Políticas para a
educação superior: propostas do setor privado
Associação Brasileira de Mantenedoras de
Ensino Superior
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PRESIDÊNCIA
Presidente
Gabriel Mario Rodrigues
Vice-presidentes
Antonio Carbonari Netto
Fabrício Vasconcellos Soares
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CONSELHO DA PRESIDÊNCIA
Ana Maria Costa de Sousa
André Mendes de Almeida
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José Loureiro Lopes
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Manoel Ceciliano Salles de Almeida
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Pedro Chaves dos Santos Filho
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SUPLENTES
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CONSELHO FISCAL
Cláudio Galdiano Cury
Décio Corrêa Lima
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SUPLENTES
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DIRETORIA EXECUTIVA
Diretor geral
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Vice-diretor geral
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Diretor administrativo
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Diretor técnico
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Secretária Executiva
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Assessoria
Cecília Eugenia Rocha Horta
Anna Maria Faria Iida
Frederico Ribeiro Ramos
Izabel Cristina Bezerra e Santiago
Elaboração
Cecília Eugenia Rocha Horta
Geraldo Moisés Martins
Celso da Costa Frauches
Gustavo Monteiro Fagundes
Projeto gráfi co/capa
Izabel Cristina Bezerra e Santiago
“O ensino superior é, em qualquer sociedade, um dos
motores do desenvolvimento econômico e, ao mesmo tempo, um dos pólos da
educação ao longo de toda a vida.
É, simultaneamente depositário e criador de
conhecimentos. Por outro lado, é o instrumento principal de transmissão de experiência
cultural e científica acumulada pela humanidade. Num mundo em que os recursos
cognitivos, enquanto fatores de desenvolvimento, tornam-se mais importantes do
que os recursos materiais, a relevância do ensino superior e de suas
instituições será
cada vez maior. Além disso, devido à informação e
ao progresso tecnológico, as economias exigirão cada vez mais profissionais competentes,
habilitados com estudos de nível superior”. (Jaques Delors. Relatório para a
Unesco Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI)
“O ensino será ministrado com base no princípio do pluralismo
de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas
e privadas de ensino.” (Constituição da República Federativa do Brasil, art.
206, inciso III)
“Quanto mais se quer controlar (...), tanto mais regulamentos
e cargos surgem para garantir o controle. Quanto maior o excesso de burocracia,
maior o distanciamento às reais necessidades da organização, dos clientes e da
população.” (Charles Perrow, Organizational analysis: a sociological view)
“Quanto maior a regulação mais dificuldades são criadas
ao empreendedorismo e, portanto, maiores as chances da burocracia querer
encontrar mecanismos inibidores para desestimular o sucesso.” (Armando
Castelar, Ipea)
Sumário
Resumo Executivo
Educação superior e desenvolvimento nacional
Educação superior e responsabilidade social
Regulação da educação superior
Apresentação
Introdução
Educação, produção de conhecimento e
desenvolvimento nacional
Educação superior e responsabilidade social
Regulação da educação superior
Proposições para o Governo Federal
Educação superior e desenvolvimento nacional
Regulação da educação superior
Considerações Finais
Resumo Executivo
A Associação Brasileira de Mantenedoras de
Ensino Superior – ABMES tem consagrado a saudável prática de apresentar ao
governo e à sociedade, de forma aberta e democrática, estudos e sugestões de
políticas públicas para a educação superior, expressando o pensamento e os interesses
do setor privado.
Para a ABMES, a educação superior merece
atenção estratégica do governo e de todos os segmentos envolvidos na sua
oferta, pois constitui condição essencial para a construção da sociedade da
informação e do conhecimento. Nesse sentido, a sua promoção com eficiência,
qualidade e eqüidade repercutirá decisivamente não apenas para o desempenho econômico
do País, com taxas mais elevadas de crescimento e por longo período de
estabilidade, mas também para o alcance de maior justiça e inclusão social,
objetivos prioritários e insistentemente proclamados pelo Presidente reeleito.
Assim, tendo em vista o próximo mandato
presidencial, 2007-
As proposições oferecidas têm como base os
seguintes pressupostos relativos à educação e ao desenvolvimento nacional, à
responsabilidade social e à regulação do ensino superior.
1. Educação superior e desenvolvimento
nacional
A promoção da educação como condição para a
sociedade do conhecimento, e o conseqüente progresso da Nação, somente serão
viabilizados se as políticas educacionais forem traçadas em perfeita harmonia com
as necessidades de todos os segmentos que interferem, direta ou indiretamente,
na vida dos cidadãos e no desenvolvimento econômico e social do País.
Inquestionavelmente, a formação da sociedade
do conhecimento exige a definição das competências técnicas vinculadas aos
conteúdos específicos das várias áreas de conhecimento; das competências comportamentais
necessárias ao convívio na sociedade moderna; e das competências estratégicas
associadas à formação de profissionais altamente qualificados.
Nessa perspectiva, é fundamental que as
políticas públicas observem os princípios constitucionais associados aos
direitos individuais e coletivos e à liberdade de ensino e pesquisa.
Na expansão da educação superior, as políticas
públicas devem considerar as especificidades das demandas locais, regionais e
nacionais.
Devem, ainda, fomentar o equilíbrio entre os
conteúdos programáticos e as práticas de aprendizagem, bem como contemplar a
ciência, a tecnologia, a gestão e a cidadania, com o objetivo de solucionar
problemas correntes do mundo do trabalho.
Nesse contexto de inovação e desenvolvimento
integrado, requer-se estreita articulação entre a educação, a ciência, a
tecnologia, a indústria e os serviços.
Torna-se também indispensável um crescente
investimento na pesquisa voltada para a expansão e domínio dos conhecimentos necessários
à superação dos desafios do País.
Portanto, merecem destaque nas políticas
governamentais, a educação em tecnologias de informação e comunicação; a
implantação de programas de modernização da infra-estrutura de laboratórios de
informática e de bibliotecas; a extensão das políticas de incentivos fiscais
para empresas que decidam apoiar pesquisas nos laboratórios universitários; a
expansão de parques tecnológicos e de incubadoras de empresas e a integração
entre cursos de graduação, mestrado e doutorado.
