O
mal que o mau faz...
Elias Mattar
Assad
Ex-presidente da
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas,
eliasmattarassad@yahoo.com.br
Fosse no Brasil
o caso protagonizado por Paula Oliveira, na estação ferroviária da cidade suíça
de Dübendorf, onde, segundo ela, teria sido atacada por "skinheads",
os desdobramentos poderiam ser outros. Imediatamente a polícia prenderia
pessoas com as características indicadas, gerando violentas reações populares pela
ensurdecedora repercussão da imprensa. Os suspeitos seriam de pronto
reconhecidos para o gáudio do juiz justiceiro de plantão que, "ad
cautelam", decretaria prisão preventiva "para garantir a ordem
pública e assegurar a aplicação da lei penal..." O MP fecharia
questão, desembargadores e ministros manteriam as prisões premidos pelo clamor
midiático. Após, mudaria o foco para o movimento "skinhead", a
intolerância, a violência, a vítima, a "perda da dupla gravidez"
a arrancar lágrimas da massa ignara em clássico exemplo de paranoia coletiva...
O defensor seria hostilizado até pelos seus próprios filhos: "como é
que o senhor aceitou uma causa como esta?" Parlapatões em rede
nacional: " quem defende bandidos, bandido é!" "Tinha que ter
pena de morte e prisão perpétua no Brasil!" "A defesa ataca a vítima
e diz que os acusados são inocentes; que a gravidez seria uma farsa e que os
ferimentos decorreram de autolesão!" Em quadro por demais conhecido: a
"vítima" dando entrevistas nos meios de comunicação enquanto
os acusados monstrificados, ficariam expostos a linchamentos fora e dentro das
prisões...
São calamidades artificiais que os maus desencadeiam. Uma pessoa má ou doentia,
incorre em autoacusação falsa, caluniosa denunciação por "delação
premiada", etc. Um mau delegado de polícia, desprezando normas
técnicas, pede prisões com ampla cobertura da mídia. A parte interessada,
morbidamente, reconhece os suspeitos presos ("carecas e jovens") que
lhe apresentam... Com indução de maus peritos, maus acusadores, juízes e
referendum dos tribunais, estaria "coroada a obra..."
Bastaria um bom na cadeia de erros! Um bom jornalista levantaria várias
possibilidades, entre elas as que foram elencadas na Suíça. Bons peritos, bons
policiais, como aqueles que estão de parabéns pelo verdadeiro show de ciência
aplicada, previamente buscando provas sobre a existência do fato declarado. Um
bom assessor do nosso governo teria recomendado a ultimação das investigações
para pronunciamento oficial. O desgaste não foi maior, por ser aquele governo
comedido. O periódico Neue Zürcher Zeitung, ironizou o presidente Lula e
afirmou que a mídia brasileira "regularmente publica notícias de fatos
totalmente inventados, acusações que já destruíram a vida de outras
pessoas".
Com um bom advogado, o Judiciário suiço poderá acolher teses defensivas, entre
elas, na pior das hipóteses, de Paula ter agido sob domínio de "sideração
emotiva(1), recentemente admitida pela psicopatologia forense americana,
baseada em profundos trabalhos de psicologia, como uma nova entidade
nosológica. Trata-se da autoindução do agente que inicia com uma sugestão,
quase subliminar e a prossecução, desenvolvimento e ação dá-se por inércia a
retirar-lhe a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato e de
conduzir-se de acordo com esse entendimento." Nesta teoria, Paula, por
várias razões de ordem sentimental seria levada a simular gravidez e argumentos
para justificar a "perda".
Nossa solidariedade e respeito ao pai de Paula Oliveira, que foi prudente em
afirmar: "Em qualquer circunstância, minha filha é vítima (...) ou de
graves distúrbios psicológicos, ou da agressão..."
Portanto, fosse no Brasil, dentro da nossa hipótese da "sideração
emotiva" do agente, talvez chegasse o dia em que os personagens do
exemplo seriam libertados. Além dos azares da injustiça da jurisdição penal,
poderiam experimentar dos não raros juízes injusticeiros da civil, indenizações
miseráveis pagas em precatórios esbulhatórios...
Com razão o STF quando prestigiou, recentemente, a regra da prisão apenas com
trânsito em julgado!
Nota
(1)Termos de laudo médico nº 148/95, subscrito pelos psiquiatras Tito Moreira
Salles e Ivan Pinto Arantes, do Complexo Médico Penal do Paraná, citado In
Psychiatry on line Brazil, em precedentes de desclassificação para homicídio
não intencional, em caso que trabalhamos na defesa.