Políticas para a educação superior: propostas do setor privado

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PRESIDÊNCIA

Presidente

Gabriel Mario Rodrigues

Vice-presidentes

Antonio Carbonari Netto

Fabrício Vasconcellos Soares

Carmen Luíza da Silva

CONSELHO DA PRESIDÊNCIA

Ana Maria Costa de Sousa

André Mendes de Almeida

Candido Mendes de Almeida

Édson Franco

Hermes Ferreira de Figueiredo

José Loureiro Lopes

Luiz Eduardo Possidente Tostes

Manoel Ceciliano Salles de Almeida

Mara Manrubia Trama

Paulo Newton de Paiva

Pedro Chaves dos Santos Filho

Roque Danilo Bersch

Terezinha Cunha

SUPLENTES

Eduardo Soares Oliveira

Jorge Bastos

José Odilon de Oliveira

Manoel J. F. de Barros Sobrinho

Wilson de Mattos Silva

CONSELHO FISCAL

Cláudio Galdiano Cury

Décio Corrêa Lima

Geraldo Maria Brocca Casagrande

José Janguiê Bezerra Diniz

Paulo César Martinez y Alonso

SUPLENTES

Dora Silvia Cunha Bueno

Eliziário Pereira Rezende

DIRETORIA EXECUTIVA

Diretor geral

Getúlio Américo Moreira Lopes

Vice-diretor geral

Décio Batista Teixeira

Diretor administrativo

Valdir Lanza

Diretor técnico

Adivar Ferreira de Aguiar

Secretária Executiva

Anna Maria Faria Iida

Assessoria

Cecília Eugenia Rocha Horta

Anna Maria Faria Iida

Frederico Ribeiro Ramos

Izabel Cristina Bezerra e Santiago

Elaboração

Cecília Eugenia Rocha Horta

Geraldo Moisés Martins

Celso da Costa Frauches

Gustavo Monteiro Fagundes

Projeto gráfi co/capa

Izabel Cristina Bezerra e Santiago

 

 

“O ensino superior é, em qualquer sociedade, um dos motores do desenvolvimento econômico e, ao mesmo tempo, um dos pólos da educação ao longo de toda a vida.

 

É, simultaneamente depositário e criador de conhecimentos. Por outro lado, é o instrumento principal de transmissão de experiência cultural e científica acumulada pela humanidade. Num mundo em que os recursos cognitivos, enquanto fatores de desenvolvimento, tornam-se mais importantes do que os recursos materiais, a relevância do ensino superior e de suas instituições será

cada vez maior. Além disso, devido à informação e ao progresso tecnológico, as economias exigirão cada vez mais profissionais competentes, habilitados com estudos de nível superior”. (Jaques Delors. Relatório para a Unesco Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI)

 

“O ensino será ministrado com base no princípio do pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.” (Constituição da República Federativa do Brasil, art. 206, inciso III)

 

“Quanto mais se quer controlar (...), tanto mais regulamentos e cargos surgem para garantir o controle. Quanto maior o excesso de burocracia, maior o distanciamento às reais necessidades da organização, dos clientes e da população.” (Charles Perrow, Organizational analysis: a sociological view)

 

“Quanto maior a regulação mais dificuldades são criadas ao empreendedorismo e, portanto, maiores as chances da burocracia querer encontrar mecanismos inibidores para desestimular o sucesso.” (Armando Castelar, Ipea)

 

Sumário

Resumo Executivo

Educação superior e desenvolvimento nacional

Educação superior e responsabilidade social

Regulação da educação superior

Apresentação

Introdução

Educação, produção de conhecimento e

desenvolvimento nacional

Educação superior e responsabilidade social

Regulação da educação superior

Proposições para o Governo Federal

Educação superior e desenvolvimento nacional

Regulação da educação superior

Considerações Finais

 

 

Resumo Executivo

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior – ABMES tem consagrado a saudável prática de apresentar ao governo e à sociedade, de forma aberta e democrática, estudos e sugestões de políticas públicas para a educação superior, expressando o pensamento e os interesses do setor privado.

 

Para a ABMES, a educação superior merece atenção estratégica do governo e de todos os segmentos envolvidos na sua oferta, pois constitui condição essencial para a construção da sociedade da informação e do conhecimento. Nesse sentido, a sua promoção com eficiência, qualidade e eqüidade repercutirá decisivamente não apenas para o desempenho econômico do País, com taxas mais elevadas de crescimento e por longo período de estabilidade, mas também para o alcance de maior justiça e inclusão social, objetivos prioritários e insistentemente proclamados pelo Presidente reeleito.

 

Assim, tendo em vista o próximo mandato presidencial, 2007-2010, a ABMES apresenta ao governo, neste documento, os subsídios e as aspirações da iniciativa privada resultantes do seminário “Educação como desafio para o desenvolvimento: proposições do setor privado”, realizado nos dias 7 e 8 de novembro de 2006.

 

As proposições oferecidas têm como base os seguintes pressupostos relativos à educação e ao desenvolvimento nacional, à responsabilidade social e à regulação do ensino superior.

 

1. Educação superior e desenvolvimento nacional

A promoção da educação como condição para a sociedade do conhecimento, e o conseqüente progresso da Nação, somente serão viabilizados se as políticas educacionais forem traçadas em perfeita harmonia com as necessidades de todos os segmentos que interferem, direta ou indiretamente, na vida dos cidadãos e no desenvolvimento econômico e social do País.

 

Inquestionavelmente, a formação da sociedade do conhecimento exige a definição das competências técnicas vinculadas aos conteúdos específicos das várias áreas de conhecimento; das competências comportamentais necessárias ao convívio na sociedade moderna; e das competências estratégicas associadas à formação de profissionais altamente qualificados.

 

Nessa perspectiva, é fundamental que as políticas públicas observem os princípios constitucionais associados aos direitos individuais e coletivos e à liberdade de ensino e pesquisa.

 

Na expansão da educação superior, as políticas públicas devem considerar as especificidades das demandas locais, regionais e nacionais.

 

Devem, ainda, fomentar o equilíbrio entre os conteúdos programáticos e as práticas de aprendizagem, bem como contemplar a ciência, a tecnologia, a gestão e a cidadania, com o objetivo de solucionar problemas correntes do mundo do trabalho.

 

Nesse contexto de inovação e desenvolvimento integrado, requer-se estreita articulação entre a educação, a ciência, a tecnologia, a indústria e os serviços.

