PL- 4342/2004
Autor: Alberto Fraga - PTB /DF
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI No 4.342, DE 2004
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de
1957, para determinar o exame de habilitação para o exercício da Medicina.
Autor: Deputado ALBERTO FRAGA
Relator: Deputado ARMANDO ABÍLIO
I - RELATÓRIO
A proposição sob análise estabelece a obrigatoriedade da prévia aprovação
em exame de habilitação, a ser regulamentado pelo Conselho
Federal de Medicina, para o exercício da profissão de médico.
A introdução da obrigação se dá pela alteração da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que “
dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.”
Em sua justificativa, destaca, entre outras razões, o crescimento do
número de faculdades de medicina, que faz com que se deva
ter maiores cuidados com a manutenção da qualidade do profissional médico.
Reforça sua posição em defesa da habilitação prévia, manifestando sua
preocupação com o crescente número de processos de erros médicos abertos nos Conselhos
de Medicina.
A proposição foi rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público.
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Esta Comissão de Seguridade Social e Família tem poder conclusivo sobre
a matéria, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
A proposta de se realizar uma avaliação para médicos recém formados como
condição para o exercício da medicina tem sido muito
discutida e é objeto de grandes controvérsias,
especialmente no seio das entidades médicas.
O Projeto de Lei que ora apreciamos tem o grade mérito de oferecer uma
medida concreta, que cria a obrigatoriedade do exame de habilitação. Seu
objetivo maior é de oferecer um instrumento legal que contribua efetivamente
para o profissional médico poder oferecer seus serviços, com qualidade e
segurança, para a sociedade brasileira, que em última instância é quem deve ter
seus direitos à saúde e à vida preservados.
Embora haja grandes divergências quanto ao exame prévio, existe, praticamente,
uma unanimidade quanto aos sérios problemas existentes na formação de
profissionais da medicina no Brasil e não apenas desta área, como sabemos.
Mas, no campo médico, a questão mostra-se ainda mais relevante, porque
os formados em medicina lidam com a vida, o bem maior a ser tutelado.
Essa preocupação está manifestada pelo posicionamento das entidades
médicas. Conselhos, associações e sindicatos reconhecem a
existência de vários problemas no ensino médico
brasileiro que necessitam de urgente solução. Destacam,
em especial, a necessidade dos governos federal e estaduais não autorizar a
abertura de novas escolas médicas. Chegam, inclusive, a defender o fechamento
de algumas que não possuam condições mínimas de formar médicos de qualidade.
Denunciam que, nos últimos anos, houve um número excessivo de
autorizações pelo MEC de abertura de novos cursos de medicina.
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Levantamento realizado pela Associação Paulista de Medicina revelou que,
durante o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, foram autorizados 42
novos cursos de Medicina, sendo 11 em instituições públicas e 31 em
instituições privadas. Desde o início do Governo do Presidente Luís Inácio Lula
da Silva já foram autorizados 21 novos cursos de Medicina, sendo 3 em
instituições públicas e 18 em instituições privadas.
A Associação Médica Brasileira considera que “nós já temos médicos em número suficiente
no País (são 310 mil profissionais ativos, 90 mil só
território.”
A grande maioria dos setores envolvidos reconhece, também, a necessidade
de se aperfeiçoar o sistema de avaliação das escolas médicas, e dos próprios
alunos durante todo período de sua formação.
Sobre essas avaliações - das escolas e dos estudantes durante o curso -
já existem diretrizes claras, que devem ser seguidas para as escolas médicas
fornecerem diploma aos estudantes.
Assim, fica claro que são variadas as causas da deterioração da
qualidade da formação de médicos no Brasil, seja pelo crescimento absurdo e desordenado
de faculdades, seja pela precária avaliação das faculdades e dos alunos durante
o curso. O fato é que o Brasil está colocando no mercado, para oferecer atenção
à saúde das pessoas, milhares de profissionais com formação insuficiente e que
podem colocar em risco a saúde e mesmo a vida dos cidadãos brasileiros.
Assim, nada mais justo do que propõem as entidades de classe e as muitas
autoridades ligadas á educação. Suas reivindicações de limitar o número de
escolas de medicina e de avaliá-las melhor devem ser apoiadas.
Mas houve quem fosse além, para garantir a qualidade do profissional
médico e para assegurar que o usuário do SUS ou da rede privada não sofresse as
conseqüências de um atendimento médico mal conduzido.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo decidiu realizar,
em caráter experimental, um “Exame de Habilitação”, para alunos de Medicina que
estejam cursando o sexto ano de faculdades localizadas no Estado de São Paulo e
médicos formados há menos de um ano.
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Na defesa de sua proposta, o CREMESP alegou que “é preciso avaliar o
grau de competência dos recém-formados, sendo que o exame já é obrigatório nos
países desenvolvidos, como Estados Unidos e Canadá. O intuito é avaliar o
estudante e, principalmente, para dar mais tranqüilidade à sociedade porque os
médicos lidam com vidas humanas. Não se pode ter um médico mais ou menos, mas
um profissional qualificado”
Foram realizadas duas avaliações, no anos de
2005 e 2006. Embora não tivesse o caráter de impedir o
exercício da medicina dos que não fossem aprovados, ofereceu-nos uma série de
elementos, que nos permitiram contar com mais um meio de avaliação, não apenas
das faculdades e dos alunos, mas de áreas do ensino, de disciplinas, que
refletiam deficiências específicas e possibilitam aos responsáveis pelos cursos
estabelecerem estratégias de aperfeiçoamento na formação de seus alunos.
A experiência do CREMESP nos mostra uma série de benefícios que a
habilitação prévia nos ofereceria, se instituída para todo o território
nacional. Sua contribuição para o aperfeiçoamento dos cursos é inequívoca.
Naturalmente, não deveria ser, e não pode ser, o único
instrumento de avaliação. Pelo contrário, a avaliação deve ser um processo
contínuo, para ser eficaz. Caberia à habilitação prévia ser o último e
fundamental instrumento para garantir a qualidade dos profissionais que
prestarão serviços à comunidade.
Sem desconsiderar uma série de outras propostas importantes para
melhorar o ensino médico no Brasil, entendemos, todavia, que o exame como condição para o exercício da medicina é fundamental e inadiável,
porque pode ser implantado de forma rápida, trará resultados imediatos,
especialmente como prevenção de riscos à saúde dos cidadãos, e oferecerá, como já abordado, excelente retorno para o aperfeiçoamento
dos cursos de medicina.
As outras medidas, como a não abertura
de novos cursos, ou o fechamento dos ineficientes e o processo de avaliação ao
longo do curso, são indispensáveis e devem ser incorporadas às políticas para o
setor. Seus
resultados, naturalmente, não serão imediatos e a sociedade brasileira não pode
aguardar - quantos anos não se sabe - para que estas medidas
sejam aplicadas e surtam efeito.
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Assim, torna-se inadiável o
estabelecimento da obrigatoriedade da aprovação do recém-formado no exame de
habilitação para o exercício da profissão e posterior registro no Conselho
Regional de Medicina.
Diante do exposto, pela relevância da matéria, manifestamos nosso voto favorável
ao PL n.º 4.342, de 2004.
Sala da Comissão, em de de 2007.
Deputado ARMANDO ABÍLIO
Relator
2007_5173_Armando Abílio_060
NOTA DA
REDAÇÃO: mais um exame inconstitucional, que certamente está sendo defendido
pelos representantes da OAB.