O pior corporativismo
Roberto Campos
26/5/96
"A capacidade de justiça do homem torna possível a democracia; a
capacidade de injustiça do homem torna a democracia necessária."
Reinhold Niebuhr
A Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação Nacional dos Magistrados do
Trabalho e a Associação dos Magistrados Brasileiros estão dando ao país, neste
momento, um dos piores e menos defensáveis exemplos de corporativismo danoso ao
interesse geral.
Essas associações costumam viver numa zona cinza, ocupadas e manipuladas por
grupos que fazem da representação da profissão, aproveitando-se do fato de que
as pessoas sérias raramente têm tempo e estômago para as futricas e brigas para
ocupar o espaço corporativo. A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três
vezes na "Constituição besteirol" de 1988. É talvez o único caso no
mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto
constitucional...
Mas o grave é que esses grupos estão hoje procurando opor-se à adoção do
"efeito vinculante" no projeto de reforma do Judiciário. É grave, e
muito, por várias razões. O Judiciário é hoje, na unanimidade do sentimento do
país, uma de nossas mais ineficientes instituições (e certamente a única imune
a qualquer tipo de avaliação ou controle externo).
Não porque os juízes sejam venais, indolentes ou irresponsáveis. Pelo
contrário, a qualidade pessoal da nossa magistratura é geralmente reconhecida
como adequada. A questão é que tudo funciona mal, lento, caro, imprevisível e
incerto -e justiça lenta, cara e incerta não é justiça. Sabe-se que os
burocratas não são propensos a calcular as consequências da variável
"tempo"; o Judiciário é ainda menos "datado" do que o resto
da burocracia.
Alegam os porta-vozes das associações referidas que o "efeito
vinculante" diminui a independência dos juízes. Alegação improcedente,
quando não tola, e de má-fé. A independência do juiz não é uma faculdade
absoluta, poder fazer o que queira sem dar satisfações. O juiz não tem, nem
pode pleitear, moral ou profissionalmente, nenhuma independência diante da lei.
Ele é, tem de ser, pelo contrário, um servidor incondicional da lei. A
independência do magistrado refere-se a pressões políticas que tentem desviá-lo
do caminho reto do cumprimento do dever, para favorecer uma parte com sacrifício
dos legítimos direitos de outra.
O efeito vinculante, que é a regra nas democracias avançadas -onde se procura
limitar a proliferação doentia de leis, decretos, atos normativos etc., que
levam, no nosso país, a incerteza jurídica ao paroxismo-, significa
simplesmente que os juízes devem seguir a jurisprudência firmada nos tribunais
superiores.
Isso não é, como espantosamente afirmou o presidente da Associação dos
Magistrados do Trabalho de São Paulo, submeter o juiz às cúpulas dos tribunais
-como se as decisões das instâncias superiiores fossem atos arbitrários de uma
autoridade policial num regime de força.
A verdade é exatamente o contrário. O primeiro e mais absoluto dos direitos do
cidadão está no pleno conhecimento da lei. E, para isso, é preciso que a lei
seja uniforme e clara, e que haja uma única fonte de interpretação definitiva.
Hoje, o cidadão não tem defesa, e a justiça é brutalmente prejudicada. Cerca de
80% dos casos levados ao Supremo Tribunal Federal referem-se a matéria já julgada.
O cidadão é espoliado no seu direito mais elementar de cidadania. Se quiser
defender um direito, tem de refazer todo o caminho até o Supremo, com enorme
desperdício de dinheiro, e com a perda de anos até ter uma sentença que apenas
reafirma o que já passara em julgado em casos idênticos.
É tão pouco justificável essa absurda desordem como o seria instituir o
questionamento da obediência dos enfermeiros às decisões do médico, ou do
motorista de um carro às do guarda que esteja, na esquina, controlando o
tráfego. Hierarquias são naturais e indispensáveis em qualquer estrutura
organizada e em qualquer processo que envolva multiplicidade de participantes e
de interesses. O que as faz legítimas é a sua forma e o seu objetivo final. Não
há nada de humilhante em o cidadão obedecer ao guarda de trânsito. Seria
intolerável, por outro lado, um tapa na cara do motorista.
A quem aproveita a atual situação? A dois tipos de pessoas que igualmente não
merecem atenção: os corporativos que vêem no Estado de coisas um meio para
multiplicar o número de pleitos e engordar o seu "mercado"; e aqueles
que querem aparecer nos jornais, chamar a atenção sobre as suas pessoas, obter
publicidade.
Os primeiros estão não só redondamente enganados nas suas expectativas, como na
verdade atrapalham os profissionais sérios. A vinculação dos julgados e a maior
clareza e limpeza do cenário jurídico de modo algum diminuirão o número de
pessoas que procurarão a Justiça. É provável até que, por aumentarem a
confiança no sistema jurídico, estimulem muitos a fazê-lo.
Quanto aos que querem "cartaz" - bem, não é novidade no mundo...
Alcebíades, em Atenas, há 25 séculos, cortou o rabo do cachorro... Mas rabo de
cachorro é menos sério do que o império da lei.
E, para que não se esqueçam alguns aspectos aparentemente mais prosaicos, a
modernização econômica do país, e até a própria estabilidade monetária e a
competitividade internacional, requerem, em não pequena medida, a atualização e
o aumento da eficiência do sistema jurídico. As coisas, como estão hoje,
conspiram perigosamente contra a expansão e o funcionamento ótimo da economia
brasileira.
Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal é favorável à vinculação. Não se poderia
esperar outra posição da mais alta corte do país. O Supremo é o guardião da
grande tradição jurídica brasileira, e a sua posição é a que melhor resguarda
não apenas os mais altos interesses públicos (e é bom que se chame atenção para
este ponto), mas o próprio respeito devido à magistratura, que não deve ser
deixado levar de roldão pelo insensato apego a interesses subalternos.
Certo dia, há cerca de 30 anos, num despacho com o presidente Castello Branco,
ouvi do venerável ministro da Aeronáutica, Eduardo Gomes, sobrevivente de
várias refregas, uma acusação hirsuta que me deixou perplexo:
- "A Revolução errou", disse elee. "Expurgamos os corruptos do
Congresso, do Executivo e das Forças Armadas. E deixamos intacto o mais
corrupto dos poderes: o Judiciário". (Castello aumentou o número de juízes
do Supremo, mas respeitou o mandato dos incumbentes hostis; só
subsequentemente, no governo Costa e Silva, é que três supremos magistrados,
aliás moralmente dignos, foram afastados).
Àquele tempo o julgamento da Justiça pelo austero brigadeiro me pareceu
injusto. Agora, começo a ter dúvidas...