 

Torna-se também indispensável um crescente investimento na pesquisa voltada para a expansão e domínio dos conhecimentos necessários à superação dos desafios do País.

 

Portanto, merecem destaque nas políticas governamentais, a educação em tecnologias de informação e comunicação; a implantação de programas de modernização da infra-estrutura de laboratórios de informática e de bibliotecas; a extensão das políticas de incentivos fiscais para empresas que decidam apoiar pesquisas nos laboratórios universitários; a expansão de parques tecnológicos e de incubadoras de empresas e a integração entre cursos de graduação, mestrado e doutorado.

 

2. Educação superior e responsabilidade social

A responsabilidade social do setor privado em educação deve ser avaliada pela forma de gestão adotada pela instituição, cuja expressão maior é a sua relação ética e transparente com todos os públicos com os quais ela se relaciona; com o estabelecimento de metas compatíveis com o desenvolvimento da instituição e com a melhoria do trabalho acadêmico e das condições de estudo oferecidas aos seus alunos. Tal avaliação deve ter como marco referencial os padrões de qualidade estipulados pela legislação educacional e o reconhecimento público dos resultados alcançados.

 

Esse entendimento tem fundamentado diversas iniciativas do setor privado voltadas para a gestão institucional e que priorizam o exercício da responsabilidade social tal como a implantação da norma de conduta, o “Código de Auto-regulamentação do Ensino Superior” pela ABMES.

 

3. Regulação da educação superior

O texto constitucional estabelece princípios que devem ser cumpridos por todas as instituições de ensino, públicas ou privadas, um dos quais o da garantia de padrão de qualidade. Isso significa que todas as instituições devem atuar de forma a transferir para a sociedade os bens e os serviços cuja qualidade se aproxime de determinado padrão. Estabelece, de outra parte, que a liberdade de ação da iniciativa privada no setor de ensino sujeita-se tão somente ao cumprimento da legislação educacional e à autorização e avaliação pelo poder público.

 

Uma política governamental conseqüente, capaz de produzir melhorias de desempenho e de qualidade dentro de prazos razoáveis de tempo, deve pautar-se por objetivos relacionados à fixação e aprimoramento progressivo de padrões de qualidade. Seu êxito será maior sem o estrangulamento da iniciativa privada no que ela tem de mais satisfatório para o desenvolvimento da educação brasileira: a sua inequívoca e reconhecida aptidão para maximizar sua capacidade de inovação, experimentação e criação, com eficiência e eficácia, visando a satisfazer de forma plena as demandas acolhidas pelas instituições.

 

Uma mudança de foco deve ser empreendida por meio de políticas públicas que alterem o atual eixo do sistema de supervisão e controle das instituições de ensino superior privadas.

 

As proposições contidas no documento, ora apresentado, estão voltadas à superação dos desafios abaixo identificados como prioritários para a política governamental de educação superior nos próximos anos:

 

1. Ampliar a oferta de educação superior que atenda às demandas da sociedade e às exigências do desenvolvimento nacional sustentado, com a indispensável participação do setor privado;

2. Aumentar o volume de recursos e diversificar as fontes de financiamento;

3. Respeitar o efetivo exercício da autonomia para as universidades e promover a sua progressiva extensão às demais instituições;

4. Aprimorar o marco regulatório para a educação superior, respeitando- se as disposições constitucionais, de forma a garantir a estabilidade e coerência das regras indispensáveis à expansão da oferta e ao desempenho qualitativo das instituições de educação superior;

5. Desburocratizar os processos de controle e de supervisão exercidos pelo Governo, mediante aperfeiçoamento, valorização e transparência dos procedimentos de avaliação instituídos.

 

Estes desafios consideram as perspectivas do futuro e estão referenciados nos quatro pilares da educação para o século XXI, aprovados na Conferência Internacional da Unesco, em 1998, quais sejam “aprender a conhecer”; “aprender a fazer”; “aprender a ser”; “aprender a viver juntos”.1

 

Finalmente, as proposições são consideradas estratégicas para as ações governamentais necessárias à manutenção e ao fortalecimento do diálogo e da cooperação entre o Ministério da Educação e o setor privado.

 

1 Relatório para a Unesco da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI, publicado em forma de livro no Brasil com o título “Educação: um tesouro a descobrir” (Unesco, MEC, São Paulo, 1999)

 

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior – ABMES tem mantido, de forma aberta e democrática, a saudável prática de apresentar ao governo e à sociedade documentos contendo estudos e sugestões de políticas públicas referentes à educação superior que procuram expressar o pensamento e os interesses do setor privado atuante neste campo.

 

Encerrado o processo de escolha dos novos governantes pela população brasileira, a ABMES não poderia deixar de manifestar, dentro do mais elevado espírito cívico, um conjunto de proposições que, além de reiterar aspirações já manifestas, busca sinalizar os pontos considerados relevantes para as ações governamentais no decorrer deste segundo mandato. O presente documento visa a propiciar uma agenda mínima ao balizamento das negociações, dos entendimentos e ao desenvolvimento das ações cooperativas que os dirigentes do setor privado almejam manter com o Ministério da Educação nestes próximos quatro anos.

 

O documento reúne, sinteticamente, as principais propostas resultantes do Seminário “Educação como desafio para o desenvolvimento: proposições do setor privado”, realizado nos dias 7 e 8 de novembro de 2006, com o objetivo de oferecer subsídios à definição de políticas governamentais para a educação superior.

 

Apresentação

Consideração unânime foi a de que a educação superior, por constituir condição essencial para a construção da sociedade da informação e do conhecimento, merece atenção estratégica do governo e de todos os segmentos envolvidos na sua oferta. Nesse sentido, a sua promoção com eficiência, qualidade e eqüidade contribuirá decisivamente para o desempenho econômico do País, com taxas mais elevadas de crescimento e por longo período de estabilidade, e para o alcance de maior justiça e inclusão social, objetivos prioritários e insistentemente proclamados pelo Presidente reeleito.

 

O conjunto das proposições oferecidas tem como base os pressupostos que nortearam este documento – educação e desenvolvimento nacional, responsabilidade social, regulação e supervisão da educação superior – e os grandes desafios para a política da educação explicitados no resumo executivo.

Brasília, 6 de dezembro de 2006.

