Prezados Colegas MNBDistas
Paulistas:
25.03.2008
Enviei a carta aberta abaixo a todos os Deputados Federais
Paulistas.
Agora, precisarei do apoio de todos em suas cidades
para contatar estes parlamentares. Conhece o Parlamentar ou um assessor
dele, sabe onde fica o escritório político do parlamentar? Visite, ligue,
obtenha um e.mail de contato direto com o escritório
do parlamentar.
Com ações jurídicas obteremos vitórias para alguns colegas,
mas a única maneira de acabar de maneira uniforme com o exame ilegal é pelo
caminho político. Já temos apoio em outros estados, precisamos buscar apoio em
nossos parlamentares.
Abraços gerais
Reynaldo
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Excelentíssimos(as)
senhores (as) Deputados (as) 
Federais do
Estado de São Paulo
O Movimento Nacional dos Bacharéis em
Direito é uma entidade sem fins lucrativos, organizada nacionalmente e, em
processo de organização nos estados, com a criação de núcleos municipais. Não
somos, mas representamos cerca de 4 milhões de Bacharéis em Direito (números
difundidos pela OAB) que estão impedidos de trabalhar na profissão que
escolheram por causa de uma reserva ilegal de mercado promovida ao arrepio da
Lei pela Ordem dos Advogados do Brasil.
De início, vamos destacar nossa fundamentação
jurídica, já que muitos de nossos parlamentares paulistas são advogados e todos
dispõem de excelentes consultores jurídicos, sendo ainda que muitos foram
constituintes e tem a Defesa da Constituição como base fundamental de suas
ações: O Exame de Ordem da OAB é inconstitucional formal e materialmente, assim
como já está revogado.
Materialmente, pois fere o caput do Art.
5º da CF (Princípio da Isonomia) quando apenas o Bacharel em Direito é
submetido a um exame restritivo de Direitos. Todos os Formados de nível
superior, portadores de diplomas válidos, emitidos por instituições de Ensino
regulares, se inscrevem
O Art. 5º, inciso XIII da CF destaca que
é livre o exercício profissional, ressalvadas as QUALIFICAÇÕES previstas
O Exame da OAB é apenas um REQUISITO
previsto em lei federal (8.906/94), lei menor frente à Constituição e suas
definições cristalinas. Assim, o Exame de Ordem é materialmente
inconstitucional.
Formalmente, pois o Exame de Ordem,
segundo o definido no § 1º do Art. 8º da Lei 8.906/94, foi REGULAMENTADO PELO
CONSELHO DA OAB e não seguiu a determinação Constitucional do Art. 84, inciso
IV, que afirma ser privativo e indelegável por parte do Presidente da República
Federativa do Brasil, a regulamentação das leis
O Exame de ordem ainda já é letra morta
legalmente, pois a Lei 9.394/96
A questão jurídica acima exposta, já
embasou projetos no Congresso Nacional. O Senador Gilvam
Borges propôs o PLS nº 186/06 que tramita na CCJ do
Senado, tem o Senador Magno Malta como relator e foi debatida recentemente
(13/03/2008) na Comissão de Direitos Humanos por iniciativa do Senador Paulo Paim.
Presentes
Há ainda projetos alternativos visando o
fim do exame de ordem como exigência para exercício profissional, emanados de
outros parlamentares, caso do PL 2.567/07 do Deputado Federal Walter Britto
Neto que faz liberação parcial do exercício profissional e o PL 2.790/08 do
Deputado Federal Waldir Neves que substitui o exame por um estágio de 2 anos.
São Paulo concentra quase a metade dos
Cursos de Direito e, por conseguinte, abriga o maior percentual de Bacharéis em
Direito impedidos de trabalhar. Os percentuais de reprovação do exame de ordem
paulista chegaram a aberração de 97% recentemente. O contingente de
profissionais impedidos de trabalhar é colossal. Tal impedimento –
inconstitucional como destacamos acima – gera questões insolúveis a estes
profissionais em seu círculo familiar, de amizade e de relacionamento social.
Tem um diploma válido, 5 anos de vida acadêmica obtida com sacrifícios, via de
regra, família para sustentar, financiamento escolar para pagar e não pode
trabalhar.
Afora as questões de legalidade já
expostas, a questão “exame de ordem” também deve ser analisada no prisma moral.
A prova é aplicada em duas fases: Na primeira fase, 100 questões devem ser
respondidas. As provas não se atem ao Currículo Básico do MEC, questionando
sobre matérias optativas (dadas por uma e não por outra faculdade, já que
optativas), sobre jurisprudência (decisões de Tribunais em casos concretos e
geralmente com vários prismas) e sobre doutrinadores (cada universidade elege
sua linha de juristas). São famosas as perguntas com “pegadinhas” para induzir
ao erro, perguntas sem resposta certa ou com várias certas para fazerem o
Bacharel perder tempo, assim como respostas totalmente sem fundamentação e que,
apresentados recursos, são os mesmos indeferidos sem fundamentação pela OAB.
Apenas dizem que o recurso não foi aceito.
Vem a segunda fase, já deixando para
trás cerca de
Só o fato da OAB não fundamentar o
indeferimento dos recursos já deveria levar os Nobres Parlamentares a retirarem
tal poder de veto ao exercício profissional da OAB. A fundamentação dos atos
administrativos é pilar básico contra a tirania, a ditadura e o poder imperial.
