OAB convoca
tropa de choque para defender o Exame de Ordem
Oduvaldo G. Oliveira
Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)
24.08.2011
Fonte: http://www.direitolegal.org/artigos/oab-convoca-tropa-de-choque-para-defender-o-exame-de-ordem/
A OAB, ensaiando um retorno às práticas do governo militar, que oprimiram e
sufocaram os direitos de estudantes e cidadãos, nos anos 60, com truculência e
terror, convocou uma verdadeira tropa de choque para defender o seu Exame de
Ordem, que está em vias de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, depois
que o Ministério Público Federal concluiu pela inconstitucionalidade da prova.
A pressa da OAB em apresentar o seu poderio bélico, é porque a possibilidade de
o Exame ser extinto ficou bastante real, e ela sabe muito bem o que vai perder,
caso o STF acolha o parecer do Ministério Público Federal. Vai ter que dizer
adeus à reserva de mercado e à montanha de dinheiro que fatura com o exame
todos os anos – mais de 72 milhões de reais, pagos pelos Bacharéis.
Para quem não sabe, todo estudante que
se forma em Direito, mesmo possuindo um diploma legal, reconhecido pelo MEC, é
obrigado a se submeter ao Exame da OAB para poder advogar. Uma exigência que
tirou do mercado, nos últimos dezesseis anos, aproximadamente 800 mil
Bacharéis, segundo dados do INEP/MEC. http://portal.inep.gov.br/superior-censosuperior-sinopse
Na tropa de choque convocada pela OAB
estão nada menos que, o Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo e
algumas das principais faculdades de Direito de São Paulo, que vieram a público
dizer que o exame de ordem é constitucional, embora não apresentem nenhum
embasamento jurídico para sustentar os seus argumentos e, assim, provar que o MPF
está errado.
O primeiro a bradar a legalidade da
prova foi o Sr. Ministro da Justiça, que disse: “Sempre entendi que o Exame de
Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de
1988…)” (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22368
Tal declaração se tornou um troféu para
a OAB, e ela logo anunciou que tinha a palavra do Ministro da Justiça a seu
favor! Isto caiu, literalmente, como uma bomba nas cabeças dos Bacharéis, que
lutam pelo direito de trabalhar! Todos ficaram estarrecidos com essa
demonstração de força da OAB. Muitos se perguntaram: É possível a OAB ter tanta
influência, a ponto de trazer o Ministro da Justiça, em praça pública, para
declarar, com tanta parcialidade, a sua preferência pelo exame?
De fato, o Sr. Ministro Cardozo, contrariando o próprio cargo, deixa claro que
se alinhou com o pensamento do Sr. Ophir Cavalcante, presidente nacional da
OAB, que vem, sistematicamente, tentando criar incerteza e comoção social,
promovendo um verdadeiro terror na grande imprensa contra os Bacharéis em
Direito, como se estes fossem uma excrescência social ou personas non gratas ao
“regime”.
A outra arma da OAB é o manifesto em
favor do exame, assinado pela PUC/SP, Mackenzie, USP, S. Judas Tadeu, FGV e
pela Faculdade de S. Bernardo do Campo:
http://s.conjur.com.br/dl/manifesto-principais-faculdades-direito.pdf
O documento deixou claro o poder de
força da OAB. Não só pela adesão das universidades e faculdades particulares,
mas principalmente pela adesão da USP, que deixou de lado a sua tradição
fortíssima de tantas lutas em defesa da legalidade e do Estado Democrático de
Direito, para cerrar fileiras em favor do exame, se apoiando em argumentos
absurdamente frouxos e tendenciosos.
Mas o mal feito, como a mentira, tem
pernas curtas! Após uma rápida pesquisa na internet, descobrimos que o Sr.
Ministro Cardozo e as Faculdades de Direito que assinam o manifesto, têm
ligações bastante perigosas com um terceiro interessado nesta história. O Sr.
Ministro aparece como professor de uma das trinta e quatro unidades do Curso
Marcato, especializado em cursos jurídicos e em cursos preparatórios para o
Exame de Ordem, com atuação em todo o país! (Acesse o link e selecione o nome
do Sr. Ministro José Eduardo Martins Cardoso, na lista de professores: http://www.cursomarcato.com.br/corpo_docente.php?un=1
Apurando-se a pesquisa, foi constatado
que o Curso Marcato firmou convênio com a PUC/SP, onde o Sr. Ministro também já
foi professor e que, pelo menos doze professores da PUC/SP e oito professores
do Mackenzie, também são docentes daquele cursinho preparatório.
O que se pode concluir é que há uma ligação entre tudo e entre todos. De um
lado, o Sr. Ministro fazendo uma declaração, que vai beneficiar o Curso
Marcato, que vai beneficiar os professores da PUC/SP e do Mackenzie e vai
favorecer a OAB. Do outro lado, temos a FGV, que elabora e aplica o exame da
OAB, e as outras universidades e faculdades de Direito, capitaneadas pela
PUC/SP, que firmou convênio com o Curso Marcato, que emprega professores da
PUC/SP e do Mackenzie e o Sr. Ministro da Justiça, que tem ligações com a OAB!