Gabriel Mario Rodrigues

Presidente da ABMES

 

1. Educação, produção de conhecimento e desenvolvimento nacional 2

 

O avanço da Sociedade do Conhecimento vem se refletindo diretamente sobre as nações, obrigando-as à realização de ações que possibilitam efetivas transformações na educação, tanto no plano das relações ensino-aprendizagem, como no das políticas públicas, que devem, cada vez mais, incorporar estratégias visando ao enfrentamento das questões trazidas pela globalização e pelos novos cenários que se apresentam ao desenvolvimento nacional ao crescimento econômico, às conquistas sociais, à inovação e capacitação tecnológicas. Esses fatores são indispensáveis à produtividade industrial, à modernização da infraestrutura, ao fortalecimento da capacidade empresarial e à solidez das relações internacionais.

 

A idéia de considerar a educação como condição suficiente para o êxito no progresso de qualquer nação somente será viabilizada se as políticas educacionais forem traçadas em perfeita harmonia com as necessidades de todos os segmentos que interferem, direta ou indiretamente, na vida da sociedade moderna.

 

 

2 Contribuições extraídas do texto “Educação e desenvolvimento regional: protagonistas do mesmo processo de planejamento” apresentado por Paulo Alcântara Gomes, reitor da Universidade Castelo Branco no Seminário Educação como desafio para o desenvolvimento realizado nos dias 7 e 8 de novembro de 2006, em Brasília. Disponível em www.abmes.org.br

 

Introdução

Embora a educação no Brasil seja o tema recorrente do discurso dos governantes, citada inclusive como base do “projeto de nação”, verifica-se tênue articulação entre os setores que dependem da educação e aqueles que a oferecem, para que a mesma possa contribuir efetivamente no processo de desenvolvimento.

 

O planejamento da educação no Brasil, em todos os níveis, depende do enfrentamento de grandes desafios resultantes, e em parte determinantes, das disparidades regionais e sociais, bem como da falta de percepção para a importância das realizações do setor privado e da decorrência de ações descontínuas de governo.

 

De fato, o nosso País vive uma situação inusitada, em grande parte causada pela desigual distribuição do saber, que ocorre em duas vertentes distintas: a primeira, de natureza geográfica, evidencia-se pela concentração da capacidade de produção científica e de inovação e de pesquisadores nas regiões sul e sudeste. A segunda manifesta-se pelo desequilíbrio existente na formação de quadros, quando analisados por área de conhecimento.

 

Para exemplificar, dos cerca de 530 mil diplomados em cursos de graduação em 2004, apenas 1 mil eram formados em física, área de grande importância para o desenvolvimento industrial e científico.

 

As propostas que visem a fomentar a cooperação terão reflexos positivos sobre a educação, tal como a estruturação de parcerias público-privadas para a formação de professores nas áreas de matemática, física, química e biologia, e a concessão de bolsas para o recrutamento de novos professores com a necessária formação científica e a instalação de programas de apoio ao ensino experimental.

 

No plano empresarial, surge um segundo desafio, pois a competitividade das empresas depende essencialmente da adoção de melhores e mais modernas práticas gerenciais. Depende ainda da capacidade de adaptar tecnologias ou de apropriá-las, de produzir inovações e de utilizar a infra-estrutura para apoio às suas atividades e da maior qualidade dos seus quadros profissionais.

 

Lançando um novo olhar sobre as universidades brasileiras, verifica-se que o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão deve ser cumprido, de forma compatível com o exercício da autonomia universitária e com o atendimento das diversidades institucionais e regionais. É necessário estimular a diversidade, gerando mecanismos que assegurem a coexistência e a sustentabilidade dos diversos modelos de IES com autonomia para o desenvolvimento das funções universitárias.

 

As instituições de ensino superior de bom nível que oferecem um ensino de alta qualidade, e que estão inseridas convenientemente no seu contexto social e econômico, já cumprem as funções para as quais foram criadas.

 

É importante estimular a geração de novas estruturas curriculares e de conteúdos programáticos que assegurem a flexibilidade e a diversidade dos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior. Em contrapartida, a autonomia para a implantação de cursos inovadores que solucionem demandas reprimidas será estrategicamente decisiva, proporcionando não só a inovação no segmento educacional, como também o atendimento célere das demandas das empresas por profissionais devidamente qualificados e atualizados tecnologicamente.

 

Para tanto, os procedimentos para os atos autorizativos dos cursos devem ser substancialmente modificados, para permitir a efetiva participação das IES no desenvolvimento da indústria, dos setores de comércio, de serviços e de agronegócio. Isto impedirá a expansão das universidades corporativas focadas no treinamento imediatista do que na formação científica, técnica e profissional do cidadão.

 

A formação para a sociedade do conhecimento repousa na definição de competências técnicas, vinculadas aos conteúdos específicos das várias áreas de conhecimento, de competências comportamentais necessárias ao convívio na sociedade moderna e de competências estratégicas, que envolvem a formação de profissionais aptos à tomada de decisões.

 

Assim, as IES devem se preocupar em introduzir as culturas do empreendedorismo, das relações interpessoais e do desenvolvimento sustentável em todas as suas estruturas curriculares e em suas ações.

 

Devem ainda promover o equilíbrio entre os conteúdos programáticos e as práticas de aprendizagem, contemplando a ciência, a tecnologia e a gestão, bem como a cidadania, com o objetivo de solucionar problemas correntes do mundo do trabalho.

 

Num contexto ideal de inovação e de desenvolvimento integrado, em que educação, ciência, tecnologia, indústria e serviços se articulem, torna-se importante um forte investimento em pesquisa básica, considerando a qualidade e a relevância estratégica dos projetos como parâmetro da análise e financiamento. A presença das agências de fomento será evidentemente decisiva para o setor privado, que não poderá arcar com as despesas e os investimentos utilizando recursos provenientes das mensalidades. Além disso, como as empresas brasileiras não apresentam, ainda, condições financeiras e mesmo culturais para manter os seus próprios centros de pesquisa, urge estimular a aproximação universidade-empresa, que tem permanecido bastante restrita.

 

Assim, a extensão das políticas de incentivos fiscais para as empresas que decidam apoiar pesquisas nos laboratórios universitários será de grande relevância. Tal aproximação poderá resultar na expansão dos parques tecnológicos, das incubadoras e ainda em notáveis benefícios para os cursos de graduação, mestrado e doutorado, gerando temas de investigação, para os trabalhos de conclusão de cursos, dissertações de mestrado e teses de doutorado. Modelos de fomento como o de “subvenção econômica”, destinado a financiar pesquisas em áreas estratégicas, recentemente lançado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), poderão gerar excelentes oportunidades de cooperação universidade-empresa, desde que sejam gerados mecanismos que estimulem a participação do setor privado, que deve, ser encarado, na sua quase totalidade, como um grupo emergente devido às suas características e juventude.