2. Educação superior e responsabilidade
social
A responsabilidade social do setor privado em
educação deve ser avaliada pela forma de gestão adotada pela instituição, cuja
expressão maior é a sua relação ética e transparente com todos os públicos com
os quais ela se relaciona; com o estabelecimento de metas compatíveis com o
desenvolvimento da instituição e com a melhoria do trabalho acadêmico e das condições
de estudo oferecidas aos seus alunos. Tal avaliação deve ter como marco
referencial os padrões de qualidade estipulados pela legislação educacional e o
reconhecimento público dos resultados alcançados.
Esse entendimento tem fundamentado diversas
iniciativas do setor privado voltadas para a gestão institucional e que
priorizam o exercício da responsabilidade social tal como a implantação da
norma de conduta, o “Código de Auto-regulamentação do Ensino Superior” pela
ABMES.
3. Regulação da educação superior
O texto constitucional estabelece princípios
que devem ser cumpridos por todas as instituições de ensino, públicas ou
privadas, um dos quais o da garantia de padrão de qualidade. Isso significa que
todas as instituições devem atuar de forma a transferir para a sociedade os
bens e os serviços cuja qualidade se aproxime de determinado padrão.
Estabelece, de outra parte, que a liberdade de ação da iniciativa privada no setor
de ensino sujeita-se tão somente ao cumprimento da legislação educacional e à
autorização e avaliação pelo poder público.
Uma política governamental conseqüente, capaz
de produzir melhorias de desempenho e de qualidade dentro de prazos razoáveis
de tempo, deve pautar-se por objetivos relacionados à fixação e aprimoramento
progressivo de padrões de qualidade. Seu êxito será maior sem o estrangulamento
da iniciativa privada no que ela tem de mais satisfatório para o desenvolvimento
da educação brasileira: a sua inequívoca e reconhecida aptidão para maximizar
sua capacidade de inovação, experimentação e criação, com eficiência e eficácia,
visando a satisfazer de forma plena as demandas acolhidas pelas instituições.
Uma mudança de foco deve ser empreendida por
meio de políticas públicas que alterem o atual eixo do sistema de supervisão e
controle das instituições de ensino superior privadas.
As proposições contidas no documento, ora
apresentado, estão voltadas à superação dos desafios abaixo identificados como
prioritários para a política governamental de educação superior nos próximos
anos:
1. Ampliar a oferta de educação superior que
atenda às demandas da sociedade e às exigências do desenvolvimento nacional sustentado,
com a indispensável participação do setor privado;
2. Aumentar o volume de recursos e diversificar
as fontes de financiamento;
3. Respeitar o efetivo exercício da autonomia
para as universidades e promover a sua progressiva extensão às demais
instituições;
4. Aprimorar o marco regulatório para a
educação superior, respeitando- se as disposições constitucionais, de forma a
garantir a estabilidade e coerência das regras indispensáveis à expansão da oferta
e ao desempenho qualitativo das instituições de educação superior;
5. Desburocratizar os processos de controle e
de supervisão exercidos pelo Governo, mediante aperfeiçoamento, valorização e transparência
dos procedimentos de avaliação instituídos.
Estes desafios consideram as perspectivas do
futuro e estão referenciados nos quatro pilares da educação para o século XXI,
aprovados na Conferência Internacional da Unesco, em 1998, quais sejam
“aprender a conhecer”; “aprender a fazer”; “aprender a ser”; “aprender a viver juntos”.1
Finalmente, as proposições são consideradas
estratégicas para as ações governamentais necessárias à manutenção e ao
fortalecimento do diálogo e da cooperação entre o Ministério da Educação e o
setor privado.
1 Relatório para a Unesco da Comissão
Internacional sobre Educação para o século XXI, publicado em forma de livro no
Brasil com o título “Educação: um tesouro a descobrir” (Unesco, MEC, São Paulo,
1999)
A Associação Brasileira de Mantenedoras de
Ensino Superior – ABMES tem mantido, de forma aberta e democrática, a saudável
prática de apresentar ao governo e à sociedade documentos contendo estudos e
sugestões de políticas públicas referentes à educação superior que procuram expressar
o pensamento e os interesses do setor privado atuante neste campo.
Encerrado o processo de escolha dos novos
governantes pela população brasileira, a ABMES não poderia deixar de
manifestar, dentro do mais elevado espírito cívico, um conjunto de proposições
que, além de reiterar aspirações já manifestas, busca sinalizar os pontos
considerados relevantes para as ações governamentais no decorrer deste segundo mandato.
O presente documento visa a propiciar uma agenda mínima ao balizamento das
negociações, dos entendimentos e ao desenvolvimento das ações cooperativas que
os dirigentes do setor privado almejam manter com o Ministério da Educação
nestes próximos quatro anos.
O documento reúne, sinteticamente, as
principais propostas resultantes do Seminário “Educação como desafio para o
desenvolvimento: proposições do setor privado”, realizado nos dias 7 e 8 de
novembro de 2006, com o objetivo de oferecer subsídios à definição de políticas
governamentais para a educação superior.
Apresentação
Consideração unânime foi a de que a educação
superior, por constituir condição essencial para a construção da sociedade da
informação e do conhecimento, merece atenção estratégica do governo e de todos os
segmentos envolvidos na sua oferta. Nesse sentido, a sua promoção com eficiência,
qualidade e eqüidade contribuirá decisivamente para o desempenho econômico do
País, com taxas mais elevadas de crescimento e por longo período de
estabilidade, e para o alcance de maior justiça e inclusão social, objetivos
prioritários e insistentemente proclamados pelo Presidente reeleito.
O conjunto das proposições oferecidas tem como
base os pressupostos que nortearam este documento – educação e desenvolvimento
nacional, responsabilidade social, regulação e supervisão da educação superior
– e os grandes desafios para a política da educação explicitados no resumo
executivo.
Brasília, 6 de dezembro de 2006.
Gabriel Mario Rodrigues
Presidente da ABMES
1. Educação, produção de conhecimento e
desenvolvimento nacional 2
O avanço da Sociedade do Conhecimento vem se
refletindo diretamente sobre as nações, obrigando-as à realização de ações que
possibilitam efetivas transformações na educação, tanto no plano das relações ensino-aprendizagem,
como no das políticas públicas, que devem, cada vez mais, incorporar
estratégias visando ao enfrentamento das questões trazidas pela globalização e
pelos novos cenários que se apresentam ao desenvolvimento nacional ao
crescimento econômico, às conquistas sociais, à inovação e capacitação
tecnológicas. Esses fatores são indispensáveis à produtividade industrial, à
modernização da infraestrutura, ao fortalecimento da capacidade empresarial e à
solidez das relações internacionais.
A idéia de considerar a educação como condição
suficiente para o êxito no progresso de qualquer nação somente será viabilizada
se as políticas educacionais forem traçadas em perfeita harmonia com as
necessidades de todos os segmentos que interferem, direta ou indiretamente, na vida
da sociedade moderna.
2 Contribuições extraídas do texto “Educação e
desenvolvimento regional: protagonistas do mesmo processo de planejamento”
apresentado por Paulo Alcântara Gomes, reitor da Universidade Castelo Branco no
Seminário Educação como desafio para o desenvolvimento realizado nos dias 7 e 8
de novembro de 2006,
Introdução
Embora a educação no Brasil seja o tema
recorrente do discurso dos governantes, citada inclusive como base do “projeto
de nação”, verifica-se tênue articulação entre os setores que dependem da
educação e aqueles que a oferecem, para que a mesma possa contribuir
efetivamente no processo de desenvolvimento.
O planejamento da educação no Brasil, em todos
os níveis, depende do enfrentamento de grandes desafios resultantes, e em parte
determinantes, das disparidades regionais e sociais, bem como da falta de percepção
para a importância das realizações do setor privado e da decorrência de ações
descontínuas de governo.
De fato, o nosso País vive uma situação
inusitada, em grande parte causada pela desigual distribuição do saber, que
ocorre em duas vertentes distintas: a primeira, de natureza geográfica,
evidencia-se pela concentração da capacidade de produção científica e de
inovação e de pesquisadores nas regiões sul e sudeste. A segunda manifesta-se
pelo desequilíbrio existente na formação de quadros, quando analisados por área
de conhecimento.
Para exemplificar, dos cerca de 530 mil
diplomados em cursos de graduação em 2004, apenas 1 mil eram formados em
física, área de grande importância para o desenvolvimento industrial e científico.
As propostas que visem a fomentar a cooperação
terão reflexos positivos sobre a educação, tal como a estruturação de parcerias
público-privadas para a formação de professores nas áreas de matemática,
física, química e biologia, e a concessão de bolsas para o recrutamento de novos
professores com a necessária formação científica e a instalação de programas de
apoio ao ensino experimental.
No plano empresarial, surge um segundo desafio,
pois a competitividade das empresas depende essencialmente da adoção de
melhores e mais modernas práticas gerenciais. Depende ainda da capacidade de
adaptar tecnologias ou de apropriá-las, de produzir inovações e de utilizar a
infra-estrutura para apoio às suas atividades e da maior qualidade dos seus
quadros profissionais.
Lançando um novo olhar sobre as universidades
brasileiras, verifica-se que o princípio da indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão deve ser cumprido, de forma compatível com o exercício da
autonomia universitária e com o atendimento das diversidades institucionais e regionais.
É necessário estimular a diversidade, gerando mecanismos que assegurem a
coexistência e a sustentabilidade dos diversos modelos de IES com autonomia
para o desenvolvimento das funções universitárias.
As instituições de ensino superior de bom
nível que oferecem um ensino de alta qualidade, e que estão inseridas
convenientemente no seu contexto social e econômico, já cumprem as funções para
as quais foram criadas.
É importante estimular a geração de novas
estruturas curriculares e de conteúdos programáticos que assegurem a flexibilidade
e a diversidade dos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior. Em
contrapartida, a autonomia para a implantação de cursos inovadores que
solucionem demandas reprimidas será estrategicamente decisiva, proporcionando
não só a inovação no segmento educacional, como também o atendimento célere das
demandas das empresas por profissionais devidamente qualificados e atualizados
tecnologicamente.
Para tanto, os procedimentos para os atos
autorizativos dos cursos devem ser substancialmente modificados, para permitir
a efetiva participação das IES no desenvolvimento da indústria, dos setores de
comércio, de serviços e de agronegócio. Isto impedirá a expansão das
universidades corporativas focadas no treinamento imediatista do que na
formação científica, técnica e profissional do cidadão.
A formação para a sociedade do conhecimento
repousa na definição de competências técnicas, vinculadas aos conteúdos
específicos das várias áreas de conhecimento, de competências comportamentais
necessárias ao convívio na sociedade moderna e de competências estratégicas, que
envolvem a formação de profissionais aptos à tomada de decisões.
Assim, as IES devem se preocupar em introduzir
as culturas do empreendedorismo, das relações interpessoais e do
desenvolvimento sustentável em todas as suas estruturas curriculares e em suas
ações.
Devem ainda promover o equilíbrio entre os
conteúdos programáticos e as práticas de aprendizagem, contemplando a ciência,
a tecnologia e a gestão, bem como a cidadania, com o objetivo de solucionar
problemas correntes do mundo do trabalho.
Num contexto ideal de inovação e de
desenvolvimento integrado, em que educação, ciência, tecnologia, indústria e
serviços se articulem, torna-se importante um forte investimento em pesquisa
básica, considerando a qualidade e a relevância estratégica dos projetos como
parâmetro da análise e financiamento. A presença das agências de fomento será
evidentemente decisiva para o setor privado, que não poderá arcar com as
despesas e os investimentos utilizando recursos provenientes das mensalidades.
Além disso, como as empresas brasileiras não apresentam, ainda, condições financeiras
e mesmo culturais para manter os seus próprios centros de pesquisa, urge
estimular a aproximação universidade-empresa, que tem permanecido bastante
restrita.
Assim, a extensão das políticas de incentivos
fiscais para as empresas que decidam apoiar pesquisas nos laboratórios
universitários será de grande relevância. Tal aproximação poderá resultar na
expansão dos parques tecnológicos, das incubadoras e ainda em notáveis
benefícios para os cursos de graduação, mestrado e doutorado, gerando temas de investigação,
para os trabalhos de conclusão de cursos, dissertações de mestrado e teses de doutorado.
Modelos de fomento como o de “subvenção econômica”, destinado a financiar
pesquisas em áreas estratégicas, recentemente lançado pela Financiadora de
Estudos e Projetos (Finep), poderão gerar excelentes oportunidades de
cooperação universidade-empresa, desde que sejam gerados mecanismos que estimulem
a participação do setor privado, que deve, ser encarado, na sua quase
totalidade, como um grupo emergente devido às suas características e juventude.
