sempre discute este tema. Vejamos.
http://jus.uol.com.br/revista/texto/8651/a-inconstitucionalidade-do-exame-de-ordem
A posição da OAB
No entanto, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, não perdeu tempo em marcar
a posição corporativista diante da nova decisão proferida. Vejamos:
“O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil,
Ophir Cavalcante, afirmou hoje (16) que a liminar do desembargador federal
Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que
considerou o Exame de Ordem inconstitucional, "é uma decisão que está na
contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico".
Para Ophir, ao demonstrar descompromisso com a qualidade do ensino que é a
principal objetivo do Exame, a liminar do juiz do TRF-5 "é virar as
costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica
no Brasil””.
“Ele sustentou que a OAB "não vai descansar
enquanto não for reformada essa decisão; vamos usar de todos os recursos
necessários para atacar essa liminar e tenho certeza que o Supremo Tribunal
Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão
ainda no próximo ano"”.
O entendimento do presidente da OAB é que se trata de “uma decisão que,
efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal. É
uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos
Advogados do Brasil conferido por lei federal. O legislador, ao conferir a possibilidade
para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é chamado Exame de
Ordem, ele pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico
no País. Então, a Constituição diz - e isso é citado na decisão do
desembargador - que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, "atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer". É justamente essa qualificação profissional que a lei
estabeleceu: para que a pessoa possa ser advogado, tem que fazer o Exame de Ordem,
a fim de que se verifique se ela, enquanto bacharel, futuro profissional,
operador do Direito, tem condições, ainda que mínimas, para ingressar no
mercado e defender dois bens que são vitais para as pessoas, que são a
liberdade e o patrimônio.
O presidente da OAB ainda diz que “seria muito confortável não ter o Exame de
Ordem, ela teria 2 milhões de advogados hoje; nós somos 720 mil advogados
hoje. Mas a OAB não está preocupada com a quantidade
- seria até confortável se assim fosse, pois todas as instituições com um
número grande de pessoas se torna mais forte. Mas, repito, ela não está
preocupada com quantidade e sim com a qualidade de seus quadros”.
“E nesse sentido tem trabalhado de uma forma muito efetiva na defesa da
qualidade do ensino jurídico. Hoje, temos no Brasil 1.128 faculdades de
Direito, há 250 mil vagas sendo ofertadas anualmente e, a se permitir que
todos os egressos dessas faculdades, que foram criados em condições - eu
diria - contestáveis, certamente que isso proporcionaria um problema muito
sério para a sociedade. Isso despejaria no mercado pessoas sem condições de
lidar com esses bens que são a liberdade e o patrimônio, gerando um
problema sério” (grifo nosso).
“Ao invés de se defender direitos, isso poderia se servir a
atacar os direitos das pessoas que demandam esse serviço. No fundo, tudo isso
é um reflexo do ensino jurídico praticado por essas faculdades sem qualidade.
E esse reflexo se observa não só no Exame de Ordem, mas nos concursos para
juiz, nos concursos para o ministério Público, para defensor público, para
delegado de polícia - enfim, para todas as carreiras jurídicas em relação às
quais é necessário ser advogado”.
“Portanto, não podemos viver dentro de uma hipocrisia, onde não se tem a
consciência de que o ensino jurídico é ruim, a qualidade dele é ruim. E a OAB
luta para que tenha critério, luta, em primeiro lugar, para impedir que haja
abertura de novos cursos - e o Ministério da Educação tem sido um grande
aliado da Ordem nesse sentido - e luta também para que se fechem vagas e até
cursos, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico. Ao lado disso,
temos também o Exame de Ordem. Não se pode falar em ensino jurídico sem falar
em Exame de Orem. Eu diria que são duas faces da mesma moeda. Portanto, é necessário
que tenhamos critério, seja para criação de cursos, seja para renovação, e
também para habilitação profissional. E não é verdadeiro, como diz a liminar,
que seja esta a única atividade profissional em que
se exige curso de proficiência. Recentemente, também os contabilistas tiveram
essa preocupação com a proficiência e estão se louvando na experiência da
Ordem e já vão fazer, no próximo ano, o primeiro exame dos contabilistas
aplicado por seu conselho de classe. Outros conselhos de classe, como os de
medicina e engenharia, estão interessados em aplicar exame de proficiência e
já têm projetos de lei nesse sentido. Já tentaram até fazer pela via
administrativa, mas o Supremo Tribunal Federal disse que só podem fazê-lo por
lei”.
“Então, a decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na
contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente
demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de
Ordem é inconstitucional. Isso é virar as costas para a realidade, é virar as
costas para o mau ensino que se pratica no Brasil. A
Ordem não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão. Vamos usar
de todos os recursos necessários para atacar essa decisão e tenho certeza que
o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal
definitiva nessa questão ainda no próximo ano”.
Além das posições contundentes da OAB Nacional, e de todas as OAB estaduais,
inicia-se um processo de desqualificação do próprio desembargador que proferiu
a decisão, dizendo que ele possui um filho que não passou por quatro vezes no
exame da OAB, e por isso, caracterizaria sua suspeição judicial, ou seja, seu
afastamento do caso e a nulidade da decisão, por ter interesse direto ou
indireto no caso. É a burguesia e sua forma de jogar.
Assim, o certo é que esta polêmica continuará, já que envolve os interesses
da burguesia e do capitalismo, e deverá ser julgada pelo STF (Supremo
Tribunal Federal) em 2011.