 

Nesse aspecto, e considerando que é dever do Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas (art. 218 da Constituição Federal), emerge a promissora possibilidade de ampliação da sua atuação e da sua capacidade no cumprimento destas funções mediante o desenvolvimento de ações de parceria com o setor privado de educação superior para o financiamento da pesquisa e para concessão de bolsas de pesquisa e de capacitação para os seus docentes pesquisadores. Mas é na constituição de redes interinstitucionais que reside uma nova oportunidade para o setor privado, à medida que as IES associadas possam responder de modo mais eficaz às demandas de empresas e, se dotadas de flexibilidade, na formatação de cursos especiais.

 

Obviamente, tais proposições somente serão bem-sucedidas se uma efetiva parceria governo-setor privado for construída. Nesse caso e nos outros, a presença das Unidades Federativas, em face das necessidades de desenvolvimento local, é igualmente importantíssima.

 

Finalmente, as novas Tecnologias de Informação e de Comunicação ocupam lugar de destaque no panorama de mudanças, não apenas pela possibilidade que trazem de oferta de cursos a distância, mas em decorrência da oferta de novos mecanismos de acesso e recuperação da informação, tanto em bibliotecas virtuais, como em bases de dados.

 

A implantação de programas de modernização da infra-estrutura – laboratórios de informática e bibliotecas – pode vir a se constituir meio eficaz de apoio à inclusão digital, contribuindo para a democratização do acesso à informação.

 

2. Educação superior e responsabilidade social 3

Desde a sua criação, as IES se relacionam estreitamente com a sociedade. Nos seus primórdios, sua missão institucional baseava-se essencialmente na transmissão de conhecimento entre indivíduos. Posteriormente, a escola Humboldtiana trouxe a preocupação da produção do conhecimento, por meio da pesquisa pura e aplicada, e, mais recentemente, já no início do século passado, adicionou a valorização da prestação de serviços nas missões institucionais, a responsabilidade social, tendência presente em diversas instituições de ensino superior brasileiras como nas de outros países.

 

No documento publicado pelo Ministério da Educação sobre a avaliação externa das instituições de ensino superior, já há sinalização do reconhecimento da responsabilidade social exercida pelas IES, embora com uma visão fundamentalista, focada em itens particulares e de modo generalizado (inclusão social, desenvolvimento econômico e social, defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural), distanciando-se da visão integral de responsabilidade social observada na literatura e do direito legal das instituições privadas em conduzir as suas ações e o seu papel social de maneira ética e responsável, considerando uma visão moderna e ampla de responsabilidade social corporativa, e não uma visão estreita e filantrópica.

 

Considerar a ética e a responsabilidade social como inerentes à tríplice missão universitária de ensino, pesquisa e extensão, representa um impacto social mais complexo do que apenas o exercício de uma gestão empresarial responsável ou respeito a alguns pontos que contribuam para a sustentabilidade ambiental, econômica ou social.

 

3 Contribuições extraídas do texto “Responsabilidades social – comportamento ético do ensino superior particular” apresentado por Valmor Bolan, reitor da Universidade de Guarulhos no Seminário Educação como desafio para o desenvolvimento realizado nos dias 7 e 8 de novembro de 2006, em Brasília. Disponível em www.abmes.org.br

 

Enquanto a gestão empresarial socialmente responsável se volta para processos e decisões de foros internos com impactos externos e internos, as instituições de ensino também têm a função social de capacitar capital humano e de gerar capital intelectual para inúmeros segmentos da sociedade. Desse modo, as IES estabelecem com a sociedade uma relação singular e recíproca e fortalecem a sua autonomia por meio do compromisso com a formação de lideranças multiplicadoras de condutas socialmente responsáveis e éticas, com a produção de conhecimentos que contribuam para o seu desenvolvimento sustentável e com a prestação de serviços que ultrapassem as funções pedagógicas, filantrópicas ou assistencialistas.

 

Essa filosofia de gestão educacional, que promove o rompimento da passividade contemplativa da história e integração legítima e ativa da educação com o mercado e com a sociedade, exige que todos os agentes do setor (gestores, docentes, discentes e corpo técnico-administrativo) tenham internalizados os valores éticos e da responsabilidade social assumidos, o que sem dúvida será um árduo desafio para o ensino superior no Brasil e no mundo neste início de século.

 

Nesse contexto, a ABMES criou, em 2005, a Carta de Princípios do Ensino Superior Privado Brasileiro, professando os seus valores enquanto negócio e, em seguida, desenvolveu o Código de Autoregulamentação do Ensino Superior (Cares), aprovado por unanimidade pela Assembléia da entidade, trilhando o seu caminho para o reconhecimento como um setor que exerce conscientemente a responsabilidade social.

 

Políticas para a educação superior: propostas do setor privado

 

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3. Regulação da educação superior 4

O ponto de partida é consensual: todos os que vivenciam o desafio do ensino superior brasileiro, construindo os seus projetos em IES privadas, consideram que não tem havido, por parte do Ministério da Educação (MEC) um tratamento igualitário. As IES públicas – que merecem e precisam de atenção – têm conquistado maior espaço nos programas de investimentos do governo, enquanto as IES privadas colhem, dia a dia, novos problemas, que ampliam a crise enfrentada pelo setor.

 

O ponto de chegada também deve ser consensual: esperam os mantenedores das IES privadas que esse cenário seja mudado nos próximos anos, quer pela necessidade de maior segurança para as nossas instituições, quer pela necessidade de maior segurança para o próprio sistema, pois o fechamento de IES privadas afetaria gravemente todo o projeto nacional de educação, independentemente das suas conseqüências na área econômica.

 

Apesar de todos os números demonstrarem o papel relevante das IES privadas na expansão do ensino superior, há uma teimosa e insistente forma de minimizar esse trabalho: enquanto o ensino das IES públicas é classificado como de qualidade superior, o ensino das IES privadas é classificado de forma pejorativa, comprometido apenas com o negócio e desprovido de qualidade.

