Prezados colegas
Bacharéis em Direito
Este dia 2 de
março de 2009 é uma nova data importante para nós, em todo o Brasil e em muitos
pontos do Planeta (onde colegas foram exercer outras atividades...) já que nova
decisão da Justiça Federal - desta vez a carioca - começa a formar
jurisprudência, ao menos em 1ª Instância: O EXAME DE ORDEM DA OAB É
INCONSTITUCIONAL...
Já tínhamos as
decisões da Justiça Federal no Rio Grande do Sul (LINK: http://www.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=1360713&hash=d9a414d5c7f931e1f3b594e8d0c80a92
- ação nº 2004.71.00.036913-3
- 3ª Vara de Porto Alegre)
e em Goiás (LINK: http://processual-go.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?SECAO=GO&tipoCon=1&proc=200235000115240
- Ação nº 2002.355.00.011524-0 - 3ª Vara Justiça
Federal em Goiânia). Agora, temos nova decisão:
"... Isto posto, CONCEDO A
SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação
em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos
autores a referida aprovação para fins de concessão de registro profissional
aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela OAB/RJ, sem honorários de
sucumbência.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se." (Publicado no D.O.E. de 02/03/2009, pág. 25/26
(JRJRTQ).)
LINK:http://www.do.rj.gov.br/asps/visualiza_pdf.asp?data=02/03/2009&jornal=PIIIF&totalarquivos=132&pagina=25&l=&pgini=9
A Decisão é da Juíza MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS
DE CARVALHO, beneficia 6 bacharéis cariocas e há
na mesma Vara, mais duas ações, com 4 colegas aguardando julgamento.
Todos nós somos sabedores de que decisões semelhantes geram
jurisprudência e se uma decisão (RS) era pouca, duas (GO) é bom e três (RJ) é
excelente para nós.
Com base nestas decisões, teremos agora mais substancia jurídica para
adentrar aos tribunais e exigir o fim deste exame ilegal e imoral que atinge a
todos nós.
A decisão - repetida em 3 unidades da federação - talvez faça as
autoridades jurídicas se debruçarem sobre a questão e a analisarem de forma
jurídica e não mais política como estávamos sendo julgados.
É hora da sociedade saber que o exame é
inconstitucional, que a OAB aplica tal exame para fazer reserva de mercado, que
há vendas de carteiras em vários pontos do Brasil sendo investigadas pela Policia Federal (em anexo), que há projetos no
Congresso (Senado e Câmara - em anexo) que extinguem tal exame em face da sua
inconstitucionalidade (agora redeclarada judicialmente) e que se há maus
profissionais em atividade, é porque a OAB não cumpre com seu verdadeiro papel
que é fiscalizar o exercício profissional (anexo).
Fico à disposição dos colegas que quiserem esboços de ações, para
adentrarem na Justiça na busca de seus Direitos e de órgãos de Imprensa em
geral que queiram mais detalhes sobre a questão.
O Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito é organizado pela OABB
(Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil), entidade com CNPJ
09.582.855/0001-42, com sede nacional em Brasília e representação em todo o
território nacional e que fica à disposição dos colegas, da sociedade e da
imprensa para esclarecer e auxiliar na luta contra esta inconstitucionalidade
que atinge - segundo a própria OAB - mais de 4 milhões de bacharéis no Brasil.
Temos os projetos no Congresso, temos apoio nacional e agora, mais uma
decisão judicial fundamentada. É hora de buscarmos nosso direito e fazer valer
a Constituição e o Estado Democrático de Direito.
Reynaldo Arantes
Presidente Nacional do MNBD/OABB em exercício
Email: presidência.mnbd.sp@uol.com.br
Fones mobiles (18) 8127-2220 /(11) 8832-1277