O quinto
da discórdia
Benedito Wilson
Sá
Promotor de
Justiça e professor de Direito
E-mail: benedito@mp.pa.gov.br
O Liberal, 29.02.2008
O chamado quinto
constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição atual, que prevê a
elaboração de uma lista sêxtupla, pela OAB ou pelo
Ministério Público, sempre que surgir uma vaga correspondente, em um dos
Tribunais Regionais Federais, ou em qualquer dos Tribunais Estaduais,
Distritais, ou dos Territórios - que hoje não existem. Dessa lista, elaborada
pela OAB ou pelo Ministério Público, caberá ao Tribunal selecionar três nomes,
que deverão ser encaminhados ao chefe do Executivo - o presidente da República
ou o governador -, para a nomeação do novo desembargador ou do novo ministro.
Em Belém, a
Imprensa tem noticiado os diversos desentendimentos corporativos, os
afastamentos e as renúncias, no processo de escolha da lista sêxtupla da OAB, para o preenchimento da vaga deixada pelo
falecimento do desembargador Geraldo Lima. Após a seleção inicial dos
candidatos, que já foi realizada pelos conselheiros da OAB/PA, a lista
definitiva deverá ser escolhida através do voto direto dos advogados paraenses,
no próximo dia 7 de março.
Os méritos e as
mazelas desse processo têm sido objeto de intensos debates.
As pesquisas indicam que 80% dos magistrados se opõem a esse ingresso,
diretamente no andar superior, dos advogados e membros do Ministério Público, o
que condiz com a inteligência dos membros do MP.
O presidente da
Associação dos Magistrados Brasileiros defendeu a extinção desse quinto e disse
que esse instituto, criado há mais de 70 anos, não
cumpriu o papel para o qual foi criado, ou seja: democratizar o Judiciário e
permitir a sua maior aproximação com a sociedade.
Recentemente, o
Superior Tribunal de Justiça rejeitou, integralmente, uma lista enviada pela
OAB, para o preenchimento de uma vaga do quinto - aliás, do terço
constitucional (art. 104, II, da Constituição Federal). Nessa rejeição,
entende-se que nenhum dos nomes indicados teria condições para desempenhar o
cargo, resultando no início de uma crise institucional, envolvendo o STJ e a
OAB, em mais um episódio do desgaste de uma instituição coberta pelas glórias
do passado.
O Tribunal de
Justiça de São Paulo devolveu, no ano passado, uma lista da OAB, porque um de
seus candidatos havia sido reprovado nove vezes em concursos para juiz
substituto. Outros casos têm servido para desaconselhar a
manutenção do quinto constitucional, como a indicação de parentes, pelos
dirigentes da OAB. Para Elio Gaspari,
é preciso que 'os titulares de cargos na OAB evitem misturar certezas, causas e
objetivos individuais com o mandato que a guilda lhes
deu'. (...) 'Uma Ordem de Advogados não é tribunal de última instância para
grandes (e pequenos) itens da agenda nacional. Quando uma guilda
assume esse papel, deformam-se os poderes republicanos e acaba-se mal. A marca
da OAB transformou-se numa franquia desconexa. Diluiu sua autoridade, indo a um
varejo no qual muitas vezes é confundida com os projetos dos profissionais no
exercício de mandatos recebidos de seus pares.' Há advogados comprometidos com
a democracia e o bem público, mas como em qualquer profissão, há os que nada
têm a ver com eles.
O presidente
nacional da OAB respondeu dizendo, entre outras coisas, que 'a lista sêxtupla que a OAB aprovou foi elaborada da maneira mais
transparente possível' e que a culpa foi toda do STJ, 'que até aqui não
explicitou as razões de seu gesto'. Disse, também, que 'a OAB não mudará, em
hipótese nenhuma, a lista sêxtupla que enviou ao
Superior Tribunal de Justiça, para a vaga de ministro pelo quinto
constitucional.'
Como seria
possível resolver esse impasse? Como conciliar os interesses - legítimos ou não
- envolvidos? Será que a OAB deveria elaborrar outra lista? Ou será que o
Superior Tribunal de Justiça vai ser obrigado a aceitar essas indicações?
Será que o
quinto constitucional deve ser mantido? Como seria possível evitar as
indicações meramente políticas?
O certo, mesmo,
é que 'todo o poder emana do povo' e que ele deveria ser exercido, portanto, em
seu benefício, e não para atender aos interesses corporativos ou pessoais
envolvidos nessa questão, e em muitas outras, semelhantes. O problema é saber
como poderia ser encontrado o equilíbrio necessário, para a prevalência do
interesse público.
Por enquanto, o
que se observa é que, se o poder realmente pertencesse ao povo, todos nós
deveríamos ter direito ao uso de um cartão corporativo.