Nesse aspecto, e considerando que é dever do
Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a
capacitação tecnológicas (art. 218 da Constituição Federal), emerge a
promissora possibilidade de ampliação da sua atuação e da sua capacidade no cumprimento
destas funções mediante o desenvolvimento de ações de parceria com o setor
privado de educação superior para o financiamento da pesquisa e para concessão
de bolsas de pesquisa e de capacitação para os seus docentes pesquisadores. Mas
é na constituição de redes interinstitucionais que reside uma nova oportunidade
para o setor privado, à medida que as IES associadas possam responder de modo
mais eficaz às demandas de empresas e, se dotadas de flexibilidade, na formatação
de cursos especiais.
Obviamente, tais proposições somente serão bem-sucedidas
se uma efetiva parceria governo-setor privado for construída. Nesse caso e nos
outros, a presença das Unidades Federativas, em face das necessidades de
desenvolvimento local, é igualmente importantíssima.
Finalmente, as novas Tecnologias de Informação
e de Comunicação ocupam lugar de destaque no panorama de mudanças, não apenas pela
possibilidade que trazem de oferta de cursos a distância, mas em decorrência da
oferta de novos mecanismos de acesso e recuperação da informação, tanto em
bibliotecas virtuais, como em bases de dados.
A implantação de programas de modernização da
infra-estrutura – laboratórios de informática e bibliotecas – pode vir a se
constituir meio eficaz de apoio à inclusão digital, contribuindo para a
democratização do acesso à informação.
2. Educação superior e responsabilidade
social 3
Desde a sua criação, as IES se relacionam
estreitamente com a sociedade. Nos seus primórdios, sua missão institucional
baseava-se essencialmente na transmissão de conhecimento entre indivíduos.
Posteriormente, a escola Humboldtiana trouxe a preocupação da produção do
conhecimento, por meio da pesquisa pura e aplicada, e, mais recentemente, já no
início do século passado, adicionou a valorização da prestação de serviços nas
missões institucionais, a responsabilidade social, tendência presente em
diversas instituições de ensino superior brasileiras como nas de outros países.
No documento publicado pelo Ministério da
Educação sobre a avaliação externa das instituições de ensino superior, já há
sinalização do reconhecimento da responsabilidade social exercida pelas IES,
embora com uma visão fundamentalista, focada em itens particulares e de modo
generalizado (inclusão social, desenvolvimento econômico e social, defesa do
meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio
cultural), distanciando-se da visão integral de responsabilidade social
observada na literatura e do direito legal das instituições privadas em
conduzir as suas ações e o seu papel social de maneira ética e responsável,
considerando uma visão moderna e ampla de responsabilidade social corporativa,
e não uma visão estreita e filantrópica.
Considerar a ética e a responsabilidade social
como inerentes à tríplice missão universitária de ensino, pesquisa e extensão,
representa um impacto social mais complexo do que apenas o exercício de uma gestão
empresarial responsável ou respeito a alguns pontos que contribuam para a
sustentabilidade ambiental, econômica ou social.
3 Contribuições extraídas do texto “Responsabilidades
social – comportamento ético do ensino superior particular” apresentado por
Valmor Bolan, reitor da Universidade de Guarulhos no Seminário Educação como
desafio para o desenvolvimento realizado nos dias 7 e 8 de novembro de 2006,
Enquanto a gestão empresarial socialmente
responsável se volta para processos e decisões de foros internos com impactos
externos e internos, as instituições de ensino também têm a função social de
capacitar capital humano e de gerar capital intelectual para inúmeros segmentos
da sociedade. Desse modo, as IES estabelecem com a sociedade uma relação
singular e recíproca e fortalecem a sua autonomia por meio do compromisso com a
formação de lideranças multiplicadoras de condutas socialmente responsáveis e
éticas, com a produção de conhecimentos que contribuam para o seu
desenvolvimento sustentável e com a prestação de serviços que ultrapassem as
funções pedagógicas, filantrópicas ou assistencialistas.
Essa filosofia de gestão educacional, que
promove o rompimento da passividade contemplativa da história e integração
legítima e ativa da educação com o mercado e com a sociedade, exige que todos
os agentes do setor (gestores, docentes, discentes e corpo
técnico-administrativo) tenham internalizados os valores éticos e da
responsabilidade social assumidos, o que sem dúvida será um árduo desafio para
o ensino superior no Brasil e no mundo neste início de século.
Nesse contexto, a ABMES criou, em
Políticas para a educação superior:
propostas do setor privado
22
3. Regulação da educação superior 4
O ponto de partida é consensual: todos os que
vivenciam o desafio do ensino superior brasileiro, construindo os seus projetos
em IES privadas, consideram que não tem havido, por parte do Ministério da Educação
(MEC) um tratamento igualitário. As IES públicas – que merecem e precisam de
atenção – têm conquistado maior espaço nos programas de investimentos do
governo, enquanto as IES privadas colhem, dia a dia, novos problemas, que
ampliam a crise enfrentada pelo setor.
O ponto de chegada também deve ser consensual:
esperam os mantenedores das IES privadas que esse cenário seja mudado nos
próximos anos, quer pela necessidade de maior segurança para as nossas
instituições, quer pela necessidade de maior segurança para o próprio sistema,
pois o fechamento de IES privadas afetaria gravemente todo o projeto nacional
de educação, independentemente das suas conseqüências na área econômica.
Apesar de todos os números demonstrarem o
papel relevante das IES privadas na expansão do ensino superior, há uma teimosa
e insistente forma de minimizar esse trabalho: enquanto o ensino das IES
públicas é classificado como de qualidade superior, o ensino das IES privadas é
classificado de forma pejorativa, comprometido apenas com o negócio e desprovido
de qualidade.
4 Contribuições extraídas do texto “Tratamento
igualitário, por parte do MEC, às instituições de ensino superior públicas e
privadas” apresentado por Júlio César da Silva, reitor da Universidade da
Universidade de Iguaçu, no Seminário Educação como desafi o para o
desenvolvimento realizado nos dia 7 e 8 de novembro de 2006,
Políticas para a educação superior:
propostas do setor privado
Vale ressaltar que a máquina administrativa,
incumbida de exercer um rigoroso controle sobre as IES privadas, tratando de
forma distinta as IES públicas, também tem sido cada vez mais fragilizada. Sua estrutura
formal é fraca, a sua estrutura técnica é limitada. Faltam programas de qualificação
e de valorização dos seus servidores, o que resulta num desaparelhamento
operacional. Então, torna-se recomendável maior contribuição das IES privadas
no processo de avaliação e regulação de todo o sistema nacional de educação
superior.
