O EXAME DA OAB
Vladimir Souza Carvalho
Juiz Federal
Leio, em Eça de Queiroz: “Eu, por causa
da maciça e indebastável ignorância de bacharel, com que saí do ventre de Coimbra, minha mãe espiritual”,
(do conto Civilização). Também em Machado de Assis: “Vinha cheirando
ainda aos cueiros da academia, meio estudante e meio doutor, aliando
em si, como em idade
de transição, o estouvamento
de um com a dignidade do outro”
(A mão e a luva).
Pois bem. Quando me formei, já em época diferente
da dos tempos de Eça e de
Machado, também sai ignorante dos cueiros da Faculdade de Direito de Sergipe, situação que continuou
e continua, independentemente da
faculdade ser sergipana ou de centro maior
do país, ou de estarmos a viver tempos modernos. Ninguém sai
doutor. A bagagem portada é indicativa de caminhos que devem
ser tomados quando o problema, na
via prática, se forma. Com o diploma na mão e
no exercício de uma profissão, dentro do círculo de atuação escolhido, se vai praticando e aprendendo, aprendendo e pratic ando, pelo resto
da vida. Hoje, na véspera
de trinta e sete anos de formado, estou ainda a aprender,
com os mais velhos e com os mais novos, diariamente,
em cada processo
de que sou relator e em cada
feito do qual participo, na turma
e no pleno.
A Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, encara o formado como douto.
Não é nem como doutor.
É como especialista,
não em uma
matéria, mas em todas, invariavelmente
em todas, ao exigir a aprovação
em prova objetiva elaborada para passar a paulada
na grande maioria dos bacharéis. E o pior é que as pessoas,
que comandam tal tarefa
– quase dizia fuzilamento – não se submeteram a tal prova, e, com todo o respeito devido, se tivessem feito, ou se fossem fazer
(não é desafio, é realidade), não seriam aprovadas. E ao assim afirmar,
não estou ofendendo o cabedal de conhecimento de nenhum membro da diretoria
da OAB, seja regional ou nacional, porque
eu, apesar de ser membro de um tribunal, com trinta
e dois anos de exercício na
magistratura, também seria reprovado.
Tem mais: a prova não é nem elaborada
pela OAB, mas
por ente, geralmente uma fundação, por ela
contratada. Ou seja, o exame da
OAB é feito por terceiros, porque a OAB não redige
a prova (e por que não é a OAB?). Se a prova se integra
naquilo que a lei da OAB chama de exame da Ordem,
é um terceiro, constituído
de pessoas sem a experiência das lides forenses, que vai
formular as perguntas, colorindo cada uma de casca de banana, para o candidato escorregar, explorando matérias sem nenhuma
conexão prática, e, ainda mais satânico,
exigindo do recém formado um cabedal de conhecimentos que só mais tarde,
dedicando-se a uma advocacia generalizada
e abrangente, poderia obter. Poderia. Ademais, a objetividade
da prova, por se cuidar de teóricos, especialistas em formulação de quesitos apenas, sem a experiência
prática da lide forense, se perde na falta
de objetividade. Em miúdos,
a prova, que deveria ser objetiva, objetiva não é.
Se o teste é da OAB, se o teste visa, pelo menos, no plano teórico, a obter os conhecimentos do formado que deseja
se inscrever nos seus quadros e poder atuar na
profissão, como advogado, deveria a OAB, levando em conta
as nuances da profissão, a redigir a prova, a reclamar conhecimentos fundamentais e não extraordinários. Das últimas que vi, por
força de feitos que passaram em
minhas mãos, fiquei perplexo com o nível de perguntas. Pontes de Miranda e Nelson Hungria acertariam as questões constitucionais e penais, respectivamente. Mas, perderiam nas demais,
porque os quesitos são formulados
para não serem respondidas, e, ademais, não se conhece, na
história forense, o profissional, por melhor que seja,
dominar todas as matérias, absolutamente todas, simultaneamente.
O teste da OAB mostra a existência
de duas realidades, que se chocam. A primeira, que os
dirigentes da OAB viveram quando se formaram e foram a luta, na qual
o recém formado sai ignorante dos c ueiros da academia, e, vai aprendendo aos poucos. Quem escapar
dessa linha é sábio, é gênio, e aí foge à rotina.
A segunda, é a irreal, ou virtual, onde se pensa que o recém
formando deve saber, a fundo, de tudo e de todas as matérias. Não sei como qualificar essa visão.
Dou um exemplo, vivido
por mim. Apesar de ter sido
juiz de direito por seis anos
e juiz federal por vinte e três, atuando
em duas comarcas
e substituindo outras, e, depois, em três
estados, estando, no momento, em um tribunal com jurisdição em seis
estados, relatando processos criminais e participando de julgamento destes na turma
e no pleno, eu nunca vi, na minha
mesa, um processo criminal focalizando
um delito de concussão. Nunca. Sou capaz de apostar que me aposento e não vou lidar
com a concussão. No entanto,
num destes testes, estava lá uma pergunta
atinente às características do crime de concussão.
Se há algo de podre no reino da Dinamarca, há
algo de estranho, de profundame nte estranho, nas provas
da OAB, algo que precisa ser revisto, porque, da mesma forma que os marinheiros
se forjam no mar, como diria Machado de Assis, o advogado se forja é no foro, na atuação
nos feitos, e não na resposta
a perguntas de bolso, formuladas por quem nunca pisou
no foro, nem nunca viu um processo
ou participou de uma audiência.