PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº
EMENTA:
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CRIA A FRENTE
PARLAMENTAR CONTRA O EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. |
Autor(es): Deputado FLAVIO BOLSONARO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Fica criada a Frente Parlamentar contra o Exame de Ordem da Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB, com o objetivo de defender a extinção do
"Exame de Ordem" exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e,
assim permitir aos Bacharéis o exercício profissional - nos moldes dos egressos
das demais profissões de nível superior existentes no Brasil.
Parágrafo único - A Frente Parlamentar contra o
Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB terá caráter
supra-partidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa
em apoio a mudanças na atual legislação que prevê o exame de ordem.
Art.2º - A adesão à Frente Parlamentar será
facultada a todos os deputados da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - Os parlamentares desta Casa poderão
solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar no prazo de 30 (trinta) dias, à
partir da promulgação desta resolução. Findo este prazo, os integrantes da
Frente Parlamentar terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro.
Art.3º - As reuniões da Frente Parlamentar terão
caráter público.
Art.4º - A Frente Parlamentar contra o Exame de
Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB estabelecerá as normas e
critérios para seu próprio funcionamento, atuando em respeito a legislação em
vigor e sem ônus para a Assembléia Legislativa.
§ 1º - As normas e
critérios referidos no caput deste artigo serão elaboradas pelos
membros da Frente Parlamentar, em reuniões estabelecidas, onde somente os
parlamentares presentes terão direito à palavra.
§ 2º - A Frente
Parlamentar contra o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB deverá
prever direito ao uso da palavra pelos cidadãos presentes às reuniões
ordinárias, conforme as normas e critérios definidos por seus integrantes.
Art.5º - Esta Resolução entrará em vigor à partir
da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de novembro de 2007.
FLÁVIO BOLSONARO
Deputado Estadual PP/RJ
JUSTIFICATIVA
Compete ao MEC a avaliação dos cursos em funcionamento no Brasil, devendo caber
à OAB, mediante sua estrutura, o trato referente ao exercício profissional dos
Advogados - dentre outras atribuições.
A inexistência, no passado, do exame de ordem, não
impediu o florescimento de uma Advocacia pujante e o surgimento de nomes cuja
referência pavimentam de brilho, orgulho e justiça o caminhar do Direito
Caberá à sociedade, mediante o inexorável processo
seletivo decorrente da lide diária, separar dentre os profissionais, os capazes
e os incapazes. A OAB deverá intervir no sentido da manutenção dos princípios
legais e éticos que deverão pautar a conduta de seus integrantes.
Vale lembrar que todos os mecanismos atualmente
existentes, inclusive o "Exame de Ordem", não têm logrado impedir
práticas ilícitas e divorciadas da ética por parte de profissionais do Direito
- inclusive no âmbito intestino da própriia Ordem dos Advogados do Brasil e seus
órgãos regionais.
Não é justo que um cidadão se dedique, no mínimo, cinco anos de sua vida a uma
faculdade, passando por dois anos de prática forense, além de centenas de horas
de atividades extra-curriculares obrigatórias, tudo mediante supervisão, e, ao
final, tenha o exercício da profissão condicionado a uma avaliação eivada de
injustiças e, em alguns casos, suspeitas e obscuras.