Punir a
faculdade, não o aluno
FLORISVALDO FIER , o dr. Rosinha,
médico pediatra e servidor público, é deputado federal pelo PT-PR.
Fonte: Folha de São Paulo
http://www.puccamp.br/servicos/detalhe.asp?id=50301
19.12.2009
QUANDO ME mudei do interior paranaense para Curitiba, na década de 1970, além
do sonho de ser médico, carregava uma enorme bagagem de desinformação. Queria
ser médico, mas nada sabia sobre a qualidade do ensino das faculdades, que, na
época, eram poucas.
Hoje, quantos jovens que desejam ser médicos sabem diferenciar uma boa
faculdade de uma ruim?
Ao longo do curso de medicina, estudamos para sermos tecnicamente bons
profissionais e imaginamos estar numa faculdade capaz de garantir tal
resultado. Talvez poucos terminem o curso com a impressão de não estarem
preparados para exercer a profissão. De qualquer forma, formam-se e vão ao
conselho profissional se inscrever para trabalhar ou mesmo para continuar se
aperfeiçoando, por meio da residência.
Todo cidadão ou cidadã tem o direto de ser atendido por bons profissionais, em
qualquer área. Cabe ao Estado qualificar e fiscalizar as instituições que
formam esses profissionais. Apesar de os conselhos ou ordens serem autarquias
federais, não lhes cabe fazer essa fiscalização nem classificar os melhores ou
piores alunos.
Seria bom se os conselhos, como os de medicina, de fato punissem os
profissionais que cometem erros, abusos, omissões e outras irregularidades.
Os conselhos de fiscalização profissional começaram a se difundir no Brasil na
primeira metade do século 20 com o objetivo de controlar atividades
profissionais. Nas últimas décadas, porém, passaram a atuar notadamente na
defesa da reserva de mercado. Nessa linha, tramitam no Congresso projetos de
lei como o do ato médico e o do exame de suficiência para os formados em
medicina.
A OAB aplica seu teste de suficiência, mas isso impede a existência de
advogados incapazes no mercado.
Como nas outras profissões, existem advogados que ludibriam clientes e
dificilmente são punidos. São muitos os advogados e maior ainda o número de
recém-formados que hoje questionam a validade dos exames da ordem.
Em geral, são testes feitos não para medir conhecimento, mas para dizer ao
recém-formado que ele não sabe nada. A reprovação chega por vezes a percentuais
próximos a 90%.
Há bons estudantes de direito que não conseguem passar na prova da OAB e que
poderiam ser bons profissionais. Alguns são competentes, mas exercem a
profissão no subemprego, com sub-remuneração. Trabalham para alguém que assina
o processo. O que faz a OAB nesses casos?
Os conselhos de medicina querem o mesmo destino? Acham que esses recém-formados
não aprovados deixarão de trabalhar? Desejam incentivar a proliferação de
cursos pré-exames e o círculo "cursinho-faculdade-cursinho-conselho
profissional"?
Algumas entidades, como o Cremesp, tentam seguir o exemplo da OAB e aplicar
exames nos recém-formados de sua área. Só 44% dos poucos alunos que fizeram
neste ano as provas do Cremesp passaram para a segunda fase do exame -boicotado
por alunos da Unicamp, da USP e de outras instituições.
No editorial "Exame médico" (17/ 12), esta Folha reproduz a
insinuação de que os que boicotaram o exame seriam "maus alunos". O
jornal procurou ouvir as razões dos estudantes? O Cremesp sabe que o teste é
ilegal e que suas provas, por melhores que sejam, não medem os conhecimentos
acumulados em seis anos de curso.
Sabe também que quem não passar poderá ter constrangimentos e dificuldades no
exercício da profissão.
É preciso melhorar a qualidade do ensino. A aplicação de testes desse tipo não
resolve o problema e fará do elo mais frágil -os estudantes- as vítimas. Se o
ensino é ruim, cabe ao Estado melhorá-lo, fiscalizar os cursos ofertados e
fechar os que não prestam. Ou seja, reprovar a faculdade.
Em outubro, por exemplo, o Ministério da Educação confirmou a suspensão de 690
vagas de ingresso em 9 dos 17 cursos de medicina cujos conceitos de avaliação
foram classificados como insatisfatórios.
Em vez de implantar um teste como o da OAB, os conselhos de medicina deveriam
buscar manter informados os estudantes sobre quais cursos não apresentam boas
condições de ensino e acompanhar, com o Ministério da Educação, a formação do
profissional ao longo de todo o curso -e não puni-lo ao final.