Para
associação de defensores, assistência deve ser prestada pelo Estado
Sábado, 2 de agosto de 2008
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54240.shtml
A Constituição Federal determina ao Estado o dever de criar, estruturar e
manter agentes públicos para a prestação da assistência judiciária à população
carente. A avaliação é da presidente da Apadep
(Associação Paulista de Defensores Públicos de São Paulo), Juliana Belloque.
Ela diz que a determinação constitucional surgiu em 1988, com a ordem para que
cada Unidade da Federação criasse seu próprio órgão para prestar assistência
judicial. “Qualquer outra forma de prestação deste serviço é inconstitucional,
vez que será prestado por particulares e remunerado com dinheiro público”,
afirma.
O Estado de São Paulo somente cumpriu a norma em 2006. “Essa
demora fez com que o convênio com a OAB-SP se agigantasse tanto”, ressalta.
A crise que ronda a prestação de assistência judiciária à população carente,
decorrente da paralisação do convênio mantido entre a OAB-SP (Ordem dos
Advogados do Brasil em São Paulo) e a Defensoria Pública do Estado (clique aqui para entender o impasse), tem trazido
à tona questões como o papel da participação da Ordem no serviço. Seria a
solução para suprir uma carência de pessoal ou uma medida meramente paliativa?
Mal necessário
A defensoria, diante do número insuficiente de defensores no Estado, celebra
convênios com entidades privadas para poder garantir o acesso à Justiça à
população carente. No entendimento da presidente da associação, se valer de
ajudas externas ao órgão seria um recurso apenas emergencial. “É um mal
necessário”, afirma.
Indagada se o convênio com a OAB-SP seria indispensável no momento, a defensora salientou que “o auxílio dos advogados é
indispensável, a intermediação da OAB-SP não”. Segundo ela, essa seria a
“grande chave da disputa”.
“A alternativa, que não é praticada nos demais Estados da Federação, acaba por
permitir que advogados não concursados exerçam
atribuições constitucionalmente reservadas aos defensores públicos”, diz Belloque.
De acordo com ela, a celebração de convênios acarretaria em maiores gastos
públicos para o Estado, uma vez que os advogados que atuam em nome do convênio
são remunerados por cada processo, enquanto os defensores, que exercem suas
funções de forma exclusiva, cuidam de muitos processos, além de atuar também na
mediação de conflitos e na educação da população quanto aos seus direitos.
Lado positivo
A presidente também ressaltou que a crise envolvendo a questão serviu para
demonstrar que “o Estado não pode ficar refém de uma entidade privada para
prestar um serviço público, pois nesse caso não seria, necessariamente, o
interesse público que iria prevalecer”.
Em nome da associação que preside, ela fez questão de afirmar que, diante dos acontecimentos
recentes, “não há outro caminho, senão o fortalecimento da Defensoria Pública
do Estado”. “O modelo público, além de ser mais eficiente e mais abrangente, é
mais econômico. Hoje, existe um ‘ralo’ de dinheiro público que está escoando
sem nenhuma fiscalização, nenhum controle, para uma instituição privada. A
prestação do serviço não é fiscalizada, nem quanto à qualidade, nem se o
critério, de só se atender os realmente necessitados, é obedecido”, afirmou Belloque.
Considerando a retomada do convênio com a OAB-SP, seja por determinação da Justiça Federal, de forma
provisória e nos antigos termos, seja por nova acordo
ainda em negociação, ela diz que a defensoria “não vai abrir mão de um maior
controle e fiscalização de como esses advogados estão atuando e para onde está
indo esse dinheiro, pois é recurso público”.
Números
Para explicar um panorama da situação, Belloque se
apóia em informações do 2º Diagnóstico da Defensoria Pública do Brasil, que
avalia as condições dos órgãos do país. Segundo os dados, das 360 comarcas do
Estado de São Paulo, apenas 22 são atendidas pelos 400 defensores hoje
existentes. Para cada defensor público paulista, existem 58 mil potenciais
usuários, no Estado do Rio de Janeiro essa proporção é de um para 13.886
usuários.
O estudo mostra também que, em 2007, enquanto a defensoria gastou R$ 58 milhões
com seu próprio quadro de servidores, teve um gasto de R$ 272 milhões com o
convênio da OAB/SP. “Os valores gastos com esse convênio são mais do que
suficientes para arcar com as despesas de um quadro de 1.600 defensores, número
necessário para atender a totalidade da demanda no Estado nesse momento”,
afirma.
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