Francisco César Pinheiro Rodrigues
11-01-2008
Quem
escreve, com certa regularidade, para jornais, revistas ou internet, sempre
fica na dúvida sobre o eterno dilema: devo redigir o artigo com um máximo de
clareza e simplificação — com isso conseguindo a aprovação de alguns mas o
desprezo de outros — ou, pelo contrário, devo dificultar a compreensão,
torturando a ordem usual das palavras, de modo a deixar claro que o autor não é
“um qualquer”, nem está “ao alcance de todas as inteligências” — como dizia, na
capa, cretinamente, um antigo livrinho ensinando inglês para iniciantes. Lendo
a destinação do livro muitos deixavam de comprá-lo. A aquisição seria uma
admissão de burrice.
Todas
as profissões gostam de se valorizar pela sofisticação da particular
nomenclatura. Isso é bem humano e, em certa medida necessário — em países de
medíocre nível cultural —, porque “quem não se valoriza se desvaloriza”.
Somente aqueles poucos que atingiram o topo das profissões podem se dar ao luxo
da comunicação simplificada, sem correrem o risco de passar por “primários”.
Não mais precisam provar que conhecem a matéria que discutem. Certa vez, um
profissional qualquer, que timbrava em ser demasiado modesto, foi censurado por
um colega: “Você não é tão importante assim para ser tão modesto!”
Por
vezes, autoridades policiais, magistrados, promotores e advogados estão
conversando informalmente numa reunião social da qual participam também pessoas
completamente fora da área jurídica. Todos se entendem. Apenas um ou outro
leigo pede uma explicação jurídica complementar. De repente, aproxima-se um
repórter, portando ameaçadora arma, digo, um microfone. Decide fazer algumas
perguntas, em linguagem corrente, a um determinado membro do grupo, escolhido
ao acaso. Ocorre, então, no entrevistado, uma súbita incorporação, própria de
sessão espírita. Ele se converte no mais puro José Frederico Marques, ou outro
jurista que mais freqüente. Não fala como minutos antes. Expressa-se só em
termos de “juízo de admissibilidade”, “pretensão punitiva”, “agente”,
“persecução penal”. Preocupa-se tremendamente em não dar o menor escorregão
técnico, como se o reporter, embasbacado, fosse membro de uma banca examinadora
em busca de um titular. E se o repórter está acompanhado de um cinegrafista em
ação é ainda maior a inibição da vítima, atacada de “trismo de maxilar” —
contorção involuntária dos músculos da mandíbula, reação usual nos casos de
tétano. Toda essa sintomatologia decorre do medo de desapontar, de parecer
menos culto. Não se trata tanto de pernosticismo. É mais uma reação — ou
inibição — de defesa da reputação profissional.
Na
área da Economia, sempre me pareceu cômica a sofisticação expressa nos “dois
dígitos”. Quando a inflação ainda grassava no país, os economistas de TV
costumavam dar enorme ênfase ao perigo
de a inflação passar de um para ‘dois dígitos”. Ora, “dois dígitos” de inflação
tanto pode significar 10% quanto 99%, Há, obviamente, uma brutal diferença
entre ambas. E mínimo é, em qualquer coisa, o aumento de 9% para 10%.
Engraçados são também os prognósticos de crescimento da economia, do país ou do
mundo, e também outras projeções relacionadas com a riqueza.
Mesmo Alan Greenspan, o grande “mago” que
comandou o Federal Reserve — com isso influenciando todas as Bolsas de Valores
—, não resiste, em seu recente best-seller, à tentação de fazer prognósticos de
longo prazo. “Em tantos anos’ ocorrerá isso ou quilo. Diz que previsões são
possíveis tendo em vista o que ocorreu no passado, forja do futuro. De fato, se
o mundo e os países continuarem os mesmos, as coisas se passarão, em tese, como
antes. Ocorre que o mundo altera-se continuamente. Se o planeta, na parte
física, ambiental, se modifica — e isso ocorrerá de forma crescente, com as
modificações climáticas — a economia,
que não é uma ciência exata, também se altera, jogando as projeções no lixo.