 

 

4 Contribuições extraídas do texto “Tratamento igualitário, por parte do MEC, às instituições de ensino superior públicas e privadas” apresentado por Júlio César da Silva, reitor da Universidade da Universidade de Iguaçu, no Seminário Educação como desafi o para o desenvolvimento realizado nos dia 7 e 8 de novembro de 2006, em Brasília. Disponível em www.abmes.org.br

 

Políticas para a educação superior: propostas do setor privado

Vale ressaltar que a máquina administrativa, incumbida de exercer um rigoroso controle sobre as IES privadas, tratando de forma distinta as IES públicas, também tem sido cada vez mais fragilizada. Sua estrutura formal é fraca, a sua estrutura técnica é limitada. Faltam programas de qualificação e de valorização dos seus servidores, o que resulta num desaparelhamento operacional. Então, torna-se recomendável maior contribuição das IES privadas no processo de avaliação e regulação de todo o sistema nacional de educação superior.

 

Equívocos são praticados quando se examina a responsabilidade educacional das diferentes esferas de governo com base na nossa Carta Magna. É atribuição privativa da União, legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional no sistema federal de ensino (arts. 21 e 22, inciso XXIV, da CF), mas o princípio da cooperação técnica e financeira entre os entes está assegurado pelo art. 211 da CF, o que estabelece no âmbito do Poder Público um sistema de parcerias e de integração, sobretudo considerando o poder dos Estados, no campo da legislação concorrente (art. 24 da CF).

 

O Sistema Nacional de Ensino estabelecido pela CF de 1988 nos artigos 208 a 214 e na LDB, Lei n.º 9.394/1996, em seu título IV, estabelece, de maneira igualitária, que as IES serão classificadas em públicas – assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público – e privadas (particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas) – as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado – ficando, então, assegurado à livre iniciativa o direito de participar do sistema educacional de forma integrada às instituições públicas, princípio este afirmado desde a CF de 1937.

 

A Constituição Federal garante a participação da IES privadas, quando no seu art. 209 assegura à livre iniciativa o direito de oferta da educação, atendidos o cumprimento das normas gerais da educação nacional e os processos de autorização e avaliação de qualidade.

 

Ao contrário de interpretações que consideram o ensino particular como “função delegada” ou até “concessão pública” ou mesmo “permissão pública”, não há razão para tal enquadramento, pois não se delega poderes essencialmente públicos para outras instituições, nem se trata de conceder um serviço exclusivo por via de processo licitatório.

 

Estamos, então, diante de uma autorização estatal de origem constitucional,

ficando evidente a existência conjunta de instituições públicas e privadas prestando serviços do mesmo tipo, o que dá origem a uma conclusão lógica: o tratamento dessas instituições – públicas e privadas – deve ser garantido em bases de igualdade, cumprindo-se os comandos previstos na nossa Carta Constitucional.

 

Sendo o MEC, o mantenedor de um sistema federal de ensino e, ao mesmo tempo, avaliador do sistema privado de educação superior, é desigual e injusto um processo que parte de pólos e conceitos prévios opostos: a IES pública é de boa qualidade, até que se prove o contrário; enquanto a IES privada é ruim, até que se prove o contrário.

 

Esse dualismo maniqueísta não prosperou em países avançados e de cultura pluralista, onde a cooperação, a integração, a complementaridade e a saudável competição com base nos desempenhos de qualidade e de competência técnica, resultaram em vantagens palpáveis para a população, para os setores produtivos e para o País como um todo.

 

Em respeito aos serviços prestados pelas IES privadas, que possibilitaram o crescimento do número de vagas e resolveram uma grave questão, possibilitando o acesso a milhares de candidatos ao ensino superior, excluídos pela limitação de vagas das IES públicas, o MEC deveria tratar de forma igualitária as instituições.

 

Infelizmente, este não tem sido o procedimento e, o que é pior, o setor privado tem adotado uma posição reflexa, totalmente dependente dos governos, como se não tivesse história e peso político, além de serviços de qualidade, para cobrar um tratamento igualitário.

 

Sendo a meta para os próximos seis anos atingir o dobro do número de estudantes atualmente matriculados no ensino superior, fica evidente a importância da participação das IES privadas em todas as etapas deste necessário processo de expansão. As IES privadas poderiam atender ao projeto de expansão, priorizando atividades de ensino e extensão, enquanto as IES públicas poderiam receber mais recursos para os projetos nacionais de pesquisa. As IES públicas e privadas poderiam participar de um grande e integrado projeto. Os projetos de pesquisa e de iniciação científica, da maior relevância, realizados pelas IES privadas deveriam ser analisados e contemplados pelos órgãos nacionais e estaduais de fomento à pesquisa, mediante a concessão de auxílios e bolsas como importante mecanismo de estímulo e de reforço às iniciativas que vêm sendo empreendidas pelas próprias IES.

 

O atual sistema de regulação é muito fechado e visa nitidamente a estabelecer um controle excessivo, tendo como alvo principal as IES privadas. Além disso, o MEC tem encontrado dificuldades para exercer suas funções de forma eficaz, substantiva e com capacidade de atender às diversidades regionais e institucionais de um país com as características do Brasil.

 

Diversos são os problemas dentre os quais: mudanças freqüentes na legislação; inadequação dos procedimentos e instrumento de avaliação, falta de entrosamento entre os órgãos do MEC e estabelecimento muito curto entre as avaliações.

 

Diante de um quadro tão complexo, não é justo que todas as críticas sejam dirigidas ao setor privado de ensino superior, classificado e desqualificado como mercantilista, enquanto a realidade de abandono material que atingiu as IES públicas reclama medidas do governo para se evitar a deterioração organizacional e da infraestrutura das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

A superação de tantos desafios somente será possível se for ultrapassada a atual visão de um Estado fiscalizador, que se impõe pelo autoritarismo. Tal superação requer atingir um Estado integrador dos processos de avaliação e um Estado fomentador dos processos de desenvolvimento.

 

As proposições que se seguem não esgotam o universo das aspirações e dos posicionamentos do setor, mas expressam entendimentos consensuais considerados importantes para nortear o diálogo e as negociações do setor privado com o novo governo, democraticamente reeleito e comprometido com a sua condução, igualmente democrática e republicana.

 

Proposições para o Governo Federal

1. Educação, produção de conhecimento e desenvolvimento

nacional

1. Considerar que é dever e direito do setor privado participar ativamente da formulação e da execução das políticas públicas, com propostas próprias, ancoradas em práticas responsáveis e no cumprimento da missão a que se propõe, conforme as prerrogativas de liberdade e pluralismo, asseguradas pela Constituição Federal (arts. 205 e 209).

