PORQUE ACEITAMOS UM EXAME APLICADO PELO MEC
E o fim do exame aplicado pela OAB...
Reynaldo Arantes
Radialista e jornalista registrado no MTE, bacharel em
Direito e Presidente Nacional da OABB MNBD.
Visite nosso site www.mnbd.org
O Exame de Ordem da OAB já tem
16 anos de vida, é um “aborrecente” criminoso e marcado para morrer.
Criminoso, pois é estelionatário e usado para gerar
recursos “não contabilizados” totalmente sem fiscalização, massacrando a vida
de centenas de milhares de bacharéis em Direito em nome dos milhões arrecadados
a cada exame.
Hoje
podemos afirmar com provas documentais que estelionatária não é a educação e sim a prova aplicada pela OAB. Documentos oficiais da OAB mostram que são feitas duas respostas
díspares para questões de 1ª fase, de forma a reprovar os históricos 60 a 75%
de examinandos.
Provamos
documentalmente que a OAB e seus cúmplices dão notas diferentes para quem
responde igual – e certo !!! – na
2ª fase, de forma a reprovar mais um tanto de colegas, para que os índices de
aprovação final fiquem dentro dos “critérios” definidos pela OAB...
O
VII exame provou ainda, que as mesmas “ferramentas” podem ser usadas para
aprovar, pois a Fundação Getúlio Vargas demonstrou claramente esta
possibilidade, ao aprovar 73% de seus alunos, mais que todas as federais e com
a 2ª instituição privada aprovando 52%...
Em
síntese, a prova da OAB aprova quem quer e reprova quanto quer...
É
um crime mais que hediondo, pois destrói famílias levando fome e depressão a
centenas de milhares de colegas a cada exame, alimenta consultórios de
psicólogos e psiquiatras, gera suicídios e traumas
irrecuperáveis.
E tudo isto por dinheiro.
A
cada exame há sempre mais de 100 mil candidatos inscritos que pagam R$ 200,00 para se inscreverem. São 3 exames no ano... Estamos
falando de no mínimo 60 milhões de reais arrecadados totalmente sem fiscalização e sem controle.
Isto
porque, desde a ADI 3.026 de 2007, relatada por Eros Grau (“empurrado” pela OAB
por meio do 5º Constitucional) e aprovada mesmo com votos contrários como do
Ministro Joaquim Barbosa por exemplo, a OAB não é nem pública e nem privada. É impar !!! É sui generis... É a
única entidade/empresa ou seja lá o que for, que NÃO PRESTA CONTAS A NINGUÉM !!!
Recentemente,
o site Consultor Jurídico (ConJur) registrou um bate-boca entre um conselheiro
federal com o presidente Ophir Cavalcante durante
plenária da OAB Nacional. O Conselheiro, responsável por auditar as contas da
OAB, declarou que ele NÃO TINHA ACESSO aos detalhes da prestação de contas dos
valores arrecadados COM AS ANUIDADES recolhidas pelos advogados brasileiros.
Imaginem
então as dezenas de milhões arrecadados com as taxas do exame da OAB !!! E reiteramos, a OAB NÃO
PRESTA CONTAS A NINGUÉM, pois é uma pessoa jurídica ÍMPAR no ordenamento
nacional...
Temos, portanto as provas de manipulação
documentadas para provar a reprovação e os motivos que levam a
esta manipulação criminosa...
O
pesadelo dos atuais líderes da OAB que sabem o destino destas dezenas de
milhões saqueados dos bacharéis todo ano, é o PL 2.154/11 do
Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) que revoga o art. 8º, inciso
IV da lei 8.906/94 e acaba com o exame aplicado pela OAB. É o mesmo
texto já apresentado na Câmara em 2005 por Max Rosenmann (PMDB/PR), em 2006 por
José Divino (PMDB/RJ) e em 2007 por Edson Duarte (PV/BA) e Jair Bolsonaro
(PP/RJ). O mesmo teor – fim do exame por sua inconstitucionalidade – é do
Projeto do Senador Gilvam Borges de 2006 no Senado Federal.
Os
5 projetos dos deputados já tiveram sua aprovação no Relatório do Deputado
Pastor Marco Feliciano (PSC/SP) na Comissão de
Constituição e Justiça.
O
Deputado Eduardo Cunha no entanto, obteve a assinatura de 9 líderes para a
apreciação em regime de Urgência Urgentíssima na Câmara.
Assinaram Jilmar Tatto (PT), Henrique Alves (PMDB), Guilherme Campos (PSD),
Lincoln Portela (PR), Arthur Lira (PP), Sandra Rosado (PSB), André Figueiredo
(PDT), Jovair Arantes (PTB) e André Moura (PSC).
O
Presidente da Câmara, Marco Maia negocia para colocar o requerimento e o
projeto em votação até o final deste ano. É compromisso
assumido com os bacharéis e com os líderes de bancadas.
O
MNBD OABB, mostrando as provas de manipulação, trabalha o apoio de outros
líderes partidários, como de Luciana Santos (PC do B), Antonio Bulhões (PRB),
Ronaldo Caiado (DEM), Bruno Araújo (PSDB), Chico Alencar (PSOL) e Rubens Bueno
(PPS). A forma de se obter apoio é aceitando uma troca da OAB pelo MEC na aplicação do exame.
A
troca do exame, saindo das mãos da OAB e passando para o MEC, foi criação do
Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) - PLS 43/2009 - que prevê que TODOS os cursos
de nível superior tenham uma prova de avaliação aplicada pelo MEC.
A
propositura deste projeto foi originada na
participação do Senador (atual Ministro da Pesca) em uma audiência pública na
Comissão de Direitos Humanos no Senado em março de 2008, organizada pelo
Senador Paulo Paim (PT/RS) para se debater o exame aplicado pela OAB.