Equívocos são praticados quando se examina a
responsabilidade educacional das diferentes esferas de governo com base na
nossa Carta Magna. É atribuição privativa da União, legislar sobre diretrizes e
bases da educação nacional no sistema federal de ensino (arts. 21 e 22, inciso
XXIV, da CF), mas o princípio da cooperação técnica e financeira entre os entes
está assegurado pelo art. 211 da CF, o que estabelece no âmbito do Poder
Público um sistema de parcerias e de integração, sobretudo considerando o poder
dos Estados, no campo da legislação concorrente (art. 24 da CF).
O Sistema Nacional de Ensino estabelecido pela
CF de 1988 nos artigos
A Constituição Federal garante a participação
da IES privadas, quando no seu art. 209 assegura à livre iniciativa o direito
de oferta da educação, atendidos o cumprimento das normas gerais da educação
nacional e os processos de autorização e avaliação de qualidade.
Ao contrário de interpretações que consideram
o ensino particular como “função delegada” ou até “concessão pública” ou mesmo
“permissão pública”, não há razão para tal enquadramento, pois não se delega poderes
essencialmente públicos para outras instituições, nem se trata de conceder um
serviço exclusivo por via de processo licitatório.
Estamos, então, diante de uma autorização
estatal de origem constitucional,
ficando evidente a existência conjunta de
instituições públicas e privadas prestando serviços do mesmo tipo, o que dá
origem a uma conclusão lógica: o tratamento dessas instituições – públicas e privadas
– deve ser garantido em bases de igualdade, cumprindo-se os comandos previstos
na nossa Carta Constitucional.
Sendo o MEC, o mantenedor de um sistema
federal de ensino e, ao mesmo tempo, avaliador do sistema privado de educação
superior, é desigual e injusto um processo que parte de pólos e conceitos
prévios opostos: a IES pública é de boa qualidade, até que se prove o
contrário; enquanto a IES privada é ruim, até que se prove o contrário.
Esse dualismo maniqueísta não prosperou em
países avançados e de cultura pluralista, onde a cooperação, a integração, a
complementaridade e a saudável competição com base nos desempenhos de qualidade
e de competência técnica, resultaram em vantagens palpáveis para a população,
para os setores produtivos e para o País como um todo.
Em respeito aos serviços prestados pelas IES
privadas, que possibilitaram o crescimento do número de vagas e resolveram uma
grave questão, possibilitando o acesso a milhares de candidatos ao ensino superior,
excluídos pela limitação de vagas das IES públicas, o MEC deveria tratar de
forma igualitária as instituições.
Infelizmente, este não tem sido o procedimento
e, o que é pior, o setor privado tem adotado uma posição reflexa, totalmente
dependente dos governos, como se não tivesse história e peso político, além de
serviços de qualidade, para cobrar um tratamento igualitário.
Sendo a meta para os próximos seis anos
atingir o dobro do número de estudantes atualmente matriculados no ensino
superior, fica evidente a importância da participação das IES privadas em todas
as etapas deste necessário processo de expansão. As IES privadas poderiam
atender ao projeto de expansão, priorizando atividades de ensino e extensão, enquanto
as IES públicas poderiam receber mais recursos para os projetos nacionais de
pesquisa. As IES públicas e privadas poderiam participar de um grande e
integrado projeto. Os projetos de pesquisa e de iniciação científica, da maior
relevância, realizados pelas IES privadas deveriam ser analisados e
contemplados pelos órgãos nacionais e estaduais de fomento à pesquisa, mediante
a concessão de auxílios e bolsas como importante mecanismo de estímulo e de
reforço às iniciativas que vêm sendo empreendidas pelas próprias IES.
O atual sistema de regulação é muito fechado e
visa nitidamente a estabelecer um controle excessivo, tendo como alvo principal
as IES privadas. Além disso, o MEC tem encontrado dificuldades para exercer
suas funções de forma eficaz, substantiva e com capacidade de atender às
diversidades regionais e institucionais de um país com as características do
Brasil.
Diversos são os problemas dentre os quais:
mudanças freqüentes na legislação; inadequação dos procedimentos e instrumento
de avaliação, falta de entrosamento entre os órgãos do MEC e estabelecimento muito
curto entre as avaliações.
Diante de um quadro tão complexo, não é justo
que todas as críticas sejam dirigidas ao setor privado de ensino superior,
classificado e desqualificado como mercantilista, enquanto a realidade de
abandono material que atingiu as IES públicas reclama medidas do governo para se
evitar a deterioração organizacional e da infraestrutura das suas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
A superação de tantos desafios somente será
possível se for ultrapassada a atual visão de um Estado fiscalizador, que se
impõe pelo autoritarismo. Tal superação requer atingir um Estado integrador dos
processos de avaliação e um Estado fomentador dos processos de desenvolvimento.
As proposições que se seguem não esgotam o
universo das aspirações e dos posicionamentos do setor, mas expressam
entendimentos consensuais considerados importantes para nortear o diálogo e as negociações
do setor privado com o novo governo, democraticamente reeleito e comprometido
com a sua condução, igualmente democrática e republicana.
Proposições para o Governo Federal
1. Educação, produção de conhecimento e
desenvolvimento
nacional
1. Considerar que é dever e direito do setor
privado participar ativamente da formulação e da execução das políticas
públicas, com propostas próprias, ancoradas em práticas responsáveis e no cumprimento
da missão a que se propõe, conforme as prerrogativas de liberdade e pluralismo,
asseguradas pela Constituição Federal (arts. 205 e 209).
