Prezado Jornalista
Paulo Henrique Amorim,
entrevistarecord@recordnewstv.com.br
Assisti, no dia 2 de junho, a
entrevista referente ao Exame da OAB, com os Drs. Álvaro Villaça
e Braz Martins Neto. O Dr. Álvaro Villaça Azevedo é professor
titular e Diretor em vários cursos de Direito, na FAAP, na Universidade de São
Paulo e na Universidade Presbiteriana Mackenzie. O Dr. Braz Martins Neto é
Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/SP.
Nessa entrevista, o
Exame da OAB foi tratado como a única solução para a proliferação dos cursos de
direito de qualidade duvidosa. Os entrevistados criticaram as propostas que
tramitam no Congresso Nacional, com o objetivo de extinguir esse exame.
Disseram, também, que o Exame da OAB não é inconstitucional, e que seria uma
irresponsabilidade acabar com esse “filtro”, que é absolutamente indispensável
para impedir que bacharéis profissionalmente desqualificados ingressem na
advocacia. Especialmente devido aos resultados do último Exame, que em São
Paulo reprovou, apenas na primeira fase, 88% dos inscritos.
Mas a entrevista
abordou apenas um lado da verdade, prezado jornalista.
A verdade é que o
Exame da OAB é inconstitucional, porque atenta contra o direito fundamental da
liberdade de exercício profissional, consagrado pelo inciso XIII do art. 5º da
Constituição Federal, que somente poderia sofrer restrições, através de lei,
para exigir determinadas “qualificações profissionais”. A qualificação
profissional exigida por lei para o exercício da profissão liberal de advogado
é, exatamente, o curso de ciências jurídicas, realizado em uma instituição de
ensino superior, devidamente autorizada e fiscalizada pelo Ministério da
Educação.
Mas não compete à
OAB, evidentemente, avaliar a qualificação profissional do bacharel em direito,
que já se encontra certificada por um diploma, de sua faculdade. Para
compreender o que afirmo, basta a leitura dos seguintes dispositivos da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96):
“Art.
Art. 48. Os
diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade
nacional como prova da formação
recebida por seu titular.”
O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), ao
exigir o Exame de Ordem como requisito para a inscrição do advogado em seus
quadros, fere também o princípio constitucional da isonomia, porque restringe a
liberdade de exercício profissional do bacharel em direito, e apenas dele. Restringe,
aliás, apenas, a liberdade profissional dos novos bacharéis, porque os Drs. Álvaro Villaça
e Braz Martins, como a grande maioria dos advogados brasileiros, certamente não
foram obrigados a se sujeitar a esse “filtro”, após a
colação de grau.
A verdade é que a Ordem dos Advogados
do Brasil não tem competência para avaliar a qualificação profissional dos
bacharéis em direito. De acordo com o art. 209 da Constituição Federal, a
autorização e a avaliação de qualidade do ensino competem ao poder público. Ao poder público, ao Estado
brasileiro, através do Ministério da Educação, portanto, e não à OAB, através
de seu inconstitucional Exame de Ordem, ou através dos “rankings”
que publica, do tipo “OAB Recomenda”.
Em síntese, o Exame da OAB é 3 vezes
inconstitucional:
1)
materialmente, porque o Exame
conflita com a Constituição Federal, que não dá à Ordem dos Advogados do Brasil
nenhuma competência para “avaliar a qualificação profissional” dos bacharéis em
direito. Compete à OAB, apenas, a fiscalização do exercício profissional dos
advogados já inscritos em seus quadros.
2)
formalmente, porque a OAB
não tem competência para legislar, nem para regulamentar as leis, o que é
competência privativa do Congresso Nacional e do Presidente da República, nos
termos dos arts. 48 e 84, IV, da Constituição Federal.
São inconstitucionais, assim, os Provimentos do Conselho Federal da OAB que
“regulamentam” o Exame de Ordem.
3)
O Exame da OAB fere também, frontalmente, o
princípio constitucional da isonomia, conforme já foi explicado
anteriormente.
Os dirigentes da
OAB defendem, portanto, um Exame inconstitucional, apenas porque acreditam, ou
convenientemente dizem que acreditam, que ele é necessário, devido à
proliferação de faculdades mercantilistas. Aliás, os dirigentes da OAB
costumam, infelizmente, utilizar o seu prestígio para defender causas juridicamente indefensáveis, como o Exame da OAB,
perante o Legislativo, perante o Judiciário e perante a opinião pública. A
inspiração meramente corporativista desses dirigentes depõe, evidentemente,
contra a nossa instituição.
Apenas a título
de exemplo, podem ser lembradas duas outras questões, ambas relacionadas com a
OAB/SP: o Convênio da Defensoria e o Plano de Aposentadoria dos Advogados
Paulistas.
O Convênio da
Defensoria, embora inconstitucional, tem sido defendido, também,
intransigentemente, pelos dirigentes da OAB. Dessa maneira, 50 mil advogados,
indicados pela OAB/SP, sem concurso público, evidentemente, atuam como
defensores públicos, o que é claramente inconstitucional, e os dirigentes da
OAB sabem disso, mas dizem que esse Convênio é
“necessário”, da mesma forma como acontece com o Exame de Ordem.
O Plano de
Aposentadoria dos Advogados Paulistas permite, prezado jornalista – pasme – que
30 mil advogados, aproximadamente, sejam aposentados pelo Instituto de
Aposentadoria dos Servidores Estaduais, o IPESP, como se fossem eles servidores
estaduais efetivos. Recentemente, a OAB/SP conseguiu mais uma “vitória”, com o
seu prestígio. A OAB/SP conseguiu que a Assembléia Legislativa aprovasse, e que
o Governador Serra sancionasse, uma lei destinada a “garantir os direitos dos
advogados paulistas”.
Em suma, prezado
jornalista, o Exame da OAB é redondamente inconstitucional, não podendo ser
discutida, portanto, a sua suposta indispensabilidade, conforme ocorreu na
entrevista em questão.
Aliás, muito do
que foi dito pelos Drs. Braz Martins e Álvaro Villaça
é verdade, no que se refere à mercantilização do
ensino. Mas o Exame da OAB não é a solução. Se o MEC não vem desempenhando a
contento as suas atribuições, esse fato não permite que se conclua que a OAB
possa exercer as atribuições do MEC. Esse é um raciocínio absurdo. Seria o
mesmo que dizer que qualquer um de nós poderia fazer o trabalho da Polícia, ou
o trabalho do Congresso, ou o trabalho do Judiciário!!!
O Exame de Ordem
deve acabar, sim, porque ele é inconstitucional, mas caberia ao MEC – depois de
uma decisão do Congresso Nacional, é claro – substituí-lo por um outro
instrumento de avaliação, para todos
os cursos, e que deveria ser aplicado antes da diplomação, porque não é possível aceitar que uma
instituição de ensino superior ateste a qualificação profissional do bacharel,
através de um diploma, e que depois esse diploma seja rasgado pela OAB, que tem
os seus próprios critérios para considerar esse bacharel incapacitado para o
exercício da advocacia.
Dessa maneira, o
bacharel em direito, depois de 5 anos de estudos, depois de pagar as
mensalidades exigidas pela sua faculdade, descobre que foi enganado, porque não
pode exercer a sua profissão. É aquilo que os dirigentes da OAB denominam
“estelionato educacional”.
Mas o Dr. Álvaro Villaça disse, em sua entrevista, que os cursos de direito
da FAAP e da USP são de alta qualidade, porque “aprovam até 70% dos bacharéis, no
Exame da OAB”.
Esse é um bom
índice de aprovação, claro, principalmente se considerarmos que existem cursos
que reprovam mais de 80% de seus bacharéis. Mas eu tomaria a liberdade de
perguntar, então, prezado jornalista:
Como é possível
que um professor de direito defenda essa avaliação posterior, de seus próprios
alunos, feita pela OAB?
Se mesmo nos
cursos de boa qualidade, como afirmou o Dr. Villaça,
muitos dos bacharéis são reprovados no Exame da OAB, não estaria o Dr. Villaça, também, enganando os seus alunos? Pelo menos, 30%
deles?
Não estaria o Dr.
Villaça sendo cúmplice do “estelionato educacional”,
de que falam os dirigentes da OAB?
Se os acadêmicos
estudaram durante 5 anos, se eles foram aprovados pelo Dr. Villaça,
e pelos outros professores, muitos deles dirigentes da OAB, como é possível que
depois esses mesmos professores defendam o Exame de Ordem, como indispensável
para avaliar a qualificação profissional do bacharel em Direito?
Não será esse um
atestado de incompetência desses professores? Estaria errada a avaliação que
eles próprios fizeram? Ou o Exame da OAB é que está errado, exigindo demais,
para fazer reserva de mercado?
Por que será que
esses professores não reprovaram os maus alunos, se é esse o caso, e não deram
o diploma apenas para os realmente qualificados para o exercício da advocacia?
Portanto, prezado
jornalista, permita que eu deixe aqui o meu protesto, pela parcialidade da
entrevista. Acredito que o prezado jornalista desconhecia este outro lado da
questão. Aliás, isso é muito compreensível, devido à propaganda que os
dirigentes da OAB costumam fazer do seu Exame. A nossa imprensa costuma tratar
o Exame de Ordem privilegiando, sempre, os interesses corporativos dos
dirigentes da OAB, que defendem equivocadamente esse exame inconstitucional, o
que depõe contra a própria imagem e contra a credibilidade dessa Instituição.
Fernando Lima
Professor de
Direito Constitucional
Tv. Rui Barbosa,
867
Belém-Pará
e.mail: profpito@yahoo.com
Cel.: 9985.3307