Passou dos limites
Corporativismo da OAB em produzir
lista desonra tradição
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[Editorial publicado na Folha de S.Paulo, desta
quarta-feira, 27 de fevereiro]
Assumiu dimensão desproporcional a contenda entre o
procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, e a
Ordem dos Advogados do Brasil, por conta das listas de desafetos publicadas por
esta instituição.
Não há dúvida de que cabe à Ordem zelar pelas prerrogativas
da classe. Abusos às vezes cometidos por autoridades, como determinar a
apreensão de documentos por atacado em escritórios de advocacia, precisam ser
combatidos. Não estão em jogo aqui apenas privilégios de uma categoria
profissional, mas direitos e garantias fundamentais de cidadãos que tenham
contratado serviços advocatícios.
Daí não decorre, entretanto, que caiba à Ordem organizar
relações de adversários. É preciso esmerar-se na sofística para sustentar que o
"cadastro de violadores das prerrogativas dos
advogados", que consta do site da seccional paulista da OAB, não constitui
uma lista de inimigos. Ainda mais quando o próprio presidente nacional da Ordem
já fala em negar inscrição a desafetos depois que eles deixarem seus cargos
oficiais, o que os impediria de advogar.
O procurador-geral foi infeliz na adjetivação — ao defender
promotores incluídos entre as "personae non gratae", disse que a
Ordem atuava de "forma fascista"—, mas está correto no essencial: o
procedimento dos advogados é abusivo.
A OAB-SP busca esquivar-se às críticas afirmando que as
listas estão previstas pelo Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), em seu artigo
7º, inciso XVII, parágrafo 5º. O argumento é no mínimo discutível. O
dispositivo prevê que advogados sejam publicamente desagravados quando
ofendidos no exercício da profissão. Mas desagravar alguém não implica inculpar
outra pessoa, principalmente quando o "julgamento" se dá no âmbito de
uma entidade de classe como a OAB-SP e o suposto infrator nem sequer pertence
aos quadros dessa sociedade.
Se houve violação de prerrogativas profissionais, o foro
adequado para resolver essa questão é a Justiça, jamais um tribunal interna corporis. A OAB, que tantos serviços têm prestado à
causa da cidadania no Brasil, não honra sua tradição quando, inspirada pelo
pior corporativismo, produz uma lista que equivale a um índex
de inimigos.
Revista Consultor
Jurídico, 27 de fevereiro de 2008