2. Implantar programas de expansão da oferta de ensino superior, com adoção de critérios que assegurem maior articulação entre a criação de novos cursos e os arranjos produtivos locais e regionais, principalmente no que se refere aos cursos superiores de tecnologia, ao empreendedorismo e à empregabilidade;

3. Fortalecer a diversidade do sistema privado, tornando-o menos hierarquizado, de forma a estimular a presença das IES nos centros de menor densidade populacional;

4. Fomentar a expansão da demanda por conhecimento, mediante a criação de novos mecanismos de estímulo que envolvam a valorização e o aproveitamento da competência científica e tecnológica junto ao governo, as empresas e o sistema educacional, fortalecendo as condições para que as IES possam cumprir seu papel de produtoras de conhecimento;

5. Estreitar os laços de confiança e parceria entre o Poder Público e as instituições privadas, reconhecendo e fortalecendo a credibilidade destas, de forma a ampliar os benefícios para a sociedade;

6. Promover maior articulação do sistema federal de educação superior com os respectivos sistemas estaduais e municipais;

7. Integrar o ensino superior brasileiro ao mundo e estimular as suas instituições de ensino superior a oferecerem serviços de alto padrão e de competitividade internacional;

8. Estimular a criação de redes interinstitucionais que possibilitem a oferta, em consórcio, de cursos superiores, bem como o compartilhamento de laboratórios e de bibliotecas;

9. Ampliar, por meio de programas especiais, o número e o atendimento aos estudantes beneficiários do ProUni, que demandam a educação superior e não têm condições de financiar os seus estudos;

10. Atualizar as normas reguladoras que estejam restringindo a liberdade de utilização de concepções pedagógicas ou impedindo o desenvolvimento e a aplicação das inovações tecnológicas, especialmente no campo da informação e da comunicação, com destaque para as limitações atuais das dimensões de turmas em salas de aula.

 

2. Regulação da educação superior

As proposições referentes à regulação da educação superior visam a atender aos requisitos constitucionais para atuação da livre iniciativa na educação superior, conforme estabelecidos no art. 209 da CF, limitando a atuação do Estado à autorização e avaliação de qualidade.

 

2.1. No campo acadêmico

2.1.1. Ensino de graduação

1. Atentar para a diversidade curricular necessária ao exercício da autonomia pedagógica das IES, estimulando a criatividade e a inovação indispensáveis ao atendimento das necessidades de formação do profissional e do cidadão;

 

Políticas para a educação superior: propostas do setor privado

2. Dar cumprimento ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 207 da CF) de forma compatível com o exercício da autonomia e com o atendimento das diversidades institucionais e regionais das universidades;

3. Estimular a oferta de cursos experimentais, promovendo a inovação e a criatividade;

4. Fixar o tempo integral docente em 36 horas semanais, uma vez que a exigência de 40 horas semanais conflita com dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

5. Estimular a ampliação e a atualização dos quadros docentes das IES particulares, mediante a flexibilização das exigências relativas à titulação e ao tempo integral e a adoção de novas metodologias de capacitação dos professores.

 

2.1.2. Pós-Graduação e Pesquisa

1. Instituir um programa especial de fomento à institucionalização da pesquisa científica e tecnológica nas IES privadas, mediante parcerias com as agências de financiamento e com as empresas, incluindo o incentivo às formas alternativas de ensino tais como educação a distância, educação pelo trabalho, educação aberta e não-formal;

2. Propor políticas de incentivos fiscais para as empresas que desejarem investir em pesquisa nas IES privadas;

3. Conceder maior atenção e investimento em pesquisa e qualidade de ensino, bem como incentivo aos programas de intercâmbio e cooperação internacional, no âmbito das IES privadas;

4. Estimular a pesquisa prospectiva para antever o comportamento econômico, político e social do futuro, acompanhar as mudanças, criar e inovar na produção de novos produtos e serviços educacionais capazes de atrair e motivar os estudantes para o ensino superior;

5. Tornar públicas as reuniões dos órgãos de avaliação e acompanhamento de programas de pós-graduação, observando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, facultando a manifestação das IES interessadas por escrito ou oralmente.

2.1.3. Avaliação

1. Reconhecer e utilizar como parâmetro de avaliação as experiências e competências comprovadas das instituições particulares nos seus processos de auto-avaliação da qualidade acadêmica e do desempenho institucional, considerando que o êxito do Sistema Nacional de Avaliação das Instituições de

Educação Superior (Sinaes) está ancorado nas experiências anteriores do Programa de Avaliação das Instituições Universitárias Brasileiras (Paiub), bem como nas excelentes propostas de auto-avaliação implantadas nas IES particulares;

2. Levar em conta, nos processos avaliativos do governo, as diversidades institucionais nos setores público e privado;

3. Promover a integração entre os vários resultados obtidos pelos diversos processos avaliativos que compõem o Sinaes, eliminando a divulgação isolada dos resultados de qualquer etapa da avaliação, especialmente a do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) que conduz a equívocos de análises e falsos rankings;

4. Considerar o processo de avaliação como atitude política, de interação interna e externa, de permanente disposição para informar e formar e não simplesmente como processo técnico, burocrático e externo às IES;

5. Levar em conta na aferição do desempenho institucional a realidade da IES com as suas múltiplas dimensões que não podem ser ponderadas de maneira uniforme sem considerar a história e a singularidade de cada IES;

6. Vincular o processo de avaliação, de competência do Estado (art. 209 da CF), às ações do planejamento governamental e do planejamento das IES, visando à expansão da educação superior com eficiência, qualidade e eqüidade;

7. Criar condições de aperfeiçoamento e de sustentabilidade das práticas de avaliação da educação superior no âmbito do setor privado. Embora o Sinaes afirme o respeito ao princípio da diversidade e ao modelo de auto-avaliação, não contempla medidas de apoio e de financiamento para um processo exaustivo de avaliação, nas dez dimensões obrigatórias do sistema, incluindo o desenvolvimento de sistemas de informação e de instrumentos de planejamento, de acompanhamento e de correção de rumos, indispensáveis a uma gestão da qualidade;

8. Orientar as atividades de avaliação institucional para os produtos e os resultados decorrentes do trabalho acadêmico.

A avaliação de meios só deverá ser implementada pelo poder público nos casos de comprovada identificação de deficiências de bens e serviços transferidos para a sociedade;

