OAB-SP recorrerá à Justiça contra ato da Defensoria Pública

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A OAB-SP (Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) decidiu propor medida judicial contra o edital da Defensoria Pública do Estado, publicado no Diário Oficial no dia 15 de julho, que pretende promover o cadastramento direto de advogados.



Após o impasse a que chegaram na renovação do Convênio de Assistência Judiciária, a defensoria publicou edital para credenciar diretamente os advogados para defender pessoas de baixa renda.



Para a OAB-SP o edital seria ilegal por violar o artigo 109 da Constituição de São Paulo e o artigo 234 da Lei Complementar 988/06, que cria a defensoria pública. Ambos estabelecem que o atendimento à população carente é obrigação do Estado por meio da defensoria pública e, quando esta não tiver quadros para atender à demanda, será formalizado um Convênio de Assistência Judiciária com a OAB-SP.



Segundo informa a OAB-SP, a diretoria da seccional paulista decidiu ainda entrar com duas representações. Uma no TCU (Tribunal de Contas do Estado) e outra na Assembléia Legislativa, para acompanhar e apurar os desdobramentos do convênio, inclusive o atual impasse.



O desacordo entre a OAB-SP e a Defensoria surgiu em 11 de julho, quando o convênio que mantinham não foi renovado.



As duas entidades têm posição distinta quanto ao reajuste dos valores da tabela de honorários advocatícios e o pagamento de um crédito de aproximadamente R$ 10 milhões, referente aos gastos com a estrutura física colocada pela OAB-SP à disposição do convênio, e que, segundo a entidade, deveria ser reembolsado pela defensoria.



A dificuldade na renovação do convênio está sendo prejudicial à população carente, que está sem atendimento na maioria das cidades do interior.



Terça-feira, 22 de julho de 2008