OAB joga criminalistas da defesa às favas
http://www.conjur.com.br/2010-fev-17/oab-prisao-arruda-joga-criminalistas-defesa-favas?boletim=1103
Pela primeira vez na sua
história acidentada, a OAB, capitaneada pelo primeiro ato do novo presidente do
Conselho Federal, pede a prisão de alguém. Fundamentada em princípios válidos
inscritos na luta contra a corrupção e a imoralidade grassando em vários
setores do poder público, o “barreau”, irmanando-se com o Ministério Público,
pleiteou e obteve a prisão preventiva do Governador do Distrito Federal.
Se de um lado a atitude
da OAB federal, seguida por muitas seccionais, tem premissa em fundamentos altamente
recomendáveis, provoca, de outra parte, dose grande de perplexidade, pois nunca
se viu, no trajeto da corporação, o pleito consistente na castração da
liberdade de alguém. Na verdade, o entusiasmo que leva o povo brasileiro em
geral e os censores em particular a buscarem a manutenção dos pressupostos
éticos inspiradores da arte de governar funciona como uma avassaladora mensagem
de reerguimento dos pilares sobre os quais deve repousar a administração
pública. Em termos rudes, o ser humano, isolado ou em comunidade, tem
movimentos oscilando entre o bem e o mal, constituídas, tais estruturas, em
permanentes estimuladores da conduta.
Obviamente, coexistindo
ambas as qualidades em conflito, deve haver um componente externo servindo de
moderador, a fim de que um dos requisitos (o mal) não se sobreponha ao outro (o
bem) a ponto de gerar transtorno incontrolável aos indispensáveis
relacionamentos entre os indivíduos e a comunidade maior. Dentro do contexto, e
disto não escapam as grandes associações, nestas incluídos os estados, ocorre
às vezes um desnivelamento, prevalecendo o comportamento dito negativo sobre as
condutas de natureza positiva, valendo notar que o conceito de bem e de mal se
modifica no tempo. Exemplo bastante é o holocausto, colocado entre uma das
maiores atrocidades cometidas sob o pretexto de preservação ou implantação do
arianismo. Não se fugindo do tragicômico, ou até do dramático puro, parta-se
para indicação mais burguesa: Oscar Wilde foi preso por homossexualismo ou
pederastia. Censura-se hoje, inclusive sob ameaça de ação penal, qualquer
tendência, movimento ou atitude ofensiva às opções sexuais. Razão tinha Dori
Caymmi (só para não se mencionar filósofo posto nas alturas) ao afirmar:
“Guardo em mim o Deus, o louco, o santo, o bem e o mal...!”.
O mundo é assim. Ophir
Cavalcante (o filho), mal eleito, partiu numa cruzada moralista, braços dados
com o Ministério Público Federal, instituição extremamente honrada mas que
nunca esteve em posições correlatas às da OAB, principalmente naquilo
condizente com as manutenções das liberdades. Aqui a exceção justifica a regra.
Dentro da provocação extravagante, a Ordem dos Advogados e o Ministério Público
pediram o encarceramento do governador.
O “batonnier” pontificou,
contrariamente ao procurador-geral da República, que manteve atitude discreta.
De qualquer forma, é mais ou menos como a igreja apoiando a “inquisição”,
embora, mais tarde, houvesse arrependimento ainda não purgado, porque os papas
que o fizeram têm seus nomes no “índex”.
A grande maioria das
seccionais do país aplaude a iniciativa da OAB federal. Convenha-se, na
hipótese vertente, que não foi necessária muita coragem para fazê-lo porque,
sob um determinado prisma, o governador já fora transformado naquela “Geni”
cantada por Chico Buarque de Holanda, ou no infeliz que justifica o “não se
chuta cachorro morto”. De outra parte, com certeza, Ophir Cavalcante deve ter
precisado vencer suas angústias noturnas enquanto decidia ferir profundamente
as tradições da corporação, não só aquelas estruturadas sobre a luta contra a
ditadura, nas quais a OAB corria sério risco por defender o estado de inocência
dos cidadãos, mas aquele passado em que a sociedade maior dos advogados tinha
seu berço na própria crença da plenitude do direito de defesa. Entre os dois
conceitos do bem e do mal, o noviço presidente da corporação optou pelo que lhe
parecia o benefício maior: estimulou medidas tendentes à prisão preventiva do
governador.
Deve tê-lo feito bem
porque, no final das contas, as lideranças da advocacia brasileira, sem exceção
de São Paulo, engrossam o movimento que encarcera o hoje predador-mor da
moralidade nacional. Tocante à especialidade da advocacia criminal, e
respeitados os parâmetros estatutários que impedem a um advogado a intromissão
nas causas entregues à defesa de outro, proíbe-se ao profissional qualquer
medida ou opinião tendenciosa. Tal interdito incorpora a universalidade, sem
exceção qualquer. Posto o parâmetro, a Ordem dos Advogados do Brasil não só
deixa o preso entregue às baratas mas força, firmada na boa moral, o
encarceramento do mesmo. Deve ter pairado sobre o novo presidente do Conselho
Federal, enquanto exercia seu primeiro ato de império, o aperto emocional de
sentir que enquanto pressionava pela prisão do investigado — que nem indiciado
é — verrumava profundamente o passado da advocacia brasileira, mandando às
favas, inclusive, aquele ou aqueles criminalistas que estão a defender o preso,
fazendo-o com muita dificuldade aliás, porque, na melhor hipótese, a própria
instituição que deveria proteger-lhes as prerrogativas está a deixá-los
descalços na solidão.
Vai
isto para o jovem presidente (hoje, cinquentenários, jovens ainda somos). Se o
“Bastonário” tem, enquanto visita pela vez primeira o átrio da corporação, o
aplauso de algumas entre as mais potentes seccionais do país, encontra nos
criminalistas, poucos é bem verdade, um sinal de preocupação muito elevada e
uma estranha sensação de que alguma coisa gera perplexidade na iniciativa
vertente. Obteve-se, é bem verdade, o direcionamento dos holofotes da
notoriedade, mas tudo tem preço na opção entre o bem e o mal, e nem sempre a
imaculabilidade chega sem um tisnamento qualquer. Digam-no, machucados nas
prerrogativas que a OAB deveria defender, os companheiros encarregados da
dificílima defesa do infausto administrador do Distrito Federal.