9. Garantir a continuidade das normas e dos procedimentos de avaliação do Sinaes, de forma a assegurar a credibilidade, a estabilidade e o contínuo aperfeiçoamento do Sistema;

10. Considerar, para fins de revisão e aperfeiçoamento do Sinaes, as metas de melhoria de desempenho e de qualidade estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), bem como os princípios de descentralização e de parametrização do processo avaliativo;

11. Aceitar e apoiar a coexistência de sistemas de acreditação privados, como forma de contemplar o pluralismo institucional e pedagógico e de permitir estudos comparativos aperfeiçoadores do sistema;

12. Eliminar as orientações contraditórias, de ordem epistemológica, que ainda existem nos paradigmas adotados pelo Sinaes;

13. Respeitar a composição paritária entre as múltiplas formas jurídicas de instituições de ensino, traduzindo a representatividade do setor privado nas comissões e órgãos do sistema de avaliação e demais colegiados do MEC;

14. Tornar públicas as reuniões dos órgãos de avaliação institucional e de cursos, observando os princípios constitucionais, da ampla defesa e do devido processo legal, facultando a manifestação das IES interessadas por escrito ou oralmente.

 

2.1.4. Relacionamento entre o ensino superior e a educação básica

1. Desenvolver programas de estímulo à formação de professores de ciências para o ensino médio, compreendendo o financiamento de projetos destinados à elaboração e à construção de laboratórios, à produção e distribuição de materiais didáticos e à concessão de bolsas para professores do ensino médio que pretendam trabalhar nas áreas de ciências (física, matemática,

química, biologia e meio ambiente);

2. Fortalecer o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) como forma de ampliar os investimentos no ensino fundamental e médio, condição essencial para a melhorar este nível de ensino, sanear suas deficiências e melhor qualificar os ingressantes ao ensino superior;

3. Incluir nas políticas e diretrizes relacionadas com os níveis de ensino fundamental e médio, o reforço ao ensino de idiomas, principalmente do inglês e espanhol, para que o futuro profissional brasileiro não fique defasado nas questões básicas referentes à globalização e possa competir com êxito no mercado internacional.

 

2.2. No campo administrativo

2.2.1. Regulação da educação superior

1. Criar a Agência Nacional de Educação Superior, como uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), tendo por objetivos, dentre outros:

a) assegurar o cumprimento do art. 209 da Constituição;

b) implementar as políticas e diretrizes da educação superior para o sistema federal de ensino;

c) autorizar, avaliar e supervisionar as instituições e cursos e programas de educação superior, integrantes do sistema federal de ensino;

d) adotar medidas que assegurem a livre competição entre as instituições de educação superior;

e) garantir à sociedade a transparência na avaliação da educação superior;

f) participar da elaboração ou alteração do Plano Nacional de Educação;

g) promover estudos para a identificação de padrões e indicadores

de qualidade para a avaliação de instituições, cursos e programas de educação superior;

2. Considerar, como invioláveis, as duas prerrogativas estabelecidas pela Constituição Federal:

a) a garantia da livre iniciativa de ensino, atendidas as condições fixadas pelo art. 209, princípio este presente nas Cartas Magnas desde a de 1937; e

b) o respeito à autonomia didático-científica, administrativa, e de gestão financeira e patrimonial, conforme prescreve o art. 207;

3. Cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), norma consistente e flexível, que permite ao Poder Público e às IES desenvolverem inovações, experimentos, criatividade e maior liberdade de ação para todos os segmentos que integram os diversos sistemas de ensino;

4. Impedir as interferências exercidas pelas Corporações que, além de ferir a autonomia universitária, impedem a expansão, as inovações e a adoção de alternativas mais eficazes e adequadas para a aprendizagem e a formação profissional, reafirmando a competência privativa do MEC, definida pela legislação, na atividade de regulação e avaliação do ensino superior;

5. Aprimorar a normatização no âmbito do poder executivo, visando a: respeitar o princípio da hierarquia das leis; eliminar as prescrições conflitantes; rever o viés controlador e intervencionista caracterizado por normas excessivas e minuciosas, em detrimento da autonomia, da liberdade de ensino e do respeito às diversidades regionais e institucionais;

6. Substituir as políticas de centralização, por medidas de descentralização e de responsabilização, mediante a articulação dos processos avaliativos com as iniciativas e formas de gestão com responsabilidade social;

7. Fortalecer o relacionamento ético do MEC com as IES privadas, traduzindo a representatividade do setor em comissões e órgãos internos do ministério, sobretudo no setor responsável pela avaliação, respeitando-se a composição paritária entre as múltiplas formas jurídicas de instituições de ensino;

8. Dilatar os prazos para apresentação da regularidade fiscal das entidades mantenedoras que aderiram ao Programa Universidade para Todos (ProUni);

9. Respeitar as iniciativas de auto-regulação das IES privadas, visando a promover a melhoria contínua da qualidade e do desempenho ético das IES;

 

2.2.2. Financiamento da educação superior

1. Promover o efetivo cumprimento do § 2.º do art. 213 da CF, possibilitando às IES privadas o acesso ao financiamento público das suas atividades, até mesmo a fundo perdido, a partir de critérios de impacto social, de bem público e de mérito, evitando-se a discriminação dos projetos sociais, de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de extensão;

2. Eliminar a exigência de fiador para acesso ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) que, por constituir uma restrição financeira e burocrática aos estudantes e famílias, é um dos obstáculo à universalização da educação superior;

3. Adotar regulamentação das mensalidades mediante a adoção de uma política de desestímulo à inadimplência, de modo a permitir que as IES adotem preços condizentes com os requisitos de qualidade;

4. Examinar as possibilidades de implementação de instrumentos alternativos de bolsas de estudo, tal como o “Vale” pago pelo Poder Público, concedendo ao aluno a liberdade de escolher a instituição na qual deseja ingressar;

5. Favorecer a entrada de alunos no ensino superior com investimentos oriundos do Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT), sob a forma de financiamento restituível pelo aluno, com um ano de carência após a diplomação e por prazo igual ao da duração do curso;

6. Identificar e aproveitar novas fontes de financiamento e de incentivos para viabilizar o acesso da população à educação superior, tais como o uso de 50% de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

7. Promover a isenção de tributos para produtos (materiais didáticos, livros, móveis, etc.) destinados à educação, consumidos pela escola e pelos alunos, concorrendo assim para a necessária redução dos custos da educação e, conseqüentemente, para a ampliação do acesso.

