http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=11393
Brasília, 08/10/2007 – “Nós queremos
qualidade e não fechar faculdades. O fechamento será a conseqüência do não
atendimento, pelas instituições de ensino, do requisito qualidade”. A afirmação
foi do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar
Britto, ao reunir-se hoje (08) com o ministro da Educação, Fernando Haddad. Na
reunião, durante a qual Haddad explicou como se dará a análise das
justificativas apresentadas pelas 89 instituições de ensino em Direito
reprovadas no cruzamento entre resultados do Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes (Enade) e do Exame de Ordem, Britto defendeu o aumento imediato da
qualidade ofertada por instituições que oferecem ensino em Direito no País.
“Não estamos preocupados com o mercado,
estamos preocupados em termos advogados qualificados e também com o cidadão,
que tem sido vítima da ganância de empresários que não enxergam o Direito como
deveriam e investem no saber como se este fosse uma atividade meramente
mercantil”, afirmou o presidente da OAB. “Não podemos permitir que o estudante
que se matricula em uma instituição de ensino pensando na ascensão social
descubra, cinco anos depois, que seu diploma não serve para nada”,
complementou.
Depois de concluído o prazo de dez
dias, fixado pelo MEC para que essas 89 instituições de ensino apresentem sua
defesa, a OAB pretende analisar os resultados e partir para uma ação mais
contundente. Britto não descarta que outras instituições de ensino sejam
acrescidas ao rol de cursos jurídicos de baixíssima qualidade, até porque há
Seccionais da OAB que têm apontado instituições de ensino de péssima qualidade
que não se fizeram presentes na lista do MEC. “Essas 89 foram as primeiras
apontadas como de qualidade ruim, mas isso não se encerra nesse momento. Vamos
continuar apontando as instituições que não se adequarem aos novos critérios e
requisitos de qualidade”.
Entre as instituições de ensino que
deveriam ter sido mas não foram incluídas, Cezar Britto citou a chamada
“Afirmativa”, no Mato Grosso, que reprovou todos os seus inscritos na última
edição do Exame de Ordem. Ela não teria figurado na lista divulgada pelo MEC
porque sequer teve seu curso de Direito reconhecido pelo Ministério. “Conversei
com os estudantes dessa instituição e eles me disseram, expressamente, que não
têm estágio de prática forense, o que é obrigatório por lei, e que às vezes
professores não vão e nem recebem qualquer punição”, relatou o presidente da
OAB.
Caso as 89 faculdades de Direito
consideradas de péssima qualidade apresentem suas contra-razões e se adeqüem
para oferecer serviços de qualidade, o presidente da OAB entende que estará
resolvido o problema dessas instituições. Quem não suprir seus problemas, no
entanto, vai ter que sofrer uma ação imediata por parte do Estado. Britto
lembrou, ainda, que a legislação permite ao MEC o poder cautelar, podendo este
suspender vestibulares de imediato ou ordenar a transferência de alunos para
escolas de qualidade comprovada. “Há medidas legais que servem de garantia à
qualidade do ensino jurídico e o ministro da Educação já se comprometeu a
exercer o seu poder de Estado para garantir um serviço jurídico de qualidade”,
finalizou Britto.