Projeto que efetiva
temporários estaria em desacordo com as cláusulas pétreas
Diário do Pará, 20.08.2007
“Trem da alegria” fere
Constituição
O trem da alegria que os deputados querem colocar nos trilhos
- com a efetivação de pelo menos 260 mil ffuncionários públicos não-concursados - fere cláusulas pétreas da Constituição e
o “direito de acesso isonômico aos cargos e empregos públicos mediante
concurso”, mas não é a primeira vez que isso ocorre na história recente do
Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já recebeu pareceres jurídicos
da assessoria mostrando que as emendas constitucionais que beneficiam
funcionários celetistas, temporários e requisitados
são inconstitucionais, mas a cúpula do governo prefere adotar uma estratégia de
silêncio para não arrumar briga no Congresso. Em 2006 mesmo, às vésperas das
eleições, o Legislativo aprovou uma emenda constitucional e Lula editou medida
provisória (MP) para regularizar a reintegração de 5.365 agentes de combate à
dengue, os chamados mata-mosquitos, que haviam sido demitidos ao fim do governo
do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Eles pegaram carona numa proposta
de emenda constitucional (PEC) que também tornou possível a efetivação de
outros 200 mil agentes comunitários de saúde contratados, temporariamente, por
governos de Estados e prefeituras. Essa PEC foi apresentada, originalmente,
pelo deputado Maurício Rands (PT-PE), e, embora não
tenha assegurado estabilidade no emprego aos interessados, como prevê o atual
pacote em tramitação na Câmara, infringiu a Constituição por consolidar a
contratação sem concurso. A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer
contrário, mas a negociação política predominou, e nenhuma ação contra foi
movida pela administração federal.
RECRUTAS - Outra emenda em tramitação na Câmara, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), estende o mesmo direito a todos
os servidores públicos temporários que trabalhem há dez anos. Mas esse trem da
alegria tem vários vagões, alguns dos quais nem chamaram ainda a atenção do
público, como a PEC 203, do deputado Sandes Júnior
(PP-GO), que propõe o ingresso automático nos quadros da Polícia Militar dos
recrutas que concluem serviço militar obrigatório.
Sérgio Gobetti
Artigo 37 determina aprovação em
concurso
A inconstitucionalidade dos atuais projetos que beneficiam
servidores temporários, celetistas e requisitados
decorre do que diz o Artigo 37 da Constituição: “A investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos.” Além disso, eles ferem o princípio da isonomia entre os
cidadãos, que é uma das chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que não
podem ser contrariadas em qualquer hipótese.
“O direito que todos temos a ser tratados de forma igual pelo Estado é direito
fundamental. O procedimento do concurso público como requisito para ingressar
no serviço público nada mais é que manifestação desse princípio
constitucional”, diz o professor de Direito Constitucional da Pontifícia
Universidade Católica (PUC) de São Paulo Pedro Serrano.
Os próprios constituintes, entretanto, abriram brechas na Carta que promulgaram
em 5 de outubro de 1988, ao incluírem no texto das disposições transitórias um
artigo que dava estabilidade no emprego a todos os servidores que estivessem há
pelo menos cinco anos na função. Muitos desses servidores não eram concursados, e outros tantos eram celetistas
- regidos pelas leis trabalhistas do setorr privado, e do dia para a noite
receberam os mesmos direitos dos servidores estatutários, além de poderem sacar
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esse tipo de concessão, de acordo com especialistas em administração pública,
tem sido uma tendência no Brasil desde a Constituição de
Segundo um assessor do Poder Executivo, são tantas as brechas e furos que
sempre existiu a burla ao princípio da isonomia e do concurso público.
Governistas e oposição juntos
Passados quase 20 anos desde a última Constituição, os
servidores que em 1988 não conseguiram pegar carona no “transatlântico da
alegria” (tinham menos de cinco anos de serviço) buscam agora subir a bordo
passando uma borracha no passado, com auxílio de parlamentares que têm a base
eleitoral no funcionalismo, como Gonzaga Patriota (PSB-PE) e Átila Lira
(PSB-PI), um autor e outro relator de duas das três PECs que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), pôs na pauta de votação.
Em escalões intermediários do Executivo, também há setores interessados na
aprovação das PECs, principalmente, a que beneficia
requisitados de governos estaduais e administrações municipais, o que amplia a
cortina de fumaça em torno do assunto.
Até agora, por exemplo, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão não
apresentou qualquer estimativa oficial sobre os impactos fiscais e potenciais
beneficiários dos projetos. Apesar das dificuldades naturais de calcular os
custos, no Palácio do Planalto, crescem as suspeitas de que a falta completa de
informações da Secretaria de Recursos Humanos (SRH), que controla os dados da
folha de pagamento do governo federal, esteja relacionada a interesses de
corporação.
OPOSIÇÃO - Mas essa situação não se
restringe aos gabinetes governistas. Nas lideranças dos partidos de oposição,
também há muitos assessores que seriam beneficiados com a possibilidade de
trocar o cargo num Executivo municipal ou administração estadual por uma função
equivalente no Legislativo federal, onde o salário é bem maior, como prevê a
emenda de Patriota.
O Planalto acompanha o assunto com prudência, segundo um advogado da União. Nos
bastidores, entretanto, o que se diz é que a Presidência da República não quer
confusão com a base. (BRASÍLIA-DF - AE)
Contratados ainda prevalecem
A política de contratação de funcionários públicos
temporários, sem concurso público, disseminada pelo governo federal e,
principalmente, pelos dos Estados e prefeituras, tem sido um prato cheio para
os lobbies em torno da efetivação de funcionários que entram para ficar apenas
um ou dois anos no setor público, mas têm o contrato prorrogado,
indefinidamente. Só na esfera federal, os ingressos de funcionários com
contrato por tempo determinado somaram 76.660 desde 2000, nos mandatos do
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, enquanto as admissões por concurso ficaram em 60.121. Estes números
fazem parte do “Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento”.
Uma grande parte das contratações temporárias é de professores universitários.
Desde 2000, as universidades contrataram 33.337 funcionários para dar aula
nessa condição e apenas 9.652 por concurso. Embora mais baratos para os cofres
federais, os temporários têm também menos preparo e formação acadêmica. No caso
dos professores, o caráter temporário dos contratos tem sido,
em geral, cumprido. Eles são rescindidos após um ou dois anos, e a vaga é
preenchida de novo. O mesmo não ocorre em outras áreas da administração, o que
leva o Ministério Público do Trabalho (MPT) a mover ações contra a União e
estimula parlamentares a defender a incorporação de servidores públicos
temporários.