ORDEM NO
EXAME DA ORDEM
Por Patrícia
Garrote
10/02/2008
Ouso discordar do ponto de vista da OAB e de várias
autoridades acerca do Exame da Ordem por razões para mim de máxima relevância.
Pelo que entendi divulga-se que o atual Exame da
Ordem mede a capacidade profissional do advogado — ou seja, um bacharel que
acerta 50 questões teóricas e passa para a segunda fase do certame está mais
apto a advogar do que aquele que acertou 49 questões e foi reprovado.
Primeiramente, ouso afirmar do alto de minha humildade
que a prova objetiva tem procurado eliminar candidatos que possuem a prática
profissional e aprovar aqueles candidatos com conhecimento meramente teórico,
que jamais advogarão porque são apenas concurseiros
atrás de uma vaga em órgãos públicos que lhes garanta a tão sonhada
estabilidade.
Em análise acurada de recentes provas objetivas
aplicadas, verifica-se que as mesmas estão repletas de pegas inimagináveis em
questões absolutamente sem nenhuma importância ou relevância para a prática
advocatícia, ou seja, que em nada exprimem, julgam, analisam ou auferem a real
capacidade do bacharel para o exercício da advocacia, aliás, o único, precípuo
objetivo do Exame da Ordem.
Na realidade, forçoso concluir que a OAB está se
utilizando do certame para impedir que bacharéis exerçam sua profissão, ou
seja, para impedir que aumente a quantidade de advogados existentes no país.
Isso é proibido constitucionalmente, e, ademais, a OAB vive dos advogados e é
para eles e por eles que ela existe, nada mais que
isso.
Ouso afirmar, ainda, que se a OAB e o MEC autorizam e
credenciam faculdades de Direito a diplomar seus bacharéis, não serão esses
bacharéis que nelas (na OAB, no MEC e nas faculdades) confiaram durante cinco
anos de formação acadêmica paga os culpados pela baixa aprovação no certame.
Ainda não há registro de quem tenha acertado as cem questões nas provas
objetivas, o que demonstra ser o exame impraticável. Se alguém acerta as cem
questões é porque a realização da prova é possível, concorda?
Em todos os Exames há questões de provas anuladas.
Impende-se, portanto, que até mestres, professores, pessoas com nível de
conhecimento elevadíssimo em cada matéria, que elaboram as questões baseados em
ampla consulta a livros, doutrinas, leis secas, são passíveis de erros. Imagine-se,
então, o candidato que tem de ter conhecimento em todas as áreas de Direito, de
todas as leis secas (sem interpretação, apenas a literalidade da lei) para
fazer a malfadada prova!!
Até porque cada operador de Direito escolhe, no
início do estágio, a área com a qual tem mais afinidade e não mais se aprofunda
em outras áreas, das quais passa a ter apenas conhecimento superficial. E, cá
para nós, cada caso que o advogado pega equivale a um mestrado — o advogado
vira doutor naquela área! O advogado aprende praticando, na lida, fazendo e
refazendo petições, processos, emendas, recursos, etc... Tanto o é que antes o
bacharel podia escolher entre fazer o Exame da Ordem ou fazer o estágio na OAB!
Acredito que como forma louvável e aplaudível de a
OAB comprovar que realmente são as faculdades que diplomam bacharéis mal
preparados poder-se-ia obrigar seus membros presidentes e diretores a realizar,
por exemplo, a última prova objetiva do Exame da Ordem e, logo após, divulgar
os resultados para análise pública da lista dos aprovados e reprovados.
Enquanto membros diretores da entidade que exige a obrigatoriedade do Exame
para exercício da profissão, nada mais certo que estejam preparadíssimos para o
certame, não acha? Em minha mais que humilde opinião, tal procedimento sem
dúvida teria consequências desastrosas, senão vergonhosas, para a
classe...
E o motivo de tal vexame é que na realidade ninguém
está completamente preparado para o Exame da Ordem, a não ser os concurseiros de plantão que há anos se preparam para
ingressar em carreira de cargo de caráter estável, efetivo e salário idem, que
não fazem outra coisa a não ser decorar leis, macetes, pegas, teorias.
Advocacia definitivamente não é teoria. Não há como se conhecer tudo, todas as
áreas do Direito da forma como se é exigido na prova objetiva do CESPE, como
leis secas onde uma palavra muda todo o sentido. Alguém tem noção de quantas
leis existem atualmente no Brasil?
Quem vai determinar a capacidade do advogado não é o
certame, e, sim, data vênia, o mercado de trabalho, como em todas as áreas da
vida profissional do indivíduo. O que se deseja é o acesso livre à profissão.
Não é aquela prova que vai determinar se o bacharel será um bom ou péssimo
advogado, se será um advogado ético ou anti-ético.
Pode ser que ela consiga auferir quem é o bom e o péssimo chutador de questões,
pois em todas as questões dá pra ficar em dúvida entre duas alternativas que
parecem estar certas...
Ademais, não há registro de que o balancete do Exame
da Ordem tenha sido divulgado para se conhecer onde são aplicadas as quase 10
mil taxas de inscrição de
Desculpe-me se estou sendo impertinente, mas o Exame
da Ordem tem de ser chamado à ordem.
Ele é necessário, sim, mas, primeiro, não como
punição, e, em seguida, apenas e tão-somente como meio de se medir a capacidade
postulatória do advogado, ou seja, sua capacidade profissional de exercer tão
sublime vocação.
Defendo que para aprovação o bacharel tenha como
resultado final a média das duas provas, posto que não se separa
a teoria da prática no exercício da advocacia.
O caráter eliminatório das provas se reveste, ao meu ver, em abuso do poder da OAB, que age de forma discriminatória
e arbitrária. Se o candidato passar na prova objetiva e não passar na prova
prática será reprovado, terá de começar tudo de novo... se
tirar 49 na prova objetiva, terá de começar tudo de novo... isso
não é justo. E o pior: pagando de novo a taxa de inscrição, mesmo se já é
inscrito na OAB como estagiário e paga quase 400 reais de anuidade, e de novo
juntando aqueles inúmeros documentos exigidos... o que
será que fazem com nossa documentação após as provas? Jogam fora?
Imagine se o Conselho de Medicina resolver cobrar do
estudante de medicina taxa para a realização da residência, imprescindível
instrumento de aferição de sua capacidade profissional, que o tornará apto ou
não a exercer a Medicina! Seria o caos!
Ademais, não se pode esquecer que a aprovação no
Exame da Ordem não dará
ao candidato direito a ocupação em cargo efetivo, estável e de
salário garantido, como se tivesse passado em concurso público. Após o Exame da
Ordem o novo advogado terá de ralar para trabalhar dignamente, captar clientes
sem a ajuda de marketing, viver de seu trabalho.
Por isso acredito que o Exame da Ordem tenha se
desviado de sua verdadeira finalidade e deve ser chamado à ordem imediatamente,
sob pena de graves e irreversíveis danos ao bacharel estagiário inscrito na OAB
e detentor de todas as prerrogativas e dos requisitos necessários para exercer
a advocacia com honradez.
Veja bem: não faço apologia à extinção do Exame da
Ordem. Acho até que é necessário, pode ser exigido, sim, mas com novas regras,
sob nova ótica, pois hoje a OAB exige que o candidato simplesmente conheça mais
a teoria do que a prática.
Quem detém a prática dificilmente passa no certame,
essa é a realidade. Isso, para mim, se chama reserva ilegal de
mercado. Contra fatos, não há argumentos.
Patrícia
Garrote
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