OAB-SP
defende que Defensoria tem recursos para reajustar convênio
Terça-feira, 2 de dezembro de 2008
A seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defende que a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo ganhou um incremento orçamentário de
20% em 2008 e que, por conta disso, teria condições de reajustar a tabela de
honorários do convênio de atendimento à população carente, hoje mantido através
de uma liminar da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, pelo juiz Wilson Zauhy
Filho.
Conforme o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, o orçamento do
Estado contemplava uma rubrica vinculada de previsão para pagamento do convênio
em 2007 de R$ 244 milhões. Este ano, a verba passou para R$ 293 milhões. “Este
dinheiro é carimbado, não pode ser usado para outra destinação. Portanto, a
Defensoria tem 20% a mais no orçamento exclusivamente para pagar o Convênio da
OAB-SP”, avaliou.
A versão é rejeitada pela Defensoria Pública que, através de sua assessoria de
comunicação, esclareceu que os custos do convênio em 2006 chegaram a R$ 242,1
milhão, enquanto que os custos do mesmo no ano seguinte (2007) alcançaram R$
272,3 milhões.
De acordo com estatísticas de 2007, disponibilizadas pela Defensoria, outros R$
75 milhões foram gastos com recursos humanos, instalação de espaços físicos,
manutenção de equipamentos, entre outros.
A Defensoria Pública estranhou os números apresentados pela OAB paulista e
comunicou que, fechado a dotação orçamentária de 2009, será possível apurar o
valor total a ser destinado a todas as depesas que precisam ser pela
Defensoria, incluindo os custos do convênio de assistência judiciária gratuita.
Também informou que está analisando o ofício enviado pela OAB-SP no último dia
27 de novembro e prepara para breve uma manifestação a respeito.
Liminares
Em setembro último, a OAB paulista fez novo pleito à Justiça Federal em São
Paulo para que a defensoria cumprisse a medida liminar que determinou a
retomada do convênio antigo em toda sua extensão, praticando a correção
contratualmente prevista. Em 2 de outubro, o juiz federal Wilson Zauhy Filho
voltou a reiterar os termos da continuidade do convênio, uma vez que a
Defensoria Pública não concordava com a aplicação da anualidade do reajuste
sobre tabela de majoração do convênio.
A cúpula da advocacia paulista registrou que está em curso um processo de
negociação das condições do novo convênio, que compreendeu reunião técnica
entre as entidades, sem caráter definitivo, e que, em 15 de outubro passado,
enviou nova proposta à Defensoria.
Quanto à minuta do novo convênio, a OAB paulista informa que, após apreciação
da Defensoria Pública, o documento foi devolvido à Ordem que, por sua vez,
enviou um novo ofício à Defensoria no último dia 27 de novembro, reiterando a
necessidade de um aumento escalonado de 10% para os operadores do direito.
Histórico
Atualmente, o convênio de atendimento judicial à população carente de SP
sobrevive na sua versão antiga, graças a uma liminar em mandado de segurança
obtida pela OAB paulista proferida pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara
Federal de São Paulo, que interrompeu a iniciativa da defensoria de publicar um
edital convocando a advocacia paulista a atuar sem o consentimento da Ordem. A
retomada também rendeu aos advogados o pagamento da reposição inflacionária de
5,8%, um dos pleitos que estremeceram as relações entre as partes.
A publicação do edital foi a saída encontrada pela Defensoria Pública para o
rompimento do convênio entre Defensoria e OAB-SP ocorrido em 11 de julho desse
ano. A cisão deu-se porque os advogados reivindicavam 5,8% de reposição da
inflação, mais um aumento real que compreendia um total escalonado de até 10%.
De outro lado, os defensores reclamavam do alto custo do convênio: R$ 272
milhões em 2007.
Adi no STF
Em 20 de outubro de
No final de outubro deste ano, a Defensoria Paulista requereu sua participação
no processo como amicus curiae e pediu medida cautelar vedando a obrigação de
manutenção do convênio com a Ordem dos Advogados. O processo ainda tramita na
Corte Suprema, sem previsão de apreciação em plenário. O relator da matéria
será o ministro Cezar Peluso.
Adin 4163