Mas, e qual o verdadeiro debate existente quanto à constitucionalidade do
Exame da OAB
Sabemos que a burguesia não explica os reais motivos da preocupação com esta
decisão. Durante o mês de novembro, tivemos a presença de um camarada da
Venezuela, que nos apresentou como ocorre o acesso à universidade naquele
país. Vimos que não há vestibular, pois justamente seria desnecessária uma
nova avaliação após toda a realização do ensino fundamental e médio. O acesso
à universidade, assim, é público, gratuito e de qualidade. Eventual avaliação
seria um atestado de que a “educação não presta”, como
nos dizia Euller Calzadilla (veja mais em http://tiremasmaosdavenezuela.blogspot.com/). Como se vive um
processo revolucionário na Venezuela, as concepções são outras.
Todavia, este mesmo raciocínio nos faz pensar o exame da OAB, já que a OAB justifica o exame por conta da má qualidade do
ensino jurídico. Cabe perguntar quem promove a má qualidade do ensino e a
quem interessa? A “culpa” é dos estudantes e trabalhadores que “ralam” muito
para entrar numa universidade? A “culpa” é deles, que sofrem muito para se
manter na universidade, sem bolsas e verdadeiros estágios? A “culpa” é deles,
que vítimas, sustentam este sistema excludente onde são obrigados a pagar
mensalidades altíssimas, e com a constante ameaça de expulsão por dívidas? A
“culpa” é deles, estudantes e trabalhadores que cursam uma universidade sem
acesso à boas bibliotecas, sem acesso à pesquisa, com um ensino técnico
legal, completamente preso ao mercado? A OAB está
longe de cumprir seu papel, de que tanta se vangloria, de defender o ensino
jurídico.
A própria OAB dita o ritmo deste jogo de desqualificação do ensino, ela mesma
incentiva a “indústria” dos cursinhos públicos que movimenta milhões de
reais, e vira quase que uma exigência para prestar o tal exame da OAB. A
conseqüência é que estudantes e trabalhadores, vítimas deste ciclo vicioso
promovido pela lógica do capital e comandado pela burguesia, é que são
considerados “culpados” por não terem condições de advogar? Quanta
hipocrisia.
Se não bastasse tudo isso, a vida dos advogados é bastante complicada, diante
do mercado monopolista praticamente existente, onde cada vez mais há poucos
(mas grandes) escritórios que funcionam como grandes empresas, onde se
praticam modalidades e conceitos do toyotismo na produção. Além disso, temos
que lembrar que os jovens advogados sofrem para pagar a anuidade, que, em SP
custa R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), sob
pena de suspensão de seus direitos advocatícios.
Tal postura da OAB, que tenta controlar esta tendência de centralização e
concentração profissional, contando ainda com o viés conservador e elitista
do meio jurídico, adota políticas de restrição ao maior número de advogados.
O mesmo raciocínio é feito em relação às Defensorias Públicas, que deveriam
ser cada vez mais incentivadas e instrumentalizadas para atender à população.
O avanço das Defensorias Públicas no Brasil deve ser otimizado justamente por
possuírem um claro corte de classe. Vale lembrar que a
advocacia privada foi uma das primeiras medidas realizadas na Revolução Russa
(veja em “Direito de classe e revolução socialista”, Piotr Stutchka, da
Editora Sundermann). Mas, ao OAB, obviamente, faz o contrário.
O que vemos com este debate sobre a constitucionalidade do exame da OAB é a
clara intenção corporativista, ao invés de promover o real debate devido,
acerca do acesso à universidade, a qualidade do ensino, o papel do advogado e
da própria OAB, que está longe do papel progressista que a própria OAB
cumpriu ao final da ditadura civil-militar.
Hoje, a OAB nacional perde uma grande oportunidade de avançar quanto a este
debate, e ficamos reféns de suas políticas limitadas e pontuais, recheadas de
moralismo, chegando a ser reacionárias, como a da OAB/SP que organizou o
movimento “Cansei” tempos atrás, de cunho quase que fascista. Há vozes
progressistas na OAB, é verdade, como a atual gestão da OAB/RJ, ou algumas
que ocupam outros espaços de debate, como o sindicato dos advogados de São
Paulo, diversos setores nas universidades e as várias entidades de direitos
humanos. Entretanto, quanto ao tema da inconstitucionalidade do exame da OAB,
muito pouco se enfrenta. Qual a preocupação? Por que tanto silêncio?
Nesse sentido, saudamos a decisão proferida pelo desembargador, pois
justamente traz o debate no qual devemos intervir levantando estas
contradições. Mas não tenhamos ilusões, pois o
corporativismo da OAB é muito forte, com grande lobby entre o parlamento
burguês e com grande apelo à população em geral, criando matriz de opinião
pela defesa do exame da OAB. É provável que o entendimento majoritário seja
mantido pelo STF.
No entanto, como frisamos, por ora, a sentença proferida nos remete às boas
reflexões sobre as contradições do capitalismo, envolvendo o acesso à Universidade,
o acesso ao Poder Judiciário, à concorrência profissional e reserva de
mercado, qualidade de ensino, como conseqüência de ser a educação, no
capitalismo, uma simples mercadoria. Sigamos debatendo e explorando estas
contradições para organizar os estudantes e a classe trabalhadora. Este é
nosso desafio!
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