EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO DISTRITO FEDERAL.
PROC. 2007.34.00.043335-1
MARIA NEIDE DOS SANTOS MONTEIRO, já
devidamente identificada nos autos da AÇÃO
ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada que move contra CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL e ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL – SEÇÃO DISTRITO FEDERAL e UNIÃO
FEDERAL, vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado que
a esta subscreve, nos termos do que dispõe o art. 526, do CPC, requerer juntada
da cópia da petição do agravo de instrumento interposto da decisão publicada no
DJ do dia 17.01.2008 (quinta-feira), bem como do comprovante de sua
interposição e informar que o mesmo foi instruído com cópias integrais do
processo supramencionado, para fins de conhecimento, manutenção ou retratação
da r. decisão agravada, em tudo observadas as formalidades legais.
Nestes Termos,
Pede e Espera
Deferimento.
Belém, 29 de abril de 2008.