Mesmo
permanecendo estável o clima, os homens mudam. São mais imprevisíveis que os
ventos. E não é necessário que isso ocorra em grande escala. Mesmo um único
homem — por exemplo Bush, Bin Laden, Ehud Olmert, Chávez, Mahmoud Ahmadinejad —
pode, com uma simples ordem precipitada — “Fomos atacados! Ou pelo menos
insultados! Revidem!” —, desencadear um conflito local — em seguida mundial —,
de resultado devastador, anulando todas as previsões econômicas. Um pensador já
chegou a negar o status de “ciência” à Economia, considerada, oficialmente, uma
“ciência social’. Dizia ele que ciência implica previsibilidade, relação
rigorosa de causa e efeito. E como dizer que a Economia, dependente do
imprevisível ser humano, obedeça à qualquer relação rígida de causa e efeito?
Há muito “chute” — com perdão pelo termo — nessa área, embora com chuteiras
impregnadas de erudição.
Dito
tudo isso, confessada aqui a opção pela simplificação — recomendável porque a
atenção das pessoas é tão curta quanto sua paciência, seja qual for sua
inteligência — vejamos o que ocorre, no
Brasil, no momento, a respeito do IOF como parcial substituto da CPMF. Teria
ela função arrecadadora ou seria apenas “instrumento de política monetária”.
Em
termos “estritamente” técnicos — ou “estreitamente” técnicos, conforme o
interesse de cada um, contribuinte ou governo (vide art.65 do Código Tributário Nacional) — o IOF
teria como missão precípua, ou talvez exclusiva, o exercício de uma “política
monetária”. Juridicamente, não seria função do IOF, Imposto sobre Operações
Financeiras, arrecadar impostos; transferir parcela da riqueza privada para os
cofres públicos. Sua finalidade teórica seria outra, de estrita intervenção
política relacionada com fenômenos financeiros de rápida evolução, exigindo
pronta intervenção governamental (câmbio, combate à inflação ou deflação e
outros problemas urgentes. O IOF poderia, teoricamente, ser utilizado até mesmo para o governo perder
dinheiro, se com isso resultasse um proveito maior que a perda desse dinheiro.
Não é, o IOF, um instrumento para extrair riqueza do setor privado, tanto assim
que pode ser aumentado sem aprovação do Congresso Nacional, o que contraria a
norma geral das democracias de que os impostos dependem, para serem exigíveis,
da aprovação do povo, isto é, do Poder Legislativo. E no caso do recente
aumento das alíquotas do IOF não houve tal aprovação, nem mesmo mera consulta.
Se prevalecer esse entendimento — ou “estreita” hermenêutica, na opinião do
governo — no STF, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) Nº 4002, movida
pelo DEM tem alta probabilidade de sair vencedora.
Se
isso eventualmente ocorrer, o atual Ministro da Fazenda se arrependerá da sua
impulsividade na escolha do percentual de 0,38 % de “alíquota adicional”, o
mesmo e exato percentual que existia quando da vigência da CPMF. Como o
referido Ministro — um homem inegavelmente honrado e preocupado com o país —,
nas suas declarações logo após a não-prorrogação da CPMF se mostrava
inconformado com a perda da contribuição, prometendo voltar à carga, embora por
outros meios, será fácil aos juristas da oposição argumentar que a “alíquota
adicional’ de 0,38% nada mais é que, junto com outras medidas, a recuperação
dos mesmos 0,38% contidos na CPMF. Em suma, a alteração do IOF visaria apenas
aumentar a arrecadação, mera teimosia sem apoio legal.
