O DIREITO DE
VOTAR SEM TÍTULO ELEITORAL
Carlos Nina
Advogado. Doutorando em Direito
pela Universidade Nacional Lomas de Zamora(ARG)
Há quase duas décadas defendo a
extinção do título de eleitor como documento, por sua absoluta inutilidade,
desde quando dele foi retirada a fotografia. Por isso é um absurdo maior ainda
a exigência agora feita para que o eleitor o apresente, juntamente com outro
documento com fotografia, quando for votar, sob pena de ser impedido de exercer
essa obrigação constitucional.
O exercício do voto deveria ser
um direito e não uma obrigação. Mas essa é outra questão. O fato é que todo
brasileiro maior de dezoito anos é obrigado a votar, como enuncia o art. 14, § 1º, da Constituição Federal. Só é facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores
de dezesseis e menores de dezoito anos. O § 2º prevê
as exceções: não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
A exigência da apresentação do
título de eleitor criou uma dificuldade a mais para os eleitores brasileiros,
verdadeiro retrocesso no inegável avanço e desenvolvimento implementados pela
Justiça Eleitoral brasileira nos últimos anos.
O título eleitoral, antes de
seu atual formato, tinha fotografia. Mas não tinha a segurança apresentada hoje
pelas novas carteiras de habilitação de motorista ou de identidade. Em vez de
assegurar-lhe autonomia, mantendo no título a fotografia, foi esta retirada e
deixados apenas dados escritos.
Se a fotografia tivesse sido
mantida quando da reforma do título eleitoral, poderia ser ele usado como
documento de identidade, assim como é feito com a carteira de habilitação de
motorista, profissional ou mesmo a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência
Social), quando o cidadão não dispõe, no momento, da carteira de identidade
civil.
A exclusão da foto no
título eleitoral o inviabilizou como documento útil. Se tivesse algum valor de
identidade, o título eleitoral não precisaria de outro documento para dar-lhe
validade. Não serve, portanto, nem para votar. Depende de outro documento.
O que as autoridades eleitorais
deveriam fazer – e espero que o bom senso prevaleça e essa exigência
desnecessária seja reconsiderada – era manter a orientação correta que prevaleceu
nas eleições anteriores, no sentido de que, estando identificado o eleitor, por
qualquer documento oficial com fotografia, seja ele admitido a votar.
Tanto é correta essa orientação
que a legislação foi elaborada orientando exatamente nesse rumo. Ou seja,
havendo dúvida quanto à identidade do eleitor que se apresentasse apenas com o
título eleitoral, deveria ser exigido dele o documento de identidade. Logo, se
comparecesse sem o título eleitoral, mas portando documento oficial com
fotografia e fosse devidamente identificado, deveria ser admitido a votar.
Essa realidade fez com que
muitos eleitores se habituassem a votar levando apenas sua identidade civil,
abandonando totalmente o título de eleitor, porque era perfeitamente
compreensível que os fiscais dos partidos políticos impugnassem os votos de
eleitores que se apresentassem apenas com seus títulos eleitorais e não
tivessem, assim, garantida sua identidade.
São muitas as inconveniências e
impertinências dessa exigência. Uma delas é contra o direito de votar.
A obrigação de votar é,
também, um direito da cidadania. Para votar, o eleitor precisa, apenas,
identificar-se, provar que é a pessoa que consta da lista de eleitores da
respectiva seção. Então, se ele apresenta um documento de identidade que
o identifica como eleitor daquela seção, impedir que vote será, no meu
entendimento, um abuso, uma inconstitucionalidade, reparável por medida
judicial, podendo, ainda, ensejar repercussão mais ampla se essa
inconstitucionalidade atingir um número significativo de eleitores, capaz de
alterar o resultado do pleito com relação a qualquer candidato, seja a cargo
majoritário ou proporcional.
Outra impertinência
inconveniente é o desperdício de recursos financeiros e humanos para
providenciar, às vésperas das eleições, títulos eleitorais para quem perdeu ou
não sabe onde encontrar seu inútil título de eleitor. São recursos gastos com
providências, propaganda, funcionários, espaços e tempo que poderiam ser
investidos na agilização do julgamento de processos realmente importantes para
o processo eleitoral ou mesmo em outras atividades úteis ao eleitor.
Isso tudo sem considerar o
imediatismo dessa campanha, criando embaraços e dúvidas para os eleitores e os
sujeitando ao cabresto de candidatos espertos que, com certeza, estão
aproveitando esse absurdo para intermediar essa providência e aliciar votos.
Espero, repito, que prevaleça o
bom senso e seja assegurado ao eleitor devidamente identificado seu sagrado
direito de votar, com ou sem título de eleitor, como lhe obriga e assegura a
Constituição Federal, que proclama, como fundamento da República, em seu art.
1º, a cidadania.
Impedir que o eleitor cumpra
seu dever e exerça seu direito por causa da não apresentação de um documento
inútil é um verdadeiro atentado não só à cidadania, mas ao Estado democrático
de Direito.