Tal ato é inconcebível
Saliente-se ainda que, além das questões
jurídicas e fáticas supra destacadas, há ainda a questão moral, não menos
importante
Ainda na questão moral, há outro ponto
igualmente importante: o exame é aplicado apenas nos bacharéis ainda não
inscritos na OAB. Se o discurso da OAB de que o exame é para garantir a
qualidade do trabalho jurídico não fosse retórico, o MESMO exame seria aplicado
regularmente a TODOS os advogados inscritos, com cassação da carteira de quem
não fosse aprovado. A esmagadora maioria dos advogados atualmente inscritos,
NÃO FEZ o Exame de Ordem, que apesar de previsto desde 1.963 (lei 4.215/63)
como alternativa para quem não fazia os dois anos de Estágio de Prática
Jurídica e Administração Forense (todos os Bacharéis fazem tal estágio de 2
anos atualmente), só passou a ser usado como instrumento de retenção a partir
de 1.996.
Também afeto à questão Moral, há o
discurso retórico e vazio da OAB que o exame é necessário em face ao excessivo
número de faculdades de Direito, a má formação ofertada por instituições com
metas monetaristas e não educacionais e a má formação educacional do Bacharel
adquirida desde o ciclo fundamental. Tal discurso é uma via de escape da
OAB para fugir dos questionamentos jurídicos acima citados. Isto porque os
Cursos de Direito não são os mais prolixos na formação. Há atualmente cerca de
1.100 cursos de Direito no Brasil, mas ninguém busca saber que há cerca de
1.500 Cursos de Engenharia, 1.700 de Pedagogia e 3.300 de Administração. A OAB acusa
as faculdades de Direito na Mídia, mas as pessoas não se atem ao “detalhe” que
estas mesmas faculdades são excelentes na formação de jornalistas, pedagogos,
psicólogos, sociólogos, engenheiros, médicos e todas as demais profissões.
A expansão do Ensino Superior Privado –
iniciado no Governo Collor e mantido pelos Governos Itamar, Fernando Henrique e
Lula – teve correções para melhora em 1.994, com a determinação do MEC em
percentuais maiores em Doutores e Mestres para TODOS os cursos superiores. Direito
não é exceção. Aliás, não fosse o discurso da OAB retórico e vazio, ela levaria
às barras dos seus Tribunais de Ética todos os professores das Faculdades que
denuncia serem “de esquina”, de entregarem diploma “por telefone” e de
praticarem estelionato educacional, com base no Art. 34, incisos XXIV e XXV da
Lei 8.906/94 e após 3 suspensões os expulsaria dos quadros da OAB, pois em
TODOS os Cursos de Direito, mais de 90% dos professores são inscritos na Ordem.
Os mesmos professores que aprovam os alunos em provas bimestrais por 5 anos,
que preparam os alunos nos cursinhos preparatórios, reprovam o Bacharel no
exame de ordem e não permitem que ele use a base teórica adquirida nos bancos
acadêmicos para buscar a base prática no inicio de sua vida profissional e se
torne após aliar teoria e prática em um profissional completo.
Mais pontos poderiam ser destacados aos
Representantes do Povo Paulista no Congresso Nacional – como as fraudes já
descobertas de vendas de carteiras e aprovação no exame já denunciadas em
vários estados – mas a sapiência adquirida com a vivência política fará com que
tenham uma idéia global da questão ora explanada.
Não temos
Excelentíssimos Representantes do Povo e
da Sociedade Paulista: Olhai por nós !!! Olhaí pelas
Universidades difamadas!!! Se não por nós e nossas famílias, se não pelas
Universidades, lutem contra o desrespeito à Constituição Federal que juraram
defender em sua posse !!! A mesma Constituição que muitos dos senhores e
senhoras Parlamentares trabalharam para fazer e para ter o Direito de faze-la
!!!
Temos dificuldades em encontrar
advogados que advoguem contra a OAB, temos que lutar em Tribunais onde a OAB
indica um quinto (constitucional) de seus integrantes, sabemos que a extinção
de tal exame só se dará de maneira uniforme com apoio político e com
parlamentares que cumpram seu juramento de defender o Povo Brasileiro e de defender
a Constituição Federal.
Nos colocamos a disposição para
fundamentarmos todas as afirmações feitas e fornecer ainda mais material de
convencimento fático. Temos uma organização nacional voltada em buscar apoio
Não somos contra a OAB, a respeitamos,
temos a maior admiração pela esmagadora maioria de profissionais nela
inscritos, temos veneração pelo seu passado glorioso e estamos lutando para
adentramos à mesma. Nossa luta é contra os atuais líderes da Autarquia, que tem
conhecimento do que fazem e ainda assim nos vitimam com seus atos ilegais e
criminosos.
Senhores, Senhoras Parlamentares
Paulistas: Nos defendam !!!
Reynaldo Arantes
Presidente Estadual Paulista do
Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito
Rua Antonio Correa de Almeida, 163 –
Presidente Prudente – São Paulo
Email: presidência.mnbd.sp@uol.com.br ou mnbd.sp@uol.com.br
Fones (18) 3907-4858 ou (18)
8127-2220