O s a p o s e n t a d
o s n a O E A
Benedito Wilson
Sá
31.08.2007
O presidente
Lula dedica um especial desapreço aos servidores públicos, em particular ao
pessoal inativo e aos pensionistas. No seu 1º mandato, acumpliciando-se com os
governadores estaduais, promoveu uma reforma previdenciária marcada pelo timbre
do desrespeito completo ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico
perfeito. O Estado brasileiro estava, assim, promovendo uma violação das
garantias constitucionais e dos direitos humanos dos servidores aposentados,
conseqüentemente ferindo cláusula pétrea do Estatuto Fundamental.
Por emenda
constitucional, os funcionários públicos em gozo de aposentadoria passaram a
contribuir com 11% de taxa previdenciária. Fato relevante é que a votação desse
famigerado diploma, instituindo a contribuição sobre proventos de
aposentadoria, ocorreu no período em que estava em curso na atividade
parlamentar o esquema da corrupção montado na Câmara dos Deputados mediante
suborno. O mensalão funcionava com muita praticidade
e dele se aproveitavam muitos dos que pouco se importam, ainda hoje, em
defender os legítimos interesses do povo.
A insurreição
não tardaria. Desde 2 de junho do ano passado, a Comissão de Direitos Humanos
da Organização dos Estados Americanos (OEA) examina denúncia contra o Estado
brasileiro, apresentada por várias entidades, considerando que a exigência de
contribuição previdenciária dos aposentados e inativos do serviço público
ofendeu direitos consolidados e a ordem jurídica, por haver restabelecido
pagamento de prêmio com base em seguro social já resgatado. O julgamento da
denúncia foi levado àquela instância internacional em busca da reparação de
direitos, negados pelo STF, à época presidido pelo governista
Nelson Jobim. A votação contra os direitos dos inativos e pensionistas
foi estranha e surpreendentemente em desfavor da categoria, dada a mudança de composição de nossa Corte Maior, que lançou
sobre a proposta o timbre da constitucionalidade.
Desde então, os
aposentados e pensionistas do serviço público têm sido obrigados a pagar essa
famigerada taxa previdenciária, no momento em que mais precisam de recurso
financeiro.
Após marchas e
contramarchas, em fevereiro deste ano, o governo brasileiro foi citado para se
defender nas ações impostas. O presidente Lula pediu mais 30 dias de prazo.
Foi-lhe concedida a dilação pleiteada. Em abril, as
entidades recorrentes à OEA (Conamp, Unafisco e Mosasp) enviaram à
CIDH/OEA a réplica à defesa apresentada pelo governo brasileiro, mostrando
sobejamente a prova da ilegalidade da cobrança. O processo já se encontra com o
relator, pronto para entrar em pauta ainda, desejo, neste ano de 2007.
Julgada
procedente, como tudo faz crer, não haverá hipótese de reforma de sentença por
meio de recurso, uma vez que ela é definitiva e inapelável (art. 67 da CADH).
Funda-se no princípio de denegação da Justiça em razão de erro judiciário e na
obrigação de indenizar com base em dispositivo da convenção, que atende,
portanto, aos pressupostos da agressão aos direitos humanos. E o cumprimento
dos tratados internacionais de que o País seja parte é garantido por disposição
constitucional pétrea, inscrito no artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei Magna de
1988.
Em julgamento
recente, a OEA condenou o Peru a suspender a incidência de contribuição
previdenciária sobre proventos de inativos e devolver com as respectivas
correções as parcelas cobradas, uma vez que a mesma foi instituída após o
deferimento da pensão, ou seja, feriu o direito adquirido. O que a Corte firmou
foi a verdade de que o direito dos inativos foi
estabelecido pela lei do tempo, e não pela lei do interesse governamental. Os
benefícios previdenciários são patrimônios que não podem ser alterados.
A
caixa de maldade endereçada àqueles que deram não só o suor,
mas a sua juventude para que pudéssemos chegar ao atual estágio de
desenvolvimento aos quais sociólogo Fernando Henrique Cardoso, devoto discípulo
de um neoliberalismo de nenhum conteúdo social - mesmo possuindo quatro
aposentadorias públicas -, os nominou de vagabundos e
ociosos, terá o destino das coisas putrefactas e
inservíveis: a lixeira.