2. Implantar programas de expansão da oferta
de ensino superior, com adoção de critérios que assegurem maior articulação entre
a criação de novos cursos e os arranjos produtivos locais e regionais,
principalmente no que se refere aos cursos superiores de tecnologia, ao
empreendedorismo e à empregabilidade;
3. Fortalecer a diversidade do sistema
privado, tornando-o menos hierarquizado, de forma a estimular a presença das
IES nos centros de menor densidade populacional;
4. Fomentar a expansão da demanda por
conhecimento, mediante a criação de novos mecanismos de estímulo que envolvam a
valorização e o aproveitamento da competência científica e tecnológica junto ao
governo, as empresas e o sistema educacional, fortalecendo as condições para
que as IES possam cumprir seu papel de produtoras de conhecimento;
5. Estreitar os laços de confiança e parceria
entre o Poder Público e as instituições privadas, reconhecendo e fortalecendo a
credibilidade destas, de forma a ampliar os benefícios para a sociedade;
6. Promover maior articulação do sistema
federal de educação superior com os respectivos sistemas estaduais e
municipais;
7. Integrar o ensino superior brasileiro ao
mundo e estimular as suas instituições de ensino superior a oferecerem serviços
de alto padrão e de competitividade internacional;
8. Estimular a criação de redes
interinstitucionais que possibilitem a oferta, em consórcio, de cursos
superiores, bem como o compartilhamento de laboratórios e de bibliotecas;
9. Ampliar, por meio de programas especiais, o
número e o atendimento aos estudantes beneficiários do ProUni, que demandam a
educação superior e não têm condições de financiar os seus estudos;
10. Atualizar as normas reguladoras que
estejam restringindo a liberdade de utilização de concepções pedagógicas ou
impedindo o desenvolvimento e a aplicação das inovações tecnológicas, especialmente
no campo da informação e da comunicação, com destaque para as limitações atuais
das dimensões de turmas em salas de aula.
2. Regulação da educação superior
As proposições referentes à regulação da
educação superior visam a atender aos requisitos constitucionais para atuação
da livre iniciativa na educação superior, conforme estabelecidos no art. 209 da
CF, limitando a atuação do Estado à autorização e avaliação de qualidade.
2.1. No campo acadêmico
2.1.1. Ensino de graduação
1. Atentar para a diversidade curricular
necessária ao exercício da autonomia pedagógica das IES, estimulando a
criatividade e a inovação indispensáveis ao atendimento das necessidades de formação
do profissional e do cidadão;
Políticas para a educação superior:
propostas do setor privado
2. Dar cumprimento ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 207 da CF) de forma
compatível com o exercício da autonomia e com o atendimento das diversidades institucionais
e regionais das universidades;
3. Estimular a oferta de cursos experimentais,
promovendo a inovação e a criatividade;
4. Fixar o tempo integral docente em 36 horas
semanais, uma vez que a exigência de 40 horas semanais conflita com dispositivo
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
5. Estimular a ampliação e a atualização dos
quadros docentes das IES particulares, mediante a flexibilização das exigências
relativas à titulação e ao tempo integral e a adoção de novas metodologias de
capacitação dos professores.
2.1.2. Pós-Graduação e Pesquisa
1. Instituir um programa especial de fomento à
institucionalização da pesquisa científica e tecnológica nas IES privadas, mediante
parcerias com as agências de financiamento e com as empresas, incluindo o
incentivo às formas alternativas de ensino tais como educação a distância,
educação pelo trabalho, educação aberta e não-formal;
2. Propor políticas de incentivos fiscais para
as empresas que desejarem investir em pesquisa nas IES privadas;
3. Conceder maior atenção e investimento em
pesquisa e qualidade de ensino, bem como incentivo aos programas de intercâmbio
e cooperação internacional, no âmbito das IES privadas;
4. Estimular a pesquisa prospectiva para
antever o comportamento econômico, político e social do futuro, acompanhar as
mudanças, criar e inovar na produção de novos produtos e serviços educacionais
capazes de atrair e motivar os estudantes para o ensino superior;
5. Tornar públicas as reuniões dos órgãos de
avaliação e acompanhamento de programas de pós-graduação, observando os princípios
constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal,
facultando a manifestação das IES interessadas por escrito ou oralmente.
2.1.3. Avaliação
1. Reconhecer e utilizar como parâmetro de
avaliação as experiências e competências comprovadas das instituições particulares
nos seus processos de auto-avaliação da qualidade acadêmica e do desempenho
institucional, considerando que o êxito do Sistema Nacional de Avaliação das
Instituições de
Educação Superior (Sinaes) está ancorado nas
experiências anteriores do Programa de Avaliação das Instituições
Universitárias Brasileiras (Paiub), bem como nas excelentes propostas de
auto-avaliação implantadas nas IES particulares;
2. Levar em conta, nos processos avaliativos
do governo, as diversidades institucionais nos setores público e privado;
3. Promover a integração entre os vários
resultados obtidos pelos diversos processos avaliativos que compõem o Sinaes,
eliminando a divulgação isolada dos resultados de qualquer etapa da avaliação, especialmente
a do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) que conduz a equívocos
de análises e falsos rankings;
4. Considerar o processo de avaliação como
atitude política, de interação interna e externa, de permanente disposição para
informar e formar e não simplesmente como processo técnico, burocrático e
externo às IES;
5. Levar em conta na aferição do desempenho
institucional a realidade da IES com as suas múltiplas dimensões que não podem
ser ponderadas de maneira uniforme sem considerar a história e a singularidade
de cada IES;
6. Vincular o processo de avaliação, de
competência do Estado (art. 209 da CF), às ações do planejamento governamental
e do planejamento das IES, visando à expansão da educação superior com eficiência,
qualidade e eqüidade;
7. Criar condições de aperfeiçoamento e de
sustentabilidade das práticas de avaliação da educação superior no âmbito do setor
privado. Embora o Sinaes afirme o respeito ao princípio da diversidade e ao
modelo de auto-avaliação, não contempla medidas de apoio e de financiamento
para um processo exaustivo de avaliação, nas dez dimensões obrigatórias do
sistema, incluindo o desenvolvimento de sistemas de informação e de
instrumentos de planejamento, de acompanhamento e de correção de rumos,
indispensáveis a uma gestão da qualidade;
8. Orientar as atividades de avaliação
institucional para os produtos e os resultados decorrentes do trabalho
acadêmico.
A avaliação de meios só deverá ser
implementada pelo poder público nos casos de comprovada identificação de deficiências
de bens e serviços transferidos para a sociedade;
9. Garantir a continuidade das normas e dos
procedimentos de avaliação do Sinaes, de forma a assegurar a credibilidade, a estabilidade
e o contínuo aperfeiçoamento do Sistema;
10. Considerar, para fins de revisão e
aperfeiçoamento do Sinaes, as metas de melhoria de desempenho e de qualidade estabelecidas
pelo Plano Nacional de Educação (PNE), bem como os princípios de
descentralização e de parametrização do processo avaliativo;
11. Aceitar e apoiar a coexistência de
sistemas de acreditação privados, como forma de contemplar o pluralismo
institucional e pedagógico e de permitir estudos comparativos aperfeiçoadores do
sistema;
12. Eliminar as orientações contraditórias, de
ordem epistemológica, que ainda existem nos paradigmas adotados pelo Sinaes;
13. Respeitar a composição paritária entre as
múltiplas formas jurídicas de instituições de ensino, traduzindo a
representatividade do setor privado nas comissões e órgãos do sistema de
avaliação e demais colegiados do MEC;
14. Tornar públicas as reuniões dos órgãos de
avaliação institucional e de cursos, observando os princípios constitucionais,
da ampla defesa e do devido processo legal, facultando a manifestação das IES
interessadas por escrito ou oralmente.