Neste jogo de interesses e conluios, se sobressai a OAB, como a maior
beneficiária, que vai gerar ganhos para ela e para o Curso Marcato,
beneficiando os professores que ali trabalham! O velho e clássico ditado: “uma
mão, lava a outra”!
O que se depreende também, é que o Sr. Ministro Cardozo ao apoiar o exame desta
forma, deixa claro que não consultou a Constituição Federal e outras leis
pertinentes, pois não apresenta uma tese para sustentar juridicamente a sua
afirmativa. Com isso, apenas demonstra desprezo pelo princípio do contraditório
e indica que existem interesses não revelados, por trás deste seu
posicionamento.
Por outro lado, é de causar espanto a incoerência e, por que não dizer, a
desonestidade das universidades e faculdades que assinaram o documento em favor
do exame (vide link acima). Ao contrário do que dizem no manifesto, elas
anunciam claramente em seus cursos de Direito que, ao se formarem, os seus
alunos serão ADVOGADOS!
A Fundação Getúlio Vargas – FGV – isso
mesmo, aquela que elabora e aplica o exame da OAB – diz: www.fgv.br/vestibular/cursos-direito-sp.asp
“A graduação em Direito traz uma proposta inovadora: formar
juristas com um perfil profissional completo, capacitados para propor soluções
criativas para a sociedade e ocupar cargos de liderança”.
A PUC/SP declara: www.pucsp.br/direito
“O aluno formado por este curso poderá atuar profissionalmente em
várias áreas, como, por exemplo, nas carreiras de Advogado, Juiz de Direito,
Promotor, Procurador, Delegado e Diplomata…”.
O Mackenzie garante: www.mackenzie.br/apresentação
“A formação acadêmica do Bacharel em Direito do Mackenzie o
habilita para o exercício de grande gama de atividades profissionais e de
carreiras jurídicas, como a advocacia, consultoria e assessoria jurídica, …”
A São Judas Tadeu afirma:
www.usjt.br/cursos/graduação/direito.php
“… O objetivo é formar bacharéis capazes de atuar em todos os setores
ligados às áreas de Advocacia, Magistratura, …”
Também temos a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo: www.direitosbc.br/arquivo/projetopedagógico_2007.pdf
“O Curso propicia ao discente uma formação generalista habilitando-o a
atuar nas diversas áreas jurídicas, como a Advocacia Pública e Privada, a
Magistratura,…”
E, finalmente, temos a USP(SP) http://www.direito.usp.br/
que na sua grade curricular, na
disciplina de Direito Civil, como também nas outras, expõe os objetivos do seu
curso de Direito:
“… preparando-o gradualmente, para complementar os conhecimentos básicos
adquiridos em aulas teóricas e práticas com o desembaraço necessário para o
desempenho das funções que o aguardam, como advogado, autoridade policial …”.
Todas garantem aos seus alunos que, ao concluírem o curso de Direito, estarão
plenamente aptos para o exercício da advocacia. Nenhuma delas faz menção à necessidade
de o bacharel ter que se submeter ao exame de ordem e, no entanto, afirmam,
textualmente, no manifesto “… a necessidade de aprovação no exame de ordem,
para exercer a advocacia”. Que interesses estão por trás disto?
Estas mesmas faculdades afirmam ainda que os bens jurídicos dos cidadãos “…só
poderiam ser confiados a profissionais tecnicamente qualificados”. Ora, então,
a USP, FGV, PUC/SP, SJT, Mackenzie e a SBC, ditas as melhores de São Paulo, não
formam adequadamente os seus alunos? Mentem em seus próprios regimentos
internos? Afinal, o que é o certo para estas instituições?
Além disso, as signatárias do manifesto distorcem a verdade, com clara intenção
de induzir o leitor ao erro, ao afirmarem que a advocacia e “(…) as demais
carreiras jurídicas, todas, sem exceção, acessíveis por intermédio de rigoroso
processo seletivo ou de concurso público de provas e títulos”. Ora, “processo
seletivo” e “concurso público” não é a mesma coisa! O exame de ordem – se legal
fosse – seria um processo seletivo privado, com vistas ao ingresso na
advocacia, uma carreira privada. E concurso público, previsto no art. 37, II,
da Constituição Federal, é o meio de acesso às demais carreiras jurídicas, que
são públicas. A quem estas instituições querem enganar?
Por que o Sr. Ministro da Justiça e estas universidades e faculdades insistem
em açoitar os princípios constitucionais da isonomia e do livre exercício da
profissão, a LDB, o CDC e os seus próprios regulamentos internos, para
defenderem o exame da OAB?
Por que elas e o Sr. Ministro da Justiça
arriscam os seus nomes e tradição, se sujeitando a essa vergonha de serem
desmascarados publicamente?
Enfim, em respeito ao contraditório, com
a palavra o Sr. Ministro da Justiça, os Nobres Reitores das instituições de
ensino citadas e a Ordem dos Advogados do Brasil. O país todo quer ouvi-los,
para que justiça seja feita e para que a verdade apareça!.