O
problema, para o STF, em termos jurídicos, se complicou um pouco quando o mesmo
Ministro da Fazenda, depois de já em vigor a “alíquota adicional”, prestou
declarações dizendo que o aumento da IOF estaria é de olho na inflação, não na
recuperação da arrecadação perdida. Como as pessoas têm, cada vez mais,
comprado, a crédito, bens de consumo durável, isso estimula os fabricantes e
lojistas a aumentar seus preços — gerando um certo acréscimo de inflação. Assim
— prossegue o Ministro —, levando em conta o fator “elevação dos preços”,
haveria, no aumento do IOF, como que “embutida”, uma consideração de “política
monetária” que daria legitimidade jurídica ao aumento
De
minha parte, como mero opinante desautorizado da área tributária, diria que a
real motivação do aumento do IOF foi a de reaver a arrecadação perdida com a
não-prorrogação da CPMF. O percentual de 0,38%
foi uma coincidência sintomática. Note-se que quando vigorava a CPMF o
governo nunca falou em prevenir a inflação via IOF.
Como
simples cidadão, porém, distante de considerações técnico-jurídicas, não me
oponho a que prevaleça o aumento do IOF, porque a perda da arrecadação foi
traumática, súbita, e trará prejuízos ao nosso país, um tanto desorganizado em
tudo, inclusive na área financeira e tributária . Um orçamento foi montado
contando(?!) com a CPMF. Será problemático, muito pior que a ilegalidade — e
altamente inflacionário —, se o governo se vir obrigado a emitir moeda para
compensar o grande rombo causado pela perda da CPMF. E o corte na ajuda mensal
aos pobres incentivará a criminalidade de rua. Isso sem falar no velho problema
da imensa disparidade de renda existente no Brasil. Quando o governo, desde os
tempos de Fernando Henrique Cardoso, resolve diminuir um pouco essa disparidade
de ganho os mais abonados, indignados, caem em cima do governo desferindo
golpes com um exemplar da Constituição Federal. Os mais afortunados concordam, e
até pregam contra essa desigualdade excessiva, mas com uma condição: que o
dinheiro não saia do bolso deles. Sairiam, então, de onde? Dos mais pobres? Do
governo? Governo, todos sabem, não produz riqueza, apenas a encaminha,
administra. E dizer que o problema da perda da arrecadação deve ser solucionado
com cortes de despesas é problemático. Em quase tudo isso implica em problemas
legais.
Encerrando,
e aproveitando a fala do Ministro da Fazenda — que argumenta com a necessidade
de conter a inflação, via IOF, onerando o crédito —, cabe insistir, aqui, na
tecla, hoje totalmente “fora de moda”, de que inflação também se combate com
redução na imissão de moeda. Será que a “teoria quantitativa da moeda” perdeu
totalmente a validade? A “moda”, hoje, é
só se falar nos juros, como se tudo se comprasse a crédito, o que não é
verdade. Havendo uma restrição na emissão de moeda (cédulas e mesmo moeda
metálica) , a moeda fica mais valorizada, com um efeito anti-inflacionário que
neutralizaria, pelo menos em parte o efeito inflacionário da maior procura de
bens compráveis pelo crediário com juros baixos. Uma coisa compensaria a outra.
Juros
baixos estimulam o consumo de bens duráveis. Fábricas produzem mais, contratam
mais, pagam mais impostos. Se não pagam, que se aperfeiçoe a fiscalização,
tanto quanto possível dispensando-a, o principal mérito da CPMF. O país cresce
mais depressa com juros baixos. Tudo é “mais”. O vice-presidente José Alencar
está certo desde o começo. Se a euforia consumidora e produtiva causa um pequeno
aumento de preços a emissão mais reduzida de moeda, ou diminuição do meio
circulante, contrabalançará esse efeito inflacionário. Não há porque dificultar
o consumo e, conseqüentemente a produção.
Se
estou errado, perdão. Mas que se
comprove, com fortes argumentos, a vantagem da pasmaceira, do desemprego e da
imobilidade produtiva.