OAB: do silêncio aos direitos civis
Rodrigo de Almeida
15.09.2009
http://www.jblog.com.br/politica.php?itemid=15588#nucleus_cf
Uma entidade que
nasceu amalgamada com o Estado saído da Revolução de 30 cresceu liberal e
antigetulista, silenciou no golpe militar de 1964, acordou para a Anistia e a
redemocratização, foi ardorosa defensora da reorganização dos direitos civis
celebrados na Constituição de 1988 e abdicou da luta por reformas estruturais –
eis em poucas linhas a genealogia política da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), extraídas do gigantesco trabalho de Aurélio Wander Bastos, advogado e
professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Bastos acaba de
publicar dois volumes sobre a Ordem e prepara um terceiro. São calhamaços de
mais de 500 páginas cada um, em que o autor traça a rota do que discutiu,
pensou e agiu a organização dos advogados do país.
Não se afaste da
ideia, porém, quem achar que os livros se restringem as estudos jurídicos. São
obras destinadas aos advogados mas, sobretudo, aos interessados pela história
do país e, em especial, àqueles que se preocupam em entender as relações de
poder entre uma relevante entidade civil e o Estado brasileiro. Tanto que dois
cientistas políticos assinam os respectivos prefácios: Candido Mendes e Renato
Boschi. Ambos reconhecem os méritos de uma pesquisa exaustiva.
Os dois primeiros
livros chamam-se A OAB e o Estado de Direito no Brasil e A OAB e o
Estado de Segurança Nacional. O terceiro ganhará o título A OAB e o
Estado Democrático de Direito. Parece tudo uma coisa só, mas não é. “A
separação dos volumes ajuda a entender as contradições inerentes enfrentadas nas
relações com a política, com o Estado e com as ideologias de cada época”,
resume o autor à coluna. Só uma imbricada combinação de tensão política,
conveniência partidária, pensamento ideológico do comando do momento e
vinculação ou autonomia em relação ao Estado explica as mudanças entre a OAB de
Levi Carneiro nos anos 30, de Miguel Seabra na década de 50, de Raymundo Faoro
no fim dos anos 70 ou de Márcio Thomaz Bastos na década de 80.
A OAB nasceu
influenciada pelo corporativismo da Primeira República e umbilicalmente ligada
ao Estado. Apesar desse contexto, contribuiu de início para o “desmonte do
Estado patrimonialista”. Não tinha autonomia, mas ajudou a separar o que eram
funções públicas e privadas. O primeiro estatuto criava impedimentos para o exercício
da profissão. Antes, por exemplo, um juiz continuava advogando. (Não rompeu com
o nepotismo, mas essa é uma outra história).
A segunda fase
surge com a luta contra Getulio Vargas. Com a cúpula da OAB tendendo para o
liberalismo à moda UDN, a entidade se volta radicalmente contra o getulismo e o
trabalhismo. Em seguida, com Milton Campos e Pedro Aleixo (responsáveis pelo
novo estatuto, aprovado em abril de 1963), alia-se aos militares e apoia o
golpe. As atas da época registram alegria incontida com os novos ventos
trazidos pela “revolução”. Desse período, vale a pena ler o também
recém-lançado Modernidades alternativas, que tem um artigo assinado pela
historiadora Denise Rollemberg.
Os dois
professores mostram, no fundo, o tamanho da ambiguidade da OAB nos primeiros
anos da ditadura militar. Ensinam que o Conselho Federal da Ordem oscilou entre
o apoio ao regime, o silêncio e a crítica discreta às prisões e restrições às
prerrogativas profissionais. (Simpatizante arrependido do golpe, Sobral Pinto foi
um dos poucos a travar brigas solitárias contra o AI-5). A reação só viria mais
tarde, com a diretoria que tomaria pé na necessidade de pôr fim ao regime –
Raymundo Faoro à frente. À radicalização pró-abertura seguiriam os atentados às
sedes da OAB e da ABI e ao Riocentro. O resto é história.
O último período
se dá com a Constituição de 1988 e o comando de Márcio Thomaz Bastos. “Foi o
momento da ênfase aos direitos civis”, explica Aurélio Wander Bastos. “Havia um
debate estratégico: ou se apoiava na ideia de que a nova Constituição era o
caminho para continuarmos a luta democrática ou seguiríamos um caminho de
destruição das matrizes estruturais do atraso. Optou-se pelo primeiro caminho”.
Foi quando a Ordem passou a dedicar-se a reformas específicas, voltadas para
leis de proteção social e de cidadania. Para Bastos (o autor), a luta pelos
direitos civis “sufocou a luta de classes”. Garantiu avanços consideráveis nos
chamados direitos individuais, coletivos e difusos, mas fez o debate das
reformas estruturais “perder-se no tempo”.
Os dois primeiros
volumes não tratam disso, mas à coluna o advogado lembra que a última grande
ação política da OAB se deu no impeachment de Collor – graças, segundo ele, a
um vácuo entre o antigo e o novo. O estatuto de 1963 já caducara, e um novo só
sairia da fornada em 1994.