2.1.4. Relacionamento entre o ensino superior e a
educação básica
1. Desenvolver programas de estímulo à
formação de professores de ciências para o ensino médio, compreendendo o financiamento
de projetos destinados à elaboração e à construção de laboratórios, à produção
e distribuição de materiais didáticos e à concessão de bolsas para professores
do ensino médio que pretendam trabalhar nas áreas de ciências (física,
matemática,
química, biologia e meio ambiente);
2. Fortalecer o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica (Fundeb) como forma de ampliar os investimentos no ensino
fundamental e médio, condição essencial para a melhorar este nível de ensino,
sanear suas deficiências e melhor qualificar os ingressantes ao ensino
superior;
3. Incluir nas políticas e diretrizes
relacionadas com os níveis de ensino fundamental e médio, o reforço ao ensino
de idiomas, principalmente do inglês e espanhol, para que o futuro profissional
brasileiro não fique defasado nas questões básicas referentes à globalização e
possa competir com êxito no mercado internacional.
2.2. No campo administrativo
2.2.1. Regulação da educação superior
1. Criar a Agência Nacional de Educação
Superior, como uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa
e financeira, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), tendo por objetivos,
dentre outros:
a) assegurar o cumprimento do art. 209 da
Constituição;
b) implementar as políticas e diretrizes da
educação superior para o sistema federal de ensino;
c) autorizar, avaliar e supervisionar as
instituições e cursos e programas de educação superior, integrantes do sistema federal
de ensino;
d) adotar medidas que assegurem a livre
competição entre as instituições de educação superior;
e) garantir à sociedade a transparência na
avaliação da educação superior;
f) participar da elaboração ou alteração do
Plano Nacional de Educação;
g) promover estudos para a identificação de
padrões e indicadores
de qualidade para a avaliação de instituições,
cursos e programas de educação superior;
2. Considerar, como invioláveis, as duas
prerrogativas estabelecidas pela Constituição Federal:
a) a garantia da livre iniciativa de ensino,
atendidas as condições fixadas pelo art. 209, princípio este presente nas Cartas
Magnas desde a de 1937; e
b) o respeito à autonomia didático-científica,
administrativa, e de gestão financeira e patrimonial, conforme prescreve o art.
207;
3. Cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), norma consistente e flexível, que permite
ao Poder Público e às IES desenvolverem inovações, experimentos, criatividade e
maior liberdade de ação para todos os segmentos que integram os diversos
sistemas de ensino;
4. Impedir as interferências exercidas pelas
Corporações que, além de ferir a autonomia universitária, impedem a expansão,
as inovações e a adoção de alternativas mais eficazes e adequadas para a
aprendizagem e a formação profissional, reafirmando a competência privativa do
MEC, definida pela legislação, na atividade de regulação e avaliação do ensino
superior;
5. Aprimorar a normatização no âmbito do poder
executivo, visando a: respeitar o princípio da hierarquia das leis; eliminar as
prescrições conflitantes; rever o viés controlador e intervencionista caracterizado
por normas excessivas e minuciosas, em detrimento da autonomia, da liberdade de
ensino e do respeito às diversidades regionais e institucionais;
6. Substituir as políticas de centralização,
por medidas de descentralização e de responsabilização, mediante a articulação
dos processos avaliativos com as iniciativas e formas de gestão com responsabilidade
social;
7. Fortalecer o relacionamento ético do MEC
com as IES privadas, traduzindo a representatividade do setor em comissões e
órgãos internos do ministério, sobretudo no setor responsável pela avaliação, respeitando-se
a composição paritária entre as múltiplas formas jurídicas de instituições de
ensino;
8. Dilatar os prazos para apresentação da regularidade
fiscal das entidades mantenedoras que aderiram ao Programa Universidade para Todos
(ProUni);
9. Respeitar as iniciativas de auto-regulação
das IES privadas, visando a promover a melhoria contínua da qualidade e do desempenho
ético das IES;
2.2.2. Financiamento da educação superior
1. Promover o efetivo cumprimento do § 2.º do
art. 213 da CF, possibilitando às IES privadas o acesso ao financiamento
público das suas atividades, até mesmo a fundo perdido, a partir de critérios de
impacto social, de bem público e de mérito, evitando-se a discriminação dos
projetos sociais, de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de extensão;
2. Eliminar a exigência de fiador para acesso
ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) que, por constituir
uma restrição financeira e burocrática aos estudantes e famílias, é um dos obstáculo
à universalização da educação superior;
3. Adotar regulamentação das mensalidades
mediante a adoção de uma política de desestímulo à inadimplência, de modo a
permitir que as IES adotem preços condizentes com os requisitos de qualidade;
4. Examinar as possibilidades de implementação
de instrumentos alternativos de bolsas de estudo, tal como o “Vale” pago pelo
Poder Público, concedendo ao aluno a liberdade de escolher a instituição na
qual deseja ingressar;
5. Favorecer a entrada de alunos no ensino superior
com investimentos oriundos do Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT), sob a forma de
financiamento restituível pelo aluno, com um ano de carência após a diplomação
e por prazo igual ao da duração do curso;
6. Identificar e aproveitar novas fontes de financiamento
e de incentivos para viabilizar o acesso da população à educação superior, tais
como o uso de 50% de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7. Promover a isenção de tributos para
produtos (materiais didáticos, livros, móveis, etc.) destinados à educação,
consumidos pela escola e pelos alunos, concorrendo assim para a necessária
redução dos custos da educação e, conseqüentemente, para a ampliação do acesso.
2.2.3. Supervisão
1. Respeitar os princípios da descentralização
e da hierarquia das leis no exercício da supervisão governamental das
instituições privadas de ensino superior nos termos das competências
estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
2. Assegurar transparência e igualdade de
tratamento das ações de supervisão e tornar públicas as reuniões dos órgãos de
avaliação institucional e de cursos, bem como nos órgãos de acompanhamento e
avaliação de programas de pós-graduação.
