Os cursos preparatórios
para concursos e as universidades
Quinta-feira, 6 de março de 2008
http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas/ler_noticia.php?idNoticia=48252
Tenho a imerecida oportunidade de lecionar direito na PUC de São
Paulo há duas décadas, que se completam no ano corrente. Nesse período de
atividade no ensino superior, pude atuar em outras universidades e em cursos
preparatórios para concursos jurídicos.
A transformação dos chamados cursinhos no grande acontecimento pedagógico das
últimas décadas, no âmbito jurídico, é fenômeno que acompanhei com vivo interesse.
A recente incorporação de expedientes tecnológicos de comunicação permite a
distribuição de conhecimento por todo território nacional em tempo real.
Sob um ponto de vista geral, o crescimento dos preparatórios
jurídicos é inegavelmente positivo. Ampliam a igualdade de oportunidades de
aprovação nos concursos para as carreiras jurídicas, possibilitam alguma
reciclagem profissional e mesmo oferecem formação básica a profissionais que
não a obtiveram em seus cursos de graduação. Agora, levam formação jurídica a
todo território nacional. No campo docente, mais recentemente, tem tido o
salutar papel de retirar de São Paulo a injusta e arrogante fama de berço quase
único de talentos acadêmicos. Professores de diversos Estados da Federação têm
obtido o justo reconhecimento e destaque graças também aos aludidos
preparatórios.
Entretanto, nem tudo no tema são flores. Tenho observado nos
últimos anos um fenômeno que muito tem me preocupado.
Os cursos têm o grande apelo de preparar o indivíduo de forma
prática e concisa com vista à aprovação nos exames de OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) e concursos jurídicos. Desenvolveram técnicas didáticas conformadas
pela experiência de muitos e observação atenta de alguns especialistas, que
permitem reduzir o conhecimento de complexidades jurídicas a formulações de
fácil apreensão, o que se revela útil, se não imprescindível, à aprovação
desejada. O talento expositivo dos professores complementa a receita.
Ocorre que tenho presenciado nas universidades e faculdades de direito
de maior prestígio, uma ainda pouco nítida mas existente tendência dos alunos
em suas reivindicações e mesmo alguns professores e dirigentes acadêmicos uma
inequívoca tendência em querer adotar métodos e procedimentos semelhantes aos
dos cursos preparatórios nos cursos de graduação e até mesmo de pós-graduação.
Nada mais equivocado.
Se por um lado a didática própria dos cursos preparatórios
revela-se útil a auxiliar no preparo para exames e provas seletivas, de outro é
insuficiente para desenvolvimento do “pensar” próprio do
direito como ciência, que envolve complexidades insuscetíveis de serem
traduzidas em formuletas didáticas de apreensão
imediata.
Cabe à universidade e às faculdades de direito formarem
profissionais aptos ao raciocínio criativo no âmbito do direito, capaz de
entabular reflexões sistemáticas aptas a solução de
problemas complexos que surgem no exercício profissional, que muitas vezes,
inclusive, tem mais de uma resposta possível, não raramente contraditórias
entre si.
O aprendizado do direito em suas várias dimensões, dogmática,
filosófica, sociológica etc demanda estudo contínuo
que não se compraz com reduções cognitivas à resumos,
esquemas, classificações sintéticas, etc.
Além de professor, tenho a alegria de ser sócio de relevante
escritório de advocacia especializado em direito público. Algumas dezenas de
profissionais
Sua formação foi obtida onde sempre se deu no âmbito das
humanidades. Na leitura disciplinada dos clássicos e das grandes obras
contemporâneas. No exercício da reflexão sistêmica como algo cotidiano,
inerente à existência. Numa formação contínua que se espraia por toda uma vida.
Produzindo conhecimento e não reproduzindo-o.
Por evidente o erro não está nos cursos, que dão seguimento ao seu
sucesso como empreendimento empresarial e à sua contribuição à educação
jurídica. O equívoco está nos segmentos discente e docentes
de nossas universidades que, inadvertidamente, vão querendo transformá-las em
grandes cursos preparatórios para OAB e concursos.
Na faculdade de direito, mais que qualidades expositivas o
professor carece de reais predicados intelectuais de estimular a reflexão e
orientar a leitura. Melhor neste caso o docente um pouco tímido dedicado à
pesquisa e ao estudo rigoroso que o talentoso show man
da didática.
Não há aula que substitua a necessidade do aluno em ler e reler os
cursos, manuais e monografias de cunho científico. A aula não pode ser tida
como uma tradução substitutiva da leitura das obras.Anotações de caderno não
substituem os clássicos, da mesma forma que a versão didática do professor
oferecida em classe não deve substituir a leitura da obra exposta.
O aluno que não demonstra aptidão reflexiva nem tem na leitura um
veículo de satisfação corrente de sua curiosidade deve procurar outra profissão
para exercer, para que não se decepcione, mas principalmente para que não
carreie prejuízos aos seus futuros assistidos ou ao serviço público a que
estará vinculado.
Faculdades que não estejam dispostas a efetivamente investir em
pesquisa científica e em formação profissional consistente de seus discípulos
devem ser fechadas. Não há outro caminho mais ameno. O número de faculdades que
oferecem formação mais que deficiente, traduzindo-se em meros mecanismos de
produção de lucros, numa espécie de estelionato pedagógico, aumenta cada vez
mais. O governo é tíbio em conter a picaretagem.
O modelo pedagógico dos cursos preparatórios deve continuar seu
processo de aperfeiçoamento, mas deve se limitar a sua finalidade primária:
preparar jovens para os exames e concursos que compõe o exórdio
do exercício profissional.