O
MNBD OABB apoiou integralmente o projeto, desde o início, com decisão unânime
de nosso colégio de líderes (formado pela direção nacional e os presidentes
estaduais da entidade) por vários motivos:
-
Com a revogação do exame aplicado pela OAB, um exame
aplicado pelo MEC só entraria em vigor após sua regulamentação. Ou seja, para
os já formados bastaria o diploma para sua inscrição na
OAB.
- O exame aplicado pelo MEC seria
republicano, ou seja, NÃO seria feito para reprovar e sim, aferir conhecimento
acadêmico adquirido nos 5 anos de faculdade.
-
Um exame aplicado pelo MEC seria justo, exigindo o currículo básico (13
matérias) instituído pelo Ministério, sem as matérias optativas (26 matérias)
que complementam o curso a critério de cada Universidade e, principalmente, sem
as matérias que nem fazem parte do currículo das faculdades, como
jurisprudência por exemplo...
-
Um exame aplicado pelo MEC seria acessível, pois não teria taxas de R$ 200,00, se houver taxas, pois o MEC não faria o exame para ser
uma máquina de gerar dinheiro... E o MEC presta contas do que arrecada (como as
taxas de R$ 30,00 do ENEM) ao Tribunal de contas da
União....
-
Um exame aplicado pelo MEC seria constitucional, pois seria aplicado ANTES da
diplomação e colação de grau e feito por um Órgão Público responsável pela
Educação, ao contrário da indefinida (lembre-se: Ímpar) OAB...
-
Um exame aplicado pelo MEC seria democrático, pois a
OAB poderia acompanhar e opinar sobre sua aplicação, da mesma forma que a OAB
hoje é consultada sobre abertura de novos cursos de direito. Tudo bem que a OAB sempre nega a abertura e o MEC não dá a mínima atenção
às negativas e segue os critérios técnicos próprios.
Há ainda a questão politica e social. A esmagadora maioria dos
senadores apoia desde 2007 o fim do exame aplicado pela OAB, mas entende que
exames são necessários para controlar o nível da educação fornecida pelas
Universidades. É o caso emblemático do Senador Cristovam Buarque que é contra o
exame da OAB, mas só aprova com a mudança para o MEC
aplicar um exame de proficiência.
Na
Câmara, onde há 2 anos concentramos nossos esforços – O PL 2.154 é de 2011 –
não é diferente. Os deputados – apresentados às provas de manipulação – apoiam
o fim do exame da OAB, desde que um exame passe a ser realizado pelo MEC.
E
temos parlamentares de destaque da Bancada dos Advogados nesta posição, caso do
Dr. Grilo (PSL/MG), Hugo Leal (PSC/RJ) e do ex-presidente da OAB MS Fábio Trad
(PMDB/MS), que ao conhecerem as provas de manipulação que a OAB vem fazendo,
passaram a apoiar a troca do exame da OAB pelo MEC.
É
sintomática esta posição, pois a sociedade em sua maioria já foi manipulada
para acreditar que os bacharéis em direito são vítimas de um estelionato
educacional como prega a OAB. É uma meia verdade, pois
o sistema educacional brasileiro desde o fundamental está se expandindo, não há
formação de professores de qualidade no mesmo ritmo e a formação de nossos
jovens desde a entrada na escola é deficitária. Pela lógica, não é diferente nas Universidades.
Assim, como
astutamente a OAB alardeia, é necessário um exame para “proteger” a sociedade
de profissionais não qualificados. É... A sociedade desconhece as manipulações
e os motivo$$$ da OAB reprovar 85, 90% dos examinandos e – conhecedores da
realidade educacional brasileira – dão razão e veem como
verdadeiras as afirmações da OAB.
Os
parlamentares no Congresso Nacional têm apenas mais informações, mas são
“espelhos” da opinião pública e também entendem que exames de proeficiência são
fundamentais no final dos cursos superiores.
O Executivo
também tem esta visão. Basta reiterar a posição do
Ministro Marcelo Crivela em seu projeto de lei e os comentários recentes do
Ministro Padilha da Saúde sobre exame para médicos a serem aplicados pelo MEC.
Destacamos portanto, que um exame aplicado pelo MEC
tem nosso total apoio desde 2009, que o importante é revogar o exame
inconstitucional e criminoso aplicado atualmente pela OAB e que desta forma
pretendemos obter apoio parlamentar suficiente para aprovar o PL 2.154/11 na
Câmara ainda este ano, negociar uma tramitação rápida no Senado e esperar a
sanção pela Presidenta Dilma Rousseff, cuja neutralidade nesta questão nos é
conhecida desde sua campanha presidencial.
Estamos trabalhando para que os partidos por meio de
suas lideranças aprovem o Projeto do Deputado Eduardo Cunha com esta pequena
mudança a ser feita em Plenário, mantendo o texto original e apenas
acrescentando “O exame passará a ser aplicado pelo MEC conforme
regulamentação”.
Buscamos ainda apoio do Ministro Marcelo Crivella para
que gestione junto a Presidenta Dilma para que, ao ela sancionar o Projeto de
Lei, que por Medida Provisória ou Decreto institua exames de proficiência para
TODOS os cursos superiores como preceitua o PLS 43/09 do senador Crivella.
Seria uma forma de aferir a
educação superior no país, garantir uma qualificação básica de todos os
formandos e dar rumos claros e justos sobre as necessidades de correção das
Universidades.
Até por
formação, os bacharéis em Direito sempre lutam por justiça e aperfeiçoamento da
Democracia, razão pela qual lutamos pelo fim do exame estelionatário aplicado
pela OAB e pela implantação de uma avaliação justa a ser realizada pelo MEC.