3. Estabelecer com clareza as competências de
todos os órgãos e secretarias do Ministério da Educação visando a reduzir o
excesso de burocracia e evitar o “retrabalho” em virtude dos desentendimentos, e
mesmo da concorrência entre os diversos órgãos do MEC;
4. Criar o Conselho Interministerial para o
Desenvolvimento da Educação Nacional, com o objetivo de articular as políticas de
educação com as necessidades dos vários ministérios que, de forma direta ou
indireta, participam dos programas e projetos educacionais. Do Conselho deverão
fazer parte ainda as confederações nacionais ligadas aos setores de comércio,
serviços, tecnologia, indústria e agronegócios e as associações que representam
os segmentos privado e público da educação superior em
nível nacional;
5. Criar a Subsecretaria da Educação Superior
Particular e a Subsecretaria da Educação Superior Pública, às quais competiria a
responsabilidade pelos atos autorizativos terminais de cursos e programas;
6. Observar a paridade de representação de
membros nas comissões de avaliação do MEC;
7. Indicar representantes dos vários segmentos
da educação superior para compor as Câmaras do Conselho Nacional de Educação;
8. Criar uma Ouvidoria no Ministério da
Educação como o espaço propício para que o órgão tome conhecimento de todos os
problemas que interferem na tramitação dos processos das instituições de ensino
superior;
9. Promover reuniões periódicas do Ministério
da Educação com as entidades representativas das mantenedoras, com pauta
previamente definida, e com respostas e encaminhamento de soluções dos
problemas apresentadas pelas representações.
2.2.4. Autonomia
1. Respeitar a autonomia universitária
consagrada pelo art. 207
da Constituição Federal;
2. Coibir a interferência indébita das
corporações, com destaque para a Ordem dos Advogados do Brasil, nos processos de
autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de
graduação. O mesmo ocorre com os cursos de graduação em Medicina, Odontologia e
Psicologia, que dependem de manifestação prévia do Conselho Nacional de Saúde;
3. Garantir exeqüibilidade ao disposto pela
LDB, no § 2º do art. 54 ao estabelecer que “atribuições de autonomia
universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta
qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada
pelo Poder Público”;
4. Conceder autonomia às faculdades para o
oferecimento de cursos tecnológicos nas das áreas dos seus cursos reconhecidos
e avaliados positivamente;
5. Conceder à instituição que ministra o
curso, desde que avaliado positivamente, a competência para registrar os respectivos
diplomas visando a desburocratizar o processo e facilitar o recebimento do
diploma por parte do aluno;
6. Permitir, sem prévia autorização, o
remanejamento de vagas entre cursos reconhecidos de faculdades, desde que
aprovado pelo órgão colegiado competente da instituição;
7. Revogar a Portaria n.º 1.670/A de 1994, que
determina que as IES sem autonomia devem publicar no Diário Oficial da União as
alterações que forem feitas nos currículos de seus cursos. As IES, em função do
que dispõe o Código do Consumidor, a Lei n.º 9.870 de 1999 e a Portaria n.º
2.864 de 2005, já disponibilizam seus currículos e as condições do oferecimento
dos cursos a
todos os seus alunos;
8. Revogar as Portarias n.º 1.120 de 1999 e
n.º 1.449 de 1999, que obrigam a publicação do Diário Oficial do edital de
processo seletivo, pelos motivos expostos no item 7 acima.
2.2.5. Tramitação de processos das IES
1. Aproveitar todos os atos praticados antes
da edição do Decreto nº. 5.773/2006, conforme dispõe expressamente o art. 73 do
diploma legal;
2. Prorrogar automaticamente os atos de
reconhecimento de curso e recredenciamento das instituições, enquanto não
ocorrer o Ato de Homologação por parte do Ministério da Educação e não forem
esses atos autorizativos substituídos pelos processos de autorização e
avaliação, nos termos do art. 209 da CF;
3. Defi nir o prazo máximo para a conclusão
dos processos de autorizativos de IES e de cursos, planos de desenvolvimento
institucional, de acordo com o previsto no Decreto n.º 5.773/2006;
4. Defi nir os prazos para a apresentação dos
votos dos Conselheiros do Conselho Nacional de Educação. Nos processos em que
for feito pedido de vista, o Conselheiro deverá elaborar e apresentar seu o
voto no prazo máximo de trinta dias;
5. Promover os ajustamentos aplicáveis ou
decorrentes dos procedimentos de avaliação na revisão dos processos de
autorização de IES e de cursos superiores;
6. Eliminar os entraves impostos pelos
servidores do Ministério da Educação para que as instituições tenham acesso aos
processos administrativos, do seu interesse em trâmite no Ministério e nos seus
órgãos e entidades vinculadas;
7. Conceder o direito às instituições de
apresentar defesa oral nos recursos apresentados ao Conselho Nacional de
Educação, bem como nos demais processos apreciados perante quaisquer órgãos colegiados.
Considerações Finais
Os mantenedores de ensino superior particular
têm a expectativa de que o novo governo manifeste-se favoravelmente ao
acolhimento das proposições apresentadas e reiteram a disposição para colaborar
na identificação e na adoção dos meios que contribuam para a implementação das
mesmas, bem como para buscar o aprimoramento do marco regulatório para a
educação superior.
Nesse sentido, a ABMES poderá oferecer
subsídios para o detalhamento das propostas e para a formulação de instrumentos
legais e normativos que estejam em consonância com o conteúdo deste documento e
que contribuam para dar eficácia à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei n.º 9.394/1996), objetivando aperfeiçoar as normas e processos no âmbito
do poder executivo, propiciando a sua harmonização e a criação das condições necessárias
à expansão e qualificação da educação superior nacional, com a indispensável
contribuição do setor privado.
Em articulação com as demais entidades
representativas do setor privado, a ABMES se dispõe participar de uma Comissão
paritária com dirigentes e técnicos das diversas instâncias do MEC relacionadas
com o alcance das proposições contidas neste documento.
O objetivo último deste encaminhamento é o
cumprimento dos princípios constitucionais fundamentais referentes à liberdade
de ensino, à educação como direito de todos e à autonomia universitária. São
cláusulas inquestionáveis para qualquer proposta de políticas públicas para a
educação superior.