OAB
propõe ao STF cancelamento de súmula que dispensa advogado
Brasília, 12/08/2008 - O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou hoje (12) ao
Supremo Tribunal Federal (STF) proposta de cancelamento da súmula vinculante número 5, que prevê que "a falta de defesa
técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a
Constituição". Na proposta, a entidade afirma que a referida súmula
contraria o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que
a aplicação de qualquer penalidade a servidor público, efetivo ou não, deve ser
antecedida de processo administrativo disciplinar.
Inicialmente, a OAB alega que o procedimento de
edição da referida súmula não observou os pressupostos exigidos pela Constituição
Federal para a aprovação de súmula com efeito vinculante.
Segundo a entidade, além de não existirem reiteradas decisões no sentido do
enunciado, há inclusive decisões do STF que apontam para direção diametralmente
oposta à contida na Súmula
No mérito, a entidade questiona a legalidade do
enunciado, por violação aos princípios constitucionais do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa. Para a OAB, a demissão do servidor
estável só pode ocorrer em virtude de sentença judicial
transitada em julgado ou de processo administrativo em que lhe sejam
possibilitadas as garantias constitucionais.
"A inobservância do processo adequado ao caso
e o cerceamento do direito de defesa geram - pela extrema gravidade de que se
reveste esse procedimento ilícito da Administração Pública - a nulidade do ato
punitivo", afirma a entidade na proposta assinada pelo presidente nacional
da OAB, Cezar Britto, e pelo conselheiro federal pelo Paraná, Romeu Felipe Bacellar Filho. A proposta de cancelamento da súmula foi
originalmente feita pelo vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi
Lourenço e aprovada pelo Pleno da OAB Nacional, em sua sessão de junho último.
Ao final da proposta, a OAB requer o cancelamento
da Súmula 5 do STF pela ausência dos pressupostos exigidos constitucionalmente
para a edição de súmulas com efeito vinculante e pelo
fato de que seu conteúdo contraria o direito fundamental ao contraditório e à
ampla defesa.
Clique
aqui e leia na íntegra a proposta apresentada hoje pela
OAB Nacional ao STF.