A Agência de Avaliação e Acreditação
do Ensino Superior (AAAES) já tem existência legal,
depois da publicação, em Diário da República, do decreto-lei que cria a nova
entidade. Uma das consequências directas
do diploma, publicado no início de Novembro, é a cessação da intervenção “à
posteriori” das Ordens profissionais no processo de reconhecimento de cursos
superiores.
Especialistas contactados pelo Jornal de Negócios
alertam para a necessidade de ter que se esclarecer
alguns pontos jurídicos, a propósito do papel das Ordens nesta nova fase.
Salientam também o papel complementar que será desempenhado pela lei das associações
profissionais, actualmente
Questionado se as Ordens são obrigadas a aceitar a inscrição de todos os
profissionais formados em cursos acreditados pela AAAES, o vice-presidente da
Ordem dos Engenheiros, Sebastião Feyo de Azevedo,
refere que é necessário “um esclarecimento jurídico nesta fase transitória da
lei”.
Ainda assim, diz que o objectivo político está claro.
“No fundo, e quando a agência estiver em funcionamento, percebe-se que a
intenção política é que nenhuma Ordem tenha exames de acesso para cursos
acreditados pela AAAES. E, no futuros, as Ordens têm
que aceitar os portadores de um grau superior, pelo menos para estágio”,
completa Sebastião Feyo de Azevedo.
Outra questão pendente remete para o tipo de graus que será exigido para o
acesso à profissão: se a licenciatura – com o Processo de Bolonha, passa a ter três anos –, se o mestrado – obtido ao fim de cinco
anos. “É preciso perceber que o perfil dos novos licenciados não corresponderá
ao perfil dos licenciados anteriores a Bolonha. É preciso definir qual o grau
necessário para aceder à profissão, ponto a esclarecer pela futura lei das
associações profissionais”, aponta o especialista.
Sebastião Feyo de Azevedo afirma ainda que, pelo
menos no caso da Ordem dos Engenheiros, o ponto fundamental em debate é a
qualidade. “Vemos com muita preocupação esta questão. A Ordem dos Engenheiros
quer que os candidatos ao exercício da profissão tenham garantia de qualidade,
o que está muito longe de estar assegurado. Este é o ponto fundamental”,
conclui.
Com a publicação do diploma que institui a sua criação, a acreditação
das instituições e dos ciclos de estudo vai passar para a exclusiva
responsabilidade da AAAES. Por sua vez, as Ordens vão ser ouvidas durante o
processo de avaliação, sendo entidades que vão integrar o conselho consultivo
da nova agência.