Depois de se negar a renovar o Convênio de Assistência Judiciária com a OAB SP para prestação de atendimento jurídico à população carente, a Defensoria Pública do Estado publicou Edital no Diário Oficial (15/7)para fazer cadastramento direto de advogados, o que é ilegal e inconstitucional, segundo a Seccional Paulista.
Segundo D´Urso, a Constituição Estadual e a LC 988/06 proíbem o cadastramento direto de advogados
De acordo com o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, há duas ilegalidades flagrantes que viciam o Edital. A primeira é violar o Art. 109 da Constituição Estadual, que atribui o atendimento da população carente, que é obrigação do Estado, aos quadros de defensores públicos e, quando necessário, a advogados designados pela OAB SP, mediante convênio. “A Constituição Paulista é clara. Isto foi feito para proteger a advocacia, uma vez que o advogado sozinho pode ser compelido a aceitar condições aviltantes, mas a classe como um todo, não, pois tem mais poder de negociação”, afirma D´Urso.
Além de a Constituição proibir este cadastramento direto, o presidente da OAB SP lembra que a Lei Complementar 988/06, que criou a Defensoria Pública, em seu Art. 234 estabelece que a Defensoria do Estado manterá convênio com a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil visando implementar o atendimento à população carente. “É com a OAB SP que o Convênio deve ser fixado, a Defensoria só pode fazer o que a lei estabelece, o que tiver contra isso é ilegal e demanda apuração de responsabilidade”, enfatiza D´Urso.
O presidente da OAB SP chama a atenção , também, para um fato grave – os advogados da assistência judiciária gratuita atenderam 1 milhão de pessoas no ano passado, sendo que a estrutura da Ordem disponibiliza 313 pontos e a Defensoria, apenas 10% disso. “ Esta resistência da Defensoria em dialogar trará graves prejuízos à população, que será privada do acesso à Justiça”, diz D´Urso. O presidente ressalta que a Ordem mantém uma estrutura física para atender a população carente, com funcionários exclusivamente destinados a isso, o que a Defensoria não dispõe. “ Isto representa um custo para a OAB SP, que por lei, trimestralmente é repassado para a Defensoria , objetivando reembolso, o que não ocorreu . E só nos últimos 12 meses, acumulou uma dívida de R$ 10 milhões e não há meio sequer de fazer a Defensoria dialogar sobre este débito para com a Ordem”, diz D´Urso.
Na avaliação do presidente da Seccional Paulista da OAB, a reação da Defensoria Pública de fechar o diálogo é inexplicável. “ Demonstra intransigência para que a OAB SP se submeta, para que abra mão da cláusula reajuste da inflação, que está no convênio , mas que foi tirada desse edital ilegal . Querer tirar a cláusula de reposição inflacionária e se negar a discutir valores da tabela de honorários, discussões prevista na lei, é absurdo. Não podemos admitir ficar numa posição de subserviência e abrir mão de direitos que estão na lei”, alerta D´Urso.
A OAB SP ainda avalia que medida judicial irá
tomar. De acordo com o presidente da Ordem, a resistência na renovação do
convênio está sendo um ardil da Defensoria
Pública para pressionar o governo a aumentar os quadros e o rendimento dos
defensores, hoje na média entre R$
Veja a íntegra do Comunicado do Presidente aos Advogados:
CARTA DO PRESIDENTE DA SECCIONAL AOS ADVOGADOS
São Paulo, 11 de julho de 2008
Prezado(a) Colega.
Diante do impasse estabelecido nas negociações do Convênio de Assistência Judiciária entre a OAB SP e a Defensoria Pública do Estado, vimos à presença do Colega para prestar estes esclarecimentos:
1. O Convênio de Assistência Judiciária, firmado entre a OAB SP e a Defensoria Pública, tem um histórico que precisa vir a público. A Ordem custeia despesas de R$ 12 milhões/ano, decorrentes de locação de espaços, pagamento de funcionários, telefone, papel, correio, fotocópias, etc. para prestar um atendimento condigno à população carente, nos 313 pontos espalhados pelo Estado. Considerando não haver um centavo de dinheiro público na OAB SP, esses valores saem exclusivamente do bolso de todos os advogados, não apenas dos conveniados e, por força de lei, devem ser reembolsados à OAB SP.
2. O convênio existe desde 1986 e era celebrado com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em 2005, as despesas da OAB SP com o convênio foram de R$ 8 milhões e havia previsão orçamentária para o reembolso desse valor, mas a Procuradoria não procedeu a restituição, obrigando a OAB SP a ingressar com uma ação Judicial, já tendo obtido sentença favorável em primeiro grau, a qual está pendente de recurso.
3. Em
4. Em julho de 2007, foi assinado o primeiro convênio com a Defensoria Pública. Neste, estabeleceu-se a reposição inflacionária anual e não se conseguiu negociar aumento real para a Tabela de Honorários, porque a Defensoria alegava não possuir recursos face ao início de suas atividades; mas ficou a promessa de que na época da renovação, em julho deste ano, a tabela seria negociada e revista.
5. Assim, desde a assinatura do convênio em
6. Na atual renovação do convênio, a OAB SP apresentou uma proposta que consistia na reposição inflacionária de 5,8%, mais um aumento real que compreendia um total escalonado de até 10%. A Defensoria Pública, inicialmente, não concordou em pagar nem mesmo a reposição de 5,8% da inflação do período ou discutir um aumento real para a tabela de honorários; nem tampouco o débito em aberto. Pior, propuseram retirar do convênio a cláusula de reajuste inflacionário anual, alegando não ter recursos para suportar as condições do convênio.
7. Portanto, o que a Defensoria Pública vem afirmando não é verdade. Deve para a Ordem, só do período do último convênio, aproximadamente R$ 10 milhões, não paga, nem negocia. Somente após nossa posição de não renovar o convênio, é que, no início da noite de sexta-feira (11/7), a Defensoria encaminhou comunicação à Ordem de que concordava em fazer a reposição da inflação do período e nada mais. E é nesse ponto que se encontram as negociações hoje, vale dizer o impasse.
9. O mínimo que se espera, portanto, é que a Defensoria Pública de São Paulo reconheça a importância do trabalho dos advogados conveniados, remunerando-os adequadamente.
10. Além dessa posição intolerante da Defensoria Pública não se pode admitir o desrespeito à contribuição da Advocacia paulista, a dizer que com os recursos do convênio a Defensoria poderia contratar defensores e prestar a assistência judiciária aos carentes no Estado de São Paulo, sem precisar da Ordem.
12. É preciso reconhecer que na verdade quem atende o carente no Estado de São Paulo são os 47 mil advogados conveniados e não somente os 400 defensores públicos como se tenta fazer crer. Dessa forma se faz aqui o reconhecimento necessário a esses valorosos colegas.
14. Como se vê, a não renovação do Convênio de Assistência Judiciária, que tem mais de vinte anos de existência, acarretará a falta de atendimento à população carente de São Paulo que será de exclusiva responsabilidade da Defensoria Pública do Estado.
Portanto, ficam suspensos os atendimentos de triagem para casos novos, por falta do convênio, sem prejuízo dos casos já em andamento. Por fim, a OAB SP manterá aberta as negociações, na esperança de que a intransigência dê lugar ao diálogo, visando o interesse público e continuará a lutar por melhores condições e remuneração aos colegas conveniados.
Cordialmente,
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente