O PLANO DE SAÚDE DA
OAB/RS
Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional
15.07.2008
O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) é o
órgão gestor do IPE-Saúde, o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos do Estado, disciplinado pela Lei Complementar nº 12.134, de 26.07.2004.
A OAB/RS tem noticiado, em sua página oficial, a intenção de celebrar
convênio com o IPE-Saúde, em benefício dos advogados
gaúchos. Uma dessas notícias afirma que: “Uma
antiga reivindicação dos advogados gaúchos sempre foi a
viabilização da celebração de convênio da OAB/RS com um plano de saúde público,
com qualidade na prestação dos seus serviços e baixo custo para o associado,
voltado ao bem-estar dos inscritos nos quadros da OAB/RS e extensivo aos seus
dependentes.”
Existe um pequeno problema, porém: os
advogados não são servidores públicos, para que se possam beneficiar do sistema
oficial de assistência à saúde do Rio Grande do Sul.
Os advogados são profissionais liberais,
que podem contribuir para o INSS, como qualquer outro profissional liberal e
que terão direito, como qualquer brasileiro, aos “serviços” do SUS e à
aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social.
Os advogados também não têm direito à
aposentadoria oficial, como se fossem servidores públicos, obviamente. Esse outro
absurdo está acontecendo, atualmente, em São Paulo, graças às pressões
corporativistas dos dirigentes da OAB: aproximadamente trinta e cinco mil
advogados se aposentam pelo IPESP, agora IGPREV, ou seja, pela Previdência Oficial
do Estado, pagando R$70,00 mensais, hoje, para uma aposentadoria de dez
salários mínimos!
Essa
aposentadoria oficial dos advogados paulistas era possível porque 17,5% das
custas judiciais eram destinados à "Carteira dos Advogados" -
por força de uma lei inconstitucional, ainda da época do Governador Jânio
Quadros, que foi revogada em 2003. Agora, depois da reformulação da
Previdência do Estado de São Paulo, com a criação do IGPREV, a Carteira dos
Advogados ficou inviabilizada, porque as custas
judiciais foram cortadas, e os dirigentes da Ordem estão fazendo de tudo para
que seja aprovada uma lei que restaure o "equilíbrio atuarial" da
Carteira dos Advogados.
Enfim, em São
Paulo, graças a essa “função sindicalista” da OAB, os advogados, profissionais
liberais, e somente eles, se aposentam, como se fossem servidores estaduais concursados !!!! Aliás, muito melhor do que muitos
servidores concursados, porque eles contribuem apenas
com R$70,00 e têm direito a uma aposentadoria de dez salários mínimos, não é? E
os dirigentes da OAB defendem isso, porque essa é a sua função sindicalista,
mas esquecem a sua função institucional.
No Rio Grande do
Sul, os dirigentes da OAB pretendem conseguir, não a aposentadoria oficial dos
advogados, pelo menos por enquanto, mas um plano oficial de saúde, o que
dispensaria o advogado de pagar um plano particular, ou de ficar na dependência
dos serviços do SUS.
Em outro trecho,
a notícia oficial relata, da mesma forma, a função sindicalista dos dirigentes
da OAB gaúcha: “após um
trabalho árduo e incessante da atual Diretoria da OAB/RS junto à Assembléia
Legislativa e ao Governo do Estado, durante a discussão e deliberação da citada
proposta de nova legislação para o IPERGS em relação à área da saúde, foi
introduzido, através da emenda n.º 17 ao PLC n.º
202/2004, dispositivo legal que faculta à OAB/RS celebrar com o IPERGS contrato
de prestação de serviços objetivando a prevenção de doenças e a promoção da
saúde dos advogados e seus dependentes. Esta emenda foi diligentemente proposta
pela OAB/RS junto aos Poderes Executivo e Legislativo, visando o atendimento
dos advogados gaúchos em seu antigo sonho, através de expressa previsão legal.”
O
art. 17 da referida Lei Complementar nº 12.134/2004,
que foi aprovado graças ao “trabalho árduo e incessante” da OAB/RS, permitiu,
exatamente, a celebração de contratos com “órgãos da administração indireta do
Estado (...), autarquias, inclusive as consideradas sui generis, e entes paraestatais.”
Ocorre, infelizmente, que essa previsão
legal é inconstitucional, porque os advogados não são servidores públicos, para
que se beneficiem do IPE-Saúde,
assim como eles também não teriam direito a uma aposentadoria oficial, do tipo
daquela diligentemente providenciada pela OAB/SP.
Ressalte-se que a OAB, até outubro de
2006, quando foi publicado o Acórdão do STF referente à
ADI nº 3026, era considerada, por seus próprios
dirigentes, como uma autarquia especial. No entanto, depois dessa decisão, o
Supremo deixou muito claro que a OAB “não é autarquia, não pertence à administração
indireta e não existe relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão
público.” A OAB “não se sujeita aos ditames impostos à administração pública
direta e indireta”.
Portanto,
se a OAB não pertence à administração direta nem à administração indireta, e se
os advogados não são, evidentemente, servidores públicos, não
existe nenhuma razão para que eles tenham direito a um plano oficial de
saúde, nem a uma aposentadoria oficial. Defender juridicamente essa idéia é
seguir o conselho de um antigo dirigente da OAB/PA, que dizia, em entrevista
televisada, que “na Faculdade de Direito se aprende a driblar a lei”.
Assim,
se os advogados gaúchos não quiserem depender do SUS, deverão
pagar um plano particular, como qualquer outro brasileiro e como
qualquer outro profissional liberal. Plano de saúde oficial para advogados, não
pode!!! Aposentadoria oficial para advogados, não pode!!!
As
leis, aprovadas no Rio Grande do Sul, embora com a boa intenção de melhorar a
assistência à saúde dos advogados, depõem, infelizmente, contra a imagem de
nossa instituição, que deveria primar pelo respeito à Constituição e à ordem
jurídica do Estado democrático de direito.