PROJETO DE LEI Nº
559, DE 2007
(Do Sr. Joaquim Beltrão)
Dispõe sobre a realização de exame de suficiência como requisito para a
obtenção de registro profissional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas
autorizados a exigir exame de suficiência como requisito para a obtenção de
registro profissional.
Parágrafo único. O exame de suficiência será regulamentado em provimento
do respectivo Conselho Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A regulamentação de uma profissão é necessária sempre que o exercício da
atividade possa acarretar dano social, com riscos à segurança, à integridade
física, à saúde ou ao patrimônio dos usuários do serviço.
Nesse sentido, para que a regulamentação alcance os efeitos esperados, é recomendável que sejam constituídos os respectivos
conselhos profissionais, autarquias que têm a competência de fiscalizar o
exercício profissional e resguardar o interesse da coletividade.
No exercício dessa competência, cabe aos conselhos registrar os profissionais que atenderem aos
requisitos necessários para o desempenho das
atividades, receber denúncias e reclamações dos
usuários dos serviços
prestados pelos profissionais registrados, aplicar as punições pelo mau exercício da profissão.
Claro está, portanto, que a competência dos conselhos não se restringe
ao trabalho executado pelos profissionais registrados.
Há também a fiscalização prévia,
na medida em que compete aos conselhos conceder o registro aos profissionais
que preencherem os requisitos que comprovam sua capacitação.
Um importante instrumento de fiscalização prévia foi colocado à
disposição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Estatuto da Advocacia.
Trata-se do Exame de Ordem, através do qual a OAB pode comprovar a real
capacitação do profissional, além da habilitação formal demonstrada com o
diploma de conclusão do curso superior.
O Exame de Ordem tem-se mostrado de grande valor, tendo em vista
principalmente a grande quantidade de cursos de Direito, muitos de qualidade
duvidosa, que surgiram no Brasil nos últimos anos.
Entretanto, esse problema não se observa apenas na área jurídica. Em
muitas outras áreas do conhecimento são rotineiras as notícias de cursos e
faculdades que não atendem às exigências educacionais mínimas.
Nesse sentido, o Projeto de Lei que ora apresentamos visa a estender aos
demais conselhos de fiscalização profissional a
ferramenta que a lei colocou à disposição da OAB, autorizando-os a exigir dos
candidatos ao registro profissional a prévia aprovação em exame de suficiência,
a ser regulamentado em provimento do conselho federal.
A realização de exames de suficiência pelos conselhos de fiscalização
profissional proporcionará à população brasileira, maior segurança quando da
contratação de médicos, engenheiros, agrônomos, veterinários, psicólogos e
tantos outros profissionais que prestam relevantes serviços à nossa sociedade.
Por entendermos que se trata de proposta de grande alcance social é que pedimos aos nobres
apoio para a aprovação do presente
Projeto
de Lei.
Sala das Sessões, em 26 de março de 2007.
Deputado JOAQUIM BELTRÃO