Previdência
paulista
Advogados reclamam
reajuste da Carteira de Previdência
Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de
2008
http://www.conjur.com.br/static/text/68686,1
A seccional paulista da OAB, o Instituto dos
Advogados de São Paulo (Iasp) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp)
ingressaram, nesta segunda-feira (4/8), com uma ação coletiva contra o
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) na Justiça Federal. Na
ação, as entidades exigem reajuste das contribuições e benefícios concedidos
aos segurados e dependentes de advogados da Carteira de Previdência dos
advogados.
O Ipesp se negou a conceder o reajuste no mês de
março, como fazia todos os anos, com base no aumento do salário-mínimo. A
negativa do aumento se baseou na Súmula Vinculante 4, do Supremo Tribunal
Federal, que diz que o mínimo não pode ser utilizado como indexador. No período
entre março do ano passado e esse ano, o mínimo teve um crescimento de 9,12%.
As entidades, no entanto, defendem que a Súmula só
tem efeito a partir de sua publicação, não atingindo, assim, as contribuições e
os benefícios dos segurados e dependentes dos advogados com carteira da
Previdência Estadual.
OAB-SP, Iasp e Aasp admitem o que foi definido na
Súmula Vinculante 4 e pedem, daqui para frente, que a correção monetária das
contribuições mensais dos associados seja feita com base na aplicação de um dos
índices oficiais (IGP- M, IPC-FIPE ou INPC-IBGE).
Veja abaixo a nota pública das entidades sobre a
ação judicial
NOTA PÚBLICA
A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção
São Paulo), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o IASP (Instituto
dos Advogados de São Paulo) ingressaram na Justiça Federal com Ação Coletiva
com pedido urgente de antecipação de tutela contra o Ipesp – Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - para que este promova o reajuste das
contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da
Carteira de Previdência dos advogados, uma vez que o Ipesp se negou a promover
o reajuste no mês de março com base no salário mínimo, quando o mesmo teve
majoração de 9,12%.
Dessa forma, as três entidades requereram o
imediato reajuste das contribuições mensais dos associados e dos benefícios
concedidos aos advogados vinculados à Carteira. O Ipesp vinha promovendo
anualmente o reajuste dos benefícios tomando por base o aumento do salário
mínimo, de acordo com Artigo 13, da Lei 10.394/70, mas este ano alegou que não
mais procederia a este reajuste diante da Súmula Vinculante 4, do Supremo
Tribunal Federal, que veta o salário-mínimo como indexador de base de cálculo
de vantagem de servidor ou de empregado.
No entanto, é importante observar que a eficácia da
Súmula é limitada no tempo, atingindo apenas relações jurídicas e situações
posteriores à sua publicação. Ademais, a aplicação desta Súmula no caso da
Carteira dos Advogados no Ipesp, também não procede porque o termo
"vantagem" não abrange "benefícios" como aposentadorias ou
pensões por morte. Há, ainda, um outro fato importante, os beneficiários não
são servidores públicos, nem empregados - referidos na Súmula -, mas
profissionais liberais e autônomos.
A intenção do legislador era, portanto, proibir a
vinculação do salário mínimo para qualquer fim e também foi, na verdade, para
evitar que sua utilização fosse usada como indexador da economia, contribuindo
para geração de inflação e corroendo seu próprio poder aquisitivo, o que não se
aplica ao caso da Carteira de Previdência dos advogados do Ipesp.
No caso de o Judiciário entender que a Súmula 4 se
aplica, a despeito de nossas ponderações, requeremos na mesma inicial que a
correção monetária das contribuições mensais dos associados e benefícios
concedidos seja feita com base na aplicação de um dos índices oficiais - IGP-
M, IPC-FIPE ou INPC-IBGE , além do pagamento atualizado de todas as eventuais
diferenças entre o valor dos benefícios recebidos sem reajuste e o valor a que
fariam jus, em ambas as hipóteses de correção.
A OAB SP, AASP e IASP entendem que há claro direito
adquirido a ser observado quanto ao reajuste dos benefícios, pois os mesmos vêm
sendo aplicados há décadas aos associados da Carteira e visam garantir ou
recompor o poder aquisitivo para atender às necessidades básicas dos advogados
e suas famílias, direito contemplado na Constituição Federal. Dessa forma,
vamos continuar essa luta conjunta, em mais esta frente, buscando contemplar os
interesses dos colegas junto à Carteira de Previdência do Ipesp.
As três entidades continuarão trabalhando e
dialogando com o governo do Estado em busca de uma solução justa para a
Carteira de Previdência dos Advogados diante da extinção do Ipesp e da criação
da SP Prev na defesa dos interesses dos participantes ativos e inativos.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP
Marcio Kayatt
Presidente da AASP
Maria Odete Duque Bertasi
Presidente do IASP