OAB-SP recorrerá à Justiça contra ato da
Defensoria Pública
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/53763.shtml
A OAB-SP (Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo)
decidiu propor medida judicial contra o edital da Defensoria Pública do Estado,
publicado no Diário Oficial no dia 15 de julho, que pretende promover o
cadastramento direto de advogados.
Após o impasse a que chegaram na renovação do Convênio de Assistência
Judiciária, a defensoria publicou edital para credenciar diretamente os
advogados para defender pessoas de baixa renda.
Para a OAB-SP o edital seria ilegal por violar o artigo 109 da Constituição de
São Paulo e o artigo 234 da Lei Complementar 988/06, que cria a defensoria
pública. Ambos estabelecem que o atendimento à população carente é obrigação do
Estado por meio da defensoria pública e, quando esta não tiver quadros para
atender à demanda, será formalizado um Convênio de Assistência Judiciária com a
OAB-SP.
Segundo informa a OAB-SP, a diretoria da seccional paulista decidiu ainda
entrar com duas representações. Uma no TCU (Tribunal de Contas do Estado) e
outra na Assembléia Legislativa, para acompanhar e apurar os desdobramentos do
convênio, inclusive o atual impasse.
O desacordo entre a OAB-SP e a Defensoria surgiu em 11 de julho, quando o
convênio que mantinham não foi renovado.
As duas entidades têm posição distinta quanto ao reajuste dos valores da tabela
de honorários advocatícios e o pagamento de um crédito de aproximadamente R$ 10
milhões, referente aos gastos com a estrutura física colocada pela OAB-SP à
disposição do convênio, e que, segundo a entidade, deveria ser reembolsado pela
defensoria.
A dificuldade na renovação do convênio está sendo prejudicial à população
carente, que está sem atendimento na maioria das cidades do interior.
Terça-feira, 22 de julho de 2008