Projeto pune exercício da advocacia sem inscrição na OAB
Fonte: Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 3860/08, apresentado pelo deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), define penas para o exercício da
profissão de advogado por quem não for inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) - com exceção dos casos em que a lei dispense tal exigência. A
proibição alcança também advogados que estiverem com o
registro na OAB suspenso em decorrência de processo disciplinar.
O projeto estabelece pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Essa pena
poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 caso o infrator tenha sido excluído dos
quadros da Ordem.
Silvinho Peccioli destaca a importância dos
requisitos exigidos para o exercício da profissão de advogado, entre eles o
exame de ordem. O parlamentar ressalta que muitos bacharéis, não conseguindo
sucesso no exame, passam a advogar sem a indispensável inscrição na OAB.
"Junte-se a isso os famosos rábulas que têm escritórios espalhados pelos
grotões do País e dão consultas, além dos advogados suspensos pelo Tribunal de
Ética e Disciplina, bem como os excluídos dos quadros da
OAB."
Segundo o parlamentar, é freqüente o uso de número de inscrição de advogado por
quem não é advogado. Nesse caso, o falsário se vale da inscrição de um
profissional regularmente inscrito por outra seção da OAB. "É comum no
cotidiano forense os advogados serem processados no Judiciário ou no Tribunal
de Ética da OAB por ações temerárias, de má-fé ou ineptas que jamais
propuseram. São pegos de surpresa", ressalta.
Incentivo
Diante da inexistência de sanção penal para o exercício ilegal da advocacia, o
Judiciário se vale da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), que
prevê pena de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa para o exercício de
profissão ou atividade econômica sem o preenchimento das condições previstas em
lei. Para o parlamentar, essa pena é um incentivo para a proliferação de falsos
advogados.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-3860/2008