 

2.2.3. Supervisão

1. Respeitar os princípios da descentralização e da hierarquia das leis no exercício da supervisão governamental das instituições privadas de ensino superior nos termos das competências estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

2. Assegurar transparência e igualdade de tratamento das ações de supervisão e tornar públicas as reuniões dos órgãos de avaliação institucional e de cursos, bem como nos órgãos de acompanhamento e avaliação de programas de pós-graduação.

3. Estabelecer com clareza as competências de todos os órgãos e secretarias do Ministério da Educação visando a reduzir o excesso de burocracia e evitar o “retrabalho” em virtude dos desentendimentos, e mesmo da concorrência entre os diversos órgãos do MEC;

4. Criar o Conselho Interministerial para o Desenvolvimento da Educação Nacional, com o objetivo de articular as políticas de educação com as necessidades dos vários ministérios que, de forma direta ou indireta, participam dos programas e projetos educacionais. Do Conselho deverão fazer parte ainda as confederações nacionais ligadas aos setores de comércio, serviços, tecnologia, indústria e agronegócios e as associações que representam os segmentos privado e público da educação superior em

nível nacional;

5. Criar a Subsecretaria da Educação Superior Particular e a Subsecretaria da Educação Superior Pública, às quais competiria a responsabilidade pelos atos autorizativos terminais de cursos e programas;

6. Observar a paridade de representação de membros nas comissões de avaliação do MEC;

7. Indicar representantes dos vários segmentos da educação superior para compor as Câmaras do Conselho Nacional de Educação;

8. Criar uma Ouvidoria no Ministério da Educação como o espaço propício para que o órgão tome conhecimento de todos os problemas que interferem na tramitação dos processos das instituições de ensino superior;

9. Promover reuniões periódicas do Ministério da Educação com as entidades representativas das mantenedoras, com pauta previamente definida, e com respostas e encaminhamento de soluções dos problemas apresentadas pelas representações.

 

2.2.4. Autonomia

1. Respeitar a autonomia universitária consagrada pelo art. 207

da Constituição Federal;

2. Coibir a interferência indébita das corporações, com destaque para a Ordem dos Advogados do Brasil, nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação. O mesmo ocorre com os cursos de graduação em Medicina, Odontologia e Psicologia, que dependem de manifestação prévia do Conselho Nacional de Saúde;

3. Garantir exeqüibilidade ao disposto pela LDB, no § 2º do art. 54 ao estabelecer que “atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público”;

4. Conceder autonomia às faculdades para o oferecimento de cursos tecnológicos nas das áreas dos seus cursos reconhecidos e avaliados positivamente;

5. Conceder à instituição que ministra o curso, desde que avaliado positivamente, a competência para registrar os respectivos diplomas visando a desburocratizar o processo e facilitar o recebimento do diploma por parte do aluno;

6. Permitir, sem prévia autorização, o remanejamento de vagas entre cursos reconhecidos de faculdades, desde que aprovado pelo órgão colegiado competente da instituição;

7. Revogar a Portaria n.º 1.670/A de 1994, que determina que as IES sem autonomia devem publicar no Diário Oficial da União as alterações que forem feitas nos currículos de seus cursos. As IES, em função do que dispõe o Código do Consumidor, a Lei n.º 9.870 de 1999 e a Portaria n.º 2.864 de 2005, já disponibilizam seus currículos e as condições do oferecimento dos cursos a

todos os seus alunos;

8. Revogar as Portarias n.º 1.120 de 1999 e n.º 1.449 de 1999, que obrigam a publicação do Diário Oficial do edital de processo seletivo, pelos motivos expostos no item 7 acima.

 

2.2.5. Tramitação de processos das IES

1. Aproveitar todos os atos praticados antes da edição do Decreto nº. 5.773/2006, conforme dispõe expressamente o art. 73 do diploma legal;

2. Prorrogar automaticamente os atos de reconhecimento de curso e recredenciamento das instituições, enquanto não ocorrer o Ato de Homologação por parte do Ministério da Educação e não forem esses atos autorizativos substituídos pelos processos de autorização e avaliação, nos termos do art. 209 da CF;

3. Defi nir o prazo máximo para a conclusão dos processos de autorizativos de IES e de cursos, planos de desenvolvimento institucional, de acordo com o previsto no Decreto n.º 5.773/2006;

4. Defi nir os prazos para a apresentação dos votos dos Conselheiros do Conselho Nacional de Educação. Nos processos em que for feito pedido de vista, o Conselheiro deverá elaborar e apresentar seu o voto no prazo máximo de trinta dias;

5. Promover os ajustamentos aplicáveis ou decorrentes dos procedimentos de avaliação na revisão dos processos de autorização de IES e de cursos superiores;

6. Eliminar os entraves impostos pelos servidores do Ministério da Educação para que as instituições tenham acesso aos processos administrativos, do seu interesse em trâmite no Ministério e nos seus órgãos e entidades vinculadas;

7. Conceder o direito às instituições de apresentar defesa oral nos recursos apresentados ao Conselho Nacional de Educação, bem como nos demais processos apreciados perante quaisquer órgãos colegiados.

 

Considerações Finais

 

Os mantenedores de ensino superior particular têm a expectativa de que o novo governo manifeste-se favoravelmente ao acolhimento das proposições apresentadas e reiteram a disposição para colaborar na identificação e na adoção dos meios que contribuam para a implementação das mesmas, bem como para buscar o aprimoramento do marco regulatório para a educação superior.

 

Nesse sentido, a ABMES poderá oferecer subsídios para o detalhamento das propostas e para a formulação de instrumentos legais e normativos que estejam em consonância com o conteúdo deste documento e que contribuam para dar eficácia à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996), objetivando aperfeiçoar as normas e processos no âmbito do poder executivo, propiciando a sua harmonização e a criação das condições necessárias à expansão e qualificação da educação superior nacional, com a indispensável contribuição do setor privado.

 

Em articulação com as demais entidades representativas do setor privado, a ABMES se dispõe participar de uma Comissão paritária com dirigentes e técnicos das diversas instâncias do MEC relacionadas com o alcance das proposições contidas neste documento.

 

O objetivo último deste encaminhamento é o cumprimento dos princípios constitucionais fundamentais referentes à liberdade de ensino, à educação como direito de todos e à autonomia universitária. São cláusulas inquestionáveis para qualquer proposta de